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sexta-feira, 21 de junho de 2019

NOVA OPORTUNIDADE PARA O SUPREMO SE MOSTRAR GUARDIÃO DA LEI, POR LUIS NASSIF

A manutenção de Lula na prisão é um atestado de que o país perdeu mesmo o rumo e o respeito a valores fundamentais da ordem jurídica. É preciso que o Supremo adote uma postura no sentido da retomada da legalidade.
Foto: Ricardo Stuckert
Outro recado para o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conversas com meu guru jurídico.
Dia 25 de junho de 2019 poderá ser o dia em que o STF poderá retomar a rota da democracia brasileira.
Como já foi dito aqui, em “Urgente: um HC de ofício para Lula”, mesmo antes das revelações do Intercept, há motivos de sobra para se anular os processos criminais contra Lula.
Além de questões relativas a competência, ao verdadeiro atentado à democracia que foi a utilização de manobras processuais para influenciar em eleições – a suspeição de Moro e dos procuradores era escancarada.
Mas a Justiça é “cega”. Lula foi preso e assim permaneceu.
Apareceram então as comprovações pelo Intercept da absoluta promiscuidade entre o juiz Sérgio Moro e procuradores.  A Justiça continuou “cega” e Lula, preso.
Mas nesta terça-feira, finalmente vai a julgamento um dos inúmeros recursos e pleitos  apresentados pela incansável defesa de Lula: uma exceção de suspeição proposta há tempos e que foi processada sem liminar.
Com o caso em pauta, basta à Segunda Turma do STF acolher o pedido com base nas alegações e provas dos próprios autos. Não se exige dos senhores ministros  nenhum ato inusitado de coragem, como seria a concessão de um “habeas corpus” de ofício. Basta acolher a alegação feita pela parte há meses.
Há rumores de que o processo pode ser retirado da pauta; que pode haver um pedido de vista; ou que ocorra qualquer outro fato que impeça o julgamento.  Porém, em qualquer hipótese, mesmo retirando o processo de pauta, pode ser deferida uma liminar concedendo  o imprescindível mandado de soltura.
O mundo está olhando para o Brasil. Ele olha e constata facilmente que foram as Vossas Excelências do sistema de Justiça que nos enfiaram nesse buraco, atendendo sabe-se lá a que tipo de sentimento pessoal (obediência ao mercado e à mídia, decepção ou ‘nojinho’ do PT, e assim por diante).
Não há mais tempo. As medidas que adotadas pelo atual governo vão gerar um prejuízo social e cultural que o país vai levar décadas para reparar. E não dá mais para ignorar a sanha persecutória contra Lula. A manutenção de Lula na prisão é um atestado de que o país perdeu mesmo o rumo e o respeito a valores fundamentais da ordem jurídica.
É preciso que o Supremo adote uma postura no sentido da retomada da legalidade. Assim como em um bordado que começa a dar errado é preciso fazer o caminho de volta para corrigir os primeiros pontos onde a confusão começou, a retomada de nosso processo inconcluso de consolidação da democracia passa obrigatoriamente pela libertação de Lula. E a oportunidade para fazê-lo é nesta terça-feira, 25 de junho.
Cumprido esse passo, também é mais que urgente que o Supremo  decida  o mérito da ação  proposta por José Eduardo Cardoso, pedindo a anulação do processo do Impeachment de Dilma Roussef.
É óbvio que a ação foi proposta pelo inacreditável escudeiro de Dilma quando não havia mais tempo de se fazer nada. Mas ela é o âmbito no qual pode ser declarada a nulidade daquele Impeachment  ainda que apenas para fins éticos e morais.
Esses dois fatores – Impeachment exclusivamente político e prisão ilegal do candidato favorito – gerariam, sem dúvida, a nulidade da eleição de Bolsonaro. Mas essa não tem volta. A omissão da Justiça eleitoral, que deixou transcorrer a bizarra candidatura impregnada de razões suficientes para a inabilitação, não permite que sejam desconsiderados os milhões de votos que – lamentavelmente – foram nele depositados.
Mas Bolsonaro tem sido pródigo em oferecer razões jurídicas suficientes para que seja impedido de prosseguir ocupando a presidência da República – ainda nos seus dois primeiros anos de mandato. Nesta hipótese, novas eleições seriam convocadas e isto representaria que o bordado com que a nossa frágil democracia vem sendo  construída poderia prosseguir novamente.
Que o STF tire a venda dos olhos… que ele enxergue a gravidade do momento. Senão por coragem e compromisso com a Constituição, que ele tenha a humanidade de dar início à correção de rumos colocando Lula em liberdade!
Assine e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Do GGN

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

LEWANDOWSKI REAFIRMA ENTREVISTAS COM LULA E AVISA NÃO TOLERAR DESACATO

Foto: Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do colega de Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que havia censurado entrevistas da Folha de S. Paulo e do jornalista Florestan Fernandes Jr. com o ex-presidente Lula, que está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril. 
A nova ordem de Lewandowski tem caráter de mandado e o magistrado mandou avisar ao TRF-4 e à juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução penal de Lula, que não será tolerante com desacato. Ou seja, o descumprimento será entendido como "configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis." 
Na decisão, Lewandowski deu um chacoalhão em Fux, expondo todos os erros que o vice-presidente do Supremo teria cometido, apenas para impedir o acesso de Lula à imprensa, numa estratégia deflagrada em velocidade descomunal. 
Lewandowski concluiu que "a teratológica decisão proferida" por Fux "é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte." 
Segundo o ministro, o recurso contra a autorização para que Lula seja entrevistado foi questionada pelo Partido Novo na sexta-feira passada. Como Dias Toffoli, presidente do Supremo, não estava em Brasília, mas em São Paulo, a Secretaria da Presidência acabou endereçando o recurso para Fux julgar, por volta das 20h. Pouco depois das 22h, Fux já tinha a decisão formulada, atropelando Lewandowski na análise de um recurso que sequer era correto do ponto de vista técnico. 
Não suficiente, o Partido Novo não tem competência para questionar uma decisão de mérito de ministro do Supremo com um pedido de suspensão de liminar. Além disso, ainda que Fux não tivesse "usurpado" a função e avocado a ação para si, ele não poderia ter cassado decisão de outro ministro alegando ocupar momentaneamente o cargo de presidente da Corte. "O pronunciamento do referido Ministro, na suposta qualidade de 'Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal', incorreu em vícios gravíssimos", escreveu nesta segunda (1/10). 
"As hipóteses de revisão de decisões proferidas monocraticamente pelos Ministros estão catalogadas exaustivamente no Regimento Interno e ocorrem sempre por um órgão colegiado (Turma ou Plenário), mas nunca por outro Ministro, sob pena de instaurar-se verdadeira guerra intestina, com a contraposição de decisões divergentes, o que, além de provocar enorme insegurança jurídica, retiraria a credibilidade da mais alta Corte do país." 
Ainda segundo Lewandowski, o recurso movido erroneamente pelo Novo, chamado de "Suspensão de Liminar", "abarca apenas pedido formulado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para que se impeça a execução de medida cautelar concedida por uma Corte inferior." 
Para o ministro, "a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional." 
"Ainda que a decisão fosse convalidada pelo Presidente da Corte, reputo-a absolutamente ilegítima, uma vez que proferida não só em usurpação da competência deste como também ao arrepio da legislação processual." 
A decisão está em anexo, abaixo.
Arquivo:
GGN

