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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Guimarães: Golpistas devem responder por crime de lesa-pátria

Passei a vida pregando no deserto ao repetir, sempre que a ocasião exigia, que “A verdade é uma força da natureza como o vento ou a chuva e, assim, não pode ser contida”, e que tentar contê-la equivale a “Tentar reter água entre as mãos em concha, que escapa por entre os dedos”.

Mesmo as pessoas que se norteiam pela verdade sempre parecem algo descrentes de que a verdade vença sempre, mas é porque confundem verdade com justiça, que deveriam ser a mesma coisa, mas, na prática, raramente caminham juntas.

Mas a verdade sempre tem potencial para aumentar a chance de que seja feita justiça.

Essa reflexão faz sentido em um momento em que o país começa a enxergar a verdade. Qual verdade? São várias. Vamos a elas.

1ª – O impeachment de Dilma Rousseff foi golpe porque não havia motivo válido para derrubá-la, tanto que vemos crimes de verdade comprovadamente cometidos por Michel Temer e o Congresso, os batedores de panela e os pretensos “guardiões da moral” não dizem A.

2ª – Ao contrário do que prometiam os autores do golpe contra Dilma Rousseff, a derrubada de seu governo não pôs fim à crise econômica e, muito menos, à crise política. Pelo contrário, aumentou essas crises.

3ª – A Lava Jato foi uma farsa engendrada para abalar a economia e prender e desmoralizar petistas sem provas, à exceção de um ou outro que delinquiu mesmo porque delinquentes há em qualquer grupo político, social, econômico, acadêmico, religioso etc., etc.

4ª – As reformas trabalhista, da Previdência, a terceirização e todas as demais medidas econômicas do governo que tomou o lugar do governo Dilma são a causa do golpe: tirar do pobre pra dar ao rico – segundo pesquisas de opinião, a esmagadora maioria do país passou a pensar assim.

5ª – Os acusadores mais veementes do PT são autores de crimes tão ou mais graves que os que denunciam contra os petistas – crimes que, em grande parte, ainda não foram provados.

6ª – A Justiça brasileira condena e absolve políticos acusados de corrupção valendo-se de critérios político-partidários e ideológicos e não de provas e ritos consagrados. Por isso, absolve sempre bandidos filiados ao PSDB.

7ª – Os governos do PT fortaleceram as instituições que podem combater a corrupção e os governos que antecederam e sucedeu os do PT trataram e tratam de enfraquecer essas instituições com vistas a fortalecer a corrupção – o coordenador da Lava Jato no MPF, Carlos Fernando dos Santos Lima, declarou isso ao jornal O Estado de São Paulo.

Há muitas verdades mais, mas essas são as mais evidentes. Brilham como o sol, impedindo que seus formuladores e a massa manipulada deixem de enxerga-las.

Mas quem foi que cometeu esse crime de lesa-pátria de sabotar um país inteiro só para tirar do poder um grupo político que implantou justiça social, redução extrema da pobreza e da desigualdade e que fortaleceu as instituições que combatem a corrupção?

Também são muitos. Cada um que bateu ontem uma panela na sua varanda-gourmet ou que vestiu camisa da Seleção ou com os dizeres “Eu não tenho culpa, eu votei no Aécio”, colaborou com a sabotagem do país. Mas alguns não agiram por meramente apoiar o golpe, praticaram atos para sabotar o país sob motivação político–econômica.

Os autores do golpe são, em primeiro lugar, os 367 deputados federais e os 61 senadores que retiraram o mandato de Dilma Rousseff sem o apoio de provas cabais de crime de responsabilidade ou comum (como o de Michel Temer).

Também são autores do golpe as autoridades por trás da Lava Jato que desmontaram a economia fazendo estardalhaço de investigações policiais sobre grandes grupos econômicos e sobre a administração do país. O show paralisou a economia e provocou dramas terríveis para milhões de brasileiros.

