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terça-feira, 27 de agosto de 2019

É UM GRANDE VEXAME E PARTICIPAMOS DISSO. SOMOS CÚMPLICES, DIZ GILMAR SOBRE LAVA JATO

Foto: Agência Brasil
"Homologamos delação. É altamente constrangedor. Todos nós que participamos disso temos que dizer ‘nós falhamos", disparou o ministro.
Durante a sessão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal que anulou condenação imposta pela Lava Jato a Ademir Bendine, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a Corte foi cúmplice dos desvios da operação comandada a partir de Curitiba.
“É um grande vexame e participamos disso. Somos cúmplices dessa gente. Homologamos delação. É altamente constrangedor. Todos nós que participamos disso temos que dizer ‘nós falhamos’, disparou o ministro.
Segundo informações do portal Jota, Gilmar citou reportagem da Vaza Jato desta terça (27), em que procuradores de Curitiba ironizam, debocham, fazem ilações sobre as circunstância da morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia, denotando ódio em relação a Lula.
Para Gilmar, “a República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. (…) Assumiram papel de imperadores absolutos. Gente com uma mente muito obscura. (…) Que gente ordinária, se achavam soberanos.”
Os procuradores são corruptos, “gente sem nenhuma maturidade. Corrupta na expressão do termo. Não é só vender função por dinheiro. Violaram o Código Processo Penal”.
GGN

quarta-feira, 6 de março de 2019

LAVA JATO E EUA SE UNIRAM PARA INVESTIGAR PETROBRAS E TIRAR BILHÕES PARA FUNDO, POR CÍNTIA ALVES

Fundo de investimento que será gerido pelo Ministério Público é fruto da parceria nebulosa entre os procuradores de Curitiba e os EUA. Provavelmente a mesma que Sergio Moro tentou preservar dos holofotes da mídia durante o julgamento de Lula.
Conquistado por meio da Lava Jato, o fundo de investimentos bilionário que será criado em Curitiba, com gestão de membros do Ministério Público, só foi possível graças à parceria nebulosa entre os procuradores da República e autoridades dos Estados Unidos.
A turma liderada por Deltan Dallagnol emprestou ao Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) alguns dos delatores que tiveram passagem por diretorias da Petrobras, como Nestor Cerveró. A cooperação ajudou o governo americano a construir uma denúncia contra a estatal brasileira por prejuízos financeiros aos investidores.
A narrativa, muito similar ao que a Lava Jato vende em solo tupiniquim, está registrada no comunicado que o DOJ emitiu em setembro de 2018, ao anunciar a formalização de um acordo de “não-acusação” com a Petrobras.
No documento, o governo americano -que agradeceu o MPF e a Polícia Federal brasileiros pela parceria – acusa ex-diretores da Petrobras de terem recebido vantagem pessoal e facilitado o pagamento de propina a partidos e políticos. Os subornos teriam sido contabilizados em contratos e aditivos assinados com empreiteiras e fornecedores e, desse modo, balanços apresentados a investidores internacionais foram considerados contaminados.
Sujeita à jurisdição americana por vender ações na Bolsa de Nova York, a Petrobras aceitou pagar um total de 1,8 bilhão de dólares em multas (o equivalente a 2% da receita bruta da empresa em 2017) para evitar um processo em solo americano.
Especificamente com o Departamento de Justiça, o acordo de não-acusação – “Non-Prosecution Agreement” – estabeleceu o pagamento de 853,2 milhões de dólares.
Curiosamente, o governo americano abriu mão de 80% desse valor (ou seja, de mais de 682 milhões de dólares) em benefício das “autoridades brasileiras”.
É esse o montante que será injetado no fundo de investimento a ser controlado por membros do MP Federal e paranaense, entre outros assentos. Se não depositar o valor para o caixa conquistado pela Lava Jato, a Petrobras terá de pagar 100% da multa aos EUA, diz o acordo.
Com a SEC (Securities and Exchange Commission), que é a Comissão de Valores americana, a Petrobras assinou um “cease-and-desist” que demandou o pagamento de 933 milhões de dólares “em juros de desagregação e prejuízo”. Desse total será abatido o que a empresa tiver de pagar em acordo de ação coletiva movida por acionistas nos EUA – este e outros processos não serão suspensos em função do acordo intermediado pela Lava Jato com o DOJ.
O Conjur divulgou nesta quarta (6) o documento assinado pelos procuradores de Curitiba que apresenta as diretrizes para a criação do fundo de investimento em decorrência do acordo entre Petrobras e EUA (leia aqui). Apesar de ter tomado à frente e de não prestar contas a outras instâncias, o MPF não é a instituição beneficiada originalmente no acordo com o DOJ, que fala de transferência dos valores ao “Brasil” ou a “autoridades brasileiras”.
A Lava Jato alegou, no mesmo documento acima, que foi por “iniciativa” dos procuradores da República e da própria Petrobras que os EUA “consentiram” em abrir mão de 80% do valor da multa. A força-tarefa não explicou o que o governo americano ganhou sendo generoso ao ponto de ficar apenas com 20% dos valores envolvidos.
A COOPERAÇÃO NEBULOSA
O papel dos delatores da Lava Jato em investigações conduzidas nos EUA, com ajuda formal ou informal dos procuradores de Curitiba, foi alvo de polêmicas durante o julgamento de Lula no caso triplex.
Em diversas oportunidades, a defesa do ex-presidente tentou tocar no assunto, mas o então juiz Sergio Moro tolheu qualquer esclarecimento sobre o que os colaboradores premiados pela Lava Jato contaram às autoridades americanas.
Há ainda a informação de que uma parte do esforço de cooperação se deu à revelia da autoridade central brasileira para estes casos, que é o Ministério da Justiça.
O GGN apurou que o acordo da Petrobras com a SEC mantém o nome de ao menos 5 delatores da Lava Jato em sigilo, informando apenas que são “cidadãos brasileiros” com passagem pelas diretorias de Serviços, Engenharia e Internacional, por exemplo.
SOB O NARIZ DO SUPREMO
Não é a primeira vez que a Lava Jato de Curitiba tenta criar um fundo de investimento com recursos levantados a partir da devassa na Petrobras.
Em junho de 2016, o então ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki negou a hipótese de o MPF controlar um caixa com 20% dos valores resgatados pela operação com a repatriação de recursos ligados a Paulo Roberto Costa.
O STF indicou, na oportunidade, que não há previsão legal para que o Ministério Público desempenhe tal função.
Segundo o Conjur, menos de seis meses após a decisão de Teori, os procuradores se voltaram para a opção de ajudar os EUA em investigação contra a Petrobras. O resultado foi o acordão convenientemente homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que resultará num fundo privado com mais de 600 milhões de dólares.
Leia também:
GGN

