Mostrando postagens com marcador nota. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador nota. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

MPT PEDE QUE GOVERNO REVEJA ACORDO EMBRAER-BOEING

Foto: Reprodução Facebook/Embraer 
O Ministério Público do Trabalho se manifestou nesta segunda-feira (14) em nota sobre a decisão da Presidência da República em não exercer o poder de veto (Golden Share) na negociação da Boeing com a Embraer. 
A alegação da governo foi que a proposta apresentada pelas duas empresas preserva a soberania e os interesses nacionais, mas os procuradores argumentam que o contrato firmado entre as duas companhias não inclui mecanismos para preservar a planta de produção de aeronaves comerciais no Brasil e a preservação de empregos e, ainda, que ambas se recusaram a assinar um acordo proposto pelo próprio MPT que previa as referidas garantias. 
"A Boeing justificou-se afirmando que 'Limitações do tipo que provavelmente seriam incluídas em um TAC [termo de ajuste de conduta] poderiam afetar a habilidade dessa nova entidade de lidar com este ciclo natural, assim como a habilidade de a nova entidade enfrentar a realidade do mercado'. Ou seja, Boeing já antevê a possibilidade de transferência da atividade produtiva para fora do país", reforçam os procuradores do Trabalho. 
O MPT arremata que a cautela da Boeing em não acatar o pedido, de incluir as medidas de proteção aos interesses nacionais, "está em sintonia com o memorando de entendimentos firmado entre as empresas sobre a possibilidade de transferência das operações da sede para o exterior". 
Em setembro, um memorando acertado em sigilo entre as duas companhias previa o controle total da nova joint venture pela norte-americana. O documento veio à luz após o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes determinar em despacho a quebra de sigilo. 
Com a decisão, ficou exposto que a Boeing teria o controle total operacional da nova empresa, chamada no memorando de NewCo. A joint venture teria um conselho administrativo, cujos membros seriam indicados pela Boeing e gerenciada por uma diretoria indicada por esse conselho. À Embraer caberia a indicação de apenas um membro como observador (sem direito ao voto). 
O procurador revelou, ainda, que "o principal objetivo da Embraer em deter a participação societária da NewCo seria o de receber dividendos". Em suma, a brasileira não teria controle da joint venture e de suas operações ou negócios. 
Isso explica porque, na última sexta-feira (11), a agência de classificação de risco Standard & Poor's colocou a Embraer - atualmente em BBB - em observação para possível rebaixamento, um dia após aprovação da proposta apresentada pelas empresas ao Governo, "evidenciando a fragilidade da Embraer em razão da venda de seu segmento mais lucrativo", arremata o MPT na nota de hoje. 
Na quinta-feira (10), o governo Bolsonaro aprovou a parceria entre as duas empresas, o que significa da liberdade para assinarem o acordo que vinha sendo tratado desde o início do ano passado, e que irá transferir o segmento da aviação comercial da companhia brasileira para uma nova empresa. Na joint venture, a Boeing terá participação majoritária (80%) e a Embraer minoritária (20%). 
O acordo inclui, ainda, a criação de uma segunda empresa para produzir o KC-390, onde a Embraer irá deter 51% da sociedade e a Boeing os 49% restantes. 
Em outubro, uma reportagem publicada no Jornal Valor mencionava as tratativas entre as duas empresas de transferir a montagem de uma linha do cargueiro militar para os Estados Unidos. 
Na nota divulgada nesta segunda, o MPT destaca que encaminhou ao Governo um "robusto documento com subsídios para análise do acordo apresentado pelas empresas", completando: 
