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sexta-feira, 26 de abril de 2019

“É O LULA DE SEMPRE. ELE TEM FÚRIA”, DIZ FLORESTAN FERNANDES

Lula: "O que me mantém vivo, e é isso que eles têm que saber, eu tenho um compromisso com este país, com este povo".
“Suas mãos tremem um pouco quando começa a ler. Seu rosto fica vermelho olhando para o texto que traz um rosário de críticas contra seus julgadores. ‘Sei muito bem qual lugar que a história me reserva. E sei também quem estará na lixeira.’ Lula critica o ex-juiz Sergio Moro, responsável pela sua condenação, a operação Lava Jato, e o procurador da Deltan Dallagnol. ‘Reafirmo minha inocência, comprovada em diversas ações’. O silêncio é absoluto, apesar da presença de delegados da Polícia Federal e de três oficiais armados, todos a serviço da PF, que está sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça, conduzido por Sergio Moro.”
Esse é o primeiro parágrafo da reportagem de Florestan Fernandes, ao El País Brasil, com a entrevista do ex-presidente Lula, após uma batalha jurídica, na manhã desta sexta-feira (26). A narrativa de Florestan é desde as palavras e gestos de Lula, mas também a partir de perspectiva pessoal do jornalista nos fatos que rodeavam aquele momento: “Lula está engasgado e sabe que esta entrevista é a oportunidade para falar depois de um ano silenciado pela prisão em abril de 2018”, continuou.
“É o Lula de sempre. Ele está igual. Quem esperava vê-lo envelhecido ou derrotado, se frustra. Ele tem fúria”, descreve o jornalista.
Foi ao comentar a morte de seu neto, Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, que Lula desabafou: “Eu às vezes penso que seria tão mais fácil que eu tivesse morrido. Porque eu já vivi 73 anos, eu poderia morrer e deixar meu neto viver.”
E ao narrar as motivações que o mantêm firme, mesmo ainda dentro da prisão, Lula criticou o “messianismo ignorante” daqueles que o condenaram, que “forjaram uma história”. “Eu tenho muitos momentos de tristeza aqui. Mas o que me mantém vivo, e é isso que eles têm que saber, eu tenho um compromisso com este país, com este povo”, declarou.
 
Leia aqui a primeira matéria de Florestan Fernandes, uma introdução da sequência de outros trechos da entrevista de Lula aos jornalistas, que serão publicadas ao longo do dia pelo jornal. Nessa primeira parte, Florestan assegura: “É o Lula de sempre. Ele está igual”.
Acompanhe também alguns trechos da entrevista: Não vou descansar enquanto não desmascarar Moro, Dallagnol e sua turma, diz Lula 
GGN