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro DESESPERADO cria entrave à transferência do caso do sítio para SP, indica não abrir mão tão fácil

Moro respondeu nesta quinta (26) a um pedido da defesa de Lula para transferir para São Paulo os autos do processo relacionado às reformas da OAS e Odebrecht no sítio de Atibaia, que a Lava Jato atribui ao esquema de corrupção na Petrobras em favor de Lula.
A defesa ingressou com o pedido após a segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidir que Moro não é juiz de nada que não tenha relação estreita com a estatal. Para os advogados, o Ministério Público não tem conseguido provar o elo entre contratos da empreiteira com a Petrobras e os supostos beneficíos a Lula.
No despacho, Moro escreveu que existe uma "precipitação das partes", pois o acórdão do julgamento na segunda turma do Supremo sequer foi publicado e, por isso, não é possível saber de sua extensão. "(...) não há uma referência direta nele (o voto de Dias Toffoli, que já é público) à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal", justificou Moro.
O juiz, então, apontou que "é certo que a decisão deverá ser considerada para a avaliação da competência deste Juízo para a presente ação penal, mas isso não é algo automático."
Dessa forma, ele decidiu que vai aguardar a publicação do acórdão pelo Supremo e inserir a decisão nos autos de uma exceção de incompetência que já está em andamento e discute se Moro deveria ser o juiz da causa. 
Escondendo alguma ironia, Moro afirmou ainda que essa exceção de incompetência só não foi concluída porque ele está ocupado demais analisando o volume de recursos e requerimentos movidos constantemente pela defesa de Lula. 
Ao final, ele determinou que, assim que o STF publicar o acórdão, ele reabrirá o prazo para que as partes interessadas em discutir sua competência para o caso do sítio de Atibaia se manifeste.  
Como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, o processo deve seguir normalmente. 
No mesmo despacho, Moro deu a senha de que não pretende abrir mão do caso, independente de qual tenha sido a decisão do Supremo.
O juiz argumentou que o processo do sítio de Atibaia nasceu antes da delação da Odebrecht ser incorporada e envolve muitos outros elementos, como o custeio de parte da reforma pela OAS. 
O argumento é o mesmo utilizado pela força-tarefa do Ministério Público.
Do GGN

segunda-feira, 16 de abril de 2018

O JUSTIÇAMENTO de Lula e o STF diante da ESCALADA FASCISTA, por Armando Coelho Neto

A Constituição foi jogada no lixo e Lula preso. Ainda triste e perplexo com o óbvio esperado, tento tecer considerações sobre um espetáculo circense, que deram de chamar "julgamento de Lula". A rigor não era julgamento dele, mas sim a apreciação de um "habeas corpus", sobre seu direito de recorrer em liberdade, até esgotar todas as instâncias. Entretanto, o espetáculo foi vendido aos poucos esclarecidos como prova de culpa, como se o tal Supremo Tribuna Federal tivesse, também, reconhecido a culpa e estivesse Lula condenado mais uma vez.
Integro o rol dos indignados inquietos com o avanço do fascismo. Meu impulso inicial é inconfessável, pois uma coisa chamada caráter continua a ser o freio do cidadão de bem. Entre as ideias mais estupidas reveláveis que me ocorreram foi rasgar o título de eleitor e o diploma de Direito. O primeiro pela inutilidade da soberania popular e o segundo por se revelar inútil o que aprendi na faculdade. Compartilhei essa angústia com o minoritário senso crítico da Policia Federal, e o resumo da conversa virtual está em duas partes, sem autoria definida.
Parte 1 – Nulidade processual e cláusula pétrea
Uma Corte Suprema que empata em matéria de defesa é por si mesma desmoralizada. Defesa é princípio absoluto previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), como forma de proteger o cidadão da tirania do Estado. Os signatários daquela Carta tinham razão de sobra, pois vinham de um desastroso pós-guerra mundial. Aquela Carta foi inspirada nos ideais da Revolução Francesa, consolidados e divulgados por meio da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, a qual consagrou os direitos naturais, inalienáveis e não negociáveis do homem. Eis, pois, em quanto no tempo, o STF retrocedeu.
Sob aquela perspectiva, o Brasil de uma pós-ditadura assassina foi além na ideia, de forma que, na Constituição Federal de 1988, deu status maior à defesa. Escreveu “ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”... Ou seja, ao adjetivar a defesa, o constituinte ampliou o conceito tornando-a mais soberana. O STF, até então menos flagrantemente politizado, determinou a nulidade absoluta de qualquer processo no qual ocorresse cerceamento de defesa. Mas, ele próprio negou esse direito ao ex-presidente Lula. Sua defesa técnica foi tão pró forma quanto a de Dilma Rousseff diante do Congresso Nacional.  
A decisão majoritária tem grave vício de interpretação. Por meio de dois exemplos simples (Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente) gostaria de ajudar o leitor pouco informado a entender como a leitura de nossa Constituição foi subvertida.
Se Estatuto do Idoso foi criado para proteger pessoas nessa condição, qualquer artigo que possa gerar dúvida deve ser interpretado a favor do idoso. Do mesmo modo, a lei que protege criança e adolescente não pode ser interpretada contra quem ela visa proteger. Juristas renomados do mundo chamam isso de interpretação teleológica da lei, ou seja, o sentido profundo daquilo que a lei/sociedade quer proteger. A pergunta primária é: o que a lei quer proteger?
Voltemos ao Lula e ao circo do STF.
A Constituição de 1988 é tratada como Carta Cidadã, devido ao enfoque que deu aos direitos e garantias individuais, tentando proteger até direito não regulamentado, por meio de mandado de injunção. Nesse sentido, nenhum artigo dessa Constituição pode ter interpretação de forma contrária aos direitos fundamentais, entre eles defesa, liberdade, presunção de inocência, etc.
O mesmo raciocínio aplicado aos estatutos de proteção ao idoso e às crianças deve ser feito na Constituição. Mas, no caso do Lula, o STF interpretou contrário ao direito do cidadão e solapou dele (Lula) a presunção de inocência e o direito à liberdade garantida a qualquer pessoa. Em tempos de normalidade democrática isso não aconteceria.
Outro ponto importante a ser destacado é que o Art. 60, parágrafo 4º, da Constituição de 1988, coloca os direitos e garantias fundamentais como “cláusula pétrea”. Nesse caso, nem mesmo sob o formato de Emenda Constitucional esse assunto pode reformulado. Desse modo, somente uma nova Constituição poderia alterar a regra de presunção de inocência e da liberdade até o último recurso. Assim, fica claro como foi viciada a apreciação do Caso Lula pelo STF.
2 – Fascismo e STF. “Tem que manter isso”
O segundo ponto da conversa entre delegados foi o pensamento “Weberiano” (não do Marx, mas da tal Rosa Weber). Foi deplorável o voto de ocasião por ela proferido, no melhor estilo tribunal acuado pela Globo ou a mídia como um todo. Afinal, os juízes precisam decidir conforme a opinião pública (que eles mesmos formam por meio da mídia). No caso, além de trair a si mesma num julgamento político, na base do “hoje voto assim”, a ministra Rosa parece ter querido saciar a ira insana dos apoiadores do golpe. Ou quem sabe, simplesmente seguir o que já fora adiantado por Romero Jucá, sobre o tal acordo “com o supremo e tudo”. É como se o pensamento da ministra tivesse um quê do impostor Temer - “tem que manter isso”.
Se o STF pensou que agora vai melhor, tudo indica que vai piorar. Primeiro, por que ao ceder à pressão da extrema direita, se acovardou e se apequenou. Passou a certeza de que a pressão contra a legalidade funcionou. Tudo vai poder ser atingido por meio de expedientes exasperados. Na melhor linha fascista, a intolerância até de juízes será tolerada.
O que o STF fez foi muito pior do que parece, ao permitir o recolhimento do maior líder popular da América Latina, condenado sem provas, ao relativizar politicamente o princípio sagrado da presunção de inocência. Sucumbiu à lógica imediatista da pressão midiática, de intervenção tática no processo eleitoral em curso e deixou de levar em conta o que está acontecendo na Sociedade. Deixou de protegê-la de um risco concreto: o fascismo.
Não adianta tentar ignorar. O fascismo já conseguiu se naturalizar na “elite social” e se consolidou no sequestro da política. Desse modo, os próximos passos poderão ser piores, pois dá suporte a uma sociedade dividida, fato que pode resvalar em confrontos iminentes. Quem irá proteger um vizinho do outro que pensa diferente? São nítidos os sinais de que o “Direito Penal do Lula” entra na fase do “Direito Penal do Povo”. A repressão judicial no acampamento dos apoiadores do ex-presidente Lula, em Curitiba, fala por si.
Armando Rodrigues Coelho Neto é advogado e jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.
Do GGN

