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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Juíza que analisa as visitas a Lula deve estar esperando o avião de Esquivel decolar

Foto: Joka Madruga/Agência PT
Ao que tudo indica, a juíza Carolina Lebbos está esperando o avião de Adolfo Pérez Esquível levá-lo de volta para a Argentina antes de começar a apreciar o pedido que o Prêmio Nobel da Paz fez há alguns dias para visitar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba. 
Reportagem publicada pela Rede Brasil Atual, na tarde desta quinta (19), mostra que a magistrada parece estar manobrando para evitar que Lula receba sua primeira visita internacional.
A advogada Tânia Mandarino, representante de Esquivel, explicou que apresentou dois pedidos à juíza: o primeiro, com o argentino na condição de amigo pessoal de Lula e o segundo, como membro de uma organização internacional e interessado em fazer uma inspeção nas dependências da sede da Polícia Federal. 
Para o primeiro pedido, o de amizade, os procuradores de Curitiba deram aval, desde que a defesa de Lula confirmasse que a visita seria de interesse do petista. Já confirmaram. 
No segundo pedido, de inspeção, o Ministério Público posicionou-se contra. 
Mesmo sabendo que Esquivel deverá partir do Brasil nesta sexta-feira (20) - ou seja, tem muito pouco tempo para conferir se a Justiça brasileira funciona sempre na velocidade da Lava Jato - a juíza Carolina Lebbo decidiu deixar de lado o pedido de visita por amizade, que estava melhor encaminhado em favor de Lula, e começou a analisar o da inspeção. 
Desde a manhã desta quinta (19), Esquivel está na porta da PF - assim como o escritor e teólogo Leonardo Boff - esperando que a juíza tenha a boa vontade de se debruçar sobre o pedido com base na amizade. 
Por volta das 12h, a juíza emitiu um despacho rejeitando o recurso que a defesa de Esquivel apresentou contra a decisão que impediu a inspeção. 
Indiferente com o pouco tempo que o Nobel da Paz ainda tem no Brasil, Lebbo escreveu que "a urgência alegada não resta caracterizada." Na prática, segundo a advogad do argentino, a juíza quis dizer "problema do Esquivel se ele está só de passagem".
"É preocupante essa conduta, porque Esquivel é apenas a primeira de muitas visitas internacionais que irão ocorrer ao ex-presidente Lula, como estadista. Sem contar o caráter de perversidade". disse Mandarino, lembrando que Esquivel tem 87 anos e Boff, 79. 
"Pelo sua relação de aconselhamento espiritual com Lula o Leonardo Boff deveria ter, inclusive, sua entrada franqueada. É lamentável", defendeu. 
Esquivel, por sua vez, disse que ainda pode esperar até amanhã. "Vamos ter de esperar se até amanhã (quando volta à Argentina) para ver se sai a autorização. Espero poder encontra o Lula, abraçá-lo e levar-lhe toda a solidariedade internacional que temos recebido, de Portugal, Alemanha, França, Noruega, vários países. Essa prisão tem causa uma apreensão de dimensão mundia". 
Leia a matéria completa aqui. 
Para acompanhar os despachos da juíza Carolina Lebbo nos pedidos de visita a Lula, entre no site da Justiça Federal no Paraná com este número de processo: 5014411-33.2018.4.04.7000. 
GGN

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Em fase final, Moro nega igual tempo de perícia nos sistemas da Odebrecht a defesa de Lula

Foto: Reprodução depoimento de Lula a Moro
Sob suspeitas de irregularidades pela Odebrecht e pelos investigadores da Operação Lava Jato no acesso ao sistema MyWebDay, que registraria propinas da empreiteira, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao juiz Sérgio Moro esclarecimentos da força-tarefa, a suspensão da perícia e pelo menos 100 dias para analisar as informações do software. O magistrado negou todas as solicitações. 
O tempo é o cálculo do que foi usado, até agora, pela Polícia Federal, e os peritos federais, com ainda a ajuda de assistentes da Odebrecht, para analisar os dados. Não fornecendo o mesmo tempo aos peritos da defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro disponibilizou apenas 10 dias à parte. 
De acordo com Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-presidente, "é evidente que o prazo de 10 dias anteriormente concedido para que os dois assistentes técnicos indicados pela defesa possam analisar o material periciado e apresentar parecer técnico são insuficientes para essa finalidade". 
A declaração foi feita na petição enviada ao juiz de primeira instância para solicitar o maior prazo. O processo que faz referência ao sistema já está na fase final, com deadline do próprio magistrado de Curitiba de que apenas faltaria o resultado das perícias. A expectativa dos procuradores da República é que a sentença de Moro contra Lula seja promulgada até março deste ano. 
A acusação dos procuradores do MPF é de que a Odebrecht teria pago R$ 12 milhões por um prédio destinado ao Instituto Lula, que nunca foi utilizado pela instituição e outros R$ 500 mil pelo apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo do Campo. E a fonte desses recursos teria como partida a conta de propina da Odebrecht. Os supostos registros e/ou provas das transações estariam registradas neste sistema MyWebDay. 
Os advogados do ex-presidente informam que Lula nunca foi beneficiário dos pagamentos ilícitos registrados no MyWebDay e tampouco no outro sistema de contabilidade paralela da empreiteira, o Drousys. 
Mas foi uma informação divulgada pelo próprio criador do Drousys que alertou a defesa de Lula: em dezembro do ano passado, Paulo Sérgio da Rocha Soares manifestou que os usuários do sistema poderiam modificar ou também excluir informações do servidor. 
Um dos principais críticos da força-tarefa, o advogado Rodrigo Tacla Duran, que revelou bastidores de irregularidades das investigações, chegou a dizer que o sistema foi manipulado e alterado "antes, durante e depois de seu bloqueio pelas autoridades suíças". 
Por isso, a defesa de Lula quer verificar se foram feitas alterações dentro do sistema após a apreensão dos dados pela força-tarefa de Curitiba. Pediram, com isso, a suspensão temporária da perícia enquanto o MPF não esclarecer algumas consultas feitas pelos advogados. 
Entre as perguntas feitas pelos advogados do ex-presidente estão quando o MPF teve conhecimento de que cópia do sistema MyWebDay não poderia ser acessada, quais foram as providências tomadas, qual foi a base utilizada pelos procuradores para se referir ao sistema na denúncia, e pediu o prazo "igual ao concedido ao Setor Técnico do Departamento de PF para análise e manifestação" sobre o laudo pericial, devido a "alta complexidade desenvolvido pela equipe de peritos oficiais". 
Por fim, a defesa de Lula também pediu esclarecimentos sobre declarações dadas pelo procurador da força-tarefa, Carlos Fernando dos Santos Lima, divulgadas ao jornal O Globo, no dia 29 de janeiro deste ano, informando que a PF não teria conseguido acessar o MyWebDay pela proibição do acompanhamento dos trabalhos de perícia. 
A determinação partiu do magistrado Sergio Moro, de que nem a defesa, nem o MPF acompanhariam a perícia dos agentes federais. Entretanto, ao jornal O Globo o procurador teria dito que "o sistema está criptografado com duas chaves perdidas, não houve meio de recuperar". A defesa de Lula quer saber se a informação é verdade e como os procuradores souberam disso. 
Não é a primeira contradição envolvendo o caso. Durante o processo, os procuradores chegaram a negar que tivessem a cópia dos sistemas de registros paralelos da Odebrecht, mas os mesmos são mencionados no acordo de leniência assinado pela Odebrecht. 
Diante dos indícios de suspeita de fraude, possivelmente pela própria empreiteira Odebrecht, a defesa de Lula pediu a suspensão da perícia e o maior tempo de análise. De acordo com os advogados, os documentos fraudados teriam sido apresentados pela empreiteira à Justiça como se fossem provas de repasses de propinas a políticos no Drousys. 
A informação tem como base uma perícia contratada pela defesa do ex-presidente, que apontou alguns extratos com marcas de montagem ou de recortes, além de inconsistências em datas e assinaturas. 
Entretanto, todas as solicitações dos advogados de Lula não foram aceitas. O juiz federal Sergio Moro negou todos os pedidos: "Ora, essa [suspeita de fraude] é uma das questões que constituem o objeto da própria perícia em andamento, já que solicitado que fosse esclarecido quanto à autenticidade dos registros digitais e sua origem", disse. 
"Aliás, a perícia foi determinada exatamente em decorrência dos questionamentos pretéritos da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva acerca da autenticidade dos documentos extraídos do sistema e juntado aos autos. Então a pretensão da Defesa de suspensão da perícia por suspeita de fraude não faz o menor sentido", completou. 