sábado, 22 de dezembro de 2018

EXPLICANDO PRISÃO PARA BACHAREL DE FACEBOOK, POR LUÍS CARLOS VALOIS

O direito não ajuda as pessoas entenderem os seus próprios direitos, e isso toda a população já deveria saber. O linguajar, as nomenclaturas, os conceitos, são elaborados para fazer do direito algo distante, técnica nas mãos de alguns poucos. Não à toa essa quantidade enorme de advogados e faculdades de direito, as pessoas acabam precisando ter ao menos alguém que entenda esse emaranhado de códigos na família.
Simplificar tudo isso é difícil, e muitas vezes o leigo sequer quer realmente saber, age por impulso e pensa que direito é aquilo que sente, vê e ouve, ou, pior, intui, e sai por aí fazendo post de Facebook como se fosse um Phd.
Quando o assunto é prisão, tanto pior. A emotividade quando o assunto é esse chega às raias do absurdo. Mas o esforço nesse campo, para explicar alguns equívocos, ainda vale à pena, pois, afinal, o encarceramento é algo que atinge à sociedade como um todo, inclusive ao bacharel de Facebook.
Há dois tipos de prisão, a prisão antes da condenação e a prisão depois da condenação. Isso parece óbvio. Então, a prisão antes da condenação só pode existir se for necessária, enquanto a prisão posterior à condenação, por incrível que pareça, não precisa ser necessária, é simplesmente punição. Foi condenado, tem que ser preso para cumprir a pena.
Por óbvio que aqui estamos generalizando, pois há crimes aos quais não se aplica pena de prisão, aplicam-se as chamadas penas alternativas ou a multa, mas a maioria dos crimes no Brasil têm como pena principal a pena de prisão, o encarceramento, e quando aplicada essa pena, o judiciário a aplica independentemente do juízo de necessidade.
O leitor pode perguntar, mas como não seria necessária a prisão, se a pessoa foi condenada. Bem, não queremos aqui entrar no mérito da total inutilidade do encarceramento, aliás, da prejudicialidade do encarceramento para a sociedade. Nossas prisões causam muito mais males para a sociedade do que benefícios. Mas há casos sim em que a prisão, mesmo depois da condenação, se demonstra desnecessária mesmo sem julgarmos a inutilidade do instituto prisão.
Imaginemos um crime praticado por um jovem de 18 anos, um processo longo, em que a sentença sai quando ele está por volta dos 25 anos. Entre 18 e 25 anos muita coisa muda na vida de uma pessoa, ela pode ter feito uma faculdade, pode ter se alfabetizado, casado, ter tido filhos, mudado completamente de vida. Assim, quando sai a sentença de um processo longo, muitas vezes o apenado já nem necessitaria da pena, mas ela é imposta de qualquer forma, porque, segundo o direito, pena é pena e não se discute.
Imaginemos também alguém que, após cometer um crime, na fuga. por ocasião da legítima defesa da vítima ou mesmo por fato posterior, fique paraplégico, ou tetraplégico, totalmente desnecessário encarcerar essa pessoa. Mas, não importa, temos diversos paraplégicos ou tetraplégicos encarcerados, dormindo no chão, misturados com o resto da massa carcerária, sem assistência, acompanhamento, sem nada, obviamente sofrendo uma pena muito mais pesada e grave que os outros.
Agora, diferente, é a pena antes da condenação, esta deve ser necessária, e deve estar fundamentada em algum fato específico que não seja o crime em si, pois o processo ainda não acabou. Apesar de termos milhares de pessoas presas aguardando julgamento, esta não deve ser a regra. A regra é a liberdade. Mas de onde o judiciário tira a necessidade de se manter uma pessoa presa, tantas pessoas presas, antes da condenação? 
Ora, como a maioria é pobre, fica fácil imaginar a fundamentação dessas milhares de prisões provisórias (são chamadas prisões provisórias porque, para o direito, que, no papel, não vê cor, pobreza, nem gênero, deve-se respeitar o fato de a pessoa não ter sido condenada ainda, e dever ser considerada sem culpa, inocente). A fundamentação dessas prisões provisórias, porque o processo ainda não acabou, deve estar sempre relacionada a um julgamento do comportamento do réu, do acusado, evidente no momento do pedido dessa prisão.
Embora não possa ser um pré-julgamento do fato, porque o juiz deve manter sua imparcialidade, acaba sendo, pois deve haver algum indício de que efetivamente houve um crime e de que aquela pessoa é autora, mas o motivo mesmo da prisão antes da condenação não é ligado ao crime. Os motivos estão inclusive ligados mais ao processo do que ao crime.
Por exemplo, se o réu não pode ser encontrado se for solto, ou seja, não tem domicílio certo, os juízes têm entendido que isso é causa de se manter a prisão em flagrante, isto é, o pobre que não tem número na sua casa, que mora na rua ou em um barraco qualquer, dificilmente vai responder processo em liberdade.
Outro exemplo, quando a pessoa é acusada de vários crimes, ou tem condenações anteriores, o judiciário tem entendido que aquela pessoa “ameaça a ordem pública”, ou seja, pode continuar cometendo crimes, e mantém, se for caso de flagrante, ou decreta a prisão provisória.
Há ainda o exemplo de crimes muito graves com testemunhas, quando o judiciário entende que o acusado pode ameaçar uma dessas testemunhas, prejudicando assim a prova do processo.
Essas são, bem resumidamente, a maioria das fundamentações utilizadas para se manter uma pessoa presa por parte do judiciário, mas essa prisão, precisa, é necessária que esteja fundamentada, porque a pessoa presa tem o direito de poder se defender dessa perda de um direito tão importante, a liberdade.
Dito tudo isso, o judiciário, fundamentando, pode prender quem achar necessário. Portanto, é um total desserviço o que a imprensa fez após a última decisão do Ministro Marco Aurélio, espalhando notícias de que vários estupradores, latrocidas e homicidas iriam ser soltos, absolutamente mentira.
A prisão automática, quando é publicada uma sentença condenatória por um tribunal deveria, como acha a maior parte dos integrantes do STF, ser considerada inconstitucional, porque a Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória”, e trânsito em julgado é, ou deveria ser, quando não cabe mais recurso contra aquela sentença.
Mas se o judiciário pode prender qualquer um com as fundamentações acima, e com muitas outras não citadas, por que o judiciário precisaria de uma prisão automática durante um processo? A resposta é evidente, para não precisar fundamentar essa prisão.
E por que o judiciário não quer fundamentar uma prisão? Porque o judiciário não tem dado conta de tantos processos, tantos litígios, tantos fatos levados ao seu conhecimento, o judiciário está abarrotado. Sentar, ler um processo, avaliar, sopesar, adequar o fato descrito à lei, tudo isso dá muito trabalho.
Mas isso não quer dizer que muitos latrocidas, homicidas ou estupradores seriam soltos, isso com certeza não aconteceria. Presos do colarinho branco seriam soltos? Bem, difícil dizer, mas não seriam necessariamente soltos, porque o juiz do processo poderia encontrar, e a mente dos integrantes do judiciário é fértil nesse campo, um motivo para manter a prisão desses presos também.
A grande questão é que não pode haver em um país que se diz Estado de Direito uma prisão automática, durante o processo, antes do trânsito em julgado da condenação, sem qualquer fundamentação. Repetindo: as condenações antes de esgotados todos os recursos não são fundamentação, porque ainda não há pena certa a se cumprir.
Mesmo Lula poderia não ser solto diante da decisão do Min. Marco Aurélio, mas para tanto, para não ser solto, seria necessária uma decisão fundamentando a necessidade dessa prisão. Uma sociedade sã, não totalmente esclerosada, não pode ficar com medo da soltura de quem quer que seja, até porque se acreditou no judiciário que mandou prender, não faz sentido não acreditar no judiciário que manda soltar. 
A sociedade deveria ser a primeira a pedir que todas as decisões fossem fundamentadas, independente do acúmulo de processos, da quantidade de juízes ou da preguiça em fundamentar. O que precisamos é de sentido, de razão, de nexo, isso sim está em falta atualmente, e prisão sem fundamentação chega às raias da loucura, de uma sociedade, de uma imprensa, louca por grades e muros.
 Do GGN