Os meios de comunicação que organizaram campanhas para desestruturar a economia fazendo terrorismo e vendendo que a solução para os problemas causados pelos golpistas era consumar o golpe, também têm que responder por esse crime.

O Brasil não pode seguir adiante e se tornar uma nação séria, em que a Justiça funciona de verdade, sem que os autores da desgraça política, econômica e social em curso sejam punidos.

O golpe de 2016 só aconteceu porque o golpe de 1964 ficou impune. Como o golpe atual está sendo desmascarado mais rapidamente e como esse golpe requer aparência de legalidade, será mais fácil punir seus autores quando a normalidade democrática for restaurada.

Os golpistas vão rir do risco de pagarem por seus crimes, mas não percebem como o jogo está mudando e quão rápido está mudando. Até as eleições do ano que vem, o Brasil todo já saberá de tudo isso que foi dito a cima. E vai eleger um governo com mandato para punir os sabotadores do Brasil

O que esses aqui mencionados fizeram com o Brasil foi um crime de lesa-pátria, mas, também, um crime de lesa-humanidade por conta da dor, do sofrimento, das mortes, das tragédias que esse golpe parlamentar infame produziu. Eles não perdem por esperar.


Se você concorda que urge que seja aberta uma investigação de alto nível – com supervisão internacional – sobre o processo no Congresso que cassou Dilma e sobre a paralisação da economia por força de uma mísera operação policial partidarizada, divulgue a ideia e manifeste seu apoio.

Blog da Cidadania

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Eduardo Guimarães: JN me cita sem me ouvir me deve direito de resposta

Na noite da última terça-feira, 6 de junho de 2017, o Jornal Nacional voltou a noticiar a investigação que me envolve no âmbito da Lava Jato. Confira, abaixo, reportagem da Globo que volta a me citar como autor de “aviso” ao ex-presidente Lula de operação da PF que o tinha como “alvo”.
 Como se vê, o Jornal Nacional informa que teve novo andamento a investigação da Polícia Federal sobre eu ter avisado o ex-presidente Lula de que seria alvo da 24ª fase da Lava Jato, mas não informa que o processo ficou parado mais de 60 dias por conta de eu ter pedido a suspeição do juiz Sergio Moro para me julgar por ele estar me processando como pessoa física e, assim, não poder ser meu julgador.

terça-feira, 30 de maio de 2017

Jornalista Eduardo Guimarães: Moro reconhece ser suspeito para me julgar e sai do processo

Moro se declara suspeito para julgar o blogueiro Eduardo Guimarães

O juiz ainda disse que não lembrava que mandou a Polícia Federal investigar Guimarães por questão pessoal quando a Lava Jato pediu quebra de sigilo e condução coercitiva contra o blogueiro

O juiz Sergio Moro aceitou, no último dia 26, um recurso apresentado pela defesa de Eduardo Guimarães e se declarou suspeito para julgar o editor do Blog da Cidadania no âmbito da Lava Jato.

O recurso sustentava que entre Moro e Guimarães existe "inimizade capital e notória" já que, através da Associação Paranaense dos Juízes Federais, Moro acionou a Polícia Federal para investigar Guimarães por suposta ameaça e injúria nas redes sociais. A iniciativa só ocorreu após o jornalista representar no Conselho Nacional de Justiça contra os eventuais abusos do magistrado.

Na decisão em que declarou suspeito, Moro argumentou que simplesmente esqueceu que acionou a PF contra Guimarães por uma questão pessoal quando a Lava Jato pediu quebra de sigilo e condução coercitiva contra o blogueiro. O próprio Eduardo Guimarães escreve sobre o episódio, confira aqui.

O Jornal GGN apontou, em artigo assinado por Luis Nassif, que a ação da Lava Jato autorizada por Moro caracterizam uso de cargo público para vingança pessoal. (Leia mais aqui)

Na decisão em favor do recurso de Guimarães, Moro fez um malabarismo: alegou que não tinha nenhum motivo para se declarar suspeito de julgar o blogueiro na Lava Jato, mas decidiu se afastar do caso para evitar críticas ou dúvidas a respeito da "lisura do processo".