domingo, 1 de abril de 2018

Como CONCILIAR a PRISÃO em 2ª instância com o HC de LULA, por Luis Nassif

Para a Procuradora da República Eugênia Gonzaga - atuando em substituição, como Subprocuradora Geral da República junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tendo atuado como Procuradora Eleitoral Auxiliar em 2014 - com larga tradição na área de direitos humanos, é possível conciliar duas posições em relação à prisão após segunda instância.
É possível manter a chamada execução provisória da pena – também tratada como prisão após segunda instância – como regra e manter-se o habeas corpus em caso de flagrante ilegalidade.
Ponto 1 - É importante a prisão após segunda instância, para não prescrição da pena.
Nesse caso, os juízes dos tribunais inferiores têm razão em batalhar pela manutenção da regra.
Ponto 2 - A Constituição define que ninguém será culpado senão após o trânsito em julgado. Ser considerado ou não culpado é diferente de ser preso, diz Eugênia. Ser culpado significa estar inserido na relação dos culpados, podendo ser tratado como reincidente em caso de segundo crime. Antes do trânsito em julgado, o réu pode ser preso em flagrante, preso provisoriamente para colheita de provas, e preso preventivamente. A execução provisória da pena seria mais um tipo de prisão, antes do transitado em julgado. Para todas essas situações, cabe habeas corpus.
Ponto 3 – Há um amplo abuso de prisão preventiva pelos tribunais inferiores, endossado pelo perfil punitivista dos tribunais de Segunda Instância, especialmente contra pequenos crimes. Olha-se o tipo penal. Se é tráfico ou roubo, fica preso automaticamente.  40% das pessoas em presídios estão presos preventivamente com base apenas na gravidade abstrata do crime. Se roubou, não interessa se pegou um celular. É tráfico, não interessa se é radinho no morro. A pena alta do tráfico é apenas para os chefes de quadrilha. Os pequenos traficantes, que não são participantes ativos de organizações criminosamente, deveriam ter direito a redução automática da pena. Mas os Tribunais nunca aplicam a redução, alegando que, como estavam com papelotes industrializados, por exemplo, seria a prova de integrar organização criminosa.
Ponto 4 – Há duas formas de apelação das condenações em Segunda Instância. Uma, mais lenta, é a do recurso especial ou extraordinário, em grande parte das vezes invocado apenas para efeito protelatório. É utilizado por réus com poder de fogo. O outro, o habeas corpus, rápido, simples, de aplicação imediata. Mantendo-se a execução provisória, separam-se os réus em dois grupos: os flagrantemente culpados e os alvos de penas descabidas. E o HC funcionaria para o segundo grupo.
Ponto 5 – Com o caso Lula, e as inúmeras ilegalidades do processo, pretende-se amarrar o julgamento apenas à questão da execução provisória da pena como se esta, sendo admitida, jamais pudesse ser analisada no caso de flagrante ilegalidade.
Ponto 6 – Há um precedente óbvio para político condenado na Justiça, o próprio Paulo Maluf a quem o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou a candidatura mesmo pleno de maus antecedentes, mas sem o trânsito em julgado.
GGN

terça-feira, 20 de março de 2018

Procuradoria (MPF) nega influência dos EUA no caso triplex e ataca defesa de Lula, por Cíntia Alves