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

KENNEDY ALENCAR ENTREVISTA LULA NA PRISÃO POLÍTICA AO QUAL PURGA PARA A BBC DO REINO UNIDO

O site britânico de notícias BBC publicou nesta quinta-feira, 6 de dezembro, a primeira entrevista feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desde sua prisão, no dia sete de abril. Lula denuncia Moro à BBC em sua primeira entrevista desde a prisão.
Proibido de conceder entrevistas ao vivo ou por telefone, o obstáculo foi contornado pelo jornalista Kennedy Alencar usando uma troca de correspondências. O material será parte de um documentário que será transmitido no Reino Unido em janeiro pela BBC, entitulado What Happened to Brazil? (O Que Aconteceu Com O Brasil?, em tradução livre). 
Nas cartas escritas de sua cela na sede da Polícia Federal em Curitiba, Lula denunciou o juiz Sérgio Moro como seu perseguidor, com o objetivo claro de alija-lo da disputa eleitoral desde ano. O ex-presidente disse que Jair Bolsonaro venceu o pleito em outubro "apenas porque não concorreu comigo".  
"Fui condenado por ser o presidente da República mais bem sucedido e o que mais fez pelos pobres. Moro sabia que, se agisse dentro da Lei, teria que me absolver e eu seria eleito presidente. Ele então fez política e não justiça, colhendo agora os benefícios", escreveu Lula, que ainda disse que os cidadãos brasileiros correm perigo, visto que "isso pode ser feito com um ex-presidente". 
Moro respondeu as acusações afirmando à BBC que Lula foi condenado não apenas por ele, mas também outros tribunais. Ele disse que o ex-presidente seria o chefe do escândalo da Petrobrás, que teria movimentado dois bilhões de reais em propinas. 
GGN

