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sábado, 20 de junho de 2020

WEINTRAUB, O SENHOR DOS ANÉIS QUE PERDEU OS DEDOS, POR LUIS NASSIF

E o pobre Weintraub despediu-se da vida pública tentando desesperadamente abraçar Bolsonaro que manteve-se frio, calado e inerte que nem uma bóia furada, com receio de afundar com o náufrago.

A imagem mais significativa nesses tempos de balbúrdia foi a foto do Ministro da Educação Abraham Weintraub agarrado a Jair Bolsonaro, como quem segura uma bóia em alto mar. E Bolsonaro inexpressivo e calado como uma bóia.
Os olhos súplices de Weintraub pareciam dizer: não me abandone, não me abandone. O pedido não era em relação a Bolsonaro, mas à fé cega de que poderia cometer todas as impropriedades impunemente e que agora se esboroa, a ponto de ter que fugir do país com receio de ser preso.
É o mesmo sentimento avassalador que coloca em pânico  Youtubers bolsonaristas, arruaceiros, brigões de rua, especializados em se reunir em bando e agredir os mais fracos, mas temerosos da ação da polícia.
De repente, foram alçados a uma posição em que o chefe do chefe da polícia se tornou o chefe do bando, liberando geral para promover badernas impensáveis sem serem incomodados. E eles, os valentões de rua, passaram a replicar o estilo baderneiro na política nacional, sem receio de serem incomodados pela polícia.
Xingando, arregimentaram seguidores; xingando, alguns se tornaram parlamentares. Eleitos, continuaram moleques de rua, sempre confiando no guarda-chuva protetor do chefe do chefe da policia.
Weintraub fez caminho inverso. Trabalhou por décadas no Banco Votorantim. Lá, tentava se destacar dos colegas exibindo uma mini-erudição que, em todo caso, era superior a dos colegas, que só se importavam com números. O banco quebrou, sim, por erros enormes cometidos no financiamento de veículos. Foi salvo por uma sociedade providencial com quem? Com um banco público, o Banco do Brasil. Com a crise do banco, a auto-estima de Weintraub foi para o ralo. E, para levantá-la, recorreu ao mago dos egos, Olavo de Carvalho, cuja pregação tem o condão miraculoso de convencer qualquer imbecil que sua imbecilidade, no fundo, é uma genialidade incompreendida.
Entrando no Ministério da Educação, Weintraub seguiu uma estratégia comum aos que sofrem de baixa auto-estima. Aplicou o estilo  que Joaquim Barbosa – muito mais erudito e sério que ele, saliente-se –  praticava no meio jurídico: quando estiver com os amigos de praia, mostre sua erudição; quando estiver com os eruditos, exponha seu estilo de garoto de praia. Um juiz formal, ou um especialista em qualquer tema sério, dificilmente terá equilíbrio para discutir no campo destinado aos garotos de praia.
Foi assim que Weintraub decidiu aplicar a retórica de rua no MEC. Lá, poderia enfim ter sua revanche da vida. Não precisaria mais puxar o saco de chefes, se submeter às regras de convivência com colegas, perder o sono com sua falta de competência, com sua incapacidade de entregar resultados. Bastaria cultivar uma pessoa – Jair Bolsonaro – e atender ao seu baixíssimo grau de exigência:  entregar bazófias, ataques ao marxismo cultural, extravagâncias e ataques à mídia, e nada mais lhe seria cobrado.
A reunião ministerial do dia 22 de abril foi a grande celebração nacional do puxa-saquismo. Houve uma disputa surda entre os inacreditáveis Onyx Lorenzoni, Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, e Weintraub, para ver quem melhor agradaria o chefe, quem levaria o troféu puxa saco de ouro.
Guimarães usou um discurso imbatível.
Primeiro, atacou com a ira dos justos os PMs cariocas que estavam prendendo pessoas que desrespeitavam o isolamento, um dos temas preferenciais de seu chefe. Depois, trouxe um fato patético, o amigo cuja filha foi transportada no camburão, o lado familia contra o Estado, outro tema preferencial do chefe. Finalmente, chegou ao cerne do discurso que sensibiliza as bestas-feras do supremacismo branco: mexeu com minha família, leva tiro. Alguém mexeu com sua família? Ninguém. Mas poderiam ter mexido. E se poderiam ter mexido, eu poderia pegar uma de minhas 19 armas e poderia sair à rua atirando, sem me importar com minha vida. A chamada bazófia sem risco, típica do Barão de Munchausen.
Pode declaração maior de amor a Bolsonaro? Família, anti-isolamento, armamento contra as instituições.
Inferiorizado pelo versão tupiniquim de “os brutos também amam”, Weintraub precisava de uma saída de maior rompante. E aí o diabo lhe soprou no ouvido e ele saiu com a frase célebre dizendo ser necessário prender “aqueles vagabundos” do Supremo. Falou, blasfemou e olhou indagativo para Bolsonaro, perguntando com os olhos: “me saí melhor que o Pedro?”.
Aí, descobre que o chefe do chefe da Polícia estava blefando, que não tinha o poder que alardeava, por isso não poderia oferecer a proteção que prometia.
E o pobre Weintraub despediu-se da vida pública tentando desesperadamente abraçar Bolsonaro que manteve-se frio, calado e inerte que nem uma bóia furada, com receio de afundar com o náufrago, e imaginando que os próximos presos poderão ser seus filhos.
Do GNN