O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e os EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração.
O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, responsável por acompanhar o julgamento do caso triplex em segunda instância, acusou a defesa de Lula de "má-fé" após 3 novas provas terem sido apresentadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região na tentativa de anular a sentença. Entre elas, um vídeo onde uma autoridade dos Estados Unidos admite que houve cooperação informal com a Lava Jato e cita a condenação do ex-presidente como produto exemplar desta parceria.
Para negar influência dos Estados Unidos no caso triplex, Gerum usou dois argumentos principais: primeiro, disse que a Lava Jato em Curitiba firmou quase 400 acordos oficiais de cooperação internacional, mas nenhum diz respeito ao processo de Lula e, em segundo lugar, que não há nenhum outro elementos nos autos indicando que houve ajuda estrangeira. 
Usando dados oficiais como escurdo, Gerum tangenciou o fato de que a defesa do petista reclama justamente da eventual troca de informações sem qualquer registro ou o devido acompanhamento do Ministério da Justiça, como determina a lei. 
Além disso, ao destacar que obteve os dados no site da Lava Jato, Gerum denotou não ter entrado em contato com a Lava Jato em Curitiba para confirmar se houve ou não cooperação informal no caso triplex.  
Quando afirmou que não existe nenhum elemento nos autos do caso triplex que dê a entender que houve influência dos Estados Unidos, o procurador também ignorou que, por diversas vezes, a defesa de Lula foi impedida de questionar testemunhas de acusação sobre processos ou acordos de delação que estivessem sendo negociados em outros países
Em um desses episódios, o juiz Sergio Moro chegou declarou que não iria "colocar em risco" um acordo entre a testemunha de acusação e os Estados Unidos por "caprichos" da defesa
Àquela altura, já havia a suspeita de que essas testemunhas de acusação - em sua maioria, executivos que viraram réus e fizeram acordo de delação com os procuradores de Curitiba - poderiam estar sendo coagidas a incriminar Lula, com medo de que a Lava Jato pudesse se desdobrar em mais processos nos Estados Unidos ou em outros países onde a lavagem de dinheiro teria ocorrido. 
Entre as testemunhas usadas contra Lula que se encaixam nesse cenário estão Milton Pascowitch, Augusto Mendonça e Eduardo Leite - os dois últimos, executivos do grupo Setal e Camargo Corrêa. 
A Odebrecht, que passou meses resistindo à cooperação com a Lava Jato, é o exemplo de empresa que acabou sucumbindo e negociando não só a delação e o acordo de leniência no Brasil, mas também o pagamento de multa sem precedentes a outros países, para encerrar ações. Tudo graças à parceria entre o Departamento de Justiça estadunidense e a força-tarefa. 
MÁ-FÉ 
Sem entrar no mérito dessas questões, a Procuradoria decidiu partir para o ataque à defesa de Lula e, na manifestação ao TRF-4, pediu que a entrega das provas, principalmente o vídeo, fosse considerada “má-fé processual ainda que sem a aplicação de sanção”. 
Em defesa da turma de Curitiba, Gerum escreveu que há "falta de conhecimento demonstrado pela defesa dos mecanismos de cooperação internacional, que tem na confiança recíproca um de seus pilares", e disse que "não é minimamente aceitável que, a partir de um discurso, que não se fixou em casos concretos (a menção a este processo foi apenas ilustrativa de onde o combate à corrupção no Brasil chegou), surja a alegação de cerceamento de defesa e de nulidade da instrução."  
Mas, segundo o vídeo do discurso de Kenneth Blanco, então vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), o modus operandi com a Lava Jato era outro: as informações eram trocadas sem passar pelos canais oficiais, para evitar burocracias e perda de tempo. E somente se a prova compartilhada tivesse de ser usada num tribunal era que as autoridades, então, cumpriam com as formalidades exigidas numa cooperação internacional. 
USO DA IMPRENSA 
O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração. 
"De tão despropositada que se mostra, muito difícil de se afastar a ideia de que, ao apresentar esta prova, a destempo, e nas vésperas do julgamento dos embargos de declaração, dirigiu-se a defesa não a esta Corte, mas à imprensa, talvez, até mesmo, para fomentar teorias conspiratórias que reverberam entre os seguidores do ex-presidente Lula", disparou Gerum.  
"(...) o erro foi deliberado com o propósito específico de tumultuar o processo, criando incidentes incabíveis, tudo com o propósito de retardar o julgamento dos embargos de declaração", acrescentou.  
"De se reconhecer, portanto, a má-fé processual que orientou a apresentação das petições mencionadas, ainda que sem a aplicação de qualquer sanção, senão o próprio indeferimento dos pedidos formulados", defendeu. 
Gerum ainda disse que a defesa de Lula sofre de "ansiedade defensiva em demonstrar a inocência de seu cliente, mesmo após o caso já julgado em duas instâncias e mesmo após o prazo do último recurso admissível já ter se esvaído". 
O procurador sugeriu que a defesa aguarde a conclusão do julgamento de Lula e use as provas novas para pedir uma revisão criminal, numa fase em que o ex-presidente, então, já poderá estar preso.  
GGN

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Lula segue no confronto mesmo condenado por uma farsa ou a derrota histórica, por Aldo Fornazieri para o Jornal GGN