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

LEWANDOWSKI REAFIRMA ENTREVISTAS COM LULA E AVISA NÃO TOLERAR DESACATO

Foto: Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do colega de Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que havia censurado entrevistas da Folha de S. Paulo e do jornalista Florestan Fernandes Jr. com o ex-presidente Lula, que está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril. 
A nova ordem de Lewandowski tem caráter de mandado e o magistrado mandou avisar ao TRF-4 e à juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução penal de Lula, que não será tolerante com desacato. Ou seja, o descumprimento será entendido como "configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis." 
Na decisão, Lewandowski deu um chacoalhão em Fux, expondo todos os erros que o vice-presidente do Supremo teria cometido, apenas para impedir o acesso de Lula à imprensa, numa estratégia deflagrada em velocidade descomunal. 
Lewandowski concluiu que "a teratológica decisão proferida" por Fux "é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte." 
Segundo o ministro, o recurso contra a autorização para que Lula seja entrevistado foi questionada pelo Partido Novo na sexta-feira passada. Como Dias Toffoli, presidente do Supremo, não estava em Brasília, mas em São Paulo, a Secretaria da Presidência acabou endereçando o recurso para Fux julgar, por volta das 20h. Pouco depois das 22h, Fux já tinha a decisão formulada, atropelando Lewandowski na análise de um recurso que sequer era correto do ponto de vista técnico. 
Não suficiente, o Partido Novo não tem competência para questionar uma decisão de mérito de ministro do Supremo com um pedido de suspensão de liminar. Além disso, ainda que Fux não tivesse "usurpado" a função e avocado a ação para si, ele não poderia ter cassado decisão de outro ministro alegando ocupar momentaneamente o cargo de presidente da Corte. "O pronunciamento do referido Ministro, na suposta qualidade de 'Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal', incorreu em vícios gravíssimos", escreveu nesta segunda (1/10). 
"As hipóteses de revisão de decisões proferidas monocraticamente pelos Ministros estão catalogadas exaustivamente no Regimento Interno e ocorrem sempre por um órgão colegiado (Turma ou Plenário), mas nunca por outro Ministro, sob pena de instaurar-se verdadeira guerra intestina, com a contraposição de decisões divergentes, o que, além de provocar enorme insegurança jurídica, retiraria a credibilidade da mais alta Corte do país." 
Ainda segundo Lewandowski, o recurso movido erroneamente pelo Novo, chamado de "Suspensão de Liminar", "abarca apenas pedido formulado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para que se impeça a execução de medida cautelar concedida por uma Corte inferior." 
Para o ministro, "a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional." 
"Ainda que a decisão fosse convalidada pelo Presidente da Corte, reputo-a absolutamente ilegítima, uma vez que proferida não só em usurpação da competência deste como também ao arrepio da legislação processual." 
A decisão está em anexo, abaixo.
Arquivo:
GGN

domingo, 20 de maio de 2018

O MUNDO pede Lula livre desta vez foi à ARGENTINA milhares de argentinos pedem a liberdade de Lula em ato cultural

Fotos: Cobertura Colaborativa Lula Festiva - Midia Ninja
Em uma noite memorável, milhares de pessoas se reuniram na Plaza de Mayo, em Buenos Aires, para protestar pela liberdade de Lula e por justiça por Marielle Franco.
Lula é mantido preso político há 42 dias na sede da polícia federal em Curitiba, após ser vítima de um processo ilegal e sem provas, midiático e comandado por um juiz imoral. Marielle Franco foi executada há 67 dias por lutar pelos direitos das mulheres, da população negra, favelada e LGBT. Os dois são lideranças simbólicas na América Latina e no mundo.
Artistas, intelectuais, pensadores, ativistas e a povo argentina se somaram nesta noite histórica para contar pro mundo sobre a importância de dois líderes vítimas da injustiça.
Seguiremos lutando, do Brasil para a Argentina, da América Latina para o outro lado do mundo, até Lula estar livre.
Confira a galeria de fotos realizada pela cobertura colaborativa do Lula Festiva!

segunda-feira, 14 de maio de 2018

REDE LULA LIVRE DE RÁDIO ESTREIA NESTA SEGUNDA, direto de Curitiba pela Rádio Brasil de Fato

