A defesa do
ex-presidente Lula protocolou nesta quinta-feira 1º uma ação por danos morais
contra a Editora Abril, que edita a revista Veja, e os repórteres Daniel
Pereira e Robson Bonin pela capa da publicação que falou na "segunda
morte" da ex-primeira-dama Marisa Letícia.
Os advogados
alegam "afronta à memora de Dona Marisa Letícia Lula da Silva e a
divulgação de afirmações falsas relativas ao depoimento prestado" por Lula
em 10 de maio ao juiz Sergio Moro.
"Chocam
tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a
acompanha quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela
'morte dupla' de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu
depoimento", dizem em nota, lembrando que Lula "jamais atribuiu a D.
Marisa a prática de qualquer ato ilícito". Capa de Veja com D. Marisa foi
a mais canalha de sua história (lembre aqui).
Leia a
íntegra:
Nota
A afronta à
memória de D. Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas
relativas ao depoimento prestado pelo ex-Presidente da República Luiz Inácio
Lula da Silva, em 10/05/2017, ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de
Curitiba, fundamentam ação de reparação de danos morais hoje (1/6/2017)
protocolada por nosso cliente em face da Abril Comunicações S/A, que edita a
revista Veja, e dos repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin.
Chocam tanto
a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha
quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela
"morte dupla" de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu
depoimento.
O
ex-Presidente jamais atribuiu à D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito. Ao
contrário. Naquela oportunidade, esclareceu, mais uma vez, que sua esposa
comprou, em 2005, uma cota da Bancoop e fez a gestão do investimento até 2014,
quando decidiu não ficar com uma unidade da OAS, que assumira a conclusão do
empreendimento após acordo celebrado pelo Ministério Público de São Paulo e
homologado pela Justiça Paulista.
O
ex-Presidente ainda reafirmou não ter ocorrido qualquer ato ilícito, pois D.
Marisa somente investiu valores na cota que havia adquirido, não tendo
solicitado ou recebido a unidade 164-A, do Condomínio Solaris. Ela esteve neste
imóvel por duas vezes – uma delas acompanhada de Lula – e desistiu da compra.
Em 2015, D. Marisa propôs ação judicial contra a Bancoop e a OAS pedindo a
devolução dos valores que foram investidos na cota. Ainda não houve julgamento
do pedido.
Tais
informações são públicas e foram reiteradas vezes divulgadas por nós, não
podendo ser ignoradas pelos autores do texto, senão pelo claro objetivo de
atacar a honra e a reputação de Lula, assim como a memória de sua esposa.
Cristiano
Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
247