A condenação de Lula por unanimidade pela turma do TRF-4 que o julgou, embora previsível, representou uma grave derrota para o ex-presidente, para o PT  e para as forças progressistas que defendem a democracia, a justiça e os direitos sociais. As ilusões que alguns alimentavam de que pudesse haver um dois a um ou até uma absolvição se esfumaçaram no céu tormentoso de Porto Alegre. Essas ilusões perdidas devem servir de lição, indicando que, embora se deva lutar nos tribunais superiores pela anulação do processo condenatório e pelo direito de Lula ser candidato, não se deve ter fé nos mesmos, pois amplos setores do Judiciário estão comprometidos com o golpe e com a interdição de qualquer ameaça que possa significar a vitória de forças comprometidas com os interesses do povo.​
É preciso entender que o Brasil está sendo governado por uma canalhocracia de terno e toga, onde os segundos protegem os interesses dos primeiros - os predadores do mercado - e onde os primeiros garantem ganhos extraordinários aos togados, aos procuradores e aos grandes escritórios de advocacia, que constituem um sistema jurídico nacional mafioso.  A luta central, nos tribunais e nas ruas, deve ser pela anulação do processo, pois ele viola o Artigo 5º da Constituição, já que Sérgio Moro não é juiz natural para julgar um processo que, como ele mesmo reconhece na sentença, e que os desembargadores do TRF-4 ignoram, o caso do triplex nada tem a ver com a Petrobras e com a Lava Jato. Lula precisa nomear outros defensores, que tenham renome e reputação, pois a sua defesa em Porto Alegre foi desastrosa.
A luta mais importante, no entanto, precisa ser travada nas ruas, com mobilizações, atos, caravanas, com bloqueios de rodovias e avenidas e com a construção de uma greve nacional. É claro que existe uma debilidade organizativa e frágil capacidade mobilizadora do PT, dos sindicatos e das forças de esquerda em geral. Isto ficou patente durante todo o processo de derrubada da Dilma e foi reafirmado com a condenação de Lula. Com exceção de Porto Alegre, não ocorreram atos significativos em outra cidades.
Mas não existe outra saída: a força organizada precisa ser constituída no próprio processo de mobilização. Mais do que isto. É preciso ter direção e comando. Das reuniões e plenárias de que participei a convite de militantes petistas, no Rio Grande do Sul e em São Paulo,  foi possível constatar que a militância se recente de orientação, direção e comando. Não há um sistema eficaz de comunicação entre a direção e as bases. A rigor, a militância continua como um exército sem generais, tal como ocorreu no processo do impeachment. E a direção do PT continua como um comitê de generais de caserna sem exércitos. Não há um estado maior, um comitê de crise, uma situação de prontidão permanente para enfrentar esse momento.
O maior risco que Lula corre é o de ser abandonado e trocado pelos interesses eleitorais. Não manter a candidatura de Lula até o fim, mesmo que preso, significa abandoná-lo à mercê de seus inimigos. Significa deixar que crucifiquem o seu significado e a sua força simbólica, significa enterrar-lhe o punhal da covardia e da traição em seu coração. Permitir isso significa, acima de tudo, apunhalar a democracia e povo.
Manter a candidatura Lula até o fim é a única forma de confrontar o golpe, de fazer com que ele e seus áulicos do Judiciário enfrentem o dilema de manter Lula candidato ou de validar uma eleição ilegítima, com a manutenção da instabilidade política por mais quatro anos. Os progressistas e as esquerdas precisam superar a síndrome das derrotas históricas através de uma prática e de uma pedagogia do confronto. Ninguém nunca respeitará as esquerdas se elas não forem capazes de impor medo aos seus inimigos. Lula não pode ser o "Lulinha paz e amor". Deve ser o leão, capaz de afugentar as hienas e os chacais que o querem política e simbolicamente destruído.
Dada a fragilidade e a tibieza do PT e das demais forças de esquerda, Lula deve ser o general de sua própria salvação. Deve ter o destemor de um Horácio Cocles, sabendo que a salvação de uma república do povo brasileiro pobre depende dele, acima de tudo. Lula não pode ser um Jango que se refugia no Uruguai sem lutar. Se ele conseguir trazer o povo que o apóia para as ruas, para o campo das batalhas, poderá derrotar os inimigos da república popular. Se for derrotado lutando, estará criando um novo paradigma para as forças progressistas. O paradigma da coragem e da virtude do combate, o paradigma do enfrentamento da falsa unidade, do confronto com uma elite que derrubou as frágeis estacas da democracia, de uma elite que odeia e esmaga os pobres.
É legítimo desobedecer juízes que violaram a lei
A desobediência às decisões de Moro, do TRF-4 e, eventualmente, de Tribunais Superiores, é legítima e legal, pois eles violaram as leis e a Constituição ao transformarem a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba em tribunal de exceção, ao condenarem sem prova ao violarem o princípio constitucional de em dubio pro reo, substituindo-o pelo princípio inconstitucional da "dúvida razoável". Se restar alguma decência aos Tribunais Superiores, anularão o processo contra Lula. Ao desobedecer esses juízes e  desembargadores se estará obedecendo a lei,  pois a vontade deles não pode ser substituta da lei. Ao assim querem, se instituíram como tiranetes do Judiciário. Moro e os desembargadores não têm moral para se arrogarem paladinos do combate à corrupção. Em primeiro lugar, porque não é esta sua função. Em segundo lugar, porque recebem acima do teto constitucional, sendo este privilégio uma forma de corrupção.
A desobediência civil à vontade arbitrária dos tiranetes do Judiciário se alicerça no pensamento liberal, desde John Locke. Ele afirmou, categoricamente, que um homem "não pode submeter-se ao poder arbitrário de outro". Ao se transformar a Vara Criminal de Curitiba em tribunal de exceção e, ao juiz Moro escolher Lula como réu a ser julgado por ele, além de violar o Artigo 5º da Constituição, também se violou o princípio liberal escrito por Locke de que o poder "está na obrigação de dispensar justiça e decidir dos direitos dos súditos mediante leis promulgadas, fixas e por juízes autorizados, conhecidos". Lula foi julgado segundo "leis" nem autorizadas e nem conhecidas e por um juiz que, pelo princípio da naturalidade, não estava autorizado, quebrando-se assim a objetividade da competência jurisdicional.
Além de combater os tiranetes do Judiciário e defender Lula, duas outras lutas precisam ser travadas. A primeira, consiste em continuar o combate ao governo iníquo, cínico e ilegítimo de Temer. Governo que degrada a vida do povo e envergonha o Brasil no mundo. É preciso bloquear a continuidade do desmanche social, cultural e nacional que esse governo vem promovendo.
Em segundo lugar, Lula, os progressistas e as esquerdas precisam definir propostas e ideias que representem um novo Brasil. Trata-se de propor um programa que expresse uma revolução democrática. Não basta, apenas, propor políticas sociais focalizadas para enfrentar os graves problemas de pobreza e da falta de direitos. É preciso propor um programa reformador, capaz de remover as condições estruturais da pobreza, da desigualdade, da injustiça e da inaptidão do Brasil para o desenvolvimento sustentável - desenvolvimento humano, educacional, ambiental, científico, tecnológico e industrial.
As forças progressistas e Lula precisam mostrar que serão capazes de resolver os problemas cruciais que mantêm o Brasil preso às iniquidades humanas, ao atraso no seu desenvolvimento e a uma presença marginal no mundo globalizado. A apresentação desse programa tornará o combate ao golpe mais convincente e eficaz, pois as forças conservadoras, dado o seu caráter predatório, são incapazes de apontar qualquer caminho de futuro para o Brasil.
Aldo Fornazieri - Professor da Escola de Sociologia e Política (FESPSP).
 GGN

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Foi um julgamento "fora da lei", diz defesa de Lula

Em entrevista coletiva após a condenação de Lula em segunda instância, na noite de quarta (24), o advogado José Roberto Batochio afirmou que o TRF4 fez um julgamento "fora da lei", pois desprezou as provas nos autos e reforçou uma teoria que tornaram a defesa do ex-presidente uma missão impossivel.
A teoria é de que a Lula foi "atribuído" um triplex no Guarujá por parte da OAS. Segundo Batochio, em 50 anos de advocacia, ele nunca se deparou com a figura de "atribuição de imóvel", por um motivo muito simples: não existe no Direito. E, se não existe, como é possível debater com um tribunal que diz que existe?
O advogado Cristiano Zanin também alertou, na coletiva, que o julgamento no TRF4 foi recheado de nulidades. Ele destacou o fato de que os desembargadores, assim como Sergio Moro, não conseguiram identificar um ato de ofício praticado por Lula para ter recebido vantagens da OAS. Mais do que isso, os magistrados desprezaram a necessidade do ato de ofício na sentença, lançando mão da teoria do domínio do fato, empregada no Mensalão.​
Zanin também afirmou que, novamente, Lula foi condenado sem provas e por uma denúncia reformulada pela segunda vez.
A denúncia original da Lava Jato contra Lula dizia que ele era proprietário do triplex no Guarujá. Como a defesa provou que não era, Sergio Moro decidiu proferir a condenação em primeira instância pela "atribuição" do imóvel, ou seja, a mera promessa de que o apartamento seria do ex-presidente.
Assim que os advogados reforçaram que não havia como o triplex ser transferido para Lula pela OAS - já que faz parte do patrimônio dado como garantia à recuperação judicial, tendo, inclusive, sido penhorado para pagar uma dívida da empresa - uma nova teoria surgiu, agora no TRF4.
No caso, os desembargadores entenderam que ter ou não o triplex era uma questão secundária e que não exigia provas de posse, pois o crime mais contundente, narrado contra Lula, seria o de manter cargos políticos na Petrobras para favorecer partidos políticos no esquema de propina combinado com empreiteiras.
Lula foi sentenciado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. Cabem embargos declaratórios no TRF4 e posterior recurso a outros tribunais. Os desembargadores defenderam que a prisão seja decretada quando se esgotar a fase em segunda instância.
GGN

domingo, 21 de janeiro de 2018

Bastidores do julgamento do TRF4 em que a Justiça brasileira será ré, por Marcelo Auler

