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quinta-feira, 21 de junho de 2018

DELEGADO EDUARDO MAUAT DA PF QUER FECHAR O MEU BLOG. Por Marcelo Auler


O delegado e registro da audiência em que pede a retirada do blog da rede
O verdadeiro – e inacreditável – propósito do delegado federal Eduardo Mauat Silva ao processar este Blog no Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul (RS) – como noticiamos em Questionado, DPF Mauat, ex-Lava Jato, processa o Blog– ao que parece, não é tanto a indenização por danos morais de 40 salários mínimos (R$ 37.480), como solicitou na inicial da ação.
Bem mais pretensioso, ele reivindica o fechamento deste Blog e a identificação das fontes que nos alimentam com informações – verídicas, ressalte-se – sobre os bastidores da Operação Lava Jato. Isto foi verbalizado pelo próprio, no início da noite de terça-feira, no Juizado de Santa Cruz do Sul, cidade distante 150 quilômetros de Porto Alegre. Tal como fizemos constar da Ata de Audiência, cujo trecho reproduzimos ao lado (a íntegra apresentamos abaixo).
Com isso, ele não apenas quer calar as vozes que criticam os métodos pouco ortodoxos utilizados pela Força Tarefa da República de Curitiba. Afinal, a eles só interessam os elogios. A prepotência e o absurdo estão no fato de o fechamento do Blog significar o fim do instrumento-legítimo e legal – com o qual se ganha o pão de cada dia. Apenas e tão somente por terem sido feitos questionamentos, jornalisticamente cabíveis, Independentemente de o próprio delegado ter incentivado o público a fazê-los. Mas, o que ele desejava, é se incensado. Não criticado.
Curiosamente, embora alegue que a nossa reportagem contenha injurias, calúnias e difamações, o delegado, ao prestar seu depoimento – assim como na própria inicial da ação – não contestou nada do que ali está. O que o surpreendeu foi termos apresentado um e-mail, que lhe foi enviado três meses antes da publicação da matéria, questionando-o sobre o assunto abordado. Na ação ele alegou não ter sido procurado. Falou, inclusive, que descumprimos a ética.
Tese rebatida com veemência na contestação apresentada pelo advogado Antonio Carlos Porto Jr., do escritório Defesa Social, de Porto Alegre. Na nossa defesa por ele ajuizada, está destacado:
“Não é verdadeira a afirmação que a matéria foi feita descuidadamente; que não se buscou ouvir todos os lados. Não! O autor foi diretamente questionado por correio eletrônico pelo jornalista antes da publicação da matéria e preferiu se omitir, não responder. E, para piorar, na ação, sonega tal informação ao juízo! A ata notarial anexa prova essa afirmação. O autor poderia ter dado sua versão e explicado os fatos tal como ele os vê. Não quis fazê-lo. Calou-se. Agora acusa o jornalista de falta de ética”. (grifo do original).
O próprio Mauat, ao ser questionado por Porto Jr. confirmou seu endereço de e-mail profissional, para o qual foi enviada a correspondência jamais respondida. Da mesma forma em que admitiu que, mesmo tendo participado do concurso de remoção para a Delegacia de Santa Cruz do Sul, para onde acabou designado em meados de 2014, permaneceu trabalhando em Curitiba. Até ser dispensado da Lava Jato (em meados de 2016) esteve poucas vezes no novo posto de serviço: “No período em que atuou entre Curitiba e Santa Cruz do Sul, esteve na última cidade em cinco oportunidades”, declarou.
Ao apresentar nossa defesa – na qual trabalha Pro Bono (pela causa, gratuitamente), Porto Jr. mostrou que o delegado Mauat só se tornou notícia por ele próprio buscar notoriedade ao receber, em meados de 2016, a determinação de deixar a Força Tarefa da Lava Jato e retornar a delegacia de Santa Cruz do Sul:
“Alega a petição inicial que o réu teria publicado uma matéria difamatória e injuriosa em função da atuação do autor no Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato. Nada mais impreciso e irreal. A matéria não decorre da atuação do autor no Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato. Antes, se origina da sua saída dele e, sobretudo, de sua extremada e inusitada reação pública contra a decisão de seus superiores.
(…) Ora, o autor se torna personagem da matéria exatamente por sua reação pública e inusitada. Ele virou notícia. Sua reação virou notícia. Aviões que decolam e pousam, salvo quando transportam algum passageiro especial, não são notícias. Quando caem, são. O inusual é notícia; o ordinário, não. O comportamento do autor foi extraordinário. Sua conduta – sobretudo a forma explícita, espalhafatosa, desafiante, com largo uso das redes sociais – despertou curiosidade da opinião pública; o autor obteve o que buscou: tornou-se notícia.
.x.x.x.
PS: Para conhecer mais dessa inusitada ação, acesse o Blog de Marcelo Auler.
Do DCM