segunda-feira, 5 de março de 2018

Pois não excelência. Diga o que quer que eu diga e onde assino, por Armando Coelho Neto

É o Poder Judiciário, como um todo, convertido numa delegacia de polícia de quinta categoria, se é que isso existe. A rigor, delegacia é delegacia, tem atribuições legais definidas, mas, aqui ali, nos rincões (ou não) aparecem delegados com superpoderes, que batem, prendem, arrebentam; casam, batizam e se transformam em longa manus de comerciantes a prefeitos. Tudo, obviamente, selado por juízes locais, já que no fundo estão todos zelando por interesses recíprocos. Delegacias de grandes metrópoles não fogem à regra. Até soube de um policial da assassina PM paulista, que rasgou seu próprio fardamento com uma caneta BIC, tudo para simular uma agressão...
Em várias situações, é comum entre policiais corruptos ou incompetentes o hábito de inserir droga nos pertences de suspeitos ou não. Por exemplo, diante de um alvo errado, se o policial comete excessos, tenta justificar a ação criando um suposto flagrante por porte de droga. Se o policial não consegue extorquir um criminoso, este pode ser preso pelo porte ou transporte de substância entorpecente, mesmo que nada disso tivesse ocorrido no momento da abordagem. Em quaisquer dos casos, as delegacias de polícia, coniventes ou não, conferem legalidade à ação, obedecendo a partir dali todos os ritos processuais. Em suma, daquele momento em diante, tudo passa a transcorrer com os rigores da lei, mesmo com vício de origem.
Esses exemplos inspiraram texto veiculado neste GGN, no qual trato o golpe de 2016, como o golpe da maconha intrujada. A destituição da presidenta Dilma Rousseff teve vícios de raiz – pela ausência de crime de responsabilidade ou qualquer outro. Foi uma maracutaia que contou a sabuja conivência do STF. Aquilo que até as pedras sabiam, mas que pelo STF foi ignorado, chegou a ser tratado pelo juiz aposentado Joaquim Barbosa como “Impeachment Tabajara”. Mas, como um golpe da maconha intrujada, ganhou ares de suposta legalidade. Numa criminosa operação matemática, se eram precisos X votos, aquele número foi atingido e o martelo foi batido. Faltou crime, motivação idônea, sobretudo fundamentação (os votos vieram pelo neto, cachorro, papagaio e apologia a um torturador).
Consolidava-se ali o grande acordo nacional “com o supremo e tudo”, diante da objetiva omissão e conivência das Forças Armadas, a quem cabe garantir o exercício de poderes constitucionais. De acordo com a Lei Complementar nº 97/1999, Art. 1o  “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais...”. No caso, estava evidente a violência contra o Poder Executivo. Entretanto, o Exército teria estado preocupado em monitorar o Movimento dos Sem Terra...
Retomo o assunto neste instante, após ler matéria veiculada no jornal Folha de S. Paulo, que tem como título "Fui ameaçado pela PF para fazer delação", diz dono do 'posto da Lava Jato' (Carlos Habib Chater). Numa entrevista para o jornal, ele diz que o Brasil está combatendo ilegalidades com ilegalidades. Queixa-se de que seu ex-gerente, ao perceber que iria ficar mais tempo do que presumiu, resolveu fazer delações que, de tão frágeis, nem o Ministério Público de Curitiba aceitou. Chater diz que a ameaça partiu de um delegado da PF, o qual teria dito que o “envolveria com o narcotráfico, que eu ficaria mais de 20 anos na cadeia, que me livraria [da prisão] em uma semana caso eu dissesse quem eram os agentes público ou os políticos que recebiam [propina]”.
Chater disse ainda ao jornal, que o tal delegado da Farsa Jato percebeu que ele não faria qualquer delação. Diz que não teria quem entregar, mas o delegado fez contra ele várias investidas, sempre afirmando que caso não entregasse (alguém) seria enviado para um presídio, o que realmente aconteceu. Acabou sendo recolhido no presídio de São José dos Pinhais. Segundo ele, “Existe muitas coisas que aconteceram nos bastidores dessa operação que eu diria ilegais, imorais, que ninguém sabe ou que pelo menos ninguém quer dar ouvidos....” O grampo ilegal encontrado na cela dele, pasmem (!) teria sido investigado por um dos suspeitos do grampo...
As ilegalidades e subterfúgios daquela operação, que para muitos seriam simples especulações e ou deduções, aos poucos foram entrando em cena. É o caso das denúncias de Tacla Duran, de que teria recebido de procuradores da Farsa Jato, uma minuta de um acordo de delação, mas teria desistido por ter de admitir crimes que não cometeu. Diz também que procuradores da operação costumavam tentar influenciar os delatores a envolver políticos. Como pano de fundo dessa minuta, haveria uma negociata, na qual um advogado “amigo” do juiz Sérgio Moro receberia por fora R$ 5 milhões. Além disso, denuncia fraudes em planilhas da Odebrecht, com aparente propósito de incriminar pessoas, entre elas o ex-presidente Lula.
Há, portanto, fortes suspeitas de que o pretenso combate à ilegalidade se dá mesmo fora da legalidade. A operação Farsa Jato, criada sob o pretenso mote de combater à corrupção, na verdade teve alvos escolhidos dentro de um calendário político para viabilizar o golpe de 2016. Visava e visa, principalmente e de forma muito especial, tentar acabar com o Partido dos Trabalhadores e destruir a imagem do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. A rigor permanece como farsa policialesca e ao mesmo tempo judicialesca. Grampos ilegais, divulgação ilegal de grampos legais, ameaças, prisões ilegais (tentadas ou consumadas), constrangimentos ilegais para obtenção de denuncias contra aquele ex-presidente, sem contar as arbitrariedades contra o ex-tesoureiro do PT, João Vacari Neto, tido hoje como preso político da democracia. Vacari foi absolvido duas vezes pelo TRF4 por falta de provas.
A rigor, o que se observa, é que parece ter razão quem disse que os oficiantes daquela operação vivem na caça de delatores que confessem crimes e ofereçam ao final a cereja do bolo, representada pela frase triunfal: eu fiz tudo isso e Lula sabia de tudo. Desse modo, qualquer semelhança da Farsa Jato com aquelas delegacias de quinta categorias, citadas lá em cima, não é mera coincidência. Nelas, os presos após serem torturados chegam diante do delegado e dizem: “Pois não, doutor. Diga o que o senhor quer que eu diga e onde é que eu assino”.
 GGN