"Considerando que a União terá ainda outra oportunidade para utilizar a Golden Share na assembleia de acionistas que deverá ser convocada para aprovar, ou não, a operação, o Ministério Público do Trabalho espera que os fatores de elevado risco aos interesses nacionais sejam até lá melhor analisados pelo Governo Federal". 
O MPT destaca que não é contra a criação de joint ventures, apenas exige que as companhias incluam no contrato garantias jurídicas e efetivas que protejam a soberania nacional para a manutenção da planta de produção de aeronaves e empregos no Brasil. 
Os procuradores do Trabalho calculam que, se isso não for feito, 26 mil empregos no país estarão em risco.
A seguir, a nota na íntegra.  
NOTA DO MPT À IMPRENSA 
Em nota, a Presidência da República informou que não pretende exercer o poder de veto (Golden Share) na negociação da Boeing com a Embraer, alegando que a proposta apresentada preservaria a soberania e os interesses nacionais. 
Considerando os possíveis e prováveis desdobramentos da negociação para a economia da região de São José dos Campos – SP, e para as famílias de 26 mil trabalhadores brasileiros que dependem, direta ou indiretamente, do setor, o Ministério Público do Trabalho vem através da presente nota externar a preocupação com a ausência de garantias jurídicas reais de preservação dos postos de trabalho e ao estímulo ao emprego de qualidade no Brasil.  
A experiência dos mercados e do setor recomenda a exigência de garantias efetivas para a afirmação empresarial de que manteria a produção no Brasil das aeronaves já desenvolvidas, bem como os atuais empregos. O documento divulgado não menciona qualquer sanção ou consequência em caso de descumprimento.  
A preocupação não é vã. As empresas recusaram assinar o acordo proposto pelo MPT que prevê as referidas garantias (Inquérito Civil 000353.2018.15.002/0). A Boeing justificou-se afirmando que “Limitações do tipo que provavelmente seriam incluídas em um TAC poderiam afetar a habilidade dessa nova entidade de lidar com este ciclo natural, assim como a habilidade de a nova entidade enfrentar a realidade do mercado”. Ou seja, Boeing já antevê a possibilidade de transferência da atividade produtiva para fora do país. 
A cautela da Boeing está em sintonia com o memorando de entendimentos firmado entre as empresas sobre a possibilidade de transferência das operações da sede para o exterior. 
Também confirma a preocupação com o segmento a avaliação da agência de classificação de risco Standard & Poor´s (S&P) que incluiu o rating da Embraer em observação para possível rebaixamento após aprovação da proposta apresentada pelas empresas ao Governo, evidenciando a fragilização da Embraer em razão da venda de seu segmento mais lucrativo.  
O elevado risco de extinção de dezenas de milhares de empregos levou o MPT a encaminhar ao novo Governo documentos que sugerem que a Boeing não possui interesse em manter a atividade econômica de montagem de aeronaves no Brasil. Trata-se de robusto documento com subsídios para análise do acordo apresentado pelas empresas. 
Considerando que a União terá ainda outra oportunidade para utilizar a Golden Share na assembleia de acionistas que deverá ser convocada para aprovar, ou não, a operação, o Ministério Público do Trabalho espera que os fatores de elevado risco aos interesses nacionais sejam até lá melhor analisados pelo Governo Federal, a fim de que se exija, soberanamente, a prestação de garantias jurídicas efetivas e concretas de que a atividade industrial e a geração de tecnologia não deixarão o país. 
GGN