quarta-feira, 6 de junho de 2018

SUPREMO DERRUBA CENSURA A JORNALISTA PROCESSADO POR DELEGADA DA LAVA JATO, Marcelo Aauler

O Supremo Tribunal Federal derrubou a censura imposta ao jornalista e blogueiro Marcelo Auler, que foi alvo de uma ação movida pela delegada da Lava Jato Erika Marena, que se sentiu ofendida por matérias que denunciavam os vazamentos seletivos no âmbito da operação na Petrobras. 
Segundo informações do Conjur, o Supremo entendeu que não ficou provado que as matérias de Auler foram publicadas apenas com o intuito de "ofender a honra de alguém". 
"Para ministro Luiz Fux, que abriu a divergência, a decisão (em favor de Marena, em instância inferior) representa afronta ao julgado na ADPF 130. Naquele caso, o Supremo definiu que só se poderia determinar a retirada de notícia do ar se ficasse comprovado que a intenção do texto seria ofender a honra de alguém. E a delegada não demonstrou ter sido essa a intenção de Auler com suas reportagens. " 
"(...) a jurisprudência do STF é no sentido de que agentes públicos e o Judiciário devem ser mais tolerantes em relação notícias e reportagens supostamente ofensivas", explicou o portal. 
STF derruba censura a reportagens que criticavam vazamentos na "lava jato"Do Conjur.
O Judiciário só pode mandar um site noticioso retirar textos do ar se houver comprovação de dolo de "ofender a honra de alguém". Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou censura imposta por decisão do Juizado Especial de Curitiba ao blog do jornalista Marcelo Auler. 
Auler havia publicado reportagens sobre o vazamento de informações sigilosas na operação "lava jato". Os textos atribuíam a responsabilidade pelos vazamentos à delegada da Polícia Federal Erika Marena, que foi uma das lideranças da "força-tarefa" da operação, e ao Ministério Público Federal. 
 Marena foi quem moveu a ação contra o site de Auler afirmando que as reportagens foram ofensivas à "boa fama" dela, nos termos do artigo 20 do Código Civil. Pediu indenização por danos morais e que os textos fossem censurados. 
Em primeira instância, a liminar foi concedida 8ª Juizado Especial Cível de Curitiba, que determinou a exclusão dos textos. Na reclamação ao STF, o jornalista alegou que a retirada da notícia configura censura prévia e desrespeita o julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que entendeu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. 
Na 1ª Turma a decisão se deu por maioria. Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo não conhecimento do pedido. Segundo ele, o caso não é de censura prévia e, portanto, não houve desrespeito à decisão do STF na ADPF 130. Ou seja, concluiu o ministro, não seria o caso de reclamação. Foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, para quem o pedido deveria ter sido feito em apelação à segunda instância. Ficaram vencidos. 
Afronta à ADPF 130
Para ministro Luiz Fux, que abriu a divergência, a decisão representa afronta ao julgado na ADPF 130. Naquele caso, o Supremo definiu que só se poderia determinar a retirada de notícia do ar se ficasse comprovado que a intenção do texto seria ofender a honra de alguém. E a delegada não demonstrou ter sido essa a intenção de Auler com suas reportagens. 
Fux lembrou que, em matéria de liberdade de expressão, o tribunal tem aceitado julgar reclamações que não tenham correlação direta com o julgado no caso paradigma. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de que agentes públicos e o Judiciário devem ser mais tolerantes em relação notícias e reportagens supostamente ofensivas. 
A ministra Rosa Weber disse que a liminar que mandou Auler retirar a notícia do ar — antes mesmo do julgamento de mérito — foi incongruente em relação aos fatos. 
O ministro Luís Roberto Barroso, ao acompanhar Fux, disse que, embora as reclamações deferidas pelo STF em matéria de liberdade de expressão fujam ao padrão tradicional de exigência de equiparação estreita com o paradigma, há uma grande quantidade de precedentes do tribunal nesse sentido. 
Para o ministro, a supressão da reportagem exige uma caracterização inequívoca de comportamento doloso contra alguém. No caso, a indignação da delegada da PF era apenas contra a divulgação de críticas à "lava jato" e ao seu trabalho. Segundo ele, a Constituição protege o direito de retificação, resposta e reparação, mas não o de retirada de crítica plausível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
RCL 28.747
GGN

domingo, 21 de janeiro de 2018

Bastidores do julgamento do TRF4 em que a Justiça brasileira será ré, por Marcelo Auler