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ao afastar delegado, o governador Geraldo Alckmin pode definir episódio relevante, por Luís Nassif do Jornal GGN

O afastamento do delegado Carlos Renato, de Paulínia, e abertura de procedimento investigativo para analisar as circunstâncias da invasão de residência de Marcos Claudio, filho de Lula, representa um ponto de inflexão na curva do autoritarismo pátrio.
Louve-se o governador Geraldo Alckmin pelo procedimento.
O grande problema do quadro atual foi o liberou geral, estimulando os atos arbitrários generalizados, com delegados, procuradores, juízes de direito exercitando um poder abusivo na caça aos “inimigos”.  
É uma praga da mesma natureza daquela preconizada por Pedro Aleixo, quando da assinatura do AI5. Qualquer porteiro de cadeia transformou-se em autoridade suprema contra o “inimigo”. Quanto mais apagado o delegado e o procurador, maior a ânsia por demonstrar poder.
Com a atual onde persecutória, os filhos do Ministro Luís Roberto Barroso espalharam-se por todos os cantos do país. Esse quadro foi agravado pelo posicionamento vergonhoso das associações de juízes e procuradores endossando os abusos de delegados da Polícia Federal e procuradores de Santa Catarina, que levaram ao suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina. São instituições que não conseguem avançar além do corporativismo mais canhestro.
Como José Robalinho, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e Roberto Carvalho Veloso, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) puderam endossar uma operação como aquela, que conduz como criminosos sete professores universitários, que jamais foram intimados a depor, que procede à revista humilhante, investigando até o ânus das pessoas detidas. É nítido o desejo de humilhar, o prazer sádico que acomete mentes doentias. É uma desmoralização para a ANPR e a AJUFE dirigentes que endossam essa tara, assim como a banalização da condução coercitiva.
Em Sâo Paulo, até agora, a caça a Lula fez com que uma procuradora interrompesse as obras do Museu do Trabalhador, incriminasse técnicos inocentes e deixasse o museu abandonado, demonstrando o prejuízo que o burocratismo do Ministério Público provoca no país.
Outro delegado invadiu uma escola do Movimento dos Sem Terra agredindo mulheres, idosos e crianças. Em ambos os casos, sem que nada acontecesse, sem que ninguém os responsabilizasse.
Com a decisão de Alckmin, cria-se uma tentativa de disciplinamento, ainda que pequeno, a essa exteriorização do autoritarismo mais doentio.
A partir de agora, parte dos pequenos tiranos pensará duas vezes antes de perpetrar o próximo abuso. E o alerta virá pela parte mais vulnerável, o cérebro inferior. Tudo dependerá do desfecho do episódio, se com punição exemplar, fazendo valer a autoridade de Alckmin, se tergiversando e alimentando a serpente da indisciplina.

Do GGN

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Tudo bem plantar provas na casa de Lula, desde que verdadeiras

Reportagem de O Globo reduz a suspeita de que a Polícia Federal plantou documentos na residência de Lula, durante operação de março de 2016, a um debate sobre a "autenticidade" dos papéis

Uma reportagem divulgada pelo jornal O Globo nesta quinta (15) virou mais um capítulo na saga de conflitos alimentados pela velha mídia em relação ao ex-presidente Lula. O jornal reduziu as suspeitas de que agentes da Lava Jato plantaram provas em um dos endereços do petista a uma discussão jurídica sobre a "autenticidade" desses documentos. 