GGN

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Maringá o BERÇO DA DIREITA brasileira, a cidade do Paraná onde nasceu Moro. Por Marcos Danhoni*

A Vila de Shyamalan pode nos parecer um lugar estranho com seus pactos, criaturas e segredos, mas ecoa o mundo que criamos para viver. ‘Aqueles-dequem-não-falamos’, nossos monstros, foram concebidos por nossos próprios líderes, em última análise, somos nós mesmos (“A VILA, O medo como instrumento de organização espacial”, por Roberta Carvalho)
Maringá é uma cidade do norte do Paraná. Foi criada a partir de uma empresa colonizadora (CMNP – Companhia Melhoramentos Norte do Paraná) há mais de 70 anos.
De inspiração inglesa, tem largas ruas e avenidas, grandes praças e ampla arborização (perdendo em área verde somente para a cidade de João Pessoa, na Paraíba).
Estratégica para o comércio agrícola, especialmente graças à colheita de café (antes dos trágicos eventos climáticos, geadas negras de 1975 e 1979, que dizimou os cafezais), também se beneficiou do arroz e, mais tarde, da cultura da soja. Cresceu rapidamente e, hoje, é a terceira maior cidade do Estado (perde para a capital, Curitiba, e Londrina).
Maringá tem uma história política interessante, sempre aliada de poderosos, incluindo um arcebispo, hoje falecido, muito próximo dos militares que destruíram a democracia brasileira no pós 1964.
Ele detinha, em toda a década de 70, uma rede de TV, um grande jornal e emissoras de rádios. Todos estes veículos de foram vendidos para os barões da elite local, que hoje monopolizam a informação: o jornal para um “repórter” de coluna social e a TV para uma grande retransmissora da Globo.
A cidade é sede de família de coronéis, especialmente uma família com sobrenome de hebdomadário e outra da matéria original da Criação (mas no plural…).
Aqui nasceram expoentes da direita que hoje dominam a política e o judiciário nacionais, encabeçados, de um lado, por um que foi entronado Ministro da Saúde, e um juiz-justiceiro que ganha com palestras e abraça  penduricalhos que estouram o teto constitucional.
Maringá tornou-se um curral eleitoral e município propagador do ódio que hoje campeia no país. Transformou-se numa cidadela como a do filme “A Vila”, dirigido por M. Night Shyamalan e estrelado por Joaquin Phoenix, Adrien Brody, William Hurt e Sigourney Weaver.
Tal como na fita, os maringaenses vivem a ilusão de habitar num lugar exclusivo, imiscível do resto do país (um de seus prefeitos, por dois mandatos, chegou a compará-la, na Veja, a Dallas, nos EUA…).
A população é mantida sob o domínio extremo do temor ao comunismo, das leis do consumo exacerbado, da música sertaneja, e da ilusão de que aqui todos são ricos e de “primeiro-mundo”.
A única coisa que embaça essa “visão” são os inúmeros negócios fechados (cerca de 30%), os imóveis de aluguel às moscas, a mendicância nos faróis, os indígenas vendendo seus artesanatos na rua, o grau crescente de criminalidade.
A segunda cidade mais arborizada do Brasil
O maringaense encontrou-se na esquina da Avenida Tiradentes com a Avenida Herval, em frente ao McDonalds, para comemorar a queda de Dilma, as decisões de Moro, a condenação de Lula.
Por trás do lustro, Maringá é uma cidade que abriga uma classe média que se caracteriza pela alta sonegação fiscal, pela audiência de repórteres policiais sempre mancomunados em programas televisivos e radiofônicos com os políticos de plantão.
A cidade é habitada por uma “panela de raças”, de europeus a japoneses. Afrodescendentes são raros, e encontramos muitos veículos com adesivos de mensagens xenófobas como “O SUL É O MEU PAÍS”.
As conversas nas rodas mais “bacanas” giram em torno do último sucesso sertanejo, da melhor academia, de quem “ficou com quem na high society”, de quem poderia estar sendo achacado em programas policiais, das últimas decisões da “FIESP” local, da genial ideia de se usar um caminhão do Exército como ônibus turístico, de quem engravidou de algum poderoso, da possibilidade de algum maringaense no BBB ou no The Voice.
O povo se indigna com Dilma, espera a prisão de Lula e deseja que os comunas sejam executados. Mas fala à boca-pequena de operações da PF que nunca vão adiante envolvendo empresários e políticos locais que dão sustentação ao governo Estadual, envolvido em bilionários desvios de recursos de escolas públicas (Operação Quadro Negro).
Os maringaenses respiram aliviados quando sabem que tudo acabará em nada, como a não prisão de um ex-prefeito da cidade, Jairo Gianotto (acusado de desviar 1 bilhão de reais de recursos públicos), livrado por Sergio Moro, ou o tiro n’água do caso do BANESTADO, liderado por esse mesmo juiz, que não puniu ninguém, nem seu principal operador, Yousseff.
Eles se divertem em seus belos parques muito arborizados. Na praça da catedral se reúnem para protestar contra as coisas de sempre. Aos sábados e domingos, templos evangélicos ficam em festa exorcizando o diabo e arrancando dízimos dos fieis.
Assim são os dias em Maringá, a desilusão da humanidade.
*POR MARCOS DANHONI, Professor-titular da Universidade Estadual de Maringá, onde nasceu.
GGN

