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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Ex-governadores Arruda e Agnelo são soltos pelo TRF-1

Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha - Foto: Tomás Faquini-Faquini/ Portal da Copa

Acusados de participar de esquema de superfaturamento junto aos contratos das obras do estádio Mané Garrincha, na capital federal, o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PR), e o ex-assessor do presidente Michel Temer, Tadeu Filippelli, além do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) foram soltos.

A decisão ocorreu na noite desta quarta-feira (31) pelo desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Queiroz, Arruda e Filippelli foram presos preventivamente no dia 23 de maio, pelo período de cinco dias, renovados por mais cinco pelo juiz Vallisney de Souza.

Também foram soltos os empresários Jorge Luiz Salomão e Sérgio Lúcio Silva de Andrade, e o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, Afrânio Roberto de Souza Filho. Eles são investigados pelo esquema de superfaturamento em mais de R$ 900 milhões no valor das obras do estádio no Distrito Federal, usados para a Copa do Mundo em 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016.

O desembargador considerou que as prisões deveriam durar somente enquanto a Polícia Federal cumpria diligências, com a coleta de provas já realizadas.

A investigação teve como base as delações premiadas dos executivos da Andrade Gutierrez. Segundo os empresários, os repasses foram feitos por meio de doações de campanha, formais e por caixa dois, e pela simulação de contratos de prestação de serviços.

De acordo com os procuradores da República, dezenas de pagamentos de propina foram feitos em valores que somam mais de R$ 15 milhões, em cálculos preliminares. "Pessoas ligadas aos agentes políticos eram os responsáveis por fazer as cobranças junto às empreiteiras e também por operacionalizar os repasses dos valores", disse o MPF.

O esquema teria funcionado a partir da confirmação antecipada de que as obras e os serviços para a construção do estádio fossem feitos pelo consórcio constituído pela Andrade Gutierrez junto à Via Engenharia.

Entretanto, além dos depoimentos, o Ministério Público Federal busca outros indícios e "provas de que foi constituído um cartel entre várias empreiteiras para burlar e fraudar o caráter competitivo da licitação", a exemplo do que foi feito em maior escala na Petrobras, deflagrada pela Operação Lava Jato.

Segundo os investigadores, a associação das empreiteiras e a obtenção ilícita do contrato foi feita por "ingerência e liderança do então governador José Roberto Arruda", e a construção "dessa obra de grande vulto" foi realizada "durante o mandato de Agnelo Queiroz".

Os ex-governadores seriam responsáveis por "graves irregularidades", segundo os investigadores, "que vão desde a ausência de estudos de viabilidade econômica, combinação entre as maiores construtoras do país no fatiamento dos estádios".

GGN

domingo, 14 de maio de 2017

Juiz que suspendeu Instituto Lula usou Youtube e cometeu erros na decisão, utilizou fatos extra processo

Foto: Ricardo Stuckert
A defesa do ex-presidente Lula entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que determinou a suspensão do Instituto Lula. No recurso, a defesa do petista mostra que o magistrado usou informações alheia ao seu processo, como vídeos do Youtube, delações e depoimentos de ação penal que corre em Curitiba, além de ter cometido erros factuais.

Leite, por exemplo, trato Léo Pinheiro como testemunha do caso triplex, quando ele é réu. Além disso, tomou seu depoimento - dado sem obrigação de dizer a verdade - como indício de que o Instituto Lula era palco de negociações ilícitas.

"Não se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com graves repercussões que não foi requerida pela acusação", diz o advogado Cristiano Zanin, em nota.

"No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula", acrescentou.

Abaixo, a nota completa:
A defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva protocolou (11/5) habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão publicada (9/5) pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília nos autos da Ação Penal n. 0042543-76.2016.4.01.3400 que, agindo de ofício - sem pedido do Ministério Público-, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula. Hoje (12/05) o mesmo juiz, a pretexto de reconhecer que a decisão foi proferida sem pedido do Ministério Público Federal – ao contrário do que constava na decisão originária – promoveu um indevido ataque à reputação de Lula, afirmando que “Em princípio esta situação poderia até dar azo a sua prisão preventiva”.  A afirmação merece repúdio.

As decisões  não contêm fundamentação jurídica minimamente razoável para decretar a suspensão  das atividades do Instituto, prejudicando o cotidiano das pessoas que ali trabalham. Confunde-se a instituição com a pessoa de Lula. O juiz tomou prova emprestada de outra ação penal, referindo-se a ela em seu despacho através de um _link_ no YouTube e ao site de uma publicação semanal. Sem  averiguar a credibilidade dos documentos, utilizou-os para cassar as atividades de uma instituição com ações relevantes para a promoção de políticas sociais de combate à fome e redução da pobreza no mundo.

A decisão se baseia em elementos sem credibilidade e em interpretação equivocada dos fatos, além de aniquilar a garantia da presunção de inocência:

(1) Reuniões entre Lula e o então senador e líder do governo Delcídio do Amaral. O ex-Presidente é acusado de ter tentado impedir ou modular a delação do ex-Diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A denúncia se baseia em uma delação premiada de Delcidio, que permitiu a sua saída da prisão. Foram ouvidas cerca de 30 testemunhas nessa ação, dentre elas o próprio Cerveró, que negou a versão de Delcidio;

(2) "Posto Ipiranga". A afirmação do ex-Presidente em seu depoimento aludia à facilidade de acesso garantida a diferentes camadas sociais e vertentes políticas. Foi, no entanto, tomada de forma equivocada sob a ótica incabível da abordagem de assuntos ilícitos;

(3) Destruição de provas. Léo Pinheiro afirmou genericamente em seu interrogatório perante a Justiça Federal de Curitiba (Ação Penal no. 0042543-76.2016.4.01.3400) que Lula teria solicitado a destruição de provas. O juiz de Brasília aponta, de forma equivocada, que Pinheiro seria "testemunha" no processo de Curitiba e que suas palavras consubstanciariam "indícios veementes de delitos que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local [o Instituto Lula]". A verdade é que Léo Pinheiro é réu na ação penal de Curitiba, tendo sido ouvido sob esta condição naqueles autos, com direitos assegurados e, dentre esses, a desobrigação de dizer a verdade. Pinheiro está em tratativas com o MPF para firmar acordo de colaboração premiada e aferir benefícios em troca de informações fornecidas, como foi reconhecido na audiência em que foi ouvido, situação que torna ainda mais sem credibilidade sua versão - já negada de forma peremptória por Lula em depoimento prestado no último dia 10 ao mesmo juízo de Curitiba;

(4) Outras investigações. O juiz de Brasília fundamenta a decisão tomando por base a existência de outras investigações em desfavor de Lula e "vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamento que violam a lei penal". Trata-se afirmação genérica e sem qualquer relação com o Instituto Lula.

Não se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com graves repercussões que não foi requerida pela acusação.

No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula.

Do GGN