"(...) esclareço que (...) este julgador sequer ser lembrou dos fatos que eram objeto do inquérito policial 503195709.2015.4.04.7000 [ameaças na internet]", disse Moro. "Se tivesse lembrado", acrescentou, "teria se afastado do processo. Não porque exista causa legal para suspeição, mas sim para evitar qualquer questionamento de que este julgador estivesse agindo por motivos pessoais."

"Então, nessa linha, embora não exista causa legal para suspeição, a fim de evitar qualquer dúvida quanto à lisura do realizado e da continuidade do processo, acolho, pelo motivo elencado, a exceção de suspeição."

Moro ainda deu a desculpa de que não foi ele quem acionou a Polícia Federal contra Guimarães por causa de postagens na internet - inclusive de outros internautas - mas sim a Associação Paranaense. Embora isso só tenha ocorrido com a autorização do magistrado, Moro tentou se colocar como um polo passivo nesse processo.

"Então é falsa a alegação do Excipiente de que este julgador teria manifestado a sua vontade para que ele fosse denunciado por ameaça ou injúria. Não é este o texto expresso da petição encaminhada pelo Juízo, na qual se solicita a apuração do fato e que este julgador fosse novamente consultado para avaliar se seria o caso de representação."

"Quanto à aludida representação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça, este julgador, salvo equívoco, sequer tomou conhecimento dela, tendo ela provavelmente sido arquivada de plano", disse Moro.

O juiz ainda tentou inferiorizar Guimarães, ao lembrar a discussão em torno da sua caracterização como jornalista - para a Lava Jato, o blogueiro é apenas um comerciante com aspirações políticas - e dizendo que o Blog do Cidadania é "desconhecido".

Guimarães rebateu o juiz afirmando que o Blog é tão desconhecido que a Lava Jato adiou a operação Aletheia contra Lula quando ele divulgou a informação, em meados de março de 2016.

Um ano depois, o blogueiro virou alvo de uma investigação, até aqui conduzida por Moro, que tem como pano de fundo a acusação de obstrução de Justiça. A Lava Jato alega que por causa da divulgação dos dados da Aletheia por Guimarães, a equipe de Lula teve tempo de apagar provas de supostos crimes.

Moro determinou a redistribuição do inquérito contra Guimarães.

A decisão está nesse link aqui.

Do GGN e outros

domingo, 9 de abril de 2017

O xadrez dos abusos cometidos pela “república curitibana” no caso Eduardo Guimarães

A maior reação do Ministério Público Federal e de associações de juízes contra o projeto de lei sobre abusos do Judiciário é em relação ao risco de criminalização da hermenêutica – isto é, da possibilidade de os juízes interpretarem as leis de acordo com sua convicção. Alegam que tiraria a liberdade dos juízes julgarem.

O relator da proposta no Senado, senador Roberto Requião, deixou claro que:
"A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade". Por outro lado, ampla liberdade de interpretação aos juízes significará abdicar de qualquer papel normatizador da Constituição e das leis. Sem ter sido votado, o procurador e o juiz passariam a fazer as leis.

A melhor maneira de analisar os limites e abusos é na chamada “prova do pudim” – conferir um caso prático. E nada mais significativo do que a Operação Lava Jato e, nela, o episódio da prisão temporária do blogueiro Eduardo Guimarães por crime de opinião.

Peça 1 – as primeiras ações contra Eduardo
Em 2015, a AJUFE (Associação dos Juízes Federais) do Paraná entrou com uma petição na Polícia Federal acusando Eduardo Guimarães do crime de injúria e ameaça.

As denúncias se referiam a Tweets postados por Guimarães, com o seguinte conteúdo:
O Tweet suspeito dizia: “Os delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sérgio Moro vão custar seu emprego e sua vida”.

Chamar alguém de psicopata é ofensa. Interpretar o texto como ameaça ao juiz é indício de desequilíbrio grave.


