Finalmente, a Procuradora Geral da República Raquel Dodge
explicita a que veio: aprofundar o arbítrio.
Nem se fale do absurdo de endossar a condução coercitiva. O
papel da PGR é seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Há uma
turma que defende a condução, outra que a condena. Logo, não há jurisprudência
formada. Qual a razão para Dodge endossar a versão mais radical, em um momento
em que o arbítrio campeia sem freios pela Polícia Federal, por procuradores e
juízes de primeira instância?
Essa decisão em favor do arbítrio foi apenas o primeiro
sinal.
Antes disso, Dodge havia substituído a subprocuradora Ela
Wieko como uma das representantes do Ministério Público Federal junto ao
Supremo. Ela, figura referencial do MPF, foi substituída pelo subprocurador
Juliano Villaverde.
Coube a ele, com delegação de Dodge, defender a maior
aberração jurídica dos últimos tempos: o mandato de condução coletiva.
Por ele, qualquer policial pode invadir casas, ante a mera suspeita de que
algum crime esteja sendo cometido. Trata-se de uma violência inconcebível,
especialmente para as residências de menor renda. Não se trata de medida para o
Jardim Paulista, mas para favelas e periferia.
Responsável pela colaboração internacional no âmbito da PGR,
figura relevante de investigações históricas do MPF, como o caso Banestado, o
procurador Vladimir Aras escreveu em seu Twitter:
“Uma lição que ecoa há 255 anos no mundo e que está no art.
5º da Constituição: a casa é o asilo inviolável do indivíduo. Por mais humilde
que seja, que seja uma cabana, um casebre ou uma choupana em que entrem o frio
e a chuva, nem o Rei da Inglaterra pode ali entrar sem direito”.
Tempos sombrios, de masmorras silenciosas, trazendo o que de
pior existe no mais recôndito da alma das pessoas.
Dodge tornou-se mais um vulto exterminador, em um país que
clama por pacificação.
Do GGN