(Manifestações como essas, aí de cima, são
“permitidas” pelo partido do judiciário e louvadas pela imprensa…)
A irresponsabilidade do
fascismo judicial atingiu uma fase dramática, com a decisão de uma juíza
federal de proibir o direito à manifestação em Curitiba.
O “interdito
proibitório” corresponde a uma decretação de Estado de Sítio e pode
corresponder ao ponto final da democracia brasileira.
Por isso mesmo esta
decisão – absurdamente ilegal – põe o Brasil diante do risco real de uma guerra
civil, já que os brasileiros não irão aceitar uma ditadura judicial impopular,
violenta, incompetente, corrupta e, ainda por cima, totalitária!
A decisão da juíza é uma
ação desesperada e irresponsável, além de ridícula, porque acontece ao mesmo
tempo em que juiz e procuradores da Lava Jato vão ao Facebook pedir “apoio” a
sua causa e esculhambar o STF quando este toma decisões que não lhes agradam!
Quer dizer que juiz e
procurador (que, na verdade, não deveriam fazê-lo, em nome da ética de sua
profissão) podem se manifestar politicamente à vontade, enquanto nós, cidadãos
comuns (que temos o dever de nos manifestarmos, em nome da ética cidadã), temos
de ficar trancados em casa, em prisão domiciliar?
A própria juíza que
assina a decisão costuma compartilhar postagens do MBL, movimento que, agora
está provado, é integrado por fascistas e neonazistas.
Quer dizer que a juíza
pode se manifestar, e nós não?
Espalhar outdoors criminosos,
porque injuriosos a um cidadão sem cargo público, isso pode?
Manifestação só vale se
for em favor da meganhagem?
Manifestação para tirar
selfie com policial, aí pode? Aí o governo libera as catracas do metrô, e a
mídia dá cobertura intensa de manhã à noite?
Manifestação contra o
autoritarismo, aí não pode, aí é proibido?
Não vai dar certo!
A decisão da juíza,
evidentemente, apenas põe lenha na fogueira e provocará manifestações muito
mais radicais do que se planejava.
A única resposta
democrática que se pode dar a uma decisão inconstitucional é desobedecê-la!
Se antes haveria
manifestações contra a perseguição judicial a Lula, agora elas ganham uma
dimensão muito maior, de manifestações em defesa da liberdade política no
Brasil!
Uma decisão antidemocrática
e inconstitucional não merece ser cumprida!
Não merece nenhum
respeito!
É um abuso de
autoridade e, como tal, deveria ser punida exemplarmente com a exoneração
imediata da juíza.
A Constituição
brasileira vale mais do que a ordem de um esbirro togado da ditadura.
A Constituição
brasileira é clara: todo poder emana do povo e toda manifestação é livre!
A liberdade de
manifestação está garantida por três direitos elencados no Artigo 5º da
Constituição:
IV
– é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
XVII
– é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar;
A lei é clara: não é
necessário sequer autorização para se manifestar no Brasil.
Caso a decisão dessa
juíza não seja imediatamente cassada por tribunais superiores – onde está você,
Barroso? – poderá ter início uma guerra civil no país.
Se não for pura
irresponsabilidade, então é possível que se trate de uma provocação fascista,
oriunda do próprio Estado, com vistas justamente a obter um pretexto para o
fechamento totalitário do regime.
O Estado brasileiro,
como tem sido frequente ao longo dos últimos três anos, adota mais uma vez uma
postura delinquente, golpista, autoritária e, essencialmente, inconstitucional.
Primeiro o golpe – com
aval de um judiciário convertido em partido das castas – eliminou o poder do
voto, o sustentáculo principal do regime democrático.
Depois o golpe passou a
reprimir manifestações com extrema violência, como vimos recentemente no Rio de
Janeiro.
E agora o golpe quer
proibir, com ordem judicial, o direito dos brasileiros de se manifestar.
Caiu a máscara.
As capas de revistas
estamparam Sergio Moro como um lutador de boxe no ringue, contra um simples
cidadão, esquecendo que se trata de um magistrado, que recebe salário
estratosférico para estabelecer a paz e não para fomentar a guerra.
Juízes são pagos com
nosso dinheiro para defender o cidadão, e não para entrar no ringue e lutar
contra ele.
Agora essa juíza deixou
bem claro que, do outro lado do ringue, defendendo-se de um juiz autoritário e
golpista, não está apenas Lula, e sim os direitos e as liberdades do povo
brasileiro.
Foi um erro
estratégico, juíza!
Vocês, meganhas de
toga, poderiam até, eventualmente, prender Lula.
Mas jamais prenderão o
povo!
E por uma razão
simples: não haverá cadeia suficiente! Até porque, vocês mesmos, quebraram de
tal maneira, com suas irresponsabilidades e desmandos, o equilíbrio fiscal do
país, que não há dinheiro para construir novas prisões.
Se houver algum
resquício de prudência no partido judiciário, é melhor recuar e permitir livres
manifestações contra os tiranetes de Curitiba.
Ou então aguentem as
consequências de seus atos!
***
SEM DIREITO
Justiça do Paraná
proíbe manifestações de apoio a Lula nesta semana em Curitiba
A Justiça do Paraná
proibiu manifestações públicas na região da sede da Justiça Federal em
Curitiba. Por causa do depoimento do ex-presidente Lula ao juiz federal Sergio
Moro, a juíza Diele Denardin Zydek proibiu a montagem de estruturas nos
arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas adentrem o
perímetro feito pela Secretaria de Segurança do Paraná. As manifestações estão
restritas das 23h desta segunda-feira (8/5) até as 23h sexta-feira (10/5), dia
do depoimento.
“O direito de manifestação
não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou
particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na sexta-feira
(5/5). “Diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja
obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente,
juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a
fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas.”
Justiça do Paraná
proíbe manifestações de apoio a Lula, marcadas para dia do depoimento do
ex-presidente à Justiça Federal em Curitiba.
Lula deporá a Moro como
réu em uma ação penal que discute se a reforma de um apartamento e o
armazenamento do acervo presidencial de Lula foram pagos pela construtora OAS.
Inicialmente, o
depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para
manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria
de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência. Queriam
mais tempo para se organizar, e Moro deferiu.
Na quinta-feira (4/5),
a Justiça Federal no Paraná publicou portaria suspendendo o atendimento ao
público e a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências da Justiça
Federal no dia da audiência de Lula. A decisão foi tomada a pedido da
Procuradoria Municipal de Curitiba.
Na sexta, a juíza Diele
Zydek escreveu que são esperadas milhares de pessoas, o que vai atrapalhar o
direito de livre circulação das pessoas que moram e trabalham na região. A
“análise da situação concreta”, afirmou a juíza, faz “necessária a limitação
parcial do acesso às imediações do Justiça Federa”.
Caso pedestres e
veículos não autorizados adentrem a área mais próxima do fórum, estarão
sujeitos a multas diárias de R$ 100 mil. Na área secundária demarcada pela
Polícia Militar do Paraná, a entrada não autorizada acarreta multa de R$ 50
mil. Já a “montagem de estruturas e acampamentos” será punida com multa diária
de R$ 50 mil.
A juíza se baseou em
decisão de 2002 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo a qual “a
garantia constitucional do direito à manifestação não se estende à ocupação,
ainda que provisória, do bem público”.
Interdito Proibitório
0001453-64.2017.8.16.0179
Clique aqui para
ler a decisão
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PS Cafezinho: Uma
informação relevante sobre a juíza.
Do Cafezinho