sexta-feira, 12 de maio de 2017

O julgamento político de Moro contra Lula

Com a reação nitidamente perplexo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ouvia do juiz Sergio Moro o que ele considerava como justificativa para dirigir perguntas no caso do triplex do Guarujá sobre a AP 470, conhecida como mensalão, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Eu tenho umas perguntas para o senhor para entender a sua relação com os seus subordinados e assessores. O senhor ex-presidente afirma que jamais compactou com algum dos criminosos, que não tinha conhecimento dos crimes praticados no âmbito da Petrobras no seu governo. Eu entendo aqui que perguntas a respeito de atitudes em relação a crimes praticados por subordinados, assessores ou pessoas que trabalharam na Petrobras durante o seu governo têm relevância para a formação da minha convicção judicial. Nesse aspecto, senhor ex-presidente, eu gostaria de fazer algumas perguntas sobre a sua opinião sobre o caso nominado de 'Mensalão', que foi julgado pelo STF", disse Moro.

Lula não precisou responder à inconformidade daquela pergunta no atual julgamento da primeira instância, antes que os advogados entrassem com os argumentos para destacar a incoerência. Mas não bastou: "é o juízo que vai julgar, é o juízo que entende que isso é relevante", dizia, de forma ríspida, Sergio Moro.

"Vossa Excelência, opinião sobre um julgado do Supremo Tribunal Federal? Vossa Excelência está pedindo para que o ex-presidente opine sobre um julgado, ele não é da área jurídica", insistiu o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins. "Senhor advogado, já foi registrada a sua posição, eu vou seguir adiante, se o seu cliente entender que não deve responder, não tem condições, ele não responde", disse Moro, obtendo risos do próprio Lula, inconformado com o pedido do juiz.

"Opinião se pode discutir na Academia o julgado do Supremo Tribunal Federal, mas não num interrogatório, vossa Excelência pedir opinião de um julgamento a quem não é da área jurídica", falou Zanin.

"Essa posição da vossa Excelência de colher a opinião do interrogado acerca de um outro fato supostamente criminoso, que já foi objeto de cognição e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, seria mais adequado numa palestra, numa conferência, a que se convidasse o ilustre interrogando para proferir. Mas num interrogatório, eminente magistrado, isto aberra do que está disposto no artigo 187 do Código de Processo Penal, e como nós todos devemos submissão integral à lei, não é? Nós somos meres operadores do Direito, ninguém aqui tem poder soberano ou é o dono do processo ou é o legislador da hora, da ocasião, é importante que sigamos os ditames do que está escrito no exato artigo 187: indagação ao interrogando sobre os fatos delimitados que se encontram dentro do perímetro traçado pela denúncia, vossa Excelência", acrescentou Roberto Batochio.

De forma completamente exaltada, o advogado Rene Dotti, representante da Petrobras, repreendeu Zanin, e chegou a gritar: "O que que ele acha do mensalão?"

"Deve o colega com a experiência que tem saber que, na eventualidade da condenação do réu, o juízo deve fazer indagações sobre a sua personalidade. (...) Qual a opinião sobre aqueles crimes que houve e que [gaguejou] tiveram julgamento do Supremo. O julgamento é uma referência apenas, a pergunta é sobre o fato criminoso. E quer saber a opinião do fato criminoso! A opinião do mensalão! O que que ele acha do mensalão?", disse Dotti.

"Não acha nada! Ele não tem que achar nada!", respondeu Batochio. "Como não? Ele tem que dizer!", afirmou Dotti, quase obrigando Lula a responder. "Mas ele tem que dizer, ele tem que dizer, tem que dizer sim ou não", insistiu o advogado da Petrobras, gritando.

Assista, a partir dos 24:50:
Após a discussão, o juiz federal defendeu a sua autoridade para perguntar "o que entende relevante" para a sua decisão de julgador contra Luiz Inácio Lula da Silva. Em seguida, Roberto Batochio recomendou como defesa técnica que Lula não respondesse a perguntas feitas fora do 'thema probandum', fora do que está na denuncia. "Eu vou seguir a orientação dos advogados", afirmou o ex-presidente.

Moro, contudo, continuou com uma sequência de questionamentos envolvendo o mensalão, entrevistas concedidas por Lula à época dos julgamentos, e até "se o Partido dos Trabalhadores pediu desculpas ou apurou eventual responsabilidade de seus membros", seguindo uma linha, ainda que sem sustentação, nitidamente de estratégia acusatória. 

"Vossa Excelência não está aqui julgando o Partido dos Trabalhadores e nem fazendo um julgamento político do governo do ex-presidente Lula. Essas perguntas me parecem pertinentes a quem quer julgar um partido, o que é competência do Tribunal Superior Eleitoral ou de quem quer fazer um julgamento político. Se continuar a mesma linha, a orientação de defesa vai ser a mesma. Qualquer outro julgamento que fosse Excelência queira fazer será um julgamento fora da lei e de natureza política", disse Zanin. 

"Eu já fui julgado 3 vezes. Pelo povo brasileiro. Você lembra como que foi a campanha de 2006? A campanha de 2006 eu era triturado a cada debate da televisão sobre a corrupção. Eu fui eleito com 62% dos votos. Quando terminou o meu mandato, em outubro de 2010, quando a gente elegeu a presidenta Dilma, foi a outra aprovação minha. Mas em setembro, doutor Moro, eu alcancei 87% de bom e ótimo nas pesquisas. Então eu já fui julgado muitas vezes. Eu não posso ser julgado pelo Código de Processo Penal, numa coisa que eu fui julgado, 10 anos, 12 anos, ficar respondendo uma coisa que foi transitado em julgado. É uma decisão, não da primeira instância, de uma segunda, que vale tanto, mas da Suprema Corte, depois de 12 anos, demorou 7 anos para ser julgado. E isso foi julgado, doutor, no meio da eleição de 2012. E nós ganhamos a eleição em São Paulo. Então eu acho que eu já fui julgado tanto por isso", disse Lula, tentando, sem sucesso, findar as perguntas políticas de Moro.

"Mas a pergunta não é sobre pleitos eleitorais", rebateu o juiz. "Não, mas é sobre julgamento". "O senhor ex-presidente nem foi acusado por esses fatos", continuou Moro. "Doutor, doutor, doutor, eu não to sendo julgado pela minha relação com qualquer condenado. A relação é de cada um. A sua relação com o seu pessoal é sua, a de um advogado é dele, a minha é minha. Quando um político comete um erro, ele é julgado pelo povo. Não é julgado pelo Código de Processo Penal, ele é julgado pelo povo".