Contradições surgem e demonstram que o julgamento marcado pelo TRF-4 divide população brasileira e Poder Judiciário.
“Na verdade, quem estará sentado no banco dos réus, dia 24, não será o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva. Será o Judiciário brasileiro”. (Frei Betto, em Lula e o julgamento do Judiciário). 
Ao contrário do que vaticinou Frei Betto no artigo publicado em O Globo, na segunda-feira (15/01), o julgamento do Judiciário vem sendo feito, antes mesmo de se iniciar a sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que apreciará o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
Contradições surgem e demonstram que o julgamento marcado, de maneira célere, pelo  TRF-4, para a próxima quarta-feira, 24 de janeiro,  não divide apenas a população brasileira, mas o próprio Poder Judiciário. 
Ainda que pouquíssimos de seus membros revelem suas críticas ao caso em si, até por conta dos impedimentos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Muito embora, ultimamente, esta regra legal que impede magistrado de comentar ações em curso – suas ou de outros – esteja sendo desrespeitada por muitos. Mas, normalmente, atropela-se a lei para comentário a favor do sistema punitivo implantado a partir da Lava Jato. Nos bastidores, porém, há sinais de desconforto com o atual momento do Judiciário brasileiro. 
Na tarde de terça-feira (16/01), um dia após Frei Betto prever o Judiciário no banco dos réus, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mario Machado Vieira Netto, deu clara demonstração desta “movimentação nos bastidores”. 
Naquela terça-feira, repercutindo a reportagem de Mino Pedrosa – Tríplex: decisão de juíza federal absolve Lula e contradiz frontalmente Moro -, este Blog publicou a Certidão da Penhora do Triplex em favor da Macife S/A, na reportagem Lula: prova cabal de uma condenação sem prova. 
No mesmo dia, a defesa de Lula levou ao conhecimento do TRF-4 o registro do malfadado triplex do Guarujá, em nome da OAS Empreendimento S/A, com a devida anotação da penhora do imóvel pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Foi colocado como garantia do pagamento de títulos em poder da Macife S/A Materiais de Construção. Na reportagem afirmamos: 
“A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis. O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?“ 
A notícia da penhora do triplex, decretada em dezembro, para pagamento de dívidas da OAS, apesar de o juiz Sérgio Moro tê-lo sequestrado, embasado na condenação que parte do princípio de que o triplex pertence – ocultamente – ao ex-presidente Lula, causou incômodo em setores do Judiciário. 
Recuo do juiz – Sinal disso foi a orientação da presidência do Tribunal à diretora da secretaria da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do TJDFT, Lusineth Martins de Sá Ananias Pinheiro, para requisitar o processo junto aos advogados da Macife S/A. 
O prazo de vistas dos autos que eles tinham, por 30 dias, ainda não estava vencido. Mas o processo chegou à Secretaria da vara naquela mesma tarde. 
Pela “experiência passada” houve quem aguardasse uma decisão judicial suspendendo a penhora, apesar de a juíza que a proferiu, Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, encontrar-se em férias. Ela chegou a ser procurada pelo Tribunal. Consta que não ficou satisfeita. 
A referida “experiência passada” ocorreu em julho de 2017, junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
Ali, nos autos do processo 1030812-77.2015.8.26.0100, que cuida da Recuperação Judicial da OAS, o juiz Daniel Carnio Costa, tinha relacionado o apartamento 164-A, tríplex, do Condomínio Solaris, de matrícula 104.801, como um dos ativos destinados a garantir o ressarcimento dos credores da empresa.
Sua decisão foi imediatamente contestada pelo juiz Moro. Por ofício, ele informou ao juízo da Vara de Falências o sequestro do imóvel, registrado em nome da OAS, na sentença condenatória de Lula. 
A queixa de Moro foi prontamente atendida pelo juiz paulista, sem contestação, mesmo estando o imóvel em nome da OAS. 
Valeu a decisão judicial criminal que não se respaldou em qualquer prova concreta para concluir que o triplex pertence, ocultamente, ao ex-presidente. Ao decidir atender a reclamação do juiz federal de Curitiba, o juiz paulista Carnio Costa desenvolveu uma linha de raciocínio um tanto quanto questionável:
“Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial. Nesses termos, tem-se que o sequestro e o confisco do apartamento 164-A (tríplex) não terão interferência no processo de recuperação do Grupo OAS, inexistindo óbice à constrição desse bem. Posto isso, autorizo o cumprimento da ordem proveniente do juízo criminal. Anote-se nos autos o sequestro/confisco do referido imóvel. Oficie-se ao juízo criminal, informando o cumprimento da ordem“. 
Nota ambígua – O exemplo do recuo do juiz da Vara de Falências fez alguns conhecedores do caso temerem que a juíza da Vara de Execuções de Brasília trilhasse pelo mesmo caminho. Não aconteceu, ainda. Pode não acontecer. 
Verdade que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na quinta-feira (18/01), soltou uma nota sobre o assunto, teoricamente em nome do juízo que decretou a penhora.  
É uma nota ambígua. Inicialmente refere-se à decisão da MM Juíza da 2ª Vara como se fosse o Tribunal assumindo a explicação. Em seguida, inclui a expressão “esse juízo”. Como não especifica a que juízo se referia, dá a entender que a explicação partiu da magistrada que está em férias. 
Cai em contradição, porém, como outra explicação oferecida pela Assessoria de Comunicação do TJDFT ao jornalista Kiko Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, diante do seu pedido pera entrevistar Luciana. 
Ao negar o pedido, tal como foi narrado pelo DCM em A juíza Luciana, de Brasília, não dá entrevistas — e isso é uma boa notícia, a assessoria esclareceu um posicionamento louvado da magistrada, que muitos de seus colegas andam desrespeitando ultimamente. Inclusive, e principalmente, ministros de tribunais superiores: 
“Prezado Kiko, a entrevista não será possível. Os magistrados se manifestam através de suas decisões no processo e eles são proibidos, por lei, de emitir qualquer declaração, por qualquer meio de comunicação, sobre processo que esteja julgando ou que esteja sendo julgado por outro magistrado, sob pena de sofrerem penas disciplinares, nos termos do artigo 36 da LOMAN OU LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL“. 