A Rádio Brasil de Fato, em parceria com emissoras de todo o país, inicia nesta segunda-feira (14) a Rede Lula Livre, direto da vigília e do acampamento montados em Curitiba (PR), a poucos metros da Superintendência da Polícia Federal, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso. A Rede está sendo produzida pelo Brasil de Fato, com apoio da Frente Brasil Popular.
A Rede Lula Livre fará transmissão de um programa ao vivo, das 9h45 às 10h, de segunda a sexta-feira; e também contará com um boletim diário gravado de 5 minutos para veiculação nas emissoras parceiras ao longo do dia.
O programa ao vivo trará a atividade diária "Bom dia, Lula" direto da vigília, além de notícias e entrevistas envolvendo as mobilizações em defesa da liberdade de Lula. Com 15 minutos de duração, a Rede Lula Livre receberá artistas, líderes políticos e integrantes de movimentos populares que frequentam o acampamento na capital paranaense. O ouvinte também saberá em poucos minutos as novidades do principal espaço de resistência e de denúncia à prisão política do ex-presidente.
Retransmissão
Qualquer emissora de rádio, site ou blog poderá retransmitir a Rede Lula Livre. Para o cadastro, é solicitado mandar uma mensagem para o Whastapp +55 11 94503-4203 informando que quer participar da Rede Lula Livre. A mensagem deve conter nome da emissora, frequência, cidade e estado. Por meio desse cadastro serão enviados os alertas de Rede e conteúdos disponíveis para veiculação.
Para retransmitir o programa ao vivo, das 9h45 às 10h, de segunda a sexta-feira, basta conectar o player da emissora, disponível diretamente na capa do site (link acima).
A Rádio Brasil de Fato começou oficialmente com programação diária em 1º de maio, comemorado o Dia do Trabalhador e da Trabalhadora. No mesmo dia também foi realizada a primeira experiência da Rede Lula Livre de rádio, uma iniciativa que envolveu o Brasil de Fato, a Rádio Brasil Atual (98,9 FM de São Paulo), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Rede da Legalidade, a Rede Democracia e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc).
Parte dos conteúdos da programação especial de cobertura do 1º de maio foi traduzida para o espanhol para ser veiculada nas emissoras da Rede Lula Livre de outros países da América Latina.

domingo, 22 de abril de 2018

JUDICIÁRIO deveria REABRIR MENSALÃO e ter VERGONHA do caso AZEREDO, diz Jânio de Freitas

Jânio de Freitas publicou artigo na Folha deste domingo (22) avaliando que, "na Justiça de países vistos como civilizados, a lentidão do processo e julgamento de [Eduardo] Azeredo [no chamado Mensalão tucano] seria impossível. E o processo e o julgamento do mensalão do PT seriam reabertos, para definição das responsabilidades verdadeiros e consequências justas."
No artigo, o jornalista relembre o processo do Mensalão que levou Dirceu à prisão graças à "deformação" das acusações pelo Ministério Público Federal, que teria deixado de apurar o caso corretamente e acabou descontando isso nas imputações feitas ao ex-ministro.
A sentença de Dirceu por comandar uma quadrilha teria sido "(...) o resultado da falta ou da precária realização de investigações, o que parece ser comum e satisfatório na Procuradoria-Geral da República. José Dirceu e José Genoino se ocupavam da área política, dos acordos de apoio à campanha. Não de assuntos financeiros, como qualquer investigação constataria. As articulações com Valério, para os empréstimos ao PT, e as contratações publicitárias de estatais, eixos do esquema financiador, estavam em outra área. Tanto na campanha como, depois, no governo", escreveu.
"O julgamento deformou-se. Mas não por erro do Supremo, no entanto. O erro veio da Procuradoria. Os procuradores-gerais Antonio Fernando de Souza e, depois, Roberto Gurgel induziram a deformação, com suas denúncias muito mais exaltadas do que informadas, à falta de investigação."
Já "o processo de Azeredo comprova que a morosidade está nos intervalos do Judiciário e do Ministério Público. E prova outras coisas, se lembrado que em apenas 19 meses Lula foi levado da denúncia à prisão."
Jânio ainda frisou que embora o Supremo Tribunal Federal tenha aprovado por 6 a 5 que réus podem cumprir pena antes do trânsito em julgado, com a desculpa de que há muitos recursos até um processo ser encerrado, o fato é que o caso Azeredo mostra que a lentidão, muitas vezes, é culpa do Ministério Público e do próprio Judiciário, não de qualquer medida protelatória das defesas.
Leia a coluna completa aqui
Do GGN

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Juíza que analisa as visitas a Lula deve estar esperando o avião de Esquivel decolar