Mas o magistrado da primeira instância seguiu com as perguntas relativas a eventos políticos ou manifestações de Lula como político. A defesa do ex-presidente mais uma vez reclamou o intento do juiz. E foi Moro quem criticou as manifestações dos advogados como "cansativa". "Cansativo são as perguntas de vossa Excelência", respondeu Cristiano Zanin, informando que se Sérgio Moro seguisse com estas questões e o julgamento seguisse, ele entraria com um processo de impugnação.

Já ao final das perguntas, Moro questiona algumas manifestações públicas do ex-presidente e ações na própria Justiça, muitas delas ainda tramitando, ou seja, sem sequer obterem um resultado, interpretando-as como tentativa de intimidação de Lula contra a Lava Jato. Em uma das perguntas, Moro afirmou que delegados que realizaram a condução coercitiva do ex-presidente mencionaram que Lula disse que "seria eleito em 2018 e que se lembraria de todos eles".

O ex-presidente negou, disse não se recordar as falas no dia da coerção, mas ressaltou a improbabilidade de ter dito sequer que seria eleito em 2018, porque não estava em condições, à época do mandato, em março de 2016. "Não lembro, mas eu posso dizer agora, eu estava encerrando a minha carreira política, até porque se eu quisesse ser candidato eu seria em 2014. Mas agora, depois de tudo o que está acontecendo, eu vou dizer em alto e bom som que vou querer ser candidato a Presidente da República em 2018". 

Fiscalizando todas as participações de Lula em eventos públicos partidários, Moro mencionou outro caso que interpretou como ameaça, quando o ex-presidente teria afirmado: "Se eles não me prenderem logo, eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam". Após explicar que se tratava de força de expressão, afirmou: "o que eu quis dizer foi o seguinte: que a História não para com esse processo. A História um dia vai julgar se houve abuso ou não de autoridade nesse caso do comportamento da Polícia Federal com o Ministério Público no meu caso", disse Lula.


"E o senhor pretende mandar prender os agentes públicos", seguiu o magistrado, na provocação.
Assista ao vídeo:
Do GGN

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Juíza fascista põe o país em risco de guerra civil com decisão ilegal, por Miguel do Rosário

 (Manifestações como essas, aí de cima, são “permitidas” pelo partido do judiciário e louvadas pela imprensa…)
A irresponsabilidade do fascismo judicial atingiu uma fase dramática, com a decisão de uma juíza federal de proibir o direito à manifestação em Curitiba.
O “interdito proibitório” corresponde a uma decretação de Estado de Sítio e pode corresponder ao ponto final da democracia brasileira.
Por isso mesmo esta decisão – absurdamente ilegal – põe o Brasil diante do risco real de uma guerra civil, já que os brasileiros não irão aceitar uma ditadura judicial impopular, violenta, incompetente, corrupta e, ainda por cima, totalitária!
A decisão da juíza é uma ação desesperada e irresponsável, além de ridícula, porque acontece ao mesmo tempo em que juiz e procuradores da Lava Jato vão ao Facebook pedir “apoio” a sua causa e esculhambar o STF quando este toma decisões que não lhes agradam!
Quer dizer que juiz e procurador (que, na verdade, não deveriam fazê-lo, em nome da ética de sua profissão) podem se manifestar politicamente à vontade, enquanto nós, cidadãos comuns (que temos o dever de nos manifestarmos, em nome da ética cidadã), temos de ficar trancados em casa, em prisão domiciliar?
A própria juíza que assina a decisão costuma compartilhar postagens do MBL, movimento que, agora está provado, é integrado por fascistas e neonazistas.
Quer dizer que a juíza pode se manifestar, e nós não?
Espalhar outdoors criminosos, porque injuriosos a um cidadão sem cargo público, isso pode?
Manifestação só vale se for em favor da meganhagem?
Manifestação para tirar selfie com policial, aí pode? Aí o governo libera as catracas do metrô, e a mídia dá cobertura intensa de manhã à noite?
Manifestação contra o autoritarismo, aí não pode, aí é proibido?
Não vai dar certo!
A decisão da juíza, evidentemente, apenas põe lenha na fogueira e provocará manifestações muito mais radicais do que se planejava.
A única resposta democrática que se pode dar a uma decisão inconstitucional é desobedecê-la!
Se antes haveria manifestações contra a perseguição judicial a Lula, agora elas ganham uma dimensão muito maior, de manifestações em defesa da liberdade política no Brasil!
Uma decisão antidemocrática e inconstitucional não merece ser cumprida!
Não merece nenhum respeito!
É um abuso de autoridade e, como tal, deveria ser punida exemplarmente com a exoneração imediata da juíza.
A Constituição brasileira vale mais do que a ordem de um esbirro togado da ditadura.
A Constituição brasileira é clara: todo poder emana do povo e toda manifestação é livre!
A liberdade de manifestação está garantida por três direitos elencados no Artigo 5º da Constituição:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
A lei é clara: não é necessário sequer autorização para se manifestar no Brasil.
Caso a decisão dessa juíza não seja imediatamente cassada por tribunais superiores – onde está você, Barroso? – poderá ter início uma guerra civil no país.
Se não for pura irresponsabilidade, então é possível que se trate de uma provocação fascista, oriunda do próprio Estado, com vistas justamente a obter um pretexto para o fechamento totalitário do regime.
O Estado brasileiro, como tem sido frequente ao longo dos últimos três anos, adota mais uma vez uma postura delinquente, golpista, autoritária e, essencialmente, inconstitucional.
Primeiro o golpe – com aval de um judiciário convertido em partido das castas – eliminou o poder do voto, o sustentáculo principal do regime democrático.
Depois o golpe passou a reprimir manifestações com extrema violência, como vimos recentemente no Rio de Janeiro.
E agora o golpe quer proibir, com ordem judicial, o direito dos brasileiros de se manifestar.
Caiu a máscara.
As capas de revistas estamparam Sergio Moro como um lutador de boxe no ringue, contra um simples cidadão, esquecendo que se trata de um magistrado, que recebe salário estratosférico para estabelecer a paz e não para fomentar a guerra.
Juízes são pagos com nosso dinheiro para defender o cidadão, e não para entrar no ringue e lutar contra ele.
Agora essa juíza deixou bem claro que, do outro lado do ringue, defendendo-se de um juiz autoritário e golpista, não está apenas Lula, e sim os direitos e as liberdades do povo brasileiro.
Foi um erro estratégico, juíza!
Vocês, meganhas de toga, poderiam até, eventualmente, prender Lula.
Mas jamais prenderão o povo!
E por uma razão simples: não haverá cadeia suficiente! Até porque, vocês mesmos, quebraram de tal maneira, com suas irresponsabilidades e desmandos, o equilíbrio fiscal do país, que não há dinheiro para construir novas prisões.
Se houver algum resquício de prudência no partido judiciário, é melhor recuar e permitir livres manifestações contra os tiranetes de Curitiba.
Ou então aguentem as consequências de seus atos!
***
Do Conjur
SEM DIREITO
Justiça do Paraná proíbe manifestações de apoio a Lula nesta semana em Curitiba
A Justiça do Paraná proibiu manifestações públicas na região da sede da Justiça Federal em Curitiba. Por causa do depoimento do ex-presidente Lula ao juiz federal Sergio Moro, a juíza Diele Denardin Zydek proibiu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas adentrem o perímetro feito pela Secretaria de Segurança do Paraná. As manifestações estão restritas das 23h desta segunda-feira (8/5) até as 23h sexta-feira (10/5), dia do depoimento.
“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na sexta-feira (5/5). “Diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas.”
Justiça do Paraná proíbe manifestações de apoio a Lula, marcadas para dia do depoimento do ex-presidente à Justiça Federal em Curitiba.
Lula deporá a Moro como réu em uma ação penal que discute se a reforma de um apartamento e o armazenamento do acervo presidencial de Lula foram pagos pela construtora OAS.
Inicialmente, o depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência. Queriam mais tempo para se organizar, e Moro deferiu.
Na quinta-feira (4/5), a Justiça Federal no Paraná publicou portaria suspendendo o atendimento ao público e a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências da Justiça Federal no dia da audiência de Lula. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Municipal de Curitiba.
Na sexta, a juíza Diele Zydek escreveu que são esperadas milhares de pessoas, o que vai atrapalhar o direito de livre circulação das pessoas que moram e trabalham na região. A “análise da situação concreta”, afirmou a juíza, faz “necessária a limitação parcial do acesso às imediações do Justiça Federa”.
Caso pedestres e veículos não autorizados adentrem a área mais próxima do fórum, estarão sujeitos a multas diárias de R$ 100 mil. Na área secundária demarcada pela Polícia Militar do Paraná, a entrada não autorizada acarreta multa de R$ 50 mil. Já a “montagem de estruturas e acampamentos” será punida com multa diária de R$ 50 mil.
A juíza se baseou em decisão de 2002 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo a qual “a garantia constitucional do direito à manifestação não se estende à ocupação, ainda que provisória, do bem público”.
Interdito Proibitório 0001453-64.2017.8.16.0179
Clique aqui para ler a decisão
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PS Cafezinho: Uma informação relevante sobre a juíza.
Do Cafezinho