Argumentação capenga – Logo, se a juíza não concede entrevista e costuma falar apenas nos autos, como explicar uma nota – como dito, ambígua -, na qual fica transparecendo, ainda que de forma não muito clara, uma explicação da magistrada? 
Por quais motivos a explicação não consta então do processo em questão, mas foi emitida através de Nota da Assessoria de Comunicação? 
Além de ambígua, a nota oferece uma explicação desnecessária. Afinal, a juíza Luciana determinou a penhora em cima dos documentos que lhe foram entregues, em julho passado, quando não havia sequestro algum. 
Ao juízo, como se sabe, só existe aquilo que consta dos autos do processo. 
Nas certidões anexadas aos autos, o triplex – em nome da OAS – não tinha qualquer restrição. Tal e qual as outras três unidades no mesmo condomínio Solaris, por ela também penhoradas. 
Entre as quais um triplex – o apartamento 142B, do edifício Málaga – e um duplex – 143A, do edifício Salinas, o mesmo prédio do imóvel que, mesmo sem provas, dizem ser de Lula. Também houve a penhora do 44B do edifício Málaga. 
A nota do TJDFT afirma ainda que a decisão da juíza Luciana “não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedade e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domínio“. 
Não poderia, nem precisava emitir. Mas, na verdade, a penhora dos imóveis, por si só, derruba toda a argumentação do juiz paulista Carnio Costa ao justificar seu recuo e acatar a reclamação feita por Moro em nome da Força Tarefa de Curitiba. 
Na decisão ele alega que “tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa“. (grifamos) 
Partindo desse pressuposto com o qual endossa a tese do proprietário oculto – também não embasado em qualquer prova – pode-se questionar quais seriam os “donos ocultos” das outras três unidades – um triplex, um duplex e um apartamento comum – que permanecem em nome da OAS, sem também terem sido negociados apesar das “prementes necessidades de fluxo de caixa” (grifamos) da OAS. 
Trata-se de uma decisão que ainda poderá ser discutida pelos inúmeros credores no processo de recuperação judicial. Afinal, o imóvel não deixa de ser um ativo, oficialmente da OAS, a ser usado para o pagamento de dívidas. Mas esta será uma discussão no processo cível. 
Já no processo criminal, que o TRF-4 analisará no próximo dia 24, a questão baterá de forma mais forte. 
Ali, a discussão é em torno de uma condenação determinada por uma sentença que considerou como verdadeira a tese de que o imóvel, registrado em nome da OAS, tem um dono oculto: Lula. 
Interpretações só para absolver – Sustentar uma sentença que se respaldou basicamente em uma delação premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, já é algo difícil. Principalmente para a mesma 8ª Turma do TRF-4. 
Nela, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, foi absolvido da condenação de 15 anos e quatro meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também imposta por Moro. 
Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus decidiram contrários à sentença por inexistirem provas, mas apenas uma delação premiada. 
No caso de Léo Pinheiro com relação ao triplex que relacionam a Lula, a delação – formulada após longo período preso – desmentiu o que o próprio ex-presidente da empreiteira dissera antes. 
A justificar a tese da absolvição de Lula, porém, há ainda toda a celeuma criada em torno da propriedade de fato do imóvel. 
Afinal, não existe nenhum documento que diga que ele pertence ao ex-presidente. Assim como não há provas de que o mesmo ou seus familiares tenham usufruído dele. 
O que existe é uma sentença baseada em suposições, teses e convicções defendidas pelo Ministério Público Federal do Paraná e acatadas pelo juiz Moro. 
Ao se debruçarem sobre o processo os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 devem levar em conta um princípio constitucional relembrado ao Blog pelo desembargador estadual de Santa Catarina, Lédio Rosa. 
Ele, à beira do caixão do seu amigo, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina que foi levado ao suicídio, advertindo para o momento que vivemos, confessou: 
“Como desembargador, tenho vergonha. Porcos e homens se confundem. Fascistas e democratas usam as mesmas togas“. 
Na última quinta-feira (18/01) em conversa com o Blog, ele advertiu referindo-se ao processo criminal contra Lula: 
“a lei penal não admite analogias, interpretações extensivas, nem interpretações elásticas ou mais permissivas. Salvo para absolver, uma vez que In dubio pro reo. No processo criminal, toda interpretação tem que ser a favor do réu“. 
Isto parece ter sido esquecido por Moro. Não pode passar batido pelo julgamento do dia 24. 
Afinal, diante de tantas contradições no caso e da concreta falta de provas que permitam a condenação de um réu – independentemente de quem fosse – ao analisarem a sentença de Moro, os desembargadores estarão sim julgando a Justiça Brasileira. Tal como advertiu Frei Betto. 
Um julgamento que atrairá não apenas a atenção dos brasileiros. Mas também de muitos estrangeiros, inclusive juristas e personalidades que já despertaram suas atenções para o caso – na manhã deste sábado (20/01) o Manifesto Eleições Sem Lula é Fraude já contabilizava cerca de 192 mil assinaturas. 
Entre estes juristas estrangeiros, um terá lugar de destaque na assistência da sessão da próxima quarta-feira. Trata-se do advogado inglês Geoffrey Ronald Robertson. Ele, além de especialista em Direitos Humanos, integra a equipe de advogados que atende à família real inglesa – os chamados Queen’s Counsel (QC). 
Como noticiamos aqui em Conselheiro da rainha no julgamento de Lula, seu credenciamento como advogado de defesa de Lula foi requerido ao TRF-4. Na sexta-feira (19/01) o desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma concedeu o cadastramento, facilitando inclusive a presença de uma tradutora para que o inglês que já integrou o Comitê de Direitos Humanos da ONU, possa acompanhar simultaneamente a leitura dos votos e o desenrolar dos debates. 
A caminho de POA – Como ocorreu em Curitiba nos meses de maio e setembro, o Blog estará em Porto Alegre, com os jornalistas Arnaldo César Ricci e Marcelo Auler, a partir do dia 21 de janeiro. Para isso, contamos com a colaboração dos nossos leitores e apoiadores, com contribuições em qualquer valor, que ajudem no nosso deslocamento e nas despesas de viagem. Confira no quadro ao lado como fazer o depósito que ajudará nesses gastos. Aos que já contribuem, renovamos nossos agradecimentos.
GGN

