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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Juristas condenam sentença sem provas de moro contra Lula

Diversos representantes da comunidade jurídica criticaram a sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e meio de prisão pela posse de um apartamento triplex no Guarujá que jamais ficou provada; o professor de Direito Penal e Processual Penal, Fernando Hideo Lacerda, comentou que a decisão de condenar Lula, que sucedeu a aprovação do texto da reforma trabalhista na terça-feira (11).

Lacerda diz que a condenação caracteriza claro objetivo político: “não é apenas simbólico, mas desenhado com todas as letras: aqui quem manda é mercado, quem dá as cartas é o poder econômico”; professor de Direito Constitucional na PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, considera que o processo contém vícios evidentes; doutor e mestre em Ciências Criminais, Salah H. Khaled Jr , considera que Sérgio Moro sustenta, mais uma vez, a reputação de juiz justiceiro sob forte apelo midiático.

Nesta quarta-feira (12), o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, sob a acusação de ter recebido um apartamento triplex no Guarujá como contraprestação de corrupção em contratos firmados entre a Petrobrás e a construtora OAS.

A acusação, que não apontou qualquer documento de registro de imóvel, como também não conseguiu uma única testemunha que ratificasse o que foi posto na denúncia – as 73 testemunhas, das quais 27 da acusação, negaram o fato ou disseram desconhecê-lo – conseguiu êxito com o Juiz de Direito. Moro utilizou a delação de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, como única fonte de prova para a condenação, ressaltando-se que o seu primeiro acordo foi recusado, no qual Lula era inocentado. O ex-presidente somente foi apontado na segunda delação.

A condenação repercutiu avidamente pelas redes sociais e levantou debates acerca do Estado Democrático de Direito e o forte apelo midiático que envolve a Operação Lava Jato desde seu início. O professor de Direito Penal e Processual Penal, Fernando Hideo Lacerda, comentou que a decisão de condenar Lula, que sucedeu a aprovação do texto da reforma trabalhista na terça-feira (11), caracteriza claro objetivo político: “não é apenas simbólico, mas desenhado com todas as letras: aqui quem manda é mercado, quem dá as cartas é o poder econômico”.

O professor de Direito Constitucional na PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, considera que o processo contém vícios evidentes:

"Um absurdo essa decisão. Processo penal de exceção com vícios evidentes, que caracterizam objetivo político e não a aplicação da ordem jurídica. Os direitos fundamentais e a democracia vão ladeira abaixo."

O doutor e mestre em Ciências Criminais, Salah H. Khaled Jr , considera que Sérgio Moro sustenta, mais uma vez, a reputação de juiz justiceiro sob forte apelo midiático: “o investimento foi grande demais. Não interessa que a propriedade do tríplex soe como mera conjectura. A montanha não poderia parir um rato. Condenando Lula, Moro assegura que sua reputação permanecerá intacta. Se o resultado for revertido em segunda instância, em nada o afetará. Pelo contrário: pode fazer com que sua imagem de salvador da pátria saia ainda mais fortalecida”.

Já para o professor de Direito Constitucional, Bruno Galindo, a atuação de Moro “ocasionaria seu afastamento por suspeição em qualquer sistema judiciário sério do mundo (…) por muito menos do que Moro fez por aqui, o célebre Juiz Baltasar Garzón foi afastado por 11 anos da magistratura espanhola”. Sobre a decisão de condenar o ex-presidente, o professor afirmou que “essa Sentença publicada hoje era mais do que previsível, pois quem se posicionou reiteradamente como oponente do réu não teria como decidir diferente, o que é triste, pois vê-se que jogamos às favas no sistema judicial brasileiro a garantia constitucional da imparcialidade do julgador”.

Outro lado
Por meio da sua página no Facebook, o ex-presidente divulgou uma nota assinada por seus advogados, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins em que afirmam: “Este julgamento politicamente motivado ataca o Estado de Direito do Brasil, a democracia e os direitos humanos básicos de Lula.”

Vale lembrar que a Lei da Ficha Limpa determina que somente será inelegível quem for condenado por um órgão colegiado, isto é, por um conjunto de juízes. No caso em questão, Lula foi condenado pela primeira instância por apenas um juiz e para que ele fique inelegível é indispensável uma eventual condenação pelo órgão colegiado, que no presente processo é a Câmara de Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Sérgio Moro cumpre seu papel e condena o ex-presidente Lula com sentença longa e vazia, por Fernando Brito

Sem que fosse surpresa para ninguém, Sérgio Moro condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão, em regime fechado.

Porque ele “recebeu” um apartamento no Guarujá que nunca lhe foi transferido ou teve qualquer promessa de entrega.

