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sábado, 27 de maio de 2017

O Judiciário brasileiro e seus laços de família na lava jato

Os laços da grande família jurídica do Brasil voltam à tona com a Lava Jato, por Rodolfo Borges do EL País.
Em foto de dezembro de 2009, o ministro Gilmar Mendes recebia os colegas que compunham a Corte do STF e ministros aposentados para almoço de confraternização.

Do El Pais

Uma pendenga entre o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ministro do SupremoTribunal Federal, Gilmar Mendes, está na mesa da presidenta da Corte, Carmen Lúcia. No último dia 8, Janot entrou com um pedido para que Mendes seja impedido de julgar o caso no STF envolvendo o empresário Eike Batista no âmbitoda Lava Jato. O procurador enxergou motivo para afastamento no caso do habeas corpus concedido por Gilmar para libertar o bilionário já que a mulher do juiz, Guiomar Mendes, trabalha no escritório que defende o empresário suspeito depagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Nesta quinta, Mendes apresentou sua defesa a Carmen Lúcia, devolvendo artilharia a seu ‘acusador’. “A ação do Dr. Janot é um tiro que sai pela culatra. Animado em atacar, não olhou para a própria retaguarda”, escreveu. O ministro se referia ao fato de a filha de Janot advogar para a empreiteira OAS, uma das protagonistas da Lava Jato, comandada no STF pelo pai. “Se o argumento do crédito fosse levado à última instância, talvez a atuação do procurador-geral da República pudesse ser desafiada, visto que sua filha pode ser credora por honorários advocatícios de pessoas jurídicas envolvidas na Lava Jato”, escreveu Mendes.

Se os laços familiares dos dois magistrados parecem comprometê-los, talvez todo o sistema jurídico nacional teria de ser visto com lupa. Na verdade, todas as famílias de juristas brasileiros se parecem e, por vezes, se entrelaçam. Mas cada uma delas enfrenta uma suspeita diferente de conflito de interesse. Neste novelo jurídico, sobra até para os procuradores de Curitiba. Os irmãos Diogo e Rodrigo Castor de Mattos também atuam em lados opostos da Lava Jato. O primeiro está sob o comando de Deltan Dallagnol, enquanto o segundo se juntou à defesa do marqueteiro João Santana. O Ministério Público Federal em Curitiba diz que o irmão procurador não atua nos casos de Santana e que, além do mais, o escritório do irmão advogado começou a atuar no caso após o fechamento do acordo de delação do marqueteiro.

Os juristas brasileiros parecem de fato tomar cuidado com seus laços de sangue — recentemente o ministro Luiz Fux ficou de fora da disputa entre Sport e Flamengo pelo título do Campeonato Brasileiro de 1987, porque seu filho é advogado do rubro-negro carioca —, mas as precauções não são o bastante para afastar as suspeitas de quem enxerga promiscuidade entre juízes e defensores, ainda mais quando as relações se repetem com tanta frequência.

No STF, sete dos 11 ministros têm parentes como donos, administradores ou funcionários de grandes escritórios de advocacia, aponta levantamento do site Poder360. Um oitavo, novamente o ministro Fux, tinha uma filha advogada que trabalhava em grande escritório até o ano passado, quando ela deixou o posto para virar desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — sob questionamento formal de que não tinha qualificações para tanto e suspeitas de influência de seu pai na nomeação. Assim, esse tipo de suspeita está disseminada por praticamente todos os níveis do Judiciário nacional.

O cientista político Frederico de Almeida, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), diz que essa dinâmica tende a se repetir em todos os países, porque as faculdades de elite, que formam os maiores juristas, ajudam a criar e até reforçam redes que já existem em nível familiar. Mas esse fenômeno é mais intenso no Brasil. "No caso brasileiro, o mais peculiar talvez seja que, por sermos um país muito desigual, com uma elite muito restrita e que se reproduz há muito tempo e com pouca abertura para novos membros, essas redes sejam mais intensas e fechadas aqui, ainda mais nos níveis superiores", diz Almeida.

Em sua tese de doutorado, intitulada A nobreza togada, Almeida levantou registros que essa prática se repete desde os tempos de monarquia no Brasil, pela simples leitura das biografias dos magistrados. O currículo do ministro do STF Francisco de Paula Ferreira de Resende (1832-1893), por exemplo, destaca, com orgulho, o destino de seus rebentos na mesma seara. “Dois de seus filhos alcançaram altos cargos na administração e magistratura do Brasil: Francisco Barbosa de Resende, advogado e presidente do Conselho Nacional do Trabalho, e Flamínio Barbosa de Resende, desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal”.

Nada mais natural em uma área na qual as relações contam pontos no currículo. No século passado, valia também enaltecer a ‘network’ com referências às amizades de longa data, como no caso do ministro do STF João Martins de Carvalho Mourão (1872-1951): "Foi redator, com Edmundo Lins (mais tarde presidente do Supremo Tribunal Federal), Afonso de Carvalho (desembargador aposentado do Tribunal de Apelação de São Paulo, do qual foi presidente), Rodrigo Brêtas (peregrina inteligência, prematuramente falecido), Teodoro Machado (depois conceituado advogado nos auditórios do Distrito Federal) e Francisco Brant (depois diretor da Faculdade de Direito de Belo Horizonte), da Folha Acadêmica, jornal literário que fez na época da faculdade”.