Foto: Joka Madruga/Agência PT
Ao que tudo indica, a juíza Carolina Lebbos está esperando o avião de Adolfo Pérez Esquível levá-lo de volta para a Argentina antes de começar a apreciar o pedido que o Prêmio Nobel da Paz fez há alguns dias para visitar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba. 
Reportagem publicada pela Rede Brasil Atual, na tarde desta quinta (19), mostra que a magistrada parece estar manobrando para evitar que Lula receba sua primeira visita internacional.
A advogada Tânia Mandarino, representante de Esquivel, explicou que apresentou dois pedidos à juíza: o primeiro, com o argentino na condição de amigo pessoal de Lula e o segundo, como membro de uma organização internacional e interessado em fazer uma inspeção nas dependências da sede da Polícia Federal. 
Para o primeiro pedido, o de amizade, os procuradores de Curitiba deram aval, desde que a defesa de Lula confirmasse que a visita seria de interesse do petista. Já confirmaram. 
No segundo pedido, de inspeção, o Ministério Público posicionou-se contra. 
Mesmo sabendo que Esquivel deverá partir do Brasil nesta sexta-feira (20) - ou seja, tem muito pouco tempo para conferir se a Justiça brasileira funciona sempre na velocidade da Lava Jato - a juíza Carolina Lebbo decidiu deixar de lado o pedido de visita por amizade, que estava melhor encaminhado em favor de Lula, e começou a analisar o da inspeção. 
Desde a manhã desta quinta (19), Esquivel está na porta da PF - assim como o escritor e teólogo Leonardo Boff - esperando que a juíza tenha a boa vontade de se debruçar sobre o pedido com base na amizade. 
Por volta das 12h, a juíza emitiu um despacho rejeitando o recurso que a defesa de Esquivel apresentou contra a decisão que impediu a inspeção. 
Indiferente com o pouco tempo que o Nobel da Paz ainda tem no Brasil, Lebbo escreveu que "a urgência alegada não resta caracterizada." Na prática, segundo a advogad do argentino, a juíza quis dizer "problema do Esquivel se ele está só de passagem".
"É preocupante essa conduta, porque Esquivel é apenas a primeira de muitas visitas internacionais que irão ocorrer ao ex-presidente Lula, como estadista. Sem contar o caráter de perversidade". disse Mandarino, lembrando que Esquivel tem 87 anos e Boff, 79. 
"Pelo sua relação de aconselhamento espiritual com Lula o Leonardo Boff deveria ter, inclusive, sua entrada franqueada. É lamentável", defendeu. 
Esquivel, por sua vez, disse que ainda pode esperar até amanhã. "Vamos ter de esperar se até amanhã (quando volta à Argentina) para ver se sai a autorização. Espero poder encontra o Lula, abraçá-lo e levar-lhe toda a solidariedade internacional que temos recebido, de Portugal, Alemanha, França, Noruega, vários países. Essa prisão tem causa uma apreensão de dimensão mundia". 
Leia a matéria completa aqui. 
Para acompanhar os despachos da juíza Carolina Lebbo nos pedidos de visita a Lula, entre no site da Justiça Federal no Paraná com este número de processo: 5014411-33.2018.4.04.7000. 
GGN

sábado, 7 de abril de 2018

LULA segue ALTIVO por estar diante de um PROCESSO JUDICIAL VICIADO, explica Fernando Hiddeo