quinta-feira, 2 de maio de 2019

BOLSONARO E MINISTROS TÊM QUE RESPONDER POR ATOS DE IMPROBIDADE, LUIS NASSIF

As ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades eleitas e Ministros.
Jair Bolsonaro tem que ser parado. O impeachment será o ponto final. Antes disso, há que se utilizar de instrumentos como as ações de improbidade administrativa, cuja titularidade é do Ministério Público, e as ações populares, de titularidade de qualquer cidadão, para impedir os desmandos dele e de seus Ministros, agindo como se não houvesse normas jurídicas para serem obedecidas.
As ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades eleitas e Ministros.
Já os crimes de responsabilidade – que dão ensejo a impeachment – são definidos no artigo 85 da Constituição, que engloba qualquer atentado à Constituição, especialmente o não cumprimento das leis e das decisões judiciais.[i]
Decreto 9.759, que extingue os conselhos previstos na Política Nacional de Participação Social, por exemplo, é claramente ofensivo à Constituição e ao princípio democrático.
Também está sujeito ao impeachment o mandatário que tenha cometido crimes no exercício do mandato. Na hora em que houver condições políticas, o envolvimento dos Bolsonaro com as milícias será o argumento penal. Se não for conclusivo, há inúmeros casos de injúria e difamação, racismo, homofobia, incentivo à violência, verbalmente ou pelo Twitter já cometidos durante seu mandato.
Segundo o Artigo 86 da Constituição, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. A partir dai ficará suspenso de suas funções.
No caso das “infrações penais comuns” (apesar do incomum de um presidente envolvido com milícias) a denúncia ou queixa-crime será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal.
As ações de improbidade
Recente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e todos os coordenadores das Câmaras de Revisão Criminal do Ministério Pública Federal, divulgaram uma Nota Pública relevante sobre a extinção dos conselhos de participação.
Nela, há um conjunto de citações da Constituição, mostrando as arbitrariedades cometidas por Bolsonaro. Mas notas públicas, abaixo assinados em Internet, hashtags em Twitter são apenas esperneio.
Tem-se um quadro claro em que o Presidente da República e Ministros de Estado estão atropelando diariamente os limites de suas atribuições e promovendo um desmonte nas estruturas públicas e sociais de suas áreas. É preciso que cada abuso seja respondido com representações e ações judiciais. Será a única maneira de deter esse ataque dos hunos.
O professor de direito Conrado Hubner sintetizou as violações mais óbvias que estão sendo cometidas contra a Constituição[ii].
Aqui, um apanhado inicial dos atos passíveis de denúncias.
Atos de Jair Bolsonaro
Extinção dos Conselhos de Participação Popular.
Estímulo ao turismo sexual com mulheres brasileiras.
Estímulo à formação de milícias rurais.
Apologia a crimes da ditadura e à prática da violência, em geral.
Divulgação de pornografia sem consentimento dos envolvidos.
Endosso aos crimes de responsabilidade praticados por seus Ministros.
Censura da propaganda do Banco do Brasil e instituição de censura prévia para publicidade de outros órgãos do governo.
Adoção de slogan do governo ofensivo ao estado laico.
Atos de Ernesto Araújo, Ministro de Relações Exteriores
Colocando a “fé cristã” como ponto central de política externa, ignorando a Constituição que define o estado laico.
Atos de Ricardo Salles, Ministro do Meio Ambiente
Corte de 24% no orçamento do IBAMA, visando impedir a fiscalização.
Atos de Abraham Weintraub, Ministro da Educação
Atos de Tereza Cristina, Ministra da Agricultura
Atos de Damares Alves, Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Ofensas ao estado laico.
Discriminação em relação a público LBGT.Obstrução dos trabalhos da Comissão da Anistia, frustrando o cumprimento de seus fins.Atos de Luiz Henrique Mandetta, Ministro da Saúde
[i] Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 
[ii] O governo precisaria de um choque de Constituição, mas preferiu tratar a Constituição com choques elétricos. Abaixo um roteiro das violações mais óbvias. Se é para ter um quadro de princípios na parede de toda sala de aula, que seja algo inspirado nisso: 
 Art 1º A República Federativa do Brasil, …, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político.
Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e solidária III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades… IV – promover o bem de todos, sem preconceitos…
Art 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…
Art. 37. A administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: … § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III – a separação dos Poderes IV – os direitos e garantias individuais
Art 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição e: II – livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário… III – exercício dos direitos políticos, individuais e sociais V – probidade… VII – o cumprimento das leis…
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
Art 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições… II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas…
Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão … § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras…
Art 218 O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação § 1º A pesquisa… receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público…
Art 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma… não sofrerão restrição… § 1 Nenhuma lei… embaraço à plena liberdade de informação jornalística … § 2 É vedada toda censura de natureza política, ideológica e artística
Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações
Art 226 A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado Art 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança…, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura…
Art 231 São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam… § 2º As terras … destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) 
Do GGN