A informação, que tem potencial para criar um escândalo e macular as instituições envolvidas na persecução penal de Lula, virou questão secundária. É como se o jornal dissesse que tudo bem plantar provas na casa de Lula. O importante é que o petista não tenha condições de provar que esses documentos são falsos.

Na publicação, O Globo diz que embora Lula tenha "insinuado" em seu último depoimento a Sergio Moro que a Polícia Federal pode ter plantado provas em sua casa, "a autenticidade dos papéis não foi questionada por sua defesa quando o material foi incluído no processo judicial há mais de um ano".

Para construir essa reportagem, O Globo se aproveitou do fato de que os documentos encontrados pela PF e usados para interrogar o petista na última quarta (13), em Curitiba, não fazem parte de um pacote de provas questionadas pela defesa de Lula em um "incidente de falsidade". 

Mas são pontos distintos, embora truncados: uma coisa é a defesa questionar documentos possivelmente falsos como, por exemplo, rascunhos e papéis apócrifos que foram anexados aos autos como se fossem agendas da Odebrecht. Outra coisa é a possibilidade de agentes da Lava Jato terem plantado provas, ainda que lícitas, em endereços ligados ao ex-presidente.

 O GGN e o DCM fizeram uma parceria inédita para investigar a indústria da delação premiada na Lava Jato. Quer colaborar? Clique aqui

 INCIDENTE DE FALSIDADE

 O GGN reportou, na quinta (14), que uma das razões para Lula ter deixado de responder a uma série de questões feitas pelos procuradores e juiz de Curitiba foi o fato de que eles pediram explicações sobre documentos que precisam ser periciados. Leia mais aqui.

A reportagem de O Globo ainda tentou gerar polêmica afirmando que o advogado Cristiano Zanin "não soube explicar por que não relatou, durante o processo, dúvidas sobre a validade desses documentos" que Lula desconhece e sugere que foram plantados.

Em nota aberta à imprensa, Zanin disse que isso não corresponde à verdade dos fatos, uma vez que ele explicou à reportagem de O Globo que, pela lei, Lula tinha direito de fazer o apontamento sobre a idoneidade dos documentos e relatar as suspeitas em relação à PF no momento de sua autodefesa, ou seja, diante de Moro.

"Jamais tive, direta ou indiretamente, com o jornalista, qualquer posicionamento ou conversa que permitisse a seguinte afirmação: “Ele não soube explicar por que não relatou, durante o processo, dúvidas sobre a validade desses documentos”, disse Zanin. "A reportagem não tratou de forma factualmente correta o posicionamento recebido pelo jornalista responsável por parte da defesa do ex-presidente", avaliou.

DOCUMENTOS PLANTADOS

Os documentos questionados por Lula dizem respeito à compra de um prédio que seria oferecido pela Odebrecht para a construção de seu instituto. O petista admitiu a Moro que visitou o espaço, mas afirmou não ter aceitado a oferta por achar o empreendimento inadequado.

A procuradora Isabel Vieira quis saber detalhes desses documentos, ao que Lula respondeu: "Tenho muita suspeita de cópia. Se a senhora tivesse me dito que estava no meu e-mail, no meu computador, eu dava um valor. Mas uma cópia de um documento na minha casa. Quem é que achou isso? A Polícia Federal?"

E continuou: "Deixa eu lhe falar uma coisa, querida: eu, hoje, passados todos esses meses, tenho muita suspeita do comportamento da Polícia Federal nessas ocupações (operações). Por isso, eu não posso dar crédito à cópia de um e-mail", acrescentou.

A Moro, Lula foi ainda mais direto: "Eu não sei o que encontraram na minha casa, doutor. Entraram às seis horas da manhã, num escritório na minha casa. Faz exatamente 20 anos que moro naquela casa e 20 anos que não entro naquele escritório. Eu diria que era quase um lugar de jogar tranqueira, de jogar papéis e mais papéis. O fato de ter encontrado isso num escritório na minha casa não significa que eu tenha conhecimento ou que eu tenha visto. Até porque não sou obrigado a acreditar que foi encontrado na minha casa."

GGN

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Não há como salvar Rodrigo Janot, por Eugênio Aragão

“Nu d’ês é bão…”: não há como salvar Rodrigo Janot.

O título desta nota não contém erro ortográfico. Remete a uma das frases preferidas de Rodrigo Janot em legítimo mineirês, também disseminada como "lei da nudez": "nu d'ês é bão, no meu não!".

A frase denuncia escapismo, atitude de quem não gosta de enfrentar riscos a si. Quem a escolhe como moto de vida profissional demonstra não ser um líder, no sentido próprio da palavra, alguém que sobressai por virtudes que possam ser tomadas como exemplo a ser seguido pelos outros. Nenhuma sociedade sobreviveria regulada pela "lei da nudez" e, muito menos, uma instituição.

O episódio revelado em fragmentos na noite de ontem é mais um espécime prático de aplicação da lei da nudez. Rodrigo Janot se contorceu para explicar o inexplicável e concluir: "no meu não".

Reconheceu o óbvio: as gravações de Joesley foram fabricadas em casa, por instigação da equipe do Procurador-Geral da República e sem autorização judicial. Insistiu, porém, em que, como provas, seriam íntegras, plenamente aproveitáveis. Afinal, não seria a "suposta" molecagem de Marcelo Miller, seu ex-auxiliar, que colocaria tudo a perder. "No meu não".