Fernando Hideo Iochida Lacerda é Advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da Escola Paulista de Direito, mestre e doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ele também é advogado do editor do Blog da Cidadania, Eduardo Guimarães, no caso envolvendo Moro.
Como cidadão, Lula tem o direito de resistir diante de um processo inteiramente ilegal e arbitrário, por todas as medidas de exceção a que foi submetido.
Como a maior liderança política dos nossos tempos, Lula tem o dever de resistir à caçada a que tem sido submetido por um sistema de justiça manipulado pelo poder midiático e corrompido pelos interesses do poder econômico.
O direito de resistência é fruto do pensamento liberal. John Locke defendia o direito de resistir a tiranias, cabendo ao povo a prerrogativa de não se submeter a governos ilegítimos.
Diante da tirania do sistema de justiça (que frauda sistematicamente a Constituição Federal, negando-lhe vigência a pretexto de reinterpretá-la), não há outro caminho senão a resistência popular.
Do primeiro ao último ato da persecução penal, o processo contra o cidadão Luís Inácio Lula da Silva é inteiramente ilegal.
Desde as interceptações ilegais da presidenta Dilma seguida dos vazamentos em rede nacional para pressionar a votação do impeachment, passando pela condução coercitiva (contrariando textualmente o que dispõe o Código de Processo Penal, não passa de um sequestro), pelo indeferimento da produção de provas que interessavam à defesa, pela sentença desvirtuada, pelo julgamento da apelação em tempo recorde, pelo acórdão que adotou uma tese que sequer foi sustentada pela acusação, chegando finalmente aos episódios da última semana.
Manobras políticas no Supremo Tribunal Federal: a primeira do Min. Edson Fachin ao tirar o julgamento da turma (onde a vitória era certa), seguida da atuação da Min. Carmen Lúcia ao pautar o julgamento do Habeas Corpus de Lula antes das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 que acabou por gerar uma pressão insustentável contra a Min. Rosa Weber.
A violação à presunção constitucional de inocência é gritante. Todos sabemos que o entendimento será alterado em breve, o que torna a prisão de Lula um escárnio. Pior ainda: o TRF4 sequer esgotou a sua jurisdição, razão pela qual a decisão do juiz de primeira instância de Curitiba é mais uma ilegalidade gritante.
Essa perseguição é o símbolo do autoritarismo contemporâneo
As engrenagens de um sistema de justiça (polícias, ministério público e judiciário), desvirtuado por uma suposta legitimação conferida pelo poder midiático e corrompido pelos interesses econômicos soberanos, reproduzem medidas de exceção que esvaziam de sentido a Constituição Federal (tese de Pedro Serrano).
A tirania judicial é a forma da ditadura no séc. XXI. Ninguém precisa de censura na era da pós-verdade: tempos em que a farda é substituída pela toga, o fuzil dá lugar ao martelo e a mordaça vira fake news.
O processo penal se transforma em campo de guerra que busca eliminar os inimigos da soberania neoliberal: sejam os pobres inúteis ou os políticos inconvenientes.
Nesse contexto, o combate à esperança de um novo governo popular é o desfecho do golpe. A figura do inimigo personifica em Lula o símbolo maior da (ainda que remota) ascensão social, econômica e cultural do povo.
Segundo a narrativa oficial do processo penal de exceção, ao invés de lutar pela universalização dos direitos fundamentais e garantias individuais a todos propõe-se o discurso da generalização do arbítrio e da porrada em nome do “fim da impunidade”.
Qualquer um que tenha estudado um mínimo de criminologia sabe que nunca há verdadeira generalização do poder penal, pois a seletividade é intrínseca ao sistema de justiça criminal.
Só o que existe é a extensão do mesmo arbítrio e autoritarismo para os representantes políticos da classe que sempre foi alvo da crueldade do poder penal.
Que não lhe falte coragem, que não nos falte disposição. Porque resistir não é uma opção, mas uma missão!
Blog da Cidadania

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Decisão de Moro sem fundamento jurídico torna legítima a desobediência civil, diz Pedro Serrano

Para o jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Serrano, o fundamento da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitida pelo juiz Sérgio Moro é inexistente juridicamente, e torna legítimo o direito de resistência e a desobediência civil. 

"Se é inexistente, não há nenhum sentido institucional na violência da prisão contra ele. Ela vem, pela coisa jurídica, na forma de uma violência comum, de um particular sobre outro. Portanto, legitima o exercício do direito de defesa. Estamos numa situação claramente em que não há justificativa para resistir com violência, mas há toda legitimidade para resistir com desobediência civil", afirma o constitucionalista, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, em plantão na madrugada desta sexta-feira (6). 

Serrano aponta que a decisão de Moro carece de fundamento porque nem sequer aguardou que fosse publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou o habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente e nem expiraram os recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que já havia determinado que o cumprimento da pena deveria aguardar a apreciação dos últimos recursos. 

"A decisão do Supremo ainda não foi publicada. A decisão do TRF4 que negou os embargos de declaração ainda não foi notificada aos advogados de defesa, ou seja, não tem publicação. Ato público, ato judicial não publicado é ato que não é apenas ilegal, é ato juridicamente inexistente", explica o professor. 

Ele disse que o direito de resistência é um fundamento implícito às normais constitucionais dos países do Ocidente, desde a Revolução Francesa, e tem inspiração no filósofo inglês John Locke, que teorizou sobre o direito de resistir à tirania.

"Como vão prender o ex-presidente e retirar dele o direito de crítica, surge a legitimidade, dele e das pessoas que o apoiam, para desobedecerem de forma pacífica à ordem judicial. Óbvio que o Estado pode usar da força física e acabar prendendo o ex-presidente, mas pelo menos fica como símbolo, para demonstrar que ele é um preso político, vítima de medida de exceção, e não um preso normal que cometeu alguma ilicitude preso por uma ordem judicial ou processo penal minimamente legítimo."
GGN