sábado, 18 de novembro de 2017

Como a Lava Jato forçou o destravamento de delações usando uma mulher, por Cíntia Alves para o Jornal GGN

Marcelo Auler conta em "Enciclopédia do Golpe" os métodos nada ortodoxos utilizados pelos procuradores e policiais federais de Curitiba para destravar as delações que ajudaram a derrubar o governo do PT. Como Sergio Moro vai julgar a testemunha explosiva, processada pela Lava Jato somente após decidir revelar os bastidores? 
Na coletânea "Enciclopédia do Golpe", que será lançada no final de novembro em Curitiba, o repórter e blogueiro Marcelo Auler registrou os bastidores iniciais de uma ação penal que está em curso, na Vara Federal comandada por Sergio Moro, com poder de dar muita dor de cabeça aos procuradores e policiais. Isso, claro, se no establishment que circunda a Lava Jato ainda puder existir o mínimo de interesse em fazer valer as leis contra os abusos praticados na raiz da operação.
Auler detalha no livro como Meire Poza, a contadora de Alberto Youssef, foi usada pelas equipes lideradas pelo delegado Marcio Anselmo e pelo procurador da República Deltan Dallagnol para forçar delações premiadas e até mesmo produzir provas possivelmente ilegais.
Desde 2014, Meire foi para a Lava Jato, nas palavras do agente Rodrigo Prado Pereira, o que os federais chamam de “ganso”. Uma pessoa que estava muito “empolgada” para ajudar nas investigações, confiante de que não seria denunciada. A fé da contadora residia, segundo seus advogados, nas palavras do delegado Anselmo, que afirmou: "Se te denunciaram, me coloca de testemunha que vou pedir o perdão judicial."
A promessa caiu por terra poucos meses depois de o escritório de Meire ser incendiado, em mais uma possível ameaça contra sua vida e sua família. Abandonada pela Lava Jato de, Meire decidiu contar como foi seu relacionamento com a força-tarefa a um procurador de São Paulo, em meados de 2015 - um ano após iniciar sua missão de “agente infiltrada” em Curitiba.
Auler cravou no texto que integra a Enciclopédia, ao qual o GGN teve acesso na íntegra, que coube à Meire “o papel de convencer (pressionar?) presos a prestarem a delação premiada.”
Sem o “empurrão” dela, delações como as de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef não sairiam a tempo de a Lava Jato montar uma operação boca-de-urna contra o PT e Dilma Rousseff.
PRESSÃO PSICOLÓGICA
Meire destravou tudo a pedido, segundo relatos que constam no livro “Assassinato de Reputações, muito além da Lava Jato”, do delegado de Curitiba Eduardo Mauat, que acabou dando autorização para ela “visitar” e "convencer" o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, empregado de Youssef.
Costa, de acordo com a publicação, era “arrogante demais, tripudiou com o Ministério Público e vai ficar de castigo. Você não pode visitá-lo”, teria dito o agente Rodrigo Prado. Mais um elemento a corroborar as críticas de que as prisões foram e são usadas como nos tempos medievais.
“A sua insistência acabou levando o delegado Eduardo Mauat a permitir o encontro e dele tirar proveito. Permitiu dez minutos de contato para que ela o convencesse a falar o que sabia. Para isso, levou um recado curto e grosso: Se não aderisse à delação, não vamos libertar ele, é capaz do Alberto (Youssef) sair e ele ficar preso aqui’ (sic)”, escreveu Auler.
Meire chorou, implorou, apelou para a família e para a falta de perspectiva de sair da prisão, e convenceu o advogado a colaborar. Na prática, não teve delação oficial e homologada. Teve - como nos casos de Léo Pinheiro, Antonio Palocci e Renato Duque, em ações contra Lula - depoimento ao juiz Sergio Moro. Tudo dentro do script.
No dia em que o testemunho de Carlos Alberto foi colhido por Moro, Paulo Roberto Costa envergou: se encontrou com a equipe de Dallagnol para fechar um termo de delação. Motivado, é claro, pela transferência súbita de cela do funcionário de Youssef, que teria feito o mesmo que Meire: pressionou o ex-diretor da Petrobras a dançar de acordo com a música. Depois disso tudo, foi solto por Moro.
Quem defendeu os interesses de Carlos Alberto em sua "delação expontânea" foi ninguém mais, ninguém menos que o advogado Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos. A informação foi revelada no bojo da delação do casal João Santana e Mônica Moura. Castor admitiu que fez a defesa até 7/10/2014 e "posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016”.
“Ao pé da letra da lei sancionada em 2013, a negociação por uma deleção premiada deve se iniciar com uma decisão espontânea do acusado. Precisa ter sempre a participação de seu defensor. Mas, junto à Força Tarefa a presença de advogados nem sempre era uma exigência respeitada”, ressaltou Auler.
Com a delação de Costa e vazamentos sistemáticos de depoimentos de Meire à imprensa, Alberto Youssef também se rendeu ao MPF, já por volta de setembro de 2014.
Meire, o “ganso” dos policiais federais de Curitiba, entregou inúmeros documentos ao Márcio Anselmo. Segundo os relatos de Auler, este último chegou a forjar operações de busca e apreensão para esquentar os papéis e usá-los nos inquéritos. “Do contrário não haveria como justificar aquelas ‘provas’ na investigação.”
A contadora também ajudou a Lava Jato a identificar números de telefones relacionados a Youssef. Desde que operação era embrionária, a força-tarefa enfrentava o obstáculo com números de pessoas que tinham foro privilegiado e, portanto, só poderiam ser objetos de investigação sob a batuta do Supremo Tribunal Federal. Mas os esforços da República de Curitiba eram todos no sentido de evitar a avocação dos processos.
Agora que Meire, depois de enxotada da sua função de “ganso”, é processada pela Lava Jato, o agente Rodrigo Prado até confessou em depoimento a Moro que, “por vontade própria”, a contadora fez gravações provavelmente clandestinas que foram “relevantes” para as investigações.
No depoimento que ela ofereceu ao MP em São Paulo [em anexo], ela disse mais: revelou empréstimos de Youssef com bancos internacionais que não despertaram o interesse dos procuradores. Contou dos episódios em que foi orientada a não busca advogado. Acrescentou que o delegado Anselmo a orientou a ter boas relações com os jornalistas que costumam ter privilégios na cobertura da Lava Jato em Curitiba.
O depoimento completo, no qual Prado diz que Meire não contratou advogado para se precaver porque não queria gastar dinheiro com isso, está disponível abaixo.
O curioso nesta ação penal contra Meire é o fato de que ela usa como crime a venda de uma propriedade de Youssef para pagar dívidas da empresa que a contadora ajudava a gerenciar, deixadas pelo doleiro após sua prisão. Segundo os advogados dela, os procuradores e os federais sabiam da transação e não ameaçaram com nenhum processo.
Em busca de absolvição, a defesa de Meire quer fazer Moro reconhecer que ela foi fundamental para a Lava Jato.
Por volta dos 13 minutos do vídeo abaixo, um dos advogados da contadora expõe uma lista que deixa Márcio Anselmo perdido, de pessoas e empresas delatados. Constam IT7, Marcelo Simões, contratos com GPI, UTC, Moinho Cearense, a história do empréstimo do avião de Youssef ao ex-deputado André Vargas; denúncias contra Adarico Negromonte, os precatórios do Maranhão e eventos sobre Breno Altman, que ajudaram a Lava Jato a explorar politicamente a morte de Celso Daniel. José Janene, Cândido Vacarezza, João e Ciro Nogueira, Renan Calheiros. O leque de Meire era deveras sortido, embora atendesse ao interesse da Lava Jato em atingir o núcleo político que orbitava o PT.
Com Meire destravando a delação de Carlos Pereira e, por tabela, de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, a chamada República de Curitiba municiou a grande mídia, às vésperas da eleição de 2014. A capa mais emblemática desse período talvez seja a de Veja afirmando que, segundo o doleiro, Dilma e Lula “sabiam de tudo” o que acontecia de ilícito na Petrobras.
A denúncia contra Meire foi aceita por Moro em dezembro de 2016. A contadora arrolou Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima como testemunhas. Eles declararam-se, em manifestação a Moro, suspeitos para cumprir tal papel em um processo que ajudaram a instruir. “Membros do Ministério Público não podem oficiar em ação penal ou investigação quando tiverem presenciado os fatos sob apuração”, disseram.
O delegado Anselmo, por outro lado, não conseguiu se livrar do depoimento. Mas não teve o desconforto de responder a uma pergunta que os defensores de Meire, para evitar rusgas, não tiveram a audácia de fazer: por que a Lava Jato decidiu processar sua agente infiltrada?
A dúvida instiga ainda mais quando se tem conhecimento, pela imprensa, de que em 2015, quando Meire estava em vias de procurador o MP em São Paulo para relatar tudo os feitos que fez a pedido da Lava Jato, o então ministro da Justiça Eugênio Aragão mandou investigar se, de fato, ela foi usada como agente infiltrada. A julgar pelo tamanho da lista de delatados por Meire, o comprometimento das provas certamente é o maior temor da força-tarefa.
Ao aceitar a denúncia, Moro sinalizou que não é porque Meire está, somente agora, sendo processada pela Lava Jato, desprovida de um acordo de delação premiada formal, que seu esforço não poderá vir a render-lhe nenhum benefício.
Resta saber o que juiz fará com o destino de uma testemunha explosiva.
Arquivos
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Do GGN