Nenhum penalista, ainda que iniciante, subscreveria a ressalva sobre a integridade da escuta ilegal de Michel Temer. Escutas ambientais só são lícitas, sem autorização judicial, se forem tomadas por quem, partícipe no interlóquio, queira usá-las em defesa própria. Este é o entendimento solidamente firmado pelo STF. Não foi este o caso das gravações de Joesley.

O que se tornou público ontem foi o uso de um prospectivo delator premiado como longa manus do ministério público, clandestinamente plantado no domicílio alheio, para ali extrair informações da boca de um alvo de devassa política. Sim, porque aquilo que estava em curso quando da gravação do alvo não podia ser chamado de "investigação". Esta pressupõe fato determinado, completado no passado. Já a devassa é a busca frenética de um fato comprometedor. É o que a Força Tarefa da Lava Jato tem feito incessantemente, em Curitiba e em Brasília. Usar um prospectivo delator premiado para essa tarefa é iniciativa do melhor estilo mafioso.

Lembra cena típica de filme sobre a "Cosa Nostra", em que um pequeno batedor de carteira com sonhos de grandeza quer entrar para a organização e é submetido a teste de valentia e lealdade: obriga-se o pobre coitado a matar um policial, para mostrar do que é capaz, como um aperitivo de sua utilidade para a organização. Joesley, ao que tudo indica, foi usado como o batedor de carteira. Foi obrigado a oferecer à Procuradoria Geral da República um aperitivo para conquistar a premiação. O aperitivo era Temer.

Ninguém no grupo da Lava Jato pode dizer que não sabia dessas práticas. Muito menos o chefão. O uso de prospectivos delatores para a escuta ambiental não autorizada tem sido recorrente. Foi assim com Bernardo, filho de Nestor Cerveró, que gravou Delcídio do Amaral; foi assim com Sérgio Machado, que gravou José Sarney, Renan Calheiros e Romero Jucá. No caso de Delcídio, a crueldade foi requintada: após ter, este, fechado negociação com a Procuradoria Geral da República, por acordo do qual constava cláusula de sigilo por três meses, deu-se que a cláusula não foi aceita pelo relator, Ministro Teori Zavascki, por não encontrar amparo legal.

Por um desses acasos da vida, a gravação de Delcídio foi tornada pública logo a seguir, impedindo o senador a voltar atrás no acordo de delação. Entre as patacoadas do acerto constava declaração do senador de que Dilma Rousseff teria, com a nomeação de Marcelo Navarro para o STJ, visado a obstar investigações contra a construtora Odebrecht. Uma hipótese sem qualquer lastro, como, agora, reconheceu a polícia federal, mas que serviu para abrir inquérito contra a Presidenta às vésperas da votação da admissibilidade do impeachment no Senado, com clara finalidade de desgastá-la perante a opinião pública.

O que causa perplexidade é o cinismo da gestão de Rodrigo Janot à frente do Ministério Público Federal, quando insiste em que sua atuação tem sido estritamente "técnica". Façam-me rir. Já o disse alhures, o técnico é uma forma de dar roupagem de isenção a decisões que são essencialmente políticas. O direito usa a técnica como meio de legitimar essas decisões. Mas decidir sempre é optar. O julgador opta entre, no mínimo, duas teses: a do autor e a do réu, ambas revestidas de fundamentos jurídicos e, portanto, ambas plausíveis se sustentadas com boa técnica. A independência do juiz está no intervalo entre essas teses, que tem o nome de lide. Não pode decidir fora dela, pois seria decidir "ultra petita", como se diz no bom jargão profissional. A opção, quando não balizada por sólida jurisprudência, é algo completamente subjetivo. E o juiz faz política ao optar. Assim também o faz o ministério público quando decide, ou não, levar um caso adiante.

Mas política não é sempre molecagem. Ela funciona como tempero necessário para preservar as instituições e a governabilidade. Pressupõe-se de quem vai decidir que tenha equilíbrio e senso de justiça, de correção, de critério – virtudes que só se adquirem com muita experiência, ao longo de anos de atuação. Por isso, não é crível tenha o Procurador-Geral da República deixado um grupo de procuradores verdes, sem seu cabedal, rolar solto. O procurador Marcelo Miller, que, pelo que se anuncia, estaria por detrás dessa "técnica" de exigir aperitivos de prospectivos delatores premiados, com meros treze anos de casa, não pode ter agido por conta própria. As informações colhidas por sua "técnica" foram usadas não só em juízo pelo chefe da instituição, mas, também, pela instituição-corporação (hoje é difícil divisar entre ambas), para fazer seu barulho e adquirir musculatura – política (neste caso, com sentido de molecagem mesmo).

Das duas uma: ou o Procurador-Geral se revelou um grande irresponsável, deixando o barco correr enquanto gente de sua equipe pintava e bordava com falta completa de ortodoxia técnica; ou então ele era parte da trama, aquiescendo com a "técnica" de Miller. Afinal, defendia e defende com unhas e dentes a atuação do grupo da Lava Jato como íntegra e profissional. De uma forma ou de outra, terá ainda muitas explicações a dar.

Por sinal, curioso é o tratamento diferenciado dado a Marcelo Miller, se comparado com o que foi emprestado a outro colega, o Doutor Ângelo Goulart. Ângelo nunca pediu aperitivos ilícitos de prospectivos delatores; nunca plantou escutas em domicílios alheios sem autorização judicial; nunca negociou passe com escritório de advocacia para atuar em prol dos investigados depois de exonerado do ministério público. E nada se provou de concreto contra Ângelo. Disse o falastrão Joesley, na conversa plantada no Jaburu, que tinha um procurador e um juiz no bolso. Depois disse, em delação premiada – sabe-se lá instigado por quem – que Ângelo estaria a receber 50 mil reais para auxiliá-lo. Não acharam um tostão com Ângelo. Sua casa, seu carro, tudo foi revirado. Suas movimentações financeiras foram absolutamente regulares.