A juíza antipetista do Paraná que proibiu manifestações pró Lula em Curitiba jogou gasolina na fogueira.

A juíza Diele Denardin Zydek

Não se sabe se os “seguidores” de Sergio Moro vão atendeu a seu apelo em vídeo para ficar em casa no dia do depoimento de Lula em Curitiba — mas uma colega já se manifestou e foi da maneira mais atabalhoada possível.

A juíza Diele Denardin Zydek proibiu atos pró Lula. Não quer montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas adentrem o perímetro estabelecido pela Secretaria de Segurança do Paraná.

Diele Zydek escreveu em seu despacho que “são esperadas aproximadamente 50.000 (cinquenta mil)” pessoas (um chute), e que isso vai atrapalhar a “livre circulação” de quem mora e trabalha na região. 

Pedestres e veículos não autorizados que adentrarem a área restrita serão multados em 100 mil reais por dia.

A reação: indignação e mobilização.

Diele, como Sergio Moro, fere o Código da Magistratura em alguns artigos. A imparcialidade, por exemplo, passou longe dali.

Seu Facebook é uma coleção de postagens ANTIPETISTAS oriundas de grupos como MBL. O blog de extrema direita que vaza delações online é presença garantida. Críticas aos ministros do STF são comuns.

“A casa caiu”, comentou numa das legendas sobre Lula.

Diele jogou gasolina na fogueira. A militância petista se ouriçou com o que está chamando de decreto de estado de sítio. As caravanas ganharam novas confirmações. Veja também a interessante matéria no 247, aqui

“Acamparemos sim em Curitiba, queiram eles ou não”, diz Gilberto Carvalho, ex-ministro de Dilma.

Se já havia uma revolta com a perseguição empreendida por Moro, Diele está ampliando esse fato com uma tentativa tosca de cercar uma cidade como se dela e de seus iguais fosse.

Na “República de Curitiba” não entra petralha. E petralhas são todos aqueles que não acham que a Lava Jato vai salvar o mundo.

O aparato policial para garantir o que ela exige vai ser incrementado. É preciso lembrar que trata-se daquela PM troglodita que jogou bombas e cachorros em cima de professores.

A Frente Brasil Popular divulgou uma nota: “Nós ocuparemos as ruas com o povo brasileiro que saiu dos quatro cantos do país com as caravanas. Por isso,  conclamamos os movimentos sociais a participarem e mobilizarem para as atividades  políticas e culturais que estão mantidas”.

Ninguém precisa de bola de cristal para saber no que isso vai dar.

Com a anuência ou não de seu ídolo, a doutora Diele deu um tiro no pé fenomenal, acertando no rebote os cidadãos que diz querer proteger.


Do DCM

sábado, 29 de abril de 2017

O caso das APAEs do Paraná, os Arns e a esposa de Moro

Circula na Internet um vídeo editado de palestra que proferi no mês passado em um evento em São Paulo. O vídeo é fiel ao que eu disse. Mas o título e o texto podem induzir a conclusões taxativas que não fiz ou passar a ideia de que o vídeo faz parte dessas guerrilhas que ocorrem periodicamente em redes sociais. As informações foram divulgadas em 2014 e 2015. Estão sendo agitadas agora.

O trecho em questão faz parte de um seminário no mês passado, do qual participei com a colega Helena Chagas

Limitei-me a apontar indícios, indícios fortes, sem dúvida, que merecem ser investigados, mas não acusações frontais.
Aqui, o que falei sobre o tema, não editado. Confira o vídeo.

A história é a seguinte.
Historicamente, as APAEs (Associações de País e Amigos de Excepcionais) fizeram-se contando, na ponta, com cidadãos bem intencionados, mas passando a trabalhar com recursos públicos, sem prestar contas para os órgãos formais de controle.
Essas liberalidades abriram espaço para desvios e uma utilização política da estrutura das APAEs, através da Confederação e das Federações estaduais de APAEs, incluindo a do Paraná.

Na sua gestão, o ex-Ministro da Educação Fernando Haddad decidiu assumir a tese da educação inclusiva – segundo a qual, o melhor local para desenvolvimento de crianças com necessidades especiais seria as escolas convencionais, convivendo com crianças sem problemas.

