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sexta-feira, 15 de junho de 2018

ESPIONAGEM? COM GRAMPOS ILEGAIS, LAVA JATO MAPEOU DEFESA DE LULA, diz Valeska Martins

Espionagem? A advogado Valeska Martins, defensora de Lula na Lava Jato, revelou, segundo reportagem do Conjur nesta sexta (15), que a força-tarefa de Curitiba, com ajuda de Sergio Moro, não só grampeou ilegalmente o telefone do escritório de advocacia que trabalha com o ex-presidente mas também ouviu cerca de 400 ligações entre os advogados e, com isso, desenhou um "organograma", mapeando as ações que seriam tomadas pela defesa. 
"(...) a força-tarefa da operação montou um organograma apontando as medidas que seriam tomadas pelos procuradores do petista em diversos cenários. Isso é o que afirmou, nesta sexta-feira (15/6), a sócia da banca Valeska Teixeira Zanin Martins", apontou o Conjur. 
Segundo o relato de Valeska, a defesa foi "supreendida" por "uma reunião em que Moro convocou os advogados a ouvir todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros advogados, como o Nilo Batista." 
De acordo com a advogada, "não há nenhum precedente de uma atitude tão violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos." 
O Supremo Tribunal Federal ordenou que Moro destruísse todos os áudios, mas o juiz de piso resistiu e só veio a cumprir a ordem mais recentemente. Moro sustentou que não sabia que tinha autorizado grampos no escritório dos advogados de Lula, o que é vedado por lei. Mas, segundo o Conjur - que revelou o caso - o magistrado foi avisado pela companhia telefônica. 
Os procuradores de Curitiba haviam apontado o ramal da banda de advogados como pertencente a uma das institutições vinculadas a Lula. 
Leia a reportagem completa do Conjur aqui.
GGN

sexta-feira, 20 de abril de 2018

“Lava jato” e SEUS TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO. Por Sérgio Sérvulo da Cunha

No site jurídico Conjur, a simples, preciosa e claríssima lição do advogado e professor Sérgio Sérvulo da Cunha, demonstrando que, sob a aparencia (para os leigos) de normalidade jurídica, estabeleceu-se um sistema de tribunais de exceção, que começa na vara plenipotenciária de Sérgio Moro e se completa, instância por instância, com o relator “exclusivo” da Lava Jato. Todos os julgamento são previsíveis, com o desfecho igual de condenações que dependem de pouca ou nenhuma prova, mas de muitas e perversas convicções.

Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. Como é que esse caso foi parar em Curitiba?
Bem, digamos que, na ação X movida contra vários réus, a competência se determinará pelo seu domicílio, e eles têm domicílio em comarcas diferentes.
Então, o juiz de uma dessas comarcas poderá ter estendida sua competência, para que possa julgar todos os réus, no mesmo processo. A isso pode-se chamar de conexão, ou continência. Se a ação penal já começou contra um dos réus, e depois tem início outra, contra outro, diz-se que há prevenção do primeiro juízo.
Qual a razão para que a competência de um juiz se amplie para outros casos assemelhados, seja por conexão, continência ou prevenção? A razão é a unidade processual: faz-se uma única instrução processual, profere-se uma única sentença. Proferida a sentença, caso surja depois — em Brasília, em Guarujá ou em São Bernardo — um novo caso que tenha pontos de contato com aquele, qual o juízo competente? O de Curitiba? Evidentemente, não. Porque a sua competência prorrogou-se apenas para aqueles casos, tendo em vista a unidade de sua instrução e julgamento. Não nasceu, daí, uma competência perpétua e universal daquele juízo, com relação a todos os casos assemelhados. E caso o juízo de Curitiba se arrogue essa competência, transforma-se-á em juízo de exceção.
Já tivemos juízo de exceção no Brasil durante a ditadura de Getúlio, com o Tribunal de Segurança Nacional, criado em 1936. Por isso, diz a Constituição brasileira, em seu artigo 5º-LVII: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”.
Quando 12 membros do Ministério Público Federal formularam a denúncia quanto ao tríplex, entregaram a petição inicial diretamente ao juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba (o juiz Sergio Moro). Saltaram por cima do juiz distribuidor, dizendo, na própria petição, que havia conexão com dois outros processos daquela vara: os processos 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204- 61.2016.4.04.7000/PR. Ao receber a denúncia, o juiz da 13ª Vara fez menção a vários outros processos, mas principalmente à Ação Penal 5083376­05.2014.404.7000, que envolvera a empresa OAS. E, ao proferir a sentença condenatória, declarou-se competente por prevenção, pois “a investigação iniciou-se a partir de crime de lavagem de dinheiro consumado em Londrina/PR e que, supervenientemente, foi objeto da ação penal n. 5047229-77.2014.404.7000”.
Aberrações como essas seriam facilmente corrigíveis, seja mediante apelação, em segunda instância, seja mediante correição por parte do Conselho Nacional de Justiça.
Não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no CNJ. Mas posso dizer o que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Criou-se, ali, uma turma de exceção, ao se atribuir a um único desembargador a competência para relatar todos os casos da “lava jato”. Em outras palavras: criou-se, com isso, uma blindagem contra a parcialidade, a suspeição e os abusos de poder do juiz Moro. De modo que, sempre que fossem arguidas essas matérias, seriam sumariamente rejeitadas por essa turma. Escusado dizer que um juiz de exceção açambarca a competência de todos os outros juízes do mesmo grau. E que uma turma de exceção açambarca a competência de outras turmas do mesmo tribunal.
Também não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus a Lula. Mas sei dizer o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Teori Zavascki, e depois o ministro Luiz Edson Fachin, foram instituídos ministros excepcionais da “lava jato”. Só que, ali, a mão do gato operou com mais sutileza e ardil.
O que é a “lava jato”? Quem melhor a define é o juiz Moro — detentor da competência universal e excepcional nessa matéria — ao receber a denúncia do tríplex.
Alguém poderia alegar que não acredita no que estou dizendo porque isso seria uma ignomínia, inconcebível tratando-se de dignos e decentes magistrados. Eu lhe responderia assim: pense, meu caro, duas vezes.
Do Tijolaço

segunda-feira, 12 de março de 2018

Ativismo do Judiciário inviabiliza o Estado brasileiro. Diz Elival da Silva Ramos no Conjur

Elival Silva Ramos
O Judiciário é hoje o controlador das políticas públicas sociais no Brasil. Mas não deveria ser, pois não é o formulador de projetos e nem foi eleito para isso. Excessivamente politizada, a Justiça se colocou no lugar da administração pública e do Legislativo, analisa Elival da Silva Ramos, que acaba de deixar o cargo de procurador-geral do estado de São Paulo.

Agora aposentado, Ramos esteve por 37 anos na Procuradoria do estado de São Paulo, 12 deles no cargo de procurador-geral. É homem de confiança de Geraldo Alckmin, que o nomeou para o cargo em 2011, depois de ter exercido o comando da Procuradoria de 2001 a 2006, na outra gestão de Alckmin. 
Mestre e doutor em Direito do Estado e livre-docente em Direito Constitucional pela USP, sua linha de pesquisa está centrada no estudo dos sistemas de controle de constitucionalidade das leis e omissões legislativas.
Ramos afirma que o Supremo Tribunal Federal tem avançado o sinal e que, agora, aposentado da Procuradoria, poderá emitir opiniões de forma mais livre.
Além de dar um panorama da atuação da procuradoria no ano que passou, ele diz que boa parte da inviabilização do modelo brasileiro do Estado passa pelo ativismo de juízes. “O Judiciário está imputando um custo ao Estado fenomenal em várias coisas. A gente briga o tempo todo. Mas aí não é a questão dos argumentos do Estado serem piores ou melhores, é questão ideológica, eu diria. O Judiciário brasileiro assumiu indevidamente outro papel.”
Recebendo em seu gabinete a equipe do Anuário da Justiça, que o entrevistou para a edição do Anuário São Paulo 2018, com lançamento em breve, Elival Ramos fez um balanço das finanças de São Paulo, conta que “pagou” mais de R$ 3 bilhões de precatórios em 2017 e acredita que, até 2024, prazo dado pela Emenda Constitucional 99/2017, o estado terá sua dívida de precatórios quitada. Ele também explica por que as finanças de São Paulo estão em uma situação bem diferente de outros estados em crise.
Leia a entrevista completa AQUI.
Do Conjur