Mas ele foi tachado de corrupto aos olhos da Nação, com direito a transmissão pelo programa dominical "Fantástico" da Rede Globo e ficou preso por mais de setenta dias sem poder contar sua versão dos fatos a ninguém. Mais recentemente, em outra entrevista, mesmo sem nenhum avanço na investigação contra Ângelo, Rodrigo Janot voltou a expô-lo como colega envolvido "em corrupção". O que fez Ângelo? Passou uma gravação de uma audiência entre um colega e diretores da Eldorado Celulose para um advogado de Joesley Batista. A entrega da gravação nada tinha de ilícita, porque tomada de ato que deveria ser público, a bem da higidez do trato do ministério público com as partes. A gravação servia, ao que tudo indica, para convencer Joesley a aceitar fazer delação premiada para evitar a derrocada de seu império empresarial. Mal sabia Ângelo que as negociações sobre a delação já estavam em curso e adiantadas, com Marcelo Miller à sua frente.

Já Marcelo Miller, exposto nas novas gravações de Joesley, após ter abandonado o ministério público para se lançar em mais rentável carreira de advogado, defendendo o império empresarial de Joesley, recebe o benefício da dúvida. Nada de pedido de prisão. Nada de acusação de corrupção. Ele pode prestar suas declarações, sua versão, até próxima sexta feira, sem nada temer. Para os lavajateiros, a atuação de Marcelo merece ser prestigiada e honrada. Diferente de Ângelo, diretor da associação de classe, que teria se aproximado perigosamente da candidatura de Raquel Dodge ao cargo de Procuradora-Geral da República e merece ser publicamente apedrejado e ter sua reputação destroçada. "Nu d'ês é bão".

Mas, por erro de cálculo estrutural, desabou o edifício que homiziava a política da "técnica" de Janot. Ficou exposta à curiosidade coletiva. Fez tudo errado. Confiou em quem não devia ter confiado. Omitiu-se na defesa da democracia e deixou de exercer o que a Constituição lhe atribuiu – ser "Chefe do Ministério Público da União" (art. 128). Preferiu as intrigas da politicagem interna e o discurso corporativo fácil. Revelou-se um ignorante no jogo da macropolítica. Traiu quem lhe dera a mão, não para beneficiar quem quer que seja, mas para tirar o país da polarização inaugurada com o processo do chamado "Mensalão". Não o tirou e acirrou o conflito. Permitiu que jovens procuradores partidariamente motivados destruíssem a economia e levassem o moralismo doente ao judiciário. E nem conseguiu tratar os colegas com dignidade. Ângelo Goulart que o diga.

A "lei da nudez" falhou e não tem como salvar o do Rodrigo Janot.

Do GGN

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Moro já chegou a livrar suspeito que acusa seu amigo pessoal de cobrar propina

Apesar de tratar o advogado Rodrigo Tacla Duran como um bandido, a verdade é que o juiz Sergio Moro, num primeiro momento, não quis transformá-lo em réu na Lava Jato. A desculpa utilizada foi que processar um foragido que precisa de extradição junto com pessoas já presas no Brasil iria atrasar o julgamento. Por isso, Moro decidiu não aceitar a primeira denúncia do Ministério Público Federal contra Duran. Só veio a fazê-lo em outra tentativa dos procuradores, meses depois.

A denúncia contra Duran por lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa foi apresentada pelos procuradores de Curitiba em 11 de abril deste ano - quando o investigado, que tem cidadania espanhola, já era considerado foragido da Justiça. Nove dias depois, Moro analisou a acusação e decidiu não aceitar a parte que diz respeito ao advogado.

No domingo (27), a jornalista Mônica Bergamo publicou reportagem sobre um trecho vazado de um livro que Duran pretende lançar nos próximos meses. O advogado promete relatar na obra um episódio comprometedor para um “amigo pessoal” de Sergio Moro, o advogado trabalhista Carlos Zucolotto. De quebra, as informações expõem os procuradores de Curitiba.

Segundo os relatos de Bergamo, Duran acusou Zucolotto de “intermediar negociação paralela com a força-tarefa da Lava Jato”. Segundo ele, o amigo de Moro o procurou para oferecer seus serviços em Curitiba alegando que tinha “bons contatos” e que poderia ajudar a construir um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Em troca, o amigo de Moro pediu para receber ⅓ dos honorários “por fora”, com a desculpa de que precisava pagar as pessoas que participaram das tratativas nos bastidores.

Antes de Zucolotto entrar em cena, o procurador Roberto Pozzobon teria proposto a Duran uma multa de 15 milhões de dólares para fechar a delação. Pelos relatos no livro, Zucolotto fez algumas “sondagens” e afirmou que poderia “melhorar a proposta”, inclusive usando um “contato” para levar Deltan Dallagnol à mesa de negociação.

"(...) de fato, os procuradores Julio Noronha e Roberson Pozzobon enviaram por e-mail uma minuta de acordo de colaboração com as condições alteradas conforme o que Zucolotto havia indicado em suas mensagens", assinalou Duran.

Contrariado com a narrativa, Moro entrou em contato com seu amigo pessoal e publicou uma nota no site O Antagonista, na qual diz que não há provas das acusações relatadas e lamenta “o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.”

