É
fundamental assumir a condição de desinformado em meio à turbulência frenética
do noticiário, sobretudo pela seletividade dos assuntos. Um velho policial
paulista costumava dizer que a imprensa sobrevive do que não publica e ganha
notoriedade pelo inverso. A isso se soma a ideia de que em tempos de guerra a
primeira vítima é a informação. Isso vale para golpes de estado. Erros de
avaliação decorrem da desinformação, da manipulação, das verdades e
pós-verdades impostas pela mídia. Há vícios de interpretação na leitura de atos
e fatos sobre Farsa Jato, nas esferas policial, do ministério Publico ou
Judicial. Tudo consequência do quadro seletivo apresentado, da amostra exibida
em manchetes de jornais, revistas, da tal escandalização no rádio, televisão.
São tempos
de farsa, informação dirigida, de destruição de partidos e reputações de
pessoas. Isso não é privilégio da emissora dos Marinhos. É aplicável a todas as
demais partícipes da formação do pensamento único nacional. Desse modo, o
título desse texto invocando a TV Globo é mero simbolismo, devido ao alcance na
corrosão de mentes indefesas, desarmadas de senso crítico e discernimento por
ela imprimido. Mas foi ela a apoiadora de primeira hora da ditadura militar,
manipulava o noticiário econômico, propalando altos índices da poupança fruto
da inflação alta (verdade que escondia). Foi ela que boicotou as eleições
diretas e entre suasmaldadesque vieram à tona estão o escândalo Proconsul.
Décadas depois reconheceu o erro no qual reincide.
Não foi a
Globo que inventou a expressão delação premiada. Ela só propala e enfatiza algo
que não figura em momento algum na Lei nº 12.850/2013, cujo preâmbulo diz:
“Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios
de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal;
altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga
a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências”. Mais na
frente, no artigo 3º, ao tratar dos meios de produção de prova, refere-se a
“colaboração premiada”. Mas, a palavra delação é mais forte e sempre figurou no
imaginário como o ato de trair alguém. Por exemplo, a causa do mártir
Tiradentes era nobre e ele foi traído. Eis o sentido que a palavra perdeu na
cobertura jornalística.
Pela lei, o
que for revelado durante uma colaboração só produzirá efeito se for comprovado.
Depende de provas: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento
apenas nas declarações de agente colaborador”. Mas, para influenciar eleições e
ou esconder outros fatos de interesse do golpe, tudo é revelado ilegalmente de
forma calculada. A Justiça, por meio da mídia, insufla a opinião pública. A
Farsa Jato vaza e o Poder Judiciário desmoralizados fazem vistas grossas à
grave violação do Art. 7o da lei, pois tudo deve acontecer sigilosamente, sem
informações do autor e do objeto.
A Justiça
engana o povo ao dizer que não pode sentenciar em dissonância com o anseio
popular ou com a opinião pública. Ela alimenta a imprensa que joga lupa sobre fatos
pequenos e dar a dimensão que quer. A justiça vaza, a mídia aumenta e está
criado o anseio e a opinião pública. As sentenças são consequências da lupa e
pedalinhos viram transatlânticos. A boa e velha serenidade da Justiça virou
farsa, conluio, manobra de rapinagem com fins espúrios. É preciso fomentar o
ódio na opinião pública e é com base nesse ódio que surgem sentenças. Desse
modo, simpatizantes do golpe lavam a alma com água suja. Prova pra que? É
possível que um dia apareçam. Mas a civilizada presunção de inocência de há
muito foi sepultado.
O
pau-de-arara e a cadeira do dragão estão escondidos. Hoje, prisões ilegais são
encurtadas, revogadas ou alongadas por conveniência. São instrumentos de
tortura. A regra é prender até que o preso estabeleça uma ligação entre um
surrado pedaço de papel escondido da defesa e um factoide qualquer. Até que uma
frase aleatória dita por um seja completada por outro. O interrogado diz o que
querem ouvir (Técnica Raid - FBI/CIA). Recibos de cartas e depósitos que nunca
chegaram ao destinatário precisam de uma frase para o Jornal Nacional para
poder virar “prova”. O “normal” vira anormal conforme conveniência. Os fins
justificam os meios. Seria a leitura inversa da suposta visão de Zé Dirceu e
nisso ele e Sérgio Moro se igualariam?
O jurista
Luís Flávio D’Urso, defensor de um dos réus da Farsa Jato, destaca que uma das
principais regras na colaboração premiada é a voluntariedade. Ninguém pode ser
obrigado e ou forçado a colaborar, por ser um ato de arrependimento. Nesse sentido,
não existe voluntariedade quando a pessoa já está antecipadamente presa, de
forma que a prisão no caso configura instrumento de coação. É bem verdade que
um réu preso já sentenciado pode optar pela colaboração, e o juiz possa rever a
pena aplicada. Mas, a espetacularização, inconsistência e relatividade das
prisões fazem delas o novo pau-de-arara.
Eis o
cenário propício para que a TV Globo e seus asseclas do pensamento único
promovam a santificação dos denominados X9 (caguetas) e dão valor sentencial ao
que eles dizem. Tudo bem ou tudo mal, derrubaram uma presidente, o escarcéu
está em alta. Se havia uma quadrilha no Planalto foi trocada por outra, e a
sociedade brasileira continua carente de um debate sério sobre os destinos do
País.
Com
informações do GGN, por Armando Coelho Neto