Mas não vem ao caso.

Só há uma coisa indiscutível na sentença de Moro, os parágrafos de número 48 e 49:

48. Questionam as Defesas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Paulo Tarciso Okamoto a imparcialidade deste julgador.

49. Trata-se de questão já superada.

Absoluta verdade, Doutor Moro. Está claro para qualquer rpessoa neste país e por muitas partes do mundo que o senhor não apenas não é imparcial, mas um dedicado militante da causa do delenda Lula.

Ninguém na face da Terra acredita no que o senhor escreve:

A ampla cobertura jornalística à investigação denominada de ‘Operação Lava-Jato’, bem como a manifestação da opinião pública, favoráveis ou contrárias, para as quais o magistrado não tenha não acarretam a quebra da imparcialidade do magistrado.

Não, claro, ninguém viu o senhor esparramar-se no deleite dos holofotes, dos prêmios globais, nas palestras de João Dória e nem em vídeos e mensagens às manifestações “coxinhas”.

Tudo foi muito discreto, como apropriado a um juiz “imparcial”.

(…)o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra(sic)em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo.

Também não tem (sic)qualquer relevância suas ( de Lula  ou de Moro?) eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos.

São, como se vê, alegações às quais não se pode dar concordância, exceto a verbal, que lhe falta.

Há páginas, páginas e mais páginas onde Moro afirma sua total neutralidade e todas as “liberdades” que deu à defesa, quando qualquer um que tenha assistido seus diálogos com os advogados de Lula, autoritários e descorteses.

Defende a condução coercitiva dizendo que – ahá! – os protestos surgidos por ela são sua própria justificativa, como se não pudesse ter marcado um depoimento.

E reclama da multidão que foi à Curitiba prestar solidariedade a Lula, de forma ordeira, porque exigiu “a montagem de um imenso esquema de segurança”. Quer dizer, Lula também é responsável por ter se montado uma praça de guerra na capital curtitibana.

Mas e a prova que o apartamento era de Lula? A compra, declarada no IR, de outra unidade do empreendimento e um documento, sem assinatura, que teria o número do tal “triplex”.

Diz que Lula “não apresentou explicação concreta nenhuma” sobre o fato de que a OAS não ter vendido o apartamento triplex, como se coubesse a ele responder, inclusive, por uma propriedade da empreiteira que estava penhorada à Caixa.

Há, depois, uma colagem de depoimento de delatores, embora nenhum deles faça menção a Lula, tudo para sustentar a tese – calçada unica exclusivamente no depoimento do Léo Pinheiro – de que João vaccari teria posto o apartamento  na “conta” de eventuais acertos com a OAS.

E Delírios incríveis, quando Moro, mesmo tendo de reconhecer o avanço do combate a corrupção diz que ele não promoveu ” a necessária alteração da exigência do trânsito em julgado da condenação criminal para início da execução da pena, algo fundamental para a efetividade da Justiça Criminal e que só proveio, mais recentemente, da alteração da jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal (no HC 126.292, julgado em 17/02/2016, e nas ADCs 43 e 44, julgadas em 05/10/2016). Isso poderia ter sido promovido pelo Governo Federal por emenda à Constituição ou ele poderia ter agido para tentar antes reverter a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Olha, é difícil não mandar um juiz a alguma parte depois de uma manifestação destas. Quer dizer que Lula é culpado de não ter mudado a jurisprudência secular do Supremo Tribunal Federal? É repugnante, imbecil, idiota alguém que usa – ainda que tresloucada – uma argumentação de natureza meramente especulativa numa sentença criminal!

Não há, em qualquer ponto da sentença, sequer uma indicação objetiva de como Lula “recebia” vantagens, exceto a palavra dos delatores que fazem uma “conta de chegar”  para reduzir suas penas nesta e em outras ações que respondem. E que conseguiram, claro.

Na parte da guarda do acervo presidencial, obvio, seria ridículo condenar e Moro, o justo, absolve Lula.

São as primeiras observações, numa leitura , ainda superficial, da imensa sentença. Aliás, sua vastidão, como costuma acontecer nas peças de Direito, é indicativo de sua fraqueza. Direito é fato e lei, não argumento e suposição, que vêm a ser literatura.

No caso de Moro, um romance policial ao inverso.  Nos tradicionais, há um crime e procura-se o criminoso. Neste, há um criminoso para o qual, de forma deliberada e prolixa, procurou-se um crime.

A sua sentença, se ainda houver equilíbrio na Justiça deste país é  que está condenada à revogação. E olhe lá, porque, num exame frio, o caso era de nulidade, mesmo.

Tijolaço