Os principais fatos envolvendo Duran ocorreram na seguinte ordem:
- Em 5 de julho de 2016, Moro decreta a prisão preventiva e autoriza o bloqueio de bens de Duran, que vinha sendo investigado por offshores para lavar dinheiro para empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras. O pedido (busca e apreensão criminal nº 5035144­ 88.2016.4.04.7000) foi feito pelo MPF no âmbito do processo 5048976­28.2015.4.04.7000 - que, segundo o portal da Justiça do Paraná, está em segredo de Justiça.

- Em novembro de 2016, a imprensa deu notícias de que as autoridades, a mando de Moro, bloquearam recursos das contas de Duran.

- Em 11 de abril de 2017, o MPF acusa Duran e outros por lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

- No dia 20 de abril de 2017, Moro acolhe parcialmente a denúncia, livrando Duran da situação de réu. O argumento usado pelo juiz foi que Rogério Gonçalves, um dos denunciados, já estava preso preventivamente no Brasil, enquanto a situação de Duran exigia um embate com a Justiça da Espanha em torno da extradição. Moro avaliou como um prejudicial à celeridade do julgamento o fato do MPF ter optado por denunciar Duran nessas condições, e decidiu rejeitar esse trecho da acusação. “Não é apropriado reunir na mesma ação penal pessoas que se encontram em situação processual díspares, sendo necessário imprimir urgência à ação penal contra o acusado preso no Brasil, o que não será possível com outro acusado no exterior”, disse. O juiz sugeriu aos procuradores que apresentem um caso exclusivamente sobre Duran. “Assim, essa parte da denúncia não será recebida e deverá o MPF, querendo, promover ação penal em separado a respeito desses fatos, não sendo apropriado incluí-la na presente."

- O processo 5015608-57.2017.4.04.7000, que poderia ter Duran como réu, mas não tem, entrou em fase de alegações finais. A ação originária (50565024620154047000), que ainda pode estar relacionada ao advogado, está em segredo de Justiça.

- O Ministério Público acatou a ordem de Moro e apresentou uma denúncia apartada, que só foi aceita pelo juiz em 29 de maio (ação penal 5019961-43.2017.4.04.7000). No mesmo despacho, Moro disse que preferiria aguardar o resultado do processo de extradição antes da citação por cooperação internacional.

- Em 28 de julho, a imprensa divulgou que a Espanha negou a extradição de Duran, mas advertiu que ele poderá ser julgado naquele país com base nas informações enviadas pela Justiça brasileira quando da ordem de prisão preventiva.  
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Folha ainda expôs que Rosangela Moro e Zucolotto eram sócios, mas Moro afirmou que se tratava de uma "sociedade de advogados sem comunhão de trabalho ou de honorários", e que Rosangela "jamais trabalhou em processos do escritório do sr. Carlos Zucolotto e vice-versa".

Uma fonte que atua na Lava Jato em Curitiba afirmou ao GGN, contudo, que "ao que parece" a esposa de Moro "saiu correndo" do escritório em 2016, qando este entrou na mira de investigadores por "prestar serviços para petrolíferas com interesse nos resultados da Lava Jato".

Zucolotto, por fim, disse que as acusações de Duran são inverídicas e não passam de uma tentativa de implicar Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato, com o objetivo de fugir de uma ação penal.

Do GGN

segunda-feira, 17 de julho de 2017

O que Palocci tem a dizer da Globo na delação premiada?

Há alguns dias, a revista Veja divulgou uma nota informando que a delação premiada de Antonio Palocci tem um "anexo que entra e sai" exclusivamente dedicado à Rede Globo. O que o ex-ministro da Fazenda tem a dizer sobre o império erguido pela família Marinho, que esteve bem perto de quebrar no início dos anos 2000?

Diante de Sergio Moro, em abril passado, Palocci deu uma dica: poderia colaborar com a Lava Jato entregando negociações que ocorreram nos bastidores de Brasília para "salvar" empresas de comunicação que, sem a ajuda do governo, corriam sério risco de quebrar. 

Reportagem veiculada pela Record, no domingo (16), mostra que a Globo se beneficiou da edição da lei 12.996, que abriu uma brecha para que a emissora pudesse pagar parte da dívida que tem com a União, com 100% de desconto em multa. Ou seja, o grupo devolveu R$ 1 bilhão referente a impostos sonegados aos cofres públicos, mas deixou de pagar outro R$ 1 bilhão em multa, diz a matéria. 
  
Palocci poderia, entre outros pontos, revelar a eventual pressão exercida pela Globo para conseguir essa janela e se beneficiar do não pagamento de multas.

Ainda segundo a reportagem, o governo passou a investigar a Globo, através da Receita federal, em meados do ano 2005. As autoridades haviam descoberto o esquema da emissora para comprar direitos de transmissão de grandes eventos esportivos da Fifa sem pagar nenhum imposto no Brasil. 

A "operação fraudulenta" acontecia através da empresa com nome Empire, que a Globo abriu em um paraíso fiscal para adquirir os direitos de transmissão. "Assim que a Empire ficou com o direito da Copa do Mundo, ela foi dissolvida e transferiu os bens para a Globo. Só com essa manobra, Globo deixou de pagar R$ 170 milhões em impostos no Brasil."

A Receita chegou a acusar a Globo de simulação, multou em 150% sobre o valor do imposto sonegado e pretendia processar a emissora criminalmente. À época, o valor devido em multa e juros passava dos R$ 615 milhões.

