Juiz de Falências que tem "estima e
consideração" por Sergio Moro abraçou a sentença do triplex exatamente
como foi dada pelo magistrado de Curitiba: descartando provas produzidas contra
a tese dos procuradores.
Foto: Agência Brasil
Ao comunicar que autorizou o sequestro
do triplex da OAS como se fosse um bem de Lula, o juiz de Falências de São
Paulo Daniel Carnio Costa fez uma análise da sentença de Sergio Moro contra o
ex-presidente e cometeu deslizes em relação aos autos do processo.
Daniel Carnio Costa assinalou que o
triplex, "muito embora esteja formalmente em nome da empresa em
recuperação judicial [OAS]", "não pertence à recuperanda". A
justificativa é que, "pelo que consta nos autos", o triplex nunca
esteve disponível para venda ou incorporação no processo de falência.
"Tivesse a OAS real disponibilidade
sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda,
ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes
necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas
nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de
recuperação judicial."
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Para reforçar seu ponto de vista, o juiz
aponta no despacho que, pelas informações prestadas pela administradora
judicial, a OAS vendeu praticamente todos os apartamentos do edifício Solaris,
no Guarujá. O triplex teria sido reservado para Lula, mas não foi a única unidade
nunca comercializada: o apartamento 143 também está em estoque. O despacho não
apresenta mais destalhes sobre esse fato.
Ocorre que Moro teve de recorrer à 1.ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo porque nela está o
processo de recuperação judicial da OAS, que gira em torno de R$ 9 bilhões. Ao
juiz Daniel Costa, Moro solicitou que o apartamento não fosse mais utilizado
como "garantia em processos cíveis" justamente porque estava à
disposição da OAS para tal finalidade.
Durante o processo em Curitiba, a defesa
de Lula também produziu provas no sentido que o apartamento da OAS jamais foi
colocado à disposição para Lula ou quem quer que seja, pois a liberação da
chave exigia pagamento correspondente à unidade à Caixa Econômica Federal.
Além disso, é um equívoco considerar que
nos autos não existe provas de que o triplex estava à venda. Há testemunhas
usadas por Moro como se fossem de acusação que prestaram informações em sentido
contrário, mas estas foram descartadas pelo juiz de Curitiba.
É o caso da engenheira Mariuza Aparecida
Marquez. Há vídeo disponível na internet no qual a testemunha diz aos
procuradores da Lava Jato que o apartamento estava disponível para venda a
"qualquer cliente", e Lula era um cliente em potencial. O mesmo teria
dito o funcionário da OAS Igor Pontes Ramos.
O GGN extraiu esse depoimento
de Ramos aos procuradores.
Lava Jato: Quem pediu esse projeto
específico foi seu chefe, Roberto Moreira. Ele informou para quem?
Engenheiro: Havia discussão de que o
ex-presidente era, na prática, um possível comprador, finalizaria a questão
dele com a Bacoop com a compra dessa unidade, e que para facilitar a venda,
fariam como se fosse apartamento modelo, com algumas modificações. Para ver se
incentivava.
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Moro não utilizou esse depoimento na
sentença do triplex. E, depois de pinçar os trechos necessários à condenação,
inseriu Mariuza no rol de testemunhas de acusação.
Há ainda os depoimentos do próprio
ex-presidente e de Paulo Okamotto, admitindo reunião com Léo Pinheiro sobre o
triplex. Na oportunidade, Okamotto teria dito que se Lula fosse comprar o
triplex, seria pelo "preço de mercado". O petista não escondeu que
dona Marisa tinha interesse em comprar a unidade. Tanto é verdade que visitou o
espaço duas vezes.
Mas como não houve transação comercial
porque (1) Lula disse ter desistido do imóvel e (2) Léo Pinheiro foi preso
antes da reforma ser totalmente finalizada e o triplex, oferecido a Lula, Moro
abraçou a teoria dos procuradores e decretou que o ex-presidente não iria pagar
nada. Ao contrário disso, teria recebido o apartamento como vantagem indevida.
Concordando com a sentença de Moro, a
quem dedicou votos de "estima e consideração", o juiz de Falências de
São Paulo aceitou tomar o triplex da massa falida da OAS para que seja entregue
à Petrobras, como forma de ressarcimento pelos crimes praticados.
O juiz Daniel Costa se prestou a fazer
uma análise do caso triplex porque precisava justificar a relação entre Lula e
o apartamento.
"Conforme vem decidindo de forma
reiterada o Superior Tribunal de Justiça, o juízo da insolvência é competente
para dispor sobre os bens de empresa em recuperação judicial. No caso, o imóvel
em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação
judicial. Nesse sentido, deve o presente juízo fazer uma análise de
pertinência/compatibilidade do cumprimento da ordem de constrição do ativo da
empresa devedora com os objetivos do processo de sua recuperação",
explicou.
GGN