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Os crimes sem apuração da Lava Jato, Marcelo Auler

O que acontece quando uma operação, como a Lava Jato, recebe licença para matar de um Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) – Luís Roberto Barroso, admitindo o estado de exceção?

O Jornal GGN foi ouvir o repórter Marcelo Auler sobre o que significa pessoas dotadas de poder de Estado, procuradores e delegados, terem autorização para andar à margem da lei.

Auler escancara o grande escândalo da Lava Jato. No começo da operação, a Polícia Federal do Paraná colocou uma escuta ilegal na cela dos detidos. Descoberta, há três anos ocorreu um jogo de ilegalidades, visando esconder os dados. Dois membros da PF que ousaram investigar foram perseguidos, a ponto de serem obrigados a solicitar aposentadoria, em cenas de expurgo que lembra os períodos da ditadura.

As investigações de Auler começaram em julho de 2015. Auler descobriu que a cúpula da PF do Paraná, com o delegado Igor Romário à frente, mandou instalar grampo para saber o que os presos conversavam.

As primeiras prisões ocorreram de 16 a 18 de março de 2014. No diaq 31 de março o grampo foi descoberto pelo doleiro Alberto Yousseff e apreendido pela polícia em 10 de abril. Nesse dia, um delegado da Polícia Civil recebeu a informação de que haviam encontrado o grampo. Avisou a PF e, aí, teria batido o desespero. O delegado Márcio Anselmo teria ido à sala de outro delegado e desabado que “estamos ferrado”. Anselmo desmente a frase.

Com a informação vazando, foi aberta uma sindicância conduzida pelo delegado Maurício Moscardo Grilo. Foi sindicância dirigida, que procurou explicar que o grampo havia sido colocado na cela por ocasião da prisão de Fernandinho Beira Mar.

