A atuação da presidência do TRF4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região) e da 8ª Turma – responsável pela Lava Jato – está lançando
suspeitas sobre todo o Tribunal, expondo julgamentos discrepantes, subjetivismo
suspeito.
Analise-se o seguinte caso.
A mãe do primeiro-amigo de Sérgio Moro, Carlos Zucolotto
Júnior, foi executada pela Secretaria da Receita Federal por dívidas fiscais.
Foi penhorado um imóvel de sua propriedade.
Logo depois da penhora, a mãe transferiu o imóvel para o
filho, às pressas. O registro continuava em nome dela, a propriedade sendo do
filho. A Receita entrou com denúncia de fraude fiscal. Com isso, o imóvel
ficaria sujeito a um confisco e os Zucolotto incursos em crime fiscal.
Rapidamente, mudaram a estratégia. A mãe voltou atrás e afirmou
que o imóvel era dela mesmo, pois o registro continuava em seu nome. E, estando
em seu nome, como morava nele, era bem de família.
O juiz de 1ª instância deu ganho de casa à mãe do primeiro
amigo. E a decisão foi confirmada pelo desembargador Jorge Antônio Maurique.
Os argumentos invocados pelos magistrados foram os seguintes:
Fala sobre os direitos humanos e o ser humano “como vértice
de proteção da moderna teoria constitucional”.
Levanta a tese do mínimo existencial. Cita autores alemães
para concluir que “sem o mínimo existencial, o homem não vive, vegeta”.
Seguem-se inúmeras citações de autores alemães para defender
o “bem de família”.
Encerra a sentença com uma afirmação taxativa:
“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome
está transcrita a propriedade imobiliária”.
No mesmo TRF4, tramita a denúncia contra Lula, a respeito do
triplex de Guarujá.
A propriedade está registrada em nome da OAS. Lula insiste
que é da OAS. E o TRF4, pela 8ª Câmara insiste que o imóvel é de Lula, em um
caso esdrúxulo de lavagem de imóvel – a versão tupiniquim para lavagem de
dinheiro.,
Conhece-se a lavagem de dinheiro. Isto é, colocar dinheiro em
nome de terceiros. Isso porque o dinheiro é bem fungível. Pôde-se depositar
dinheiro em um país e receber em outro. Agora, a OAS dar um apartamento para
Lula e ficar com a posse, é demais. Até mesmo para a luxuriante imaginação jurídica
do TRF4, é demais! Substituíram a lavagem de dinheiro por lavagem de
apartamento.
Agora, com o precedente aberto para a mãe do primeiro amigo,
cria-se uma jurisprudência no âmbito do próprio TRF4, que certamente será
seguido em outras ações. Afinal, o TRF4 é um tribunal sério, composto por
juízes que se dão o respeito e respeitam a sua profissão.
Ou não?
Do GGn