Sabendo da resistência que seria feita pelas APAEs – já que a segregação de crianças com deficiência, apesar de tão anacrônica quanto os antigos asilos para tuberculoses, é o seu negócio – Haddad pensou em um modelo de dupla matrícula: a escola pública que acolhesse um aluno com deficiência receberia 1,3 vezes o valor original da matrícula; e uma segunda matrícula de 1,3 se houvesse um projeto pedagógico específico para aquela criança. Imaginava-se que essa parcela seria destinada à APAE de cada cidade, atraindo-a para os esforços de educação inclusiva.

As APAEs mais sérias, como a de São Paulo, aderiram rapidamente ao projeto, sabendo que a educação inclusiva é pedagogicamente muito superior ao confinamento das pessoas, tratadas como animais.

O jogo das Federações de APAES foi escandaloso. Trataram de pressionar o Congresso para elas próprias ficarem com as duas matrículas, preservando o modelo original.

O ápice desse jogo é a proposta do inacreditável senador Romário, nesses tempos de leilão escancarado de recursos públicos, visando canalizar para as APAEs e Institutos Pestalozzi todos os recursos da educação inclusiva.

É um jogo tão pesado que, na época da votação do Plano Nacional da Educação, a própria Dilma Rousseff pressionou senadores a abrandar a Meta 4, que tratava justamente da educação inclusiva, com receio de que as APAEs do Paraná boicotassem a candidatura da então Ministra-Chefe da Casa Civil Gleise Hoffmann.

O caso do Paraná
Comecei a acompanhar o tema através da procuradora da República Eugênia Gonzaga, uma das pioneiras da luta pela educação inclusiva.

Em 2002, Eugenia levantou princípios constitucionais - do direito à educação - para forçar o poder público a preparar a rede para crianças com deficiência. Na ocasião, foi alvo de 3.500 ações judiciais de APAEs de todo o país.

No auge da pressão política das APAEs, ainda no governo Dilma, decidi investigar o tema.

As APAEs tem dois lobistas temíveis. A face "boa" é a do ex-senador Flávio Arns, do Paraná; a agressiva de Eduardo Barbosa, mineiro, ex-presidente da Federação das APAEs, que pavimentou sua carreira política com recursos das APAEs.

Uma consulta ao site da Secretaria da Educação do Paraná confirmou o extraordinário poder de lobby das APAEs. O então Secretário de Educação Flávio Arns direcionou R$ 450 milhões do estado para as APAEs, com o objetivo de enfrentar a melhoria do ensino inclusivo da rede federal.

No próprio site havia uma relação de APAEs. Escolhi aleatoriamente uma delas, Nova California.

Indo ao seu site constatei que tinha um clube social, com capacidade para 2.500 ou 4.500 pessoas; uma escola particular. Tudo em cima das isenções fiscais e dos repasses públicos dos governos federal e estadual.

O argumento era o de que o clube era local para os professores poderem confraternizar com a comunidade; e a escola privada para permitir aos alunos com necessidades especiais conviverem com os demais.

Telefonei para a escola. Não havia ninguém da direção. Atendeu uma senhora da cozinha. Indaguei como era o contato dos alunos com deficiência e os da escola convencional. Respondeu-me que havia um encontro entre eles, uma vez por ano.

A república dos Arns
As matérias sobre as APAEs, especialmente sobre o caso Paraná, tiveram desdobramentos. Um dos comentários postados mencionava o controle das ações das APAEs do estado pelo escritório de um sobrinho de Flávio, Marlus Arns.

Entrei no site do Tribunal de Justiça. Praticamente toda a ação envolvendo as APAEs tinha na defesa o escritório de Marlus.

Uma pesquisa pelo Google mostrou um advogado polêmico, envolvido em rolos políticos com a Copel e outras estatais paranaenses, obviamente graças à influência política do seu tio Flávio Arns.

Quando a Lava Jato ganha corpo, as notícias da época falavam da esposa de Sérgio Moro. E foi divulgada a informação de que pertencia ao jurídico da Federação das APAEs do estado.

Por si, não significava nada.
No entanto, logo depois veio a dica de um curso de direito à distância, de propriedade de outro sobrinho de Flávio Arns, irmão de Marlus, o Cursos Online Luiz Carlos (http://www.cursoluizcarlos.com.br).. No corpo docente do cursinho, pelo menos um da força tarefa da Lava Jato.

Finalmente, quando Beatriz Catta Preta desistiu de participar dos acordos de delação, um novo elo apareceu. Até hoje não se sabe o que levou Catta Preta a ser tão bem sucedida nesse mercado milionário. Nem o que a levou a sair do Brasil.Mas, saindo, seu lugar passou a ser ocupado justamente por Marlus Arns que, pouco tempo antes, escrevera artigos condenando o instituto da delação premiada.

Sâo esses os elementos de que disponho.
Recentemente, fui convidado pela Polícia Federal para um depoimento em um inquérito que apura um suposto dossiê criado pela inteligência da PF supostamente para detonar com a Lava Jato – conforme acusações veiculadas pela Veja.

Fui informado sobre o dossiê na hora do depoimento. Indagaram se eu tinha tomado conhecimento das informações.

Informei que o dossiê tinha se limitado a reproduzir os artigos que escrevi acerca da República dos Arns.


Do GGN

domingo, 9 de abril de 2017

O xadrez dos abusos cometidos pela “república curitibana” no caso Eduardo Guimarães

A maior reação do Ministério Público Federal e de associações de juízes contra o projeto de lei sobre abusos do Judiciário é em relação ao risco de criminalização da hermenêutica – isto é, da possibilidade de os juízes interpretarem as leis de acordo com sua convicção. Alegam que tiraria a liberdade dos juízes julgarem.

O relator da proposta no Senado, senador Roberto Requião, deixou claro que:
"A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade". Por outro lado, ampla liberdade de interpretação aos juízes significará abdicar de qualquer papel normatizador da Constituição e das leis. Sem ter sido votado, o procurador e o juiz passariam a fazer as leis.

A melhor maneira de analisar os limites e abusos é na chamada “prova do pudim” – conferir um caso prático. E nada mais significativo do que a Operação Lava Jato e, nela, o episódio da prisão temporária do blogueiro Eduardo Guimarães por crime de opinião.

Peça 1 – as primeiras ações contra Eduardo
Em 2015, a AJUFE (Associação dos Juízes Federais) do Paraná entrou com uma petição na Polícia Federal acusando Eduardo Guimarães do crime de injúria e ameaça.

As denúncias se referiam a Tweets postados por Guimarães, com o seguinte conteúdo:
O Tweet suspeito dizia: “Os delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sérgio Moro vão custar seu emprego e sua vida”.

Chamar alguém de psicopata é ofensa. Interpretar o texto como ameaça ao juiz é indício de desequilíbrio grave.