A AJUFE-Paraná deu asas à hermenêutica, acusando Guimarães de ameaçar o juiz Moro, embora estivesse claro que “custar seu emprego e sua vida” se referia a “cada brasileiro que se entusiasma ao ver a derrocada petista”.

Mas, enfim, como parte, a AJUFE-Paraná poderia recorrer ao livre-interpretar. O jogo de abusos ocorreu nos momentos seguintes.

Injúria é crime penal privado. Significa que só a vítima pode entrar com a queixa. Já a ameaça é crime sujeito a comprovação: a  vítima tem que representar, ou seja, pedir para o Ministério Público atuar.

O delegado não poderia instaurar inquérito sem ouvir a vítima, Moro.  Mesmo assim, a Polícia Federal recorreu à hermenêutica e instaurou o inquérito (Hermenêutica  1).

Há um prazo legal de 6 meses para a vítima representar contra crime de injúria. Em setembro de 2015, dentro do prazo de 6 meses, Moro representou pelo crime de ameaça. Não entrou com queixa de crime de injúria porque o prazo já havia vencido.

A legislação diz que no caso de crimes pela Internet, o foro é o do local da postagem; no caso cível, é fora.

Por isso, o delegado de Curitiba alegou que a apuração do suposto crime não era da sua alçada, porque publicado em São Paulo, onde mora Eduardo.

O MPF não viu problemas em interpretar a lei.. Interpretou que, como Sérgio Moro mora em Curitiba, a acusação de crime teria que ser julgada em Curitiba. O caso caiu na 14a Vara Federal; a Vara de Moro é a 13a. O juiz da 14a acabou concordando com a interpretação do MPF (Hermenêutica 2). Simples assim.

O delegado pediu, então, condução coercitiva de Guimarães e a apreensão dos equipamentos. O juiz da 14a não concedeu. Não viu cabimento no pedido e seguiu o procedimento padrão, enviando carta precatória para São Paulo.
A Polícia Federal recebeu, intimou e Eduardo compareceu e depôs. Havia um prazo legal de 4 semanas, período em que seu advogado acessou os autos, soube do que se tratava e preparou a defesa.

Peça 2 – o inquérito do vazamento
Na terça-feira seguinte ao depoimento, no entanto, Guimarães foi preso em sua casa.

Não era mais o inquérito da ameaça, mas a acusação de que participara de uma trama em cima de dados vazados da Operação Lava Jato. Era o suspeito, sendo alvo de uma condução coercitiva, arrancado casa às 6 da manhã, e, assim que chegou na Polícia Federal, sendo interrogado sem a presença de advogados (Hermenêutica 3).

Os delegados pressionavam: você pode negar a responder, mas não vai ser bom.

Em seguida, disseram já saber quem era a fonte. Mostraram a foto e nome de uma auditora da Receita. Eduardo não tinha a menor de quem se tratava. Só sabia o primeiro nome do jornalista que lhe passou os dados.

Sem orientação, estava prestes a assinar o depoimento, quando surgiu o advogado Fernando Hidao, leu o depoimento e exigiu que fossem tirados três trechos. Uma leitura mais atenta mostrou que os delegados haviam colocado alguns contrabandos do depoimento.

O depoimento que empurraram para Eduardo assinar visava claramente comprometer Lula e incluía declarações que, depois de conferir, Eduardo garantia jamais ter falado.

Um dos trechos dizia que Eduardo tinha certeza de que Lula tivera conhecimento da operação depois que ele, Eduardo conversou com o Instituto. Eduardo negou, na frente do advogado, ter dito aquilo. Os delegados insistiram, então, para substituir a parte afirmativa por uma suposição: supunha que Lula soubesse. Eduardo negou-se.

Até então, não se tinha a menor ideia sobre do que se tratava o inquérito.

Hidao pediu para ver o inquérito. Não tinha. Só tinham vindo o mandado de condução coercitiva e as perguntas, visando impossibilitar a defesa.