Contradições surgem e demonstram que o julgamento marcado pelo TRF-4 divide população brasileira e Poder Judiciário.
“Na verdade, quem estará sentado no banco dos réus, dia 24, não será o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva. Será o Judiciário brasileiro”. (Frei Betto, em Lula e o julgamento do Judiciário). 
Ao contrário do que vaticinou Frei Betto no artigo publicado em O Globo, na segunda-feira (15/01), o julgamento do Judiciário vem sendo feito, antes mesmo de se iniciar a sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que apreciará o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
Contradições surgem e demonstram que o julgamento marcado, de maneira célere, pelo  TRF-4, para a próxima quarta-feira, 24 de janeiro,  não divide apenas a população brasileira, mas o próprio Poder Judiciário. 
Ainda que pouquíssimos de seus membros revelem suas críticas ao caso em si, até por conta dos impedimentos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Muito embora, ultimamente, esta regra legal que impede magistrado de comentar ações em curso – suas ou de outros – esteja sendo desrespeitada por muitos. Mas, normalmente, atropela-se a lei para comentário a favor do sistema punitivo implantado a partir da Lava Jato. Nos bastidores, porém, há sinais de desconforto com o atual momento do Judiciário brasileiro. 
Na tarde de terça-feira (16/01), um dia após Frei Betto prever o Judiciário no banco dos réus, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mario Machado Vieira Netto, deu clara demonstração desta “movimentação nos bastidores”. 
Naquela terça-feira, repercutindo a reportagem de Mino Pedrosa – Tríplex: decisão de juíza federal absolve Lula e contradiz frontalmente Moro -, este Blog publicou a Certidão da Penhora do Triplex em favor da Macife S/A, na reportagem Lula: prova cabal de uma condenação sem prova. 
No mesmo dia, a defesa de Lula levou ao conhecimento do TRF-4 o registro do malfadado triplex do Guarujá, em nome da OAS Empreendimento S/A, com a devida anotação da penhora do imóvel pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Foi colocado como garantia do pagamento de títulos em poder da Macife S/A Materiais de Construção. Na reportagem afirmamos: 
“A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis. O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?“ 
A notícia da penhora do triplex, decretada em dezembro, para pagamento de dívidas da OAS, apesar de o juiz Sérgio Moro tê-lo sequestrado, embasado na condenação que parte do princípio de que o triplex pertence – ocultamente – ao ex-presidente Lula, causou incômodo em setores do Judiciário. 
Recuo do juiz – Sinal disso foi a orientação da presidência do Tribunal à diretora da secretaria da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do TJDFT, Lusineth Martins de Sá Ananias Pinheiro, para requisitar o processo junto aos advogados da Macife S/A. 
O prazo de vistas dos autos que eles tinham, por 30 dias, ainda não estava vencido. Mas o processo chegou à Secretaria da vara naquela mesma tarde. 
Pela “experiência passada” houve quem aguardasse uma decisão judicial suspendendo a penhora, apesar de a juíza que a proferiu, Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, encontrar-se em férias. Ela chegou a ser procurada pelo Tribunal. Consta que não ficou satisfeita. 
A referida “experiência passada” ocorreu em julho de 2017, junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
Ali, nos autos do processo 1030812-77.2015.8.26.0100, que cuida da Recuperação Judicial da OAS, o juiz Daniel Carnio Costa, tinha relacionado o apartamento 164-A, tríplex, do Condomínio Solaris, de matrícula 104.801, como um dos ativos destinados a garantir o ressarcimento dos credores da empresa.
Sua decisão foi imediatamente contestada pelo juiz Moro. Por ofício, ele informou ao juízo da Vara de Falências o sequestro do imóvel, registrado em nome da OAS, na sentença condenatória de Lula. 
A queixa de Moro foi prontamente atendida pelo juiz paulista, sem contestação, mesmo estando o imóvel em nome da OAS. 
Valeu a decisão judicial criminal que não se respaldou em qualquer prova concreta para concluir que o triplex pertence, ocultamente, ao ex-presidente. Ao decidir atender a reclamação do juiz federal de Curitiba, o juiz paulista Carnio Costa desenvolveu uma linha de raciocínio um tanto quanto questionável:
“Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial. Nesses termos, tem-se que o sequestro e o confisco do apartamento 164-A (tríplex) não terão interferência no processo de recuperação do Grupo OAS, inexistindo óbice à constrição desse bem. Posto isso, autorizo o cumprimento da ordem proveniente do juízo criminal. Anote-se nos autos o sequestro/confisco do referido imóvel. Oficie-se ao juízo criminal, informando o cumprimento da ordem“. 
Nota ambígua – O exemplo do recuo do juiz da Vara de Falências fez alguns conhecedores do caso temerem que a juíza da Vara de Execuções de Brasília trilhasse pelo mesmo caminho. Não aconteceu, ainda. Pode não acontecer. 
Verdade que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na quinta-feira (18/01), soltou uma nota sobre o assunto, teoricamente em nome do juízo que decretou a penhora.  
É uma nota ambígua. Inicialmente refere-se à decisão da MM Juíza da 2ª Vara como se fosse o Tribunal assumindo a explicação. Em seguida, inclui a expressão “esse juízo”. Como não especifica a que juízo se referia, dá a entender que a explicação partiu da magistrada que está em férias. 
Cai em contradição, porém, como outra explicação oferecida pela Assessoria de Comunicação do TJDFT ao jornalista Kiko Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, diante do seu pedido pera entrevistar Luciana. 
Ao negar o pedido, tal como foi narrado pelo DCM em A juíza Luciana, de Brasília, não dá entrevistas — e isso é uma boa notícia, a assessoria esclareceu um posicionamento louvado da magistrada, que muitos de seus colegas andam desrespeitando ultimamente. Inclusive, e principalmente, ministros de tribunais superiores: 
“Prezado Kiko, a entrevista não será possível. Os magistrados se manifestam através de suas decisões no processo e eles são proibidos, por lei, de emitir qualquer declaração, por qualquer meio de comunicação, sobre processo que esteja julgando ou que esteja sendo julgado por outro magistrado, sob pena de sofrerem penas disciplinares, nos termos do artigo 36 da LOMAN OU LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL“. 