A AJUFE-Paraná deu asas à hermenêutica, acusando Guimarães de ameaçar o juiz Moro, embora estivesse claro que “custar seu emprego e sua vida” se referia a “cada brasileiro que se entusiasma ao ver a derrocada petista”.

Mas, enfim, como parte, a AJUFE-Paraná poderia recorrer ao livre-interpretar. O jogo de abusos ocorreu nos momentos seguintes.

Injúria é crime penal privado. Significa que só a vítima pode entrar com a queixa. Já a ameaça é crime sujeito a comprovação: a  vítima tem que representar, ou seja, pedir para o Ministério Público atuar.

O delegado não poderia instaurar inquérito sem ouvir a vítima, Moro.  Mesmo assim, a Polícia Federal recorreu à hermenêutica e instaurou o inquérito (Hermenêutica  1).

Há um prazo legal de 6 meses para a vítima representar contra crime de injúria. Em setembro de 2015, dentro do prazo de 6 meses, Moro representou pelo crime de ameaça. Não entrou com queixa de crime de injúria porque o prazo já havia vencido.

A legislação diz que no caso de crimes pela Internet, o foro é o do local da postagem; no caso cível, é fora.

Por isso, o delegado de Curitiba alegou que a apuração do suposto crime não era da sua alçada, porque publicado em São Paulo, onde mora Eduardo.

O MPF não viu problemas em interpretar a lei.. Interpretou que, como Sérgio Moro mora em Curitiba, a acusação de crime teria que ser julgada em Curitiba. O caso caiu na 14a Vara Federal; a Vara de Moro é a 13a. O juiz da 14a acabou concordando com a interpretação do MPF (Hermenêutica 2). Simples assim.

O delegado pediu, então, condução coercitiva de Guimarães e a apreensão dos equipamentos. O juiz da 14a não concedeu. Não viu cabimento no pedido e seguiu o procedimento padrão, enviando carta precatória para São Paulo.
A Polícia Federal recebeu, intimou e Eduardo compareceu e depôs. Havia um prazo legal de 4 semanas, período em que seu advogado acessou os autos, soube do que se tratava e preparou a defesa.

Peça 2 – o inquérito do vazamento
Na terça-feira seguinte ao depoimento, no entanto, Guimarães foi preso em sua casa.

Não era mais o inquérito da ameaça, mas a acusação de que participara de uma trama em cima de dados vazados da Operação Lava Jato. Era o suspeito, sendo alvo de uma condução coercitiva, arrancado casa às 6 da manhã, e, assim que chegou na Polícia Federal, sendo interrogado sem a presença de advogados (Hermenêutica 3).

Os delegados pressionavam: você pode negar a responder, mas não vai ser bom.

Em seguida, disseram já saber quem era a fonte. Mostraram a foto e nome de uma auditora da Receita. Eduardo não tinha a menor de quem se tratava. Só sabia o primeiro nome do jornalista que lhe passou os dados.

Sem orientação, estava prestes a assinar o depoimento, quando surgiu o advogado Fernando Hidao, leu o depoimento e exigiu que fossem tirados três trechos. Uma leitura mais atenta mostrou que os delegados haviam colocado alguns contrabandos do depoimento.

O depoimento que empurraram para Eduardo assinar visava claramente comprometer Lula e incluía declarações que, depois de conferir, Eduardo garantia jamais ter falado.

Um dos trechos dizia que Eduardo tinha certeza de que Lula tivera conhecimento da operação depois que ele, Eduardo conversou com o Instituto. Eduardo negou, na frente do advogado, ter dito aquilo. Os delegados insistiram, então, para substituir a parte afirmativa por uma suposição: supunha que Lula soubesse. Eduardo negou-se.

Até então, não se tinha a menor ideia sobre do que se tratava o inquérito.

Hidao pediu para ver o inquérito. Não tinha. Só tinham vindo o mandado de condução coercitiva e as perguntas, visando impossibilitar a defesa.

A intenção óbvia da Lava Jato era apanhar Eduardo desprevenido para arrancar informações, incluir interpretações da sua fala para criminalizar Lula.

À medida que os fatos foram sendo conhecidos, aumentava a relação de abusos.

A condução coercitiva existe apenas para testemunhas, jamais para investigados – que têm a prerrogativa de nada dizer que possa comprometer sua defesa. No entanto, Guimarães foi conduzido coercitivamente mesmo sendo o investigado (Hermenêutica 4).

Mais: o despacho de Curitiba já definia o indiciamento de Guimarães, antes mesmo que fosse ouvido (Hermenêutica 5).

Só à tarde, Hideo juntou a procuração digitalizada nos autos de Curitiba e, no dia seguinte, teve acesso ao inquérito.

Peça 3 - o esquentamento de provas
Lendo o inquérito, conseguiu reconstituir o roteiro de arbitrariedades.

Primeiro, o MPF pediu ao juiz Sérgio Moro a queda do sigilo telefônico de Guimarães. Em um primeiro momento, Moro não concedeu alegando sigilo de fonte.

De alguma forma, no entanto, conseguiram chegar à fonte de Eduardo.

A partir da quebra do sigilo telefônico, que ocorreu em algum momento da operação, não registrado oficialmente, chegaram a um jornalista de Curitiba e, quebrando seu sigilo telefônico, à auditora da Receita. Não apenas quebraram o sigilo, como recolheram algumas conversas íntimas no WhatsApp e trataram de espalhar.

Souberam, então, que a auditora conhecera o jornalista em uma viagem de ônibus, passaram a se relacionar e ela lhe repassou as informações sobre a quebra do sigilo fiscal de Lula e familiares.

Para quebrar o sigilo da auditora, se valeram de um recurso simples: como já sabiam que era ela, através de provas provavelmente obtidas de maneira ilícita, refizeram a investigação de trás para diante para esquentar as provas.

Conseguiram dessa maneira a quebra do sigilo da auditora:
·      Havia 30 pessoas com acesso aos dados, procuradores do MPF e funcionários da Receita.

·      Procuradores são acima de qualquer suspeita. Logo a investigação tem que se concentrar na Receita.

·      Na Receita havia 10 funcionários com acesso aos dados, mas 8 eram antigos. Logo, as suspeitas recaíam nos 2 restantes,

·      Foram então ao Facebook de ambos e descobriram que o alvo seguia o escritor Fernando Moraes. Usaram desse fundamento, um filtro ideológico, para quebrar seu sigilo telefônico.

Ou seja, bastou ir ao Facebook e constatar que ela seguia um escritor de esquerda, para conseguir a quebra do seu sigilo. Aliás, nas duas ações que me movem, delegados da Lava Jato apresentam como argumento central o fato de eu ser supostamente de esquerda.

Em algum momento, no entanto constataram – os procuradores, os delegados e Moro - que, a partir de Eduardo, poderiam atingir Lula, desde que a hermenêutica lhes garantisse formular a tese de que havia uma organização criminosa por trás do vazamento.