A intenção óbvia da Lava Jato era apanhar Eduardo desprevenido para arrancar informações, incluir interpretações da sua fala para criminalizar Lula.

À medida que os fatos foram sendo conhecidos, aumentava a relação de abusos.

A condução coercitiva existe apenas para testemunhas, jamais para investigados – que têm a prerrogativa de nada dizer que possa comprometer sua defesa. No entanto, Guimarães foi conduzido coercitivamente mesmo sendo o investigado (Hermenêutica 4).

Mais: o despacho de Curitiba já definia o indiciamento de Guimarães, antes mesmo que fosse ouvido (Hermenêutica 5).

Só à tarde, Hideo juntou a procuração digitalizada nos autos de Curitiba e, no dia seguinte, teve acesso ao inquérito.

Peça 3 - o esquentamento de provas
Lendo o inquérito, conseguiu reconstituir o roteiro de arbitrariedades.

Primeiro, o MPF pediu ao juiz Sérgio Moro a queda do sigilo telefônico de Guimarães. Em um primeiro momento, Moro não concedeu alegando sigilo de fonte.

De alguma forma, no entanto, conseguiram chegar à fonte de Eduardo.

A partir da quebra do sigilo telefônico, que ocorreu em algum momento da operação, não registrado oficialmente, chegaram a um jornalista de Curitiba e, quebrando seu sigilo telefônico, à auditora da Receita. Não apenas quebraram o sigilo, como recolheram algumas conversas íntimas no WhatsApp e trataram de espalhar.

Souberam, então, que a auditora conhecera o jornalista em uma viagem de ônibus, passaram a se relacionar e ela lhe repassou as informações sobre a quebra do sigilo fiscal de Lula e familiares.

Para quebrar o sigilo da auditora, se valeram de um recurso simples: como já sabiam que era ela, através de provas provavelmente obtidas de maneira ilícita, refizeram a investigação de trás para diante para esquentar as provas.

Conseguiram dessa maneira a quebra do sigilo da auditora:
·      Havia 30 pessoas com acesso aos dados, procuradores do MPF e funcionários da Receita.

·      Procuradores são acima de qualquer suspeita. Logo a investigação tem que se concentrar na Receita.

·      Na Receita havia 10 funcionários com acesso aos dados, mas 8 eram antigos. Logo, as suspeitas recaíam nos 2 restantes,

·      Foram então ao Facebook de ambos e descobriram que o alvo seguia o escritor Fernando Moraes. Usaram desse fundamento, um filtro ideológico, para quebrar seu sigilo telefônico.

Ou seja, bastou ir ao Facebook e constatar que ela seguia um escritor de esquerda, para conseguir a quebra do seu sigilo. Aliás, nas duas ações que me movem, delegados da Lava Jato apresentam como argumento central o fato de eu ser supostamente de esquerda.

Em algum momento, no entanto constataram – os procuradores, os delegados e Moro - que, a partir de Eduardo, poderiam atingir Lula, desde que a hermenêutica lhes garantisse formular a tese de que havia uma organização criminosa por trás do vazamento.

A lei diz que são necessárias quatro pessoas para caracterizar a organização criminosa.

Eureka!
1.     Quem vazou.
2.     O jornalista curitibano que recebeu a informação.
3.     Guimarães, para quem o jornalista passou a informação.
4.     O Instituto Lula, que foi ouvido para a reportagem.

Constatada a possibilidade, imediatamente Moro decidiu reavaliar sua avaliação sobre Eduardo.

Foi até seu blog, deu uma olhada e decretou que não era mais um blog jornalístico, mas um blog de propaganda política. Simples assim, porque a hermenêutica lhe garante o direito de livre-interpretar as leis. E autorizou não apenas a quebra do sigilo telefônico como a do sigilo de e-mail de Guimarães (Hermenêutica 6).

A formalização da quebra do sigilo era condição essencial para a validação das provas e para a denúncia de constituição de organização criminosa.