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

ANISTIA INTERNACIONAL COBRA INVESTIGAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA DO BOLSONARISMO

A Anistia Internacional divulgou uma nota nesta quarta-feira, 17 demonstrando preocupação com o cenário de violência instalado no Brasil em meio ao processo eleitoral de 2018. A organização pediu que as autoridades investiguem "de forma célere, independente e imparcial" os possíveis casos de crimes de ódio registrados pelo país.
Ainda de acordo com a organização, alguns candidatos a cargos públicos nestas eleições emitiram declarações que fomentam um contexto de intolerância. Em alguns casos, "poderiam inclusive ser categorizados como de discurso de ódio, que incita a violência e a discriminação".
"O Brasil, como estado parte do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tem a obrigação de implementar as medidas necessárias para combater toda forma de discriminação, inclusive por motivo de opinião política."
Leia, abaixo, o material divulgado pela Anistia Internacional:
Casos de violência no contexto eleitoral devem ser investigados considerando a possibilidade de serem crimes de ódio.
A Anistia Internacional vê com preocupação o aumento de episódios de violência durante o período eleitoral que têm sido relatados em diferentes cidades do Brasil. Os casos já divulgados pela imprensa, e outros relatados pelas redes sociais e por sites criados para coletar informações sobre a violência no contexto eleitoral, demonstram que uma grande quantidade de agressões pode ter sido crimes de ódio, motivadas por discriminação racial, de gênero e de orientação sexual e identidade de gênero, ou ainda por razões de opinião política.
A Anistia Internacional urge as autoridades brasileiras a agir prontamente com a devida diligência para garantir que os casos de ataques e agressões no contexto eleitoral sejam investigados de forma célere, independente e imparcial, e que os responsáveis sejam levados à justiça. As investigações devem considerar a possibilidade de que tais casos possam ter sido crimes de ódio motivados pela identificação ou associação indevida ou real da vítima com determinada grupo ou opinião política.
"É responsabilidade das autoridades adotarem medidas para prevenir, investigar e sancionar crimes de ódio cometidos por qualquer pessoa. Com a intensificação dos relatos de pessoas agredidas em um contexto de crescente intolerância às diferenças e opiniões políticas no período eleitoral, é essencial que todos os casos sejam investigados prontamente e que se considerem as possíveis motivações discriminatórias por trás desses crimes", afirma Jurema Werneck, diretora executiva da Anistia Internacional Brasil.
O primeiro caso divulgado de assassinato neste contexto aconteceu no dia 8 de outubro, em Salvador (Bahia). O mestre de capoeira Moa do Catendê foi assassinado a facadas após uma discussão sobre as eleições presidenciais em que declarou apoio a um dos candidatos. O agressor, de opinião divergente, foi preso e testemunhas já estão sendo ouvidas pela polícia. As informações divulgadas publicamente sobre o caso indicam que o assassinato teve motivação política.
A Anistia Internacional notou também que distintos candidatos a cargos públicos nestas eleições emitiram declarações que fomentam um contexto de intolerância, e que em alguns casos poderiam inclusive ser categorizados como de discurso de ódio, que incita a violência e a discriminação. O Brasil, como estado parte do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tem a obrigação de implementar as medidas necessárias para combater toda forma de discriminação, inclusive por motivo de opinião política.
"Neste preocupante cenário de crescente intolerância e polarização que vivemos hoje no país, é importante lembrar às autoridades dos compromissos assumidos pelo Brasil internacionalmente. Direitos humanos não podem ser apenas um compromisso que o país assume no papel, deve se traduzir em ações concretas. Neste momento, as autoridades brasileiras não podem se esquivar de seu dever de combater a incitação ao ódio e à discriminação, e devem adotar medidas de proteção dos direitos à liberdade de expressão e à não discriminação", afirma Werneck.
O segundo turno das eleições presidenciais e para governos estaduais acontecerá no dia 28 de outubro. As autoridades brasileiras, em todos os níveis, devem agir antes e após as eleições para prevenir crimes de ódio que tenham motivação discriminatória. As autoridades públicas, os partidos políticos e os candidatos devem condenar publicamente a incitação ao ódio, à discriminação e à violência, e mandar uma mensagem clara de que os crimes dirigidos contra pessoas por motivos discriminatórios não serão tolerados.
"Os brasileiros e brasileiras têm o direito de participar do processo eleitoral sem sofrer qualquer tipo de coação, discriminação ou retaliação por parte de quem quer que seja, e as autoridades devem garantir a proteção de sua integridade física e mental. As pessoas devem poder andar na rua sem medo de serem agredidas simplesmente por serem de um determinado grupo ou por expressarem uma determinada opinião. É papel das autoridades garantir isso. E é essencial que os partidos políticos e os candidatos expressem para a população em geral e para as suas bases de apoiadores que a violência contra opositores políticos devem cessar", conclui Werneck.
Brail 247

domingo, 25 de junho de 2017

Numa pós-verdade defesa de Dallagnol cita norma da Magistratura como se fosse do MP

Sobre Deltan Dallagnol e as suas palestras

Em uma das investigações contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal o acusa de fazer palestras como forma de lavar dinheiro. A operação Lava Jato quebrou sigilo da LILS – Palestras, Eventos e Publicações, para constatar o que já havia sido divulgado pelo próprio ex-presidente, e que consta em suas declarações de imposto de renda. No caso trata-se de pessoa física, não ocupante de cargo público, pra quem não há qualquer óbice de atividades privadas, com ou sem remuneração. Como tem sido praxe, tudo foi feito de forma espetaculosa para criar a presunção de culpa de uma atividade exercida regularmente, na busca de atribuir-lhe alguma espécie de ilegalidade.

De outra sorte, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato e procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol recebeu R$ 219 mil apenas no ano de 2016, em 12 palestras feitas para falar da corrupção e da operação. Os valores percebidos neste ano de 2017 não foram informados.