Fabiano Engelmann, professor de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), diz que o parentesco sempre foi um fator facilitador. “A ocupação de um cargo de assessor de desembargador, geralmente de algum parente, sempre foi uma espécie de antessala para muitos oriundos de famílias jurídicas que, posteriormente, seriam aprovados em concursos para a magistratura”, diz ele. “Quando não há possibilidade legal do nepotismo diretamente, ele ocorre de forma cruzada. Ou seja, um integrante da Justiça federal contrata o parente de um colega da Justiça estadual, e assim sucessivamente", diz. Engelmann lembra que há dezenas de outras formas em que as relações de parentesco atuam no meio judicial, como na ascensão mais rápida nas carreiras públicas de membros que são de 'famílias jurídicas'. “Obtém, assim, mais facilidade para ocupar cargos de direção ou ser convocados para funções mais prestigiadas em tribunais superiores”, completa.

Se as relações servem como referência e endosso — o que, é preciso ponderar, ocorre em quase todas as profissões —, como assegurar que os laços entre acusadores, defensores e juízes não interfiram em seus trabalhos? O problema pode ser atacado por pelo menos dois lados, dizem os especialistas. Já existem regras que impedem um mesmo escritório de advocacia de assessorar duas partes de um mesmo conflito.

Nos Estados Unidos, contudo, a rigidez das bancas jurídicas é bem maior do que no Brasil. Os norte-americanos criaram mecanismos internos de confidencialidade e de responsabilização civil para evitar suspeitas. A ideia é permitir que dentro de um grande escritório — composto às vezes por 300 advogados — os juristas possam trabalhar em casos sem que um de seus colegas, parente de um juiz ou procurador, por exemplo, sirva de motivo de questionamento para um processo em que nem sequer atua, como tem ocorrido no Brasil.

Outro caminho é aumentar a fiscalização. “O problema principal parece ser a inexistência de órgãos de controle efetivos, como existem para o Executivo”, diz Fabiano Engelmann. Segundo ele, tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além das corregedorias dos tribunais estaduais, têm uma atuação muito tímida. “Seja por não disporem de recursos suficientes de investigação, seja por arbitrarem punições muito brandas. Parecem órgãos meramente formais, hoje capturados pelo corporativismo dessas instituições e suas associações.”

Para Engelmann, há carência também de transparência sobre os casos investigados e as punições impostas. Faltam, enfim, dados organizados e aprofundados que possam ser acessados pelo cidadão brasileiro. “Isso tudo pode contribuir para atenuar a ação do tráfico de influências familial e garantir a independência do Judiciário”, sugere. Sem isso, o orgulho do pai juiz que vê sua filha virar desembargadora ou sócia de um grande escritório de advocacia pode acabar corroído por suspeitas de que, ainda que não tenha ocorrido conflito de interesse, eles dificilmente conseguirão se defende.

GGN

terça-feira, 9 de maio de 2017

Filho de peixe peixinho é, Janot reclama da mulher de Gilmar Mendes e tem uma filha dileta na mesma situação

A tese de Janot para pedir o impedimento de Gilmar serviria para o próprio PGR — a filha dele advoga para a Odebrecht.

A tese que o procurador-geral da República Rodrigo Janot tenta emplacar para anular o Habeas Corpus que soltou o empresário Eike Batista serviria também para anular toda a operação “lava jato”. Do Conjur.

Janot diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter concedido o HC, porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para o empresário na área cível.

Se a regra existisse, o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras (protagonistas na famigerada “lava jato”), pois a filha do PGR advoga para as três empresas.

Alhos e bugalhos
Ainda que o caso de Eike julgado por Gilmar Mendes seja da área Penal, assim como é toda “lava jato”, Janot quer aplicar o Código de Processo Civil. O CPC proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.

Janot se baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao processo penal. Mas o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso. Mas o Código de Processo Penal já prevê suas próprias regras para impedimento e suspeição de juízes, no artigo 252.

Assim, se a tese de Janot vingar, será o fim da “lava jato”. Isso porque sua filha Letícia Ladeira Monteiro de Barros tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Como Janot é chefe do Ministério Público Federal (cargo para o qual cogita ser reeleito pela segunda vez em setembro) todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.

Executivo x empresa
Após a publicação desta notícia, a PGR publicou uma nota buscando separar a Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal, que atua na primeira instância e celebra os acordos de leniência. Em relação às delações, o comunicado diz que quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, “não a empresa”.

A nota afirma que Janot não assinou “nenhuma petição envolvendo a empresa [OAS] ou seus sócios”. Sem citar Odebrecht ou Petrobras. “Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores”, diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.

Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação “lava jato”. Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a “lava jato”.

O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. “A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes”, complementa o dispositivo.

Leia a nota:
Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.

O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.

É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.

Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação.

Do DCM

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Rodrigo Janot quer impedimento de Gilmar no caso Eike

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira 8 arguição para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seja impedido de relatar o processo relacionado ao empresário Eike Batista; Janot alega que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em vários processos; o pedido do PGR encaminhado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e que será julgado pelo plenário, pede a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no caso e a nulidade dos atos praticados por ele no processo, entre eles a concessão da prisão domiciliar do empresário.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira 8 um pedido para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seja impedido de atuar no caso do empresário Eike Batista.

Janot sustenta que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em vários processos. O ministro Gilmar Mendes é relator do habeas corpus do empresário, que recentemente foi solto da prisão para cumprir pena domiciliar.

O chefe da PGR pede os depoimentos do ministro Gilmar Mendes, de sua mulher, de Eike Batista e do advogado Sérgio Bermurdes. O pedido do procurador-geral foi encaminhado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e será julgado pelo plenário.

O documento pede ainda a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no caso e a nulidade dos atos praticados por ele no processo, entre eles o voto pela concessão da prisão domiciliar do empresário.

Janot entende que Eike caracteriza-se como devedor de honorários, ainda que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros no escritório de advocacia de Bermudes.

"Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo 'em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório'", diz Janot.

Confira trecho da peça divulgada pelo portal Jota: 
Do 247