No final da história, houve os seguintes abusos cometidos:
1.     Quebra de sigilo telefônico
2.     Quebra de sigilo de e-mail
3.     Condução coercitiva
4.     Busca e apreensão.

Não apenas isso, Sérgio Moro deu um despacho difamatório contra Guimarães, com ampla publicidade, reeditando outra prática da ditadura, que consistia em arrancar confissões sob tortura e depois divulga-las no Jornal Nacional visando desmoralizar o inimigo.

Aí, já entrava em jogo uma questão pessoal: punir Eduardo por ter representado contra ele no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e tê-lo taxado de psicopata. Mas, como assegura o Ministro Luís Roberto Barroso, Moro é um juiz bastante equilibrado.

A condução de Eduardo provocou uma onda de protestos da mídia, da ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), cobertura em jornais, repercussão em jornais estrangeiros.

Imediatamente, Moro voltou atrás e reconheceu no trabalho de Eduardo características jornalísticas. E não devolveu a virgindade perdida dos e-mails e telefone de Eduardo.

 Esse mesmo espírito de respeito à Constituição se apossou dos procuradores da Lava Jato:
 “O Ministério Público Federal reforça seu respeito ao livre exercício da imprensa, essencial à democracia. Reconhece ainda a importância do trabalho de interesse público desenvolvido por blogueiros e pela imprensa independente. Trata-se de atividade extremamente relevante para a população, que inclusive contribui para o controle social e o combate à corrupção.”


Na entrevista semanal de Veja, o diáfano Ministro Luís Roberto Barroso garantiu que os erros da Lava Jato, em todas as operações, se contam nos dedos de uma mão. Arrisca-se a ganhar um novo apelido no Supremo: o de Ministro centopeia.

Peça 4 – as raízes do arbítrio.
Globalmente, houve um questionamento dos limites do direito penal no combate ao terrorismo, explica Fernando Hideo, que está trabalhando em uma tese para seu doutorado.

O direito penal é instrumento de controle e dominação em qualquer situação: do investigador em relação ao investigado, do Estado em relação ao suspeito.
Nas últimas décadas ocorreram dois fenômenos, um global, outro interno. O global foi o avanço do crime internacional e do terrorismo. Nesses casos, não há mais a relação vertical entre Estado e suspeito, mas a tentativa do terrorista de derrubar o Estado. Essa constatação levou a mudanças radicais na visão penalista.

Internamente, até a década de 1990, havia um padrão herdado diretamente da escravidão, do capitão do mato. Praticava-se o estado de direito para quem estava na casa grande e aplicava-se à rapa o direito penal do pobre.

Com a onda neoliberal que se amplia nos anos 90, com a integração dos capitais brasileiros aos internacionais, não é mais a elite nacional que controla o jogo, mas a internacional. E parte da elite nacional é expurgada da zona de conforto do estado de direito e jogada na vala comum dos abusos, conforme constata Hidao.

Essa escalada da repressão, segundo o advogado Hideo, se baseia em três leis votadas ainda no governo Dilma Rousseff:
1. Lei anticorrupção
2. Lei das organizações criminosas
3. Lei antiterrorismo

Foram os instrumentos que escancaram a porta para o processo penal de exceção.

Criou-se o instituto da delação premiada, que é uma radicalização das confissões obtidas mediante tortura na ditadura. Lá, depois de solto, o torturado podia refazer  o depoimento tomado sob tortura. No atual instituto da delação, ele ficará eternamente refém: se revisar a delação, volta para a prisão.

Antes, não havia no Código Penal a figura da obstrução da Justiça. A partir da lei das organizações criminosas, impõe-se as mesmas penas ao criminoso e a “quem impede ou de qualquer forma embaraça investigação que envolva organização criminosa”.

Foi o que aconteceu recentemente com o blogueiro dono do Blog Limpinho e Cheiroso. Ele foi enquadrado na Lei de Organização Criminosa. O entendimento sedimentado é que, ao publicar determinadas matérias que desagradam a Força Tarefa da Lava Jato, o jornalista está sujeito ao §1º, do artigo 2º da Lei 12.850/13, a Lei de Organização Criminosa, cuja pena vai de 3 a 8 anos de reclusão.

