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quinta-feira, 15 de junho de 2017

Wadih Damous: O Direito brasileiro esculhambou-se tamanho o estrago causado pela promiscuidade com a política

Há poucos anos, o Brasil era o centro das atenções mundiais. Ao longo dos dois mandatos de Lula, e do primeiro de Dilma, a mídia internacional abria espaços generosos para o extraordinário avanço social, econômico e político do país, alçado à condição de ator de primeira grandeza da diplomacia global.

Um ano depois que um golpe de estado rasgou a Constituição da República, a voracidade com que as forças conservadoras se lançaram à destruição do legado da era dos governos petistas não encontra paralelo não só na história do Brasil como também de nenhuma outra nação.

Sem qualquer legitimidade, impõem um programa radical de restauração conservadora que jamais seria aprovado nas urnas. Já entregaram o pré-sal, degradaram a empresa pública de comunicação, congelaram os gastos sociais por 20 anos, feriram gravemente a CLT com a terceirização irrestrita e estão prestes a desferir-lhe o tiro de misericórdia através da reforma trabalhista. Também o direito à aposentadoria está por um triz com o avanço da reforma da previdência no Senado.

Imerso em uma espécie de atoleiro jurídico, político e moral, o direito brasileiro virou uma esculhambação. Lamento sinceramente a utilização dessa expressão, mas não encontro outra no vernáculo capaz de refletir com tamanha precisão o estrago causado pela promiscuidade entre o direito e a política.

Hoje, não importa mais a instrução e as nuances de um processo penal, e sim sua utilização para se atingir objetivos políticos. Confesso o meu estarrecimento ao ler recentemente a declaração de um juiz dando conta de que votara em sintonia com o que é melhor para o país. Juiz que se preza e honra a magistratura vota de acordo com os autos do processo, com a lei e a Constituição. Ponto.

Na realidade, o votar segundo os interesses do país serve de biombo para esconder o óbvio: o melhor para o Brasil é o que sai publicado nas cartas dos eleitores, nos editoriais dos jornalões e na linha editorial das redes de televisão.

Moro e os procuradores da República de Curitiba rezam exatamente por essa cartilha. Para eles, fazer justiça é se submeter aos ditames do monopólio midiático e ao clamor do agronegócio, das grandes corporações empresariais e dos banqueiros, apoiadores de primeira hora e financiadores do golpe.

Não resta dúvida de que o governo Temer é o mais calamitoso da história. Se não bastasse estar ocupando a presidência mercê de um golpe de estado, adota o banditismo como método de ação política, o que lhe renderá inclusive nos próximos dias uma denúncia da PGR por corrupção, organização criminosa e obstrução de justiça.

Contudo, a aversão e o sentimento de repulsa por essa quadrilha não me turvam a visão jurídica. Por isso, reputo como tecnicamente correto o julgamento do TSE que absolveu a chapa Dilma/Temer. Os fundamentos do estado de direito são claros : juiz só julga com base na prova dos autos e o direito à ampla defesa é o pilar da democracia.

Todas as tentativas de impugnar o resultado eleitoral de 2014 levadas a cabo por Aécio Neves (que depois seria flagrado confessando que o fizera sem base legal, apenas para “encher o saco do PT”) foram rejeitadas, com trânsito em julgado no TSE. No entanto, Gilmar, sempre agindo como coronel da política, violou a coisa julgada e determinou que o Ministério Público Eleitoral investigasse as contas já aprovadas.

A mídia, por sua vez, exerceu forte pressão também para inserir no processo de forma ilegal elementos extemporâneos aos autos, como as delações dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros, que não integravam a causa de pedir. A não aceitação desse contrabando por parte do TSE foi uma decisão acertada do ponto de vista jurídico.

Voltando ao desmanche do país, o ministro Gilmar Mendes, que fala e faz o que bem entende, agora ataca a justiça eleitoral. Só no Rio de Janeiro, 113 zonas eleitorais estão em vias de ser extintas pelo presidente do TSE. No momento em que se discute a necessidade de uma ampla reforma no sistema político-eleitoral, é uma irresponsabilidade propor o enfraquecimento da própria espinha dorsal do processo eleitoral.


Vi o Mundo, Wadih Damous é deputado federal (PT-RJ) e ex-presidente da OAB-RJ

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Moro prejudica defesa de Lula novamente

O juiz federal Sérgio Moro interrompeu as perguntas que o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, fazia a uma testemunha em audiência ocorrida na manhã desta quarta-feira 14. O motivo, segundo Moro, era de que as indagações seriam "perda de tempo", pois já teriam sido feitas. O relato foi feito por Zanin.

O ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa depôs em processo em que os procuradores da Lava Jato acusam a Odebrecht de ter planejado doar um terreno para o Instituto Lula. Lula figura como réu nesta ação penal, muito embora jamais tenha pedido tal terreno, muito menos figurado como seu proprietário ou beneficiário.

"Cada dia mais evidente o cerceamento de defesa e o desrespeito à advocacia na 13a VF de Curitiba. Testemunha de defesa é 'perda de tempo'", criticou Zanin em seu conta no Twitter. Leia, abaixo, nota publicada pela defesa de Lula a respeito do assunto:

"O cerceamento ao direito de defesa e o desrespeito à atuação dos advogados mais uma vez se fez presente hoje (14/06) em audiência na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, relativa à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000.

O juiz Sérgio Moro interrompeu o trabalho da defesa de Lula na oitiva do ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa, exatamente quando o depoente, na mesma linha dos ex-procuradores gerais da República Claudio Fontelles e Antonio Fernando Barros, também ouvidos hoje, discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de dinheiro.

É preciso registrar que o Juízo tem permitido, nas demais audiências, que o Ministério Público Federal (MPF) formule perguntas na mesma linha de outras já feitas anteriormente às testemunhas de acusação - em audiências referentes à Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR - notadamente em relação aos delatores. Moro afirmou que indeferia o questionamento porque tais perguntas já haviam sido respondidas em outra ação e que sua continuidade resultaria em "perda de tempo".

A realidade é que o Juízo impediu a defesa de reforçar aspectos relevantes, que desmentem o cenário de "corrupção sistêmica" afirmado pelo MPF.

Diante da falta de provas que se verifica na acusação à Lula, é lamentável que o Juízo recorra a tais expedientes e, junto com a representante do MPF manifeste comportamento tão desrespeitoso à defesa. Mais uma vez se atenta contra as prerrogativas profissionais, à participação do advogado na administração da Justiça, como assegura a Constituição Federal (art. 133) e as regras internacionais da magistratura, dos procuradores e dos advogados. Tal conduta fere igualmente as garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.


Cristiano Zanin Martins"

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