Fato de
crime ser grave não justifica, por si só, prisão preventiva, diz Gilmar.
O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a
prisão preventiva do empresário Eike Batista. Em liminar desta sexta-feira
(28/4), o ministro determinou que a preventiva seja substituída por alguma das
medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Segundo o
ministro, “o fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves, por si
só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua
prisão preventiva”. Gilmar acrescenta ainda o fato de que a preventiva fora
decretada para evitar que Eike atrapalhasse as investigações, mas o Ministério
Público Federal já ofereceu denúncia no caso e, portanto, não há mais
investigações em curso.
Eike foi
preso num desdobramento da operação “lava jato” por, supostamente, pagar
suborno de R$ 16,5 milhões ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. De
acordo com o MPF, Eike participou de reuniões para tentar “criar embaraços” à
investigação depois que soube de diligências de busca e apreensão relacionadas
ao caso dele.
“Muito
embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da
decretação da prisão. Teriam acontecido entre 2010 e 2011”, pondera Gilmar. Ele
também analisa que o empresário não é apontado como integrante da organização
criminosa liderada por Sérgio Cabral – e nem é acusado de integrar organização
criminosa.
Segundo o
ministro, a jurisprudência do Supremo estabelece que a necessidade da prisão
preventiva deve ser analisada caso a caso, e nunca ser decretada ou descartada
em abstrato. E no caso de Eike, diz Gilmar Mendes, “os crimes foram praticados
sem violência ou grave ameaça”.
Além disso,
diz a decisão, os crimes atribuídos a Eike Batista estariam ligados à
atuação de um grupo político que está atualmente afastado da gestão
pública.
Do Conjur