A lei diz que são necessárias quatro pessoas para caracterizar a organização criminosa.

Eureka!
1.     Quem vazou.
2.     O jornalista curitibano que recebeu a informação.
3.     Guimarães, para quem o jornalista passou a informação.
4.     O Instituto Lula, que foi ouvido para a reportagem.

Constatada a possibilidade, imediatamente Moro decidiu reavaliar sua avaliação sobre Eduardo.

Foi até seu blog, deu uma olhada e decretou que não era mais um blog jornalístico, mas um blog de propaganda política. Simples assim, porque a hermenêutica lhe garante o direito de livre-interpretar as leis. E autorizou não apenas a quebra do sigilo telefônico como a do sigilo de e-mail de Guimarães (Hermenêutica 6).

A formalização da quebra do sigilo era condição essencial para a validação das provas e para a denúncia de constituição de organização criminosa.

No final da história, houve os seguintes abusos cometidos:
1.     Quebra de sigilo telefônico
2.     Quebra de sigilo de e-mail
3.     Condução coercitiva
4.     Busca e apreensão.

Não apenas isso, Sérgio Moro deu um despacho difamatório contra Guimarães, com ampla publicidade, reeditando outra prática da ditadura, que consistia em arrancar confissões sob tortura e depois divulga-las no Jornal Nacional visando desmoralizar o inimigo.

Aí, já entrava em jogo uma questão pessoal: punir Eduardo por ter representado contra ele no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e tê-lo taxado de psicopata. Mas, como assegura o Ministro Luís Roberto Barroso, Moro é um juiz bastante equilibrado.

A condução de Eduardo provocou uma onda de protestos da mídia, da ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), cobertura em jornais, repercussão em jornais estrangeiros.

Imediatamente, Moro voltou atrás e reconheceu no trabalho de Eduardo características jornalísticas. E não devolveu a virgindade perdida dos e-mails e telefone de Eduardo.

 Esse mesmo espírito de respeito à Constituição se apossou dos procuradores da Lava Jato:
 “O Ministério Público Federal reforça seu respeito ao livre exercício da imprensa, essencial à democracia. Reconhece ainda a importância do trabalho de interesse público desenvolvido por blogueiros e pela imprensa independente. Trata-se de atividade extremamente relevante para a população, que inclusive contribui para o controle social e o combate à corrupção.”


Na entrevista semanal de Veja, o diáfano Ministro Luís Roberto Barroso garantiu que os erros da Lava Jato, em todas as operações, se contam nos dedos de uma mão. Arrisca-se a ganhar um novo apelido no Supremo: o de Ministro centopeia.

Peça 4 – as raízes do arbítrio.
Globalmente, houve um questionamento dos limites do direito penal no combate ao terrorismo, explica Fernando Hideo, que está trabalhando em uma tese para seu doutorado.

O direito penal é instrumento de controle e dominação em qualquer situação: do investigador em relação ao investigado, do Estado em relação ao suspeito.
Nas últimas décadas ocorreram dois fenômenos, um global, outro interno. O global foi o avanço do crime internacional e do terrorismo. Nesses casos, não há mais a relação vertical entre Estado e suspeito, mas a tentativa do terrorista de derrubar o Estado. Essa constatação levou a mudanças radicais na visão penalista.

Internamente, até a década de 1990, havia um padrão herdado diretamente da escravidão, do capitão do mato. Praticava-se o estado de direito para quem estava na casa grande e aplicava-se à rapa o direito penal do pobre.

Com a onda neoliberal que se amplia nos anos 90, com a integração dos capitais brasileiros aos internacionais, não é mais a elite nacional que controla o jogo, mas a internacional. E parte da elite nacional é expurgada da zona de conforto do estado de direito e jogada na vala comum dos abusos, conforme constata Hidao.

Essa escalada da repressão, segundo o advogado Hideo, se baseia em três leis votadas ainda no governo Dilma Rousseff:
1. Lei anticorrupção
2. Lei das organizações criminosas
3. Lei antiterrorismo

Foram os instrumentos que escancaram a porta para o processo penal de exceção.

Criou-se o instituto da delação premiada, que é uma radicalização das confissões obtidas mediante tortura na ditadura. Lá, depois de solto, o torturado podia refazer  o depoimento tomado sob tortura. No atual instituto da delação, ele ficará eternamente refém: se revisar a delação, volta para a prisão.

Antes, não havia no Código Penal a figura da obstrução da Justiça. A partir da lei das organizações criminosas, impõe-se as mesmas penas ao criminoso e a “quem impede ou de qualquer forma embaraça investigação que envolva organização criminosa”.

Foi o que aconteceu recentemente com o blogueiro dono do Blog Limpinho e Cheiroso. Ele foi enquadrado na Lei de Organização Criminosa. O entendimento sedimentado é que, ao publicar determinadas matérias que desagradam a Força Tarefa da Lava Jato, o jornalista está sujeito ao §1º, do artigo 2º da Lei 12.850/13, a Lei de Organização Criminosa, cuja pena vai de 3 a 8 anos de reclusão.

Este artigo estabelece como crime impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Ora, criticando a Lava Jato a matéria visaria afetar a credibilidade da operação perante a sociedade caracterizando-se, assim, o “embaraçamento da investigação”.

O blogueiro foi condenado por calúnia a 2 anos e 1 mês de detenção por ter publicado matéria contra Sérgio Moro. A pena foi substituída pior prestação de serviço à comunidade. No entanto, Moro determinou que fossem enviadas cópias à PF para instauração de inquérito para apuração do crime de embaraçamento de investigação contra organização criminosa.

Peça 5 – a delação comissionada
O caso Eduardo Guimarães é um micro exemplo do que provavelmente ocorreu com toda a operação. Como é possível a um juiz de 1a instância, do Paraná, em cima de uma operação contra uma lava jato, assumir o julgamento de uma estatal, a Petrobras. Por ser de economia mista, a instância correta seria a justiça estadual; por sua sede ser no Rio de Janeiro, já deveria ser o foro de julgamento.

A cada dia fica mais nítido como a operação foi montada. A espionagem norte-americana, revelada no episódio da NSA, já tinha obtido bons elementos sobre a corrupção na Petrobras.

Descobriu-se o caminho, identificando a conexão do doleiro Alberto Yousseff com o posto de gasolina. Yousseff já era velho conhecido do juiz e de procuradores em várias investigações anteriores.

Foi detido, aceitou delatar, no primeiro caso de delação comissionada de que se tem notícia: pelo acordo, terá direito a 2% sobre tudo o que for recuperado pela Lava Jato, a partir de sua delação.

Poderá sair dessa aventura com uma comissão de R$ 20 milhões. Graças à Hermenêutica.

Do acordo de delação de Alberto Yousseff:
Do GGN, por Luís Nassif.