Argumentação capenga – Logo, se a juíza não concede entrevista e costuma falar apenas nos autos, como explicar uma nota – como dito, ambígua -, na qual fica transparecendo, ainda que de forma não muito clara, uma explicação da magistrada? 
Por quais motivos a explicação não consta então do processo em questão, mas foi emitida através de Nota da Assessoria de Comunicação? 
Além de ambígua, a nota oferece uma explicação desnecessária. Afinal, a juíza Luciana determinou a penhora em cima dos documentos que lhe foram entregues, em julho passado, quando não havia sequestro algum. 
Ao juízo, como se sabe, só existe aquilo que consta dos autos do processo. 
Nas certidões anexadas aos autos, o triplex – em nome da OAS – não tinha qualquer restrição. Tal e qual as outras três unidades no mesmo condomínio Solaris, por ela também penhoradas. 
Entre as quais um triplex – o apartamento 142B, do edifício Málaga – e um duplex – 143A, do edifício Salinas, o mesmo prédio do imóvel que, mesmo sem provas, dizem ser de Lula. Também houve a penhora do 44B do edifício Málaga. 
A nota do TJDFT afirma ainda que a decisão da juíza Luciana “não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedade e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domínio“. 
Não poderia, nem precisava emitir. Mas, na verdade, a penhora dos imóveis, por si só, derruba toda a argumentação do juiz paulista Carnio Costa ao justificar seu recuo e acatar a reclamação feita por Moro em nome da Força Tarefa de Curitiba. 
Na decisão ele alega que “tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa“. (grifamos) 
Partindo desse pressuposto com o qual endossa a tese do proprietário oculto – também não embasado em qualquer prova – pode-se questionar quais seriam os “donos ocultos” das outras três unidades – um triplex, um duplex e um apartamento comum – que permanecem em nome da OAS, sem também terem sido negociados apesar das “prementes necessidades de fluxo de caixa” (grifamos) da OAS. 
Trata-se de uma decisão que ainda poderá ser discutida pelos inúmeros credores no processo de recuperação judicial. Afinal, o imóvel não deixa de ser um ativo, oficialmente da OAS, a ser usado para o pagamento de dívidas. Mas esta será uma discussão no processo cível. 
Já no processo criminal, que o TRF-4 analisará no próximo dia 24, a questão baterá de forma mais forte. 
Ali, a discussão é em torno de uma condenação determinada por uma sentença que considerou como verdadeira a tese de que o imóvel, registrado em nome da OAS, tem um dono oculto: Lula. 
Interpretações só para absolver – Sustentar uma sentença que se respaldou basicamente em uma delação premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, já é algo difícil. Principalmente para a mesma 8ª Turma do TRF-4. 
Nela, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, foi absolvido da condenação de 15 anos e quatro meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também imposta por Moro. 
Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus decidiram contrários à sentença por inexistirem provas, mas apenas uma delação premiada. 
No caso de Léo Pinheiro com relação ao triplex que relacionam a Lula, a delação – formulada após longo período preso – desmentiu o que o próprio ex-presidente da empreiteira dissera antes. 
A justificar a tese da absolvição de Lula, porém, há ainda toda a celeuma criada em torno da propriedade de fato do imóvel. 
Afinal, não existe nenhum documento que diga que ele pertence ao ex-presidente. Assim como não há provas de que o mesmo ou seus familiares tenham usufruído dele. 
O que existe é uma sentença baseada em suposições, teses e convicções defendidas pelo Ministério Público Federal do Paraná e acatadas pelo juiz Moro. 
Ao se debruçarem sobre o processo os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 devem levar em conta um princípio constitucional relembrado ao Blog pelo desembargador estadual de Santa Catarina, Lédio Rosa. 
Ele, à beira do caixão do seu amigo, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina que foi levado ao suicídio, advertindo para o momento que vivemos, confessou: 
“Como desembargador, tenho vergonha. Porcos e homens se confundem. Fascistas e democratas usam as mesmas togas“. 
Na última quinta-feira (18/01) em conversa com o Blog, ele advertiu referindo-se ao processo criminal contra Lula: 
“a lei penal não admite analogias, interpretações extensivas, nem interpretações elásticas ou mais permissivas. Salvo para absolver, uma vez que In dubio pro reo. No processo criminal, toda interpretação tem que ser a favor do réu“. 
Isto parece ter sido esquecido por Moro. Não pode passar batido pelo julgamento do dia 24. 
Afinal, diante de tantas contradições no caso e da concreta falta de provas que permitam a condenação de um réu – independentemente de quem fosse – ao analisarem a sentença de Moro, os desembargadores estarão sim julgando a Justiça Brasileira. Tal como advertiu Frei Betto. 
Um julgamento que atrairá não apenas a atenção dos brasileiros. Mas também de muitos estrangeiros, inclusive juristas e personalidades que já despertaram suas atenções para o caso – na manhã deste sábado (20/01) o Manifesto Eleições Sem Lula é Fraude já contabilizava cerca de 192 mil assinaturas. 
Entre estes juristas estrangeiros, um terá lugar de destaque na assistência da sessão da próxima quarta-feira. Trata-se do advogado inglês Geoffrey Ronald Robertson. Ele, além de especialista em Direitos Humanos, integra a equipe de advogados que atende à família real inglesa – os chamados Queen’s Counsel (QC). 
Como noticiamos aqui em Conselheiro da rainha no julgamento de Lula, seu credenciamento como advogado de defesa de Lula foi requerido ao TRF-4. Na sexta-feira (19/01) o desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma concedeu o cadastramento, facilitando inclusive a presença de uma tradutora para que o inglês que já integrou o Comitê de Direitos Humanos da ONU, possa acompanhar simultaneamente a leitura dos votos e o desenrolar dos debates. 
A caminho de POA – Como ocorreu em Curitiba nos meses de maio e setembro, o Blog estará em Porto Alegre, com os jornalistas Arnaldo César Ricci e Marcelo Auler, a partir do dia 21 de janeiro. Para isso, contamos com a colaboração dos nossos leitores e apoiadores, com contribuições em qualquer valor, que ajudem no nosso deslocamento e nas despesas de viagem. Confira no quadro ao lado como fazer o depósito que ajudará nesses gastos. Aos que já contribuem, renovamos nossos agradecimentos.
GGN