Um ano depois entrou em cena o delegado Mário Renato Fanton, incumbido de investigar a denúncia dos delegados de Curitiba, a respeito do vazamento de manifestações suas, no Facebook, enaltecendo Aécio Neves e criticando Dilma Rousseff. Julgaram que o culpado fosse o delegado Paulo Renato de Souza Herrera, crítico dos métodos adotados pelos colegas na Lava Jato. Seguiu-se a denúncia, a abertura do inquérito 727, e uma enorme pressão sobre o delegado, que acabou se afastando da PF por problemas psicológicos. Foi acusado de receber dinheiro pelo dossiê.

Encarregado de apurar o caso, o delegado Mário Renato Fanton se dá conta de que o inquérito 727 estava sendo dirigido erradamente. Não existia o tal dossiê. No decorrer das investigações, Fanton se deu conta de outros fatos estranhos, especialmente nas investigações sobre o grampo.

No seu relatório, Moscardi havia se baseado no parecer de Dalmey Werlang, agente que trabalhava no núcleo de inteligência policial, especialista em grampos ambientais, que sustentava que o equipamento era antigo e estaria lá desde a prisão de Beira Mar.

De algum modo, Fanton percebeu os erros do relatório. Pressionado, Dalmey admitiu ter colocado a escuta na cela a mando do delegado Igor Romário. Depois, repetiu a denúncia na CPI aberta para investigar a escuta. A corregedoria abriu nova sindicância, entregue ao delegado Alfredo Junqueira. Uma perícia no equipamento de Dalmey revelou 260 horas de gravações. Dalmey sugeriu que a mesma perícia fosse realizada no servidor do departamento, mas não o ouviram.

Seguiu-se um jogo de esconde-esconde, com procuradores e delegados atropelando a lei, inventando álibis e perseguindo implacavelmente quem ousasse entrar mais fundo na história.

Surgiu a versão inverossímil de que havia 9 celulares nas celas, através dos quais poderia ter ocorrido as gravações. Ora, quando alguém é preso, a primeira providência é tirar seu celular.

No final do ano passado, outra irregularidade graúda foi apontada por Meire Posa, ex-contadora de Yousseff. Ela acusou diretamente o delegado Márcio Adriano Anselmo de uma série de irregularidades, entre as quais a de forjar uma busca e apreensão de documentos para esquentar documentos que ela já havia entregue a ele, e não foram registrados. O juiz Sérgiuo Moro trancou as investigações a pedido dos procuradores Regionais da República  da 4a Região Antônio Carlos Welter e Januário Paludo.

Todos os que ousaram apurar os ilícitos da Lava Jato foram implacavelmente perseguidos pela Polícia Federal e por procuradores, denunciando-os sem provas.

Dalmey e Fanton precisaram se afastar da PF por problemas psicológicos, tal a perseguição. Dalmey está tentando se aposentar, mas está impedido. Fanton foi proibido por seu médico de sequer abordar o tema.

A maneira da PF varrer a sujeira para baixo do tapete foi afastar um a um os integrantes iniciais da Lava Jato. Acusado de um sem-número de irregularidades, Márcio Anselmo tornou-se corregedor da PF do Espírito Santo. Ou seja, o delegado incumbido de apurar irregularidades dos colegas. A delegada Erika Marena foi transferida para Santa Catarina.

Nem a corregedoria do MPF, nem a Procuradoria Geral da República ousaram investigar o caso. Os crimes foram varridos do mapa, os que ousaram apurar foram punidos.
Do GGN

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Provas são falsificadas na Lava Jato, denuncia Marcelo Auler

Jornalista traz à tona, em seu blog, denúncias de produção de provas no âmbito da Lava Jato, como a compra de um chip de celular para ligar a empresa Labogen, de Alberto Youssef, à doleira Nelma Kodama, e mais recentemente um email com endereço fictício, usado pelo juiz Sergio Moro como base para cumprir o mandado de busca e apreensão no Instituto Lula; "Isso tudo corrobora que a Operação Lava Jato, embora deflagrada com propósitos aparentemente justificáveis – combater corrupção – enveredou por interesses outros e é capaz, para atingi-lo, usar de métodos pouco ortodoxos", diz ele.

Lava Jato: chip e e-mail, as falsas provas, por Marcelo Auler, em seu blog.
Parte do depoimento de Nelma Kodana ao delegado Mario Fanton, em 24 de março de 2015 em que ela fala da compra do chip…….

Dias antes de deflagrada a primeira fase da Operação Lava Jato – iniciada no sábado, 15 de março de 2014, quando a doleira Nelma Kodama foi presa ao tentar embarcar para Milão (Itália), com 200 mil Euros em espécie escondidos na calcinha – uma equipe da Polícia Federal do Paraná esteve na região de Jundiaí (SP).

O Agente Federal tinha uma ordem expressa de seus superiores. Deveria adquirir um chip, de qualquer operadora, mas registrá-lo em nome de uma das empresas utilizadas pelo doleiro Alberto Youssef: a Labogen S.A. Química Fina e Biotecnologia ou a Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen S.A.. De posse desse chip registrado no CNPJ de uma das duas empresas, faria uma ligação para a doleira.

O interesse dos delegados da Lava Jato, antes de deflagrarem a operação em si, era forjar um vínculo entre Nelma e a Labogen, vínculo este que pelo seu depoimento constata-se que já existia, mas não por meio de ligações telefônicas. Houve, portanto, uma tentativa frustrada de se criar falsa prova, algo jamais investigado.

Surge agora, a partir de uma decisão da Receita Federal suspendendo a isenção fiscal do Instituto Lula, um e-mail com endereço fictício que, embora endereçado a uma funcionária do Instituto, jamais foi lido por ela. A mensagem chegou ao final da noite do dia 3 de março de 2016. Na madrugada do dia 4, a Polícia Federal invadiu o prédio e recolheu os computadores, cumprindo o mandado de Busca e Apreensão expedido pelo juiz Sérgio Moro.