Este artigo estabelece como crime impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Ora, criticando a Lava Jato a matéria visaria afetar a credibilidade da operação perante a sociedade caracterizando-se, assim, o “embaraçamento da investigação”.

O blogueiro foi condenado por calúnia a 2 anos e 1 mês de detenção por ter publicado matéria contra Sérgio Moro. A pena foi substituída pior prestação de serviço à comunidade. No entanto, Moro determinou que fossem enviadas cópias à PF para instauração de inquérito para apuração do crime de embaraçamento de investigação contra organização criminosa.

Peça 5 – a delação comissionada
O caso Eduardo Guimarães é um micro exemplo do que provavelmente ocorreu com toda a operação. Como é possível a um juiz de 1a instância, do Paraná, em cima de uma operação contra uma lava jato, assumir o julgamento de uma estatal, a Petrobras. Por ser de economia mista, a instância correta seria a justiça estadual; por sua sede ser no Rio de Janeiro, já deveria ser o foro de julgamento.

A cada dia fica mais nítido como a operação foi montada. A espionagem norte-americana, revelada no episódio da NSA, já tinha obtido bons elementos sobre a corrupção na Petrobras.

Descobriu-se o caminho, identificando a conexão do doleiro Alberto Yousseff com o posto de gasolina. Yousseff já era velho conhecido do juiz e de procuradores em várias investigações anteriores.

Foi detido, aceitou delatar, no primeiro caso de delação comissionada de que se tem notícia: pelo acordo, terá direito a 2% sobre tudo o que for recuperado pela Lava Jato, a partir de sua delação.

Poderá sair dessa aventura com uma comissão de R$ 20 milhões. Graças à Hermenêutica.

Do acordo de delação de Alberto Yousseff:
Do GGN, por Luís Nassif.

quarta-feira, 22 de março de 2017

Repórteres Sem Fronteiras diz que sequestro de Eduardo Guimarães é grave atentado à liberdade de imprensa

O Ministério Público Federal (MPF), assinando cheque de seu autoritarismo golpista, tenta atacar o blog de Eduardo Guimarães dizendo que ele faz “propaganda político-partidária”. Ora, em primeiro lugar, se isso fosse crime, tinha que começar prendendo os jornalistas da grande mídia, que fazem propaganda político-partidária dia e noite. Aliás, só fazem isso. São promovidos por fazerem isso. E são demitidos quando não fazem.

Definir o que é “propaganda político-partidária” é uma interpretação subjetiva. Além disso, e se fizesse? Jornalistas podem fazer propaganda político-partidária. A gente que defende a democracia na mídia nunca reclamou que a grande imprensa fizesse propaganda político-partidária, e sim que ela fosse hipócrita e não admitisse isso e, sobretudo, criticamos o monopólio sobre concessões públicas, propriedade cruzada de meios de comunicação e falta de regulamentação do setor. O Merval Pereira pode continuar fazendo a “propaganda político-partidária” que ele quiser. Pode ser candidato do PSDB. Não defendemos que ele seja vítima de brutalidade judicial por causa disso.

Em segundo lugar, o MPF vai mais longe e cita o fato de Eduardo Guimarães ter sido candidato em 2016? O que tem isso? Carlos Lacerda, um grande jornalista de direita (golpista também, por sinal) também foi candidato. Isso o tornava menos jornalista?

Fernando Morais, grande escritor brasileiro, já foi candidato, isso o torna menos escritor?

João Ubaldo Ribeiro foi candidato, Graciliano Ramos foi secretário de Educação em Alagos, isso os tornavam menos escritores?

O MPF quer dizer o que? Que o cidadão brasileiro não tem mais direitos políticos? Sim, porque se o fato de ser candidato cassa, automaticamente, minhas liberdades, então o direito político também não existe.