sábado, 20 de janeiro de 2018

As inconsistências do processo do pretor de Curitiba contra Lula, por José Gilbert Arruda Martins*

A menos de uma semana para o julgamento do maior e mais importante líder popular do planeta na atualidade, Luís Inácio Lula da Silva, no TRF4 de Porto Alegre, algumas perguntas pairam no ar: A quem interessa esse processo de perseguição que vem se arrastando há anos? Precisamos dar nomes aos bois. Tentar nomear para que cada brasileiro e brasileira entenda que esta luta não é, definitivamente, uma luta contra a corrupção, mas uma luta de classes, uma tentativa desesperada que as elites encontraram de retirar da vida pública o único cara que realmente fez pelo povo nos últimos anos.
Bernie Sanders, senador nos EUA pelo Estado de Vermont. Filiado ao Partido Democrata desde 2015, foi o político independente com mais tempo de mandato na história do Congresso dos Estados Unidos. Escreveu recentemente:
"Difícil de compreender, o fato é que as seis pessoas mais ricas da Terra agora possuem mais riqueza do que a metade mais empobrecida da população mundial — 3,7 bilhões de pessoas. Além disso, o top 1% tem agora mais dinheiro do que os 99% de baixo. Enquanto os bilionários exibem sua opulência, quase uma em cada sete pessoas luta para sobreviver com menos de US$ 1,25 [algo como R$ 4] por dia e – horrivelmente – cerca de 29 mil crianças morrem diariamente de causas totalmente evitáveis, como diarreia, malária e pneumonia."
Sanders cutuca a ferida que ontem, de outra forma, os professores Marcelo Neves, Eugênio Aragão e a professora Beatriz Vargas da UnB também fizeram quando falaram sobre o processo político que as elites e seus lacaios da justiça brasileira movem contra o ex-presidente Lula.
Entender um pouco como funciona isso é fundamental para cada um de nós. Sei que o dia a dia, muitas vezes impede, ou dificulta a reflexão política por parte dos trabalhadores e trabalhadoras. Mas, mesmo assim, precisamos pensar. Eles estão pensando. Eles estão agindo. E, pode ter certeza, a ação desses canalhas é para ferrar com você.
Por isso companheiro e companheira, as perguntas e reflexões precisam de um lugar e tempo na cabeça e na vida de cada um e cada uma. Não pensar é deixar que eles, a elite, pensem por você.
A quem interessa essa caça a um dos mais influentes políticos do mundo contemporâneo? Quem ganha com a retirada da cena política nacional e mundial do ex-torneiro mecânico que ascendeu ao poder no Brasil e chamou a atenção do planeta para suas políticas de inclusão do pobre no orçamento?
Analise, pense, reflita. A maioria das ações políticas e de mídia (diga-se rede Globo etc.), dos últimos anos, tem um grande objetivo: retirar você, pobre, trabalhador e trabalhadora, do orçamento, da vida digna. Retirar você dos caminhos que levam à construção da plena cidadania.
Com toda certeza essa violência jurídica, essa violência política não interessa aos "subcidadãos" subclasse social criada a partir de um pensamento cruel e elitista e, que foi destacado pelo professor Marcelo Neves no encontro de ontem (18/01) no teatro Dulcina. Os milhões de subcidadãos ("os desprezíveis"), como completou o professor, não ganham nada com essa perseguição. Mas, afinal, quem ganha?
Transformar o Lula em "Homo Sacer", "o homem excluído de toda a vida em sociedade", na explicação do professor Marcelo Neves, é o grande e mais urgente objetivo das elites brasileiras neste momento. Tirar da cena pública, de uma forma radical, todo o legado, todo o simbolismo que representa Lula para o povo brasileiro.
Para tentarmos entender quem ganha, precisamos antes dizer quem trabalha nos bastidores e na cena jurídica, política e midiática. Entender quem são os partidos políticos conservadores, os parlamentares, as organizações anti-povo, como o MBL, os policiais federais e delegados golpistas, os juízes e procuradores que apenas se beneficiam do Estado é tarefa de casa e do trabalho, urgente.
Esses grupos, organizações e pessoas são o que chamamos de "capitães-do-mato", aqueles que fazem o trabalho sujo. São aqueles que aparecem na mídia com discursos moralistas para te ferrar. São os lacaios do grande capital, da "Casa-Grande". São os representantes dos 1%.
Os trabalhadores e trabalhadoras e a sociedade em geral precisam se esforçar para entender que um magistrado, um juiz, um desembargador, um promotor, um apresentador de TV, um parlamentar e até um presidente tipo o que o país tem hoje, não são exatamente parte da elite que controla o poder econômico e compra a seu bel-prazer o poder político.
Esses atores citados são os capitães do mato apenas. Eles são o pau-mandado das verdadeiras elites. São os escudos da “gulodice da minoria insaciável”, como afirmou certa vez o saudoso educador popular Paulo Freire.
Os 1% que controlam a riqueza e a produção da riqueza no Brasil estão fisicamente distantes do parlamento e até da mídia. Esse tipo não aparece com frequência, estão quase sempre escondidos em seus próprios interesses.
Não é fácil chamá-los nominalmente um a um. Por exemplo, a família Marinho, controladora da maior rede de comunicação do país que envolve TV aberta, jornal, TV Fechada, revistas, canais na internet, rádio de grande alcance... Seriam sim parte desse seleto grupo de controladores do poder econômico e que estão por trás de todas as mudanças ruins que acontecem hoje no país e que afetam diretamente os trabalhadores e trabalhadoras.
A revista Exame (revista controlada por eles) em sua edição de 13 de setembro de 2016, trouxe alguns nomes de pessoas que fazem parte dessa elite, desse 1% que controla a produção e a riqueza brasileira. Alguns nomes: Jorge Paulo Lemann, segundo a revista ele, além de mais rico do Brasil é também o 19o. homem mais rico em todo o mundo. Joseph Safra é outro que se destaca na reportagem como o bilionário com uma fortuna de 17,2 bilhões de dólares.
É essa gente que ganha com a destruição de Lula. É esse grupo seleto de super-ricos que controla não apenas a riqueza, mas explora brutalmente a força de trabalho no Brasil é que ganha com esse viciadíssimo processo judicial que será julgado em 2a.instância dia 24 de janeiro em Porto Alegre.
Essa é a cara da elite brasileira. Os 1% que não possuem nenhum tipo de interesse na vida do povo e da nação brasileira, a não ser explorar.
São esses os verdadeiros donos do poder. Os caras que estão usando jovens do MBL, parte da classe média idiotizada, o judiciário e o parlamento comocapitães do mato.
É dessa gente que Bernie Sanders falou, é desse grupo que os professores Marcelo Neves, Beatriz Vargas e Eugênio Aragão se referiam no dia de ontem no teatro Dulcina quando esclareciam de forma brilhante os vícios do processo contra Lula da Silva.
Os professores em suas falas afirmaram "tribunais e juízes acima das leis" agem como querem colocando em risco a democracia e o Estado de Direito no país. A insegurança jurídica é enorme.
A reação do povo tem que ser agora.
Quem se interessa pelo país e seu povo, reagirá agora!
Para concluir vou usar uma parte da matéria veiculada no jornal do PCO - Partido da Causa Operária que foi distribuído ontem durante o evento: "É preciso mobilizar a militância de todo o país para impedir a prisão de Lula e derrotar a direita e os golpistas, na lei ou na marra". 
*Mestre em Ciência Política, professor formado em História pela Universidade Estadual do Ceará em 1988.
 Do GGN