 Embora o texto do e-mail especifique que é um endereço fictício, ele serviu à Receita para suspender o benefício fiscal que o Instituto gozava. Serviu ainda para que o juiz Moro embasasse a sua decisão de autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, apesar de inexistir qualquer relação direta entre o e-mail e o motivo da condução de Guimarães.

No caso da doleira, a tentativa não deu resultado pois o agente de Polícia Federal não conseguiu registrar o chip no CNPJ de uma das firmas de Alberto Youssef.  Em março de 2015, ao depor ao delegado Mario Fanton, ela explicou:

“Que outro fato que seu advogado narrou, por meio de informações que obteve por esse grupo de policiais descontentes com a Lava Jato, dentro da PF de Curitiba, era que eles (grupo de policiais) achavam injusta a condenação da depoente , pois que um Agente da PF teria comprado um chip de celular de qualquer operadora, para registrar em nome da empresa investigada Labogen, de propriedade de Leonardo Meirelles, para que fossem efetuadas ligações entre esse chip  e o telefone da depoente, com o intuito de “linkar” e “vincular” um envolvimento criminoso com aquela empresa, sobre operações ilícitas de câmbio; Que esclarece, por oportuno, que de fato teve um envolvimento indireto com referida empresas, mas nunca por meio de ligações telefônicas direta“.

O depoimento da doleira consta do Inquérito 737/2015, instaurado para investigar os supostos dissidentes da Polícia Federal, que o delegado Igor Romário de Paulo, coordenador regional do Combate ao Crime Organizado, alardeou ter sido formado para desacreditar a Lava Jato, mas a Polícia Federal jamais provou sua existência.

Embora tenha se dedicado a uma acusação que não conseguiu provar, a Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), jamais se debruçou sobre a revelação de Nelma, ou seja, a tentativa de forjarem provas na investigação da Lava Jato. Mas, em Curitiba, não é difícil encontrar entre agentes e delegados federais quem indique o nome do policial que fez a compra do chip, supostamente a mando do delegado Marcio Adriano Anselmo – na época, coordenador da Lava Jato. Este agente até recentemente guardava-o com a respectiva nota fiscal, mesmo sem que tivesse sido registrado no CNPJ de alguma das empresas de Youssef.
O e-mail, de endereço fictício, serviu à Receita para suspender a isenção fiscal do Insituto Lula e ao juiz Sérgio Moro para autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, sem maiores justificativas…..
Surge, agora, a suspeita de uma nova tentativa de falsificação de provas, como relatou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em petição apresentada ao juiz Sérgio Moro em 06 de abril. O e-mail, com endereço fictício (veja ilustração ao lado) embora enviado ao Instituto Lula em março de 2016, sua existência só chegou ao conhecimento dos dirigentes da ONG e da defesa de Lula a partir da decisão da Receita Federal.

Curiosamente, a mesma mensagem serviu ao juiz Sérgio Moro para justificar a condução coercitiva de Guimarães, embora, aparentemente, não haja ligação entre os dois fatos. O e-mail com endereço fictício fala de supostos valores que seriam endereçados à família Bumlai. A investigação onde Guimarães depôs, refere-se a um hipotético crime de obstrução da Justiça.

Este fato se tornou público a partir da petição da defesa de Lula onde consta:

“Recentemente, foi possível ter conhecimento, ainda, de que este Juízo utilizou-se do referido e-mail como suposto indício da ocorrência do crime insculpido no artigo 2º, §1º da Lei 12.850/13, para, na sequencia, respaldar medidas de busca e apreensão e condução coercitiva em desfavor de Francisco José de Abreu Duarte e Carlos Eduardo Cairo Guimarães (Pedido de busca e apreensão nº 5008762-24.2017.4.04.7000/PR)”.

Isso tudo corrobora que a Operação Lava Jato, embora deflagrada com propósitos aparentemente justificáveis – combater corrupção – enveredou por interesses outros e é capaz, para atingi-lo, usar de métodos pouco ortodoxos. Atropelou a Constituição que garante, indeterminadamente – e não apenas a jornalistas – o direito ao sigilo da fonte.

Ao apreender computador e celulares do blogueiro, a Polícia Federal passou a ter chance de chegar às “fontes” de Guimarães. O seja, significa quebrar o sigilo profissional do mesmo. Sem falar na sua condução coercitiva sem que ele jamais tenha sido intimado a ir depor na investigação de um vazamento que ele não provocou, apenas noticiou. Essas arbitrariedades estão bem explicadas por Luiz Nassif, no JornalGGN, na postagem – Xadrez dos abusos no caso Eduardo Guimarães.

Ao levarem Guimarães para o tornarem réu, assim como, quando usam um e-mail que declaradamente é fictício, sem a preocupação de checar origem e veracidade do mesmo, evidencia-se que a todo custo buscam atingir o ex-presidente Lula, correndo atrás de provas – que ainda não conseguiram – da suposta tentativa de obstrução da Justiça.

Tudo isso, passando por cima – ou jogando para debaixo do tapete – de irregularidades cometidas ou tentadas. Certamente por entenderem que o chamado combate a corrupção permite tudo. Mas, por tudo o que se vê, não é só a corrupção que estão combatendo. Os indícios existentes já mostram que ela nem mais parecer ser o principal objetivo.

Com informações do 247, Marcelo Auler e outros.