Quando a história foi parar nos jornais, o procurador afirmou que doou “quase tudo” para um hospital no Paraná, que cuida de crianças com câncer. Em seguida, a força-tarefa da Lava Jato emitiu nota na página do Ministério Público Federal reiterando o que já afirmado pelo procurador, de que a atividade é autorizada pela Constituição e por normas internas, por se tratar de atividade docente. Diz a nota:

“... As resoluções 34/2007 do CNJ e 73/2011 do CNMP, nos termos da Constituição Federal, reconhecem que membros do PJ e do MP podem realizar atividade docente, gratuita ou remunerada. A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico.
(...)”

Para qualquer pessoa desinteressada em checar os argumentos postos, o texto pareceria contundente. Não resiste, porém, nem mesmo a uma primeira leitura dos dispositivos citados. Dois pontos o descredenciam totalmente. O primeiro é que ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ cumpre zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, o que significa que membros do Ministério Público Federal, como é o caso de Deltan Dallagnol, não estão sujeitos às resoluções do CNJ. Portanto, a citação de uma resolução do CNJ figura na nota apenas para conferir-lhe ilustração.

Desse modo, ainda que Resolução do CNJ autorizasse a prática de receber pagamento por palestras - coisa que efetivamente a Resolução nº 34/2007/CNJ não faz - estaria restrita à atuação dos magistrados. De fato, o que faz a resolução citada, no caput de seu art. 4º, é reconhecer palestras como atividade docente, limitando-as, contudo, no parágrafo 6º, do mesmo artigo, às vedações constitucionais do art. 95, da CF/88, dentre as quais o inciso IV prevê:

“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
..........................................................................................
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

A menção à Resolução do CNJ é uma tentativa de justificar a prática do procurador. Ocorre, por outro lado, que a questão se apresenta mais grave justamente pelo texto citado por Deltan Dallagnol e reproduzido na nota do MPF. 

Logo em seu artigo 1º, a Resolução nº 73/2011 do CNMP - essa sim totalmente aplicável ao caso - fulmina a defesa do procurador:

“Art. 1º. Ao membro do Ministério Público da União e dos Estados, ainda que em disponibilidade, é defeso o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 (vinte) horas-aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula.” (grifamos)

Como se pode notar, o CNMP não apenas não reconhece palestras como atividade docente, como determina expressamente que o magistério somente pode ser considerado como tal se prestado em sala de aula. Causa muita estranheza que o procurador tenha citado duas resoluções, uma que não lhe socorre em nada, por não lhe ser aplicável e  outra que evidencia com toda clareza seu desvio de conduta. 

Parece um daqueles estranhos casos de convicção em sentido contrário ao que diz a norma, e de adoção de pesos e medidas completamente distintos ao conceito de moralidade quando se trata de averiguar a conduta de outrem e a própria. Dito de modo simples, as palestras de Lula, exercidas dentro das leis e de forma regular, sem qualquer vedação que as impeça e devidamente declaradas no imposto de renda assumem, de antemão, uma pecha de suspeição. As de Dallagnol, exercidas fora das normas recebem respostas vazias de sentido jurídico. É a linha do dito popular: “faça o que eu digo, não o que eu faço”

A expressão “exercer o comércio”, contida no art. 117, X, da Lei 8.112/1990, à qual todos os servidores públicos devem obediência, não é um conceito que pode tratado de forma restritiva. A atividade de proferir palestras em troca de valor pecuniário é certamente atividade de mercancia. Se a lei proíbe a administração e a gerência de sociedade privada, que são ações menores, pelos mesmos fundamentos proíbe a concepção de empresário individual e de percepção de valores por atividade tipicamente privada, como palestras, que configuram atos nítido exercício do comércio.

Provocado por parlamentares, resta saber se o Conselho Nacional do Ministério Público irá cumprir com seu dever constitucional, exigir o cumprimento de sua Resolução, da Lei 8.112/90 e da Constituição Federal, investigando o procurador Deltan Dallagnol e aplicando-lhe as devidas sanções, ou irá fazer jogo com a opinião pública alimentando a falsa percepção de que se trata de mais uma ação para tentar “barrar a Lava Jato”, jargão infelizmente usado para que alguns dos agentes públicos envolvidos na operação atuem em desacordo com as normas impunemente.

247, Por Gleisi Hoffmann, senadora da República e presidenta do PT, e Tânia Oliveira, assessora jurídica da bancada do PT no Senado.