Mas às vésperas do processo ser entregue ao Ministério Público, uma funcionária da Receita que estava em férias furtou o processo. Ela foi condenada a 4 anos, mas não passou uma semana na cadeia. Teve habeas corpus do Supremo Tribunal Federal. Hoje, ela, que mora em um condomínio luxuoso no Rio de Janeiro, responde em liberdade, diz a reportagem da Record.

O veículo ainda mostrou os negócios da Mossak Fonseca e abordou a pressão sobre os procuradores da Lava Jato para não aceitarem a delação de Palocci sobre a Globo.

Na sentença em que condenou Palocci a 12 anos de prisão, Sergio Moro deu um sinal de que a delação não deve ser negociada, afirmando que a promessa de cooperação mais parecia uma "ameaça", um recado àqueles que podem ser atingidos, para que dessem um jeito de ajudar o ex-ministro.

GGN

terça-feira, 11 de julho de 2017

MPF pede arquivamento de denúncia contra Lula

Com a mudança dos ventos, MPF começa a desgostar do papel de ponta-de-lança do golpismo e do estado de exceção. Meganhas de Curitiba já estão falando sozinhos.

O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu arquivamento de denúncia vazia contra Lula, que o acusava de “obstrução de justiça”.

Não é uma derrota do Ministério Público. É, ao contrário, uma vitória do Ministério Público, cuja função é, como diz o nome de seus servidores, o de “procurar” ou “promover” justiça, e não estabelecer uma perseguição sistemática, obstinada, viciosa, de cidadãos brasileiros.

Lamentavelmente, a grande imprensa, após se lambuzar com o jogo sujo de setores inebriados do MPF, não dará o mesmo destaque à inocência de Lula quanto deu às acusações.

O pedido de arquivamento da denúncia contra Lula ajuda a desvendar um dos momentos mais tenebrosos do golpe: a prisão de Delcídio do Amaral.

Por obra de uma armação da Lava Jato, um senador foi preso com objetivo de produzir o clímax da atmosfera golpista. Em seguida, procuradores federais arrancaram, à custa da tortura já manjada da Lava Jato, que é simplesmente a ameaça de deixar a pessoa apodrecer na cadeia, uma delação de Delcídio contra Lula.

Era mentira. Mais uma mentira que ajudou a levar adiante o golpe.

Quem vai indenizar o Brasil pelo golpismo de setores do judiciário e do MP?

Alguns procuradores, inteligentes, não querem mais pactuar com essa bandidagem golpista liderada pela Globo.

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MPF/DF solicita arquivamento de investigação que apurava tentativa de Luiz Inácio Lula da Silva de obstrução à Justiça a partir do Senado.

O pedido foi enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR.

O Ministério Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília, pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015 e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto, após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava-Jato”.

Sobre os fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato, que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.

Ainda no pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.

O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor Cerveró.

Ao mesmo tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.
Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal

O Cafezinho

Sérgio Moro é acusado por desembargadores de usar acordos de delação para amarrar instâncias superiores

O juiz Sergio Moro tem tentado amarrar as instâncias superiores às suas decisões ao fazer acordos com delatores da operação “lava jato”.

De acordo com os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em pelo menos duas oportunidades Moro determinou como seria o cumprimento da pena de réus condenados com apelações pendentes de julgamento pela corte. Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram oficiar Moro para que ele pare de oferecer benefícios em processos sobre os quais não tem competência.

A discussão aconteceu quando o colegiado julgava a apelação que resultou na absolvição de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e na manutenção de uma condenação a 20 anos de prisão a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras. O relator da apelação, João Paulo Gebran Neto, levantou questão de ordem porque, no dia anterior, Moro havia concedido benefícios a Duque em outro processo, mas vinculando o cumprimento da pena que seria definida naquele caso.

Na sentença em que Duque foi condenado mais uma vez, Moro decidiu “admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de cinco anos no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena”. Isso porque o executivo fez acordo de delação premiada. “O benefício deverá ser estendido, pelo juízo de execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este juízo e fica condicionado à continuidade da colaboração.”

“O juiz de primeiro grau julgou o processo dele, tomou deliberações acerca de outros processos, e vinculou não apenas o tribunal, mas o juiz da execução”, reclamou Gebran, durante o julgamento. “Ao bem de conceder um benefício a um réu aqui condenado por nós, o juiz de primeiro grau acabou por invadir a nossa competência.”

A preocupação de Gebran é com a parte que assina esse tipo de acordo com o Ministério Público e vê os benefícios serem concedidos pelo juiz de primeiro grau, mesmo tendo um recurso pendente de julgamento. Na verdade, apontou o relator, quem faz isso assina um acordo nulo, porque o primeiro grau não vincula outras instâncias.

Naquele dia, o desembargador Victor Laus levava seu voto-vista em que acompanharia a divergência aberta pelo desembargador Lenadro Paulsen, presidente da 8ª Turma. Antes de começar a votar, Laus lembrou que não era a primeira vez que Moro fazia isso, e que o problema já é discutido praticamente desde o primeiro dia da “lava jato” no TRF-4.

Segundo Laus, quando a 8ª Turma julgou um caso relacionado à empresa Dunel, a primeira apelação da “lava jato” discutida pela corte, o problema já fora apontado. “Já víamos, naquela ocasião, o juízo de alguma forma querendo fazer prevalecer a sua competência sobre outros juízes. E nós já alertávamos, naquela oportunidade para esse fato, ou seja, esgotado o momento da sentença, quando o magistrado exaure a sua jurisdição, nova autoridade judiciária, dali para a frente, assume a causa.”

Publicado no Conjur.

Do DCM