A Repórteres Sem Fronteiras, principal organização internacional voltada para a defesa da liberdade de imprensa e expressão, já se manifestou, duramente, contra o sequestro do blogueiro Eduardo Guimarães. O representante dela no Brasil afirmou que a entidade irá soltar uma nota sobre o assunto.

***
Condução coercitiva de blogueiro é grave atentado à liberdade de imprensa, diz Repórteres Sem Fronteiras
Por Daniela Fernandes
De Paris para a BBC Brasil
Sergio Moro despachou mandado de condução coercitiva de blogueiro na última terça-feira.

Para a ONG Repórteres sem Fronteiras (RSF), com sede em Paris, a “clara tentativa de quebra do sigilo da fonte” do blogueiro Eduardo Guimarães, do “Blog da Cidadania”, representa “um grave atentado à liberdade de imprensa e à Constituição brasileira, que garante esse direito”, afirmou à BBC Brasil Artur Romeo, coordenador de comunicação da organização no Brasil.

O blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo, na terça-feira, de um mandado de condução coercitiva determinado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná.
Guimarães prestou depoimento na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Moro também determinou a apreensão de documentos, aparelhos e arquivos eletrônicos do blogueiro.

A ação apura o suposto vazamento de informações da 24ª fase da operação Lava Jato, iniciada em março de 2016, que tinha como alvos o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua família e assessores.

“A condução coercitiva desse jornalista já é por si só um abuso, já que ele não havia sido convocado para depor nem se negado a fazê-lo”, afirma Romeo, da RSF. “É um recurso abrupto para forçar o depoimento”, ressalta.

O blogueiro, que já havia chamado Moro de “psicopata” em sua conta no Twitter, divulgou informações vazadas sobre a condução coercitiva de Lula, que ocorreu em março.

O Ministério Público Federal disse na época que a divulgação da informação teria prejudicado a operação.

A Repórteres sem Fronteiras diz que está investigando o caso do blogueiro e que ainda não conversou com Guimarães. Mas com base nos elementos obtidos até o momento, para a organização “está claro que houve tentativa de quebra do sigilo da fonte, agravada pela condução coercitiva”.

Isso, na avaliação da RSF, é “uma clara violação do direito de sigilo da fonte do jornalista, o que é preocupante”.

Blogueiro é acusado de vazar informações sobre condução coercitiva de Lula em 2016.
Em nota, a Justiça Federal do Paraná afirma que Guimarães “é um dos alvos de investigação de quebra de sigilo de investigação criminal no âmbito da Lava Jato, ocorrida antes mesmo de buscas e apreensões”.

“Pelas informações disponíveis, o Blog da Cidadania é veículo de propaganda política, ilustrado pela informação em destaque que o titular seria candidato a vereador pelo PC do B pela cidade de São Paulo”, diz a nota da Justiça do Paraná, acrescentando que Guimarães “não é jornalista, independentemente da questão do diploma”.

“Seu blog destina-se apenas a permitir o exercício de sua própria liberdade de expressão e a veicular propaganda político-partidária”, acrescenta ainda a nota da Justiça Federal do Paraná.

“Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo. A proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma. A investigação, por ora, segue em sigilo, a fim de melhor elucidar os fatos”, conclui a nota.

Para a RSF, “é extremamente preocupante um juiz emitir juízo de valor sobre a atuação de um jornalista ou de um blogueiro que edita há 12 anos um blog de opinião e de informações de interesse público”, diz Romeo.

A Repórteres sem Fronteiras ressalta que a profissão de jornalista vem evoluindo nos últimos anos e prefere não entrar na discussão se blogueiro é jornalista ou não ou se ele tem diploma.

“Há um entendimento amplo do trabalho de jornalista. Ele edita um blog, transmite informações de interesse público e, como são sigilosas, a Polícia Federal vai coagi-lo a revelar a fonte”, diz Romeo.

A RSF irá divulgar uma nota sobre a condução coercitiva de Guimarães.

Do Cafezinho, por Miguel do Rosário