Marco Aurélio pode conceder, sozinho, liminar que impede prisão em 2ª instância

O ministro Marco Aurélio Mello acenou para a possibilidade de conceder a liminar do Partido Ecológico Nacional (PEN), monocraticamente, que garante a liberdade de condenados em segunda instância. O caso está sob a sua relatoria e, até agora, não foi colocado em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão da presidente Cármen Lúcia.
Como relator da ação que pretende rever a decisão do STF, tomada em 2016, que autoriza a prisão após segunda instância, Marco Aurélio pode decidir sozinho, sem levá-la ao Plenário. A decisão ainda está sendo analisada pelo ministro, que alertou nesta quinta-feira (05) para a necessidade de a Corte fazer esse julgamento o quanto antes. 
Da Agência Brasil, por André Richter
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio disse hoje (5) que pode levar para julgamento, na próxima quarta-feira (11), a liminar na qual o Partido Ecológico Nacional (PEN) pede que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados que ainda possam recorrer às cortes superiores.
A ação pretende rever a decisão do STF, tomada em 2016, que autoriza a prisão após o fim dos recursos na segunda instância. Dessa forma, seria derrubado o resultado do julgamento que negou ontem (4) o habeas corpus para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
"Eu tenho que ver. O tribunal está reunido, quarta-feira tem sessão, a tendência é trazer. Se eu entender que há uma urgência maior, não se podendo aguardar, a tendência é trazer ao colegiado", disse.
Apesar de o ministro ter dito que pode levar a questão para julgamento na próxima semana, não está descartada a possibilidade dele conceder a liminar pleiteada pelo partido, individualmente, a qualquer momento. Se a decisão for tomada até amanhã (6), pode impedir a prisão de Lula, que deve se entregar à Polícia Federal até as 17h.
O partido, que tem advogados de investigados da Operação Lava Jato em sua cúpula, pretende superar o entendimento da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de não colocar em pauta duas ações declaratórias de constitucionalidade, que já foram rejeitadas, e analisam, de forma mais ampla, a questão da validada da prisão após o fim de todos os recursos em segunda instância. Recentemente, Cármen Lúcia disse que trazer novamente a questão para revisão seria “apequenar a Corte”.
GGN

sábado, 10 de março de 2018

Sepúlveda Pertence trabalha de graça na defesa de Lula

O advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, disse que trabalha de graça para Lula, assim como faz com outros ex-presidentes e presidenciáveis. A revelação foi feita à Folha, que perguntou se era verdade que Pertence receberia R$ 50 milhões para defender Lula em instâncias superiores. 
"De graça", rebateu. "Estamos advogando também para o José Serra e o ex-presidente José Sarney e na criação da Rede, com Marina Silva. Tudo de graça. Só não para o Aécio Neves porque havia conflito. Presidenciáveis e ex-presidentes [trabalho] de graça." 
Pertence ainda disse que conhece Lula há cerca de 40 anos e que tem relação de amizade com o petista, "seja antes, durante ou depois da sua passagem pela Presidência." 
"Quero falar de uma angústia da qual participo, que é com ambiente de intolerância que se tem estabelecido nesses tempos de punitivismo. Seja nas assembleias, na imprensa, na conversa de botequim. Isso é o maior risco para a democracia. Passei 20 anos batalhando contra o regime autoritário. Acredito que nem nas fases mais agudas tenha havido tanta intolerância", acrescentou. 
Questionado sobre o caminho jurídico caso o Tribunal Regional Federal decrete a prisão de Lula após julgamento dos embargos, estimado para ocorrer em abril, Pertence avisou que vai tentar um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A corte rejeitou, por unanimidade, um pedido de HC preventivo. 
"O primeiro caminho constitucional é o habeas corpus. Se alguém for preso, o caminho, não é único, mas o mais expedito, é o HC, independentemente de recurso extraordinário ou recurso especial contra o acórdão do TRF-4." 
Leia a entrevista completa aqui.
GGN

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Ministro do STF critica ânsia de prender Lula

Cada vez mais acredito que o país perdeu a capacidade de raciocinar por si e passou a raciocinar pela cabeça dos editores dos grandes órgãos de imprensa. Independente dos fatos, em certos casos até a esquerda pensa pela cabeça da mídia.
No caso da prisão do ex-presidente Lula, como a mídia criou uma versão da realidade na qual essa tragédia se configuraria inevitável, de repente parece que a previsão já se materializou por antecipação.
A prisão de Lula é uma profecia autorrealizável. Ou seja: ao se falar da inevitabilidade, ela passa a ser real por crença das cabeças que tomam contato com tal teoria, ignorando que, em política – e é disso que se trata – tudo depende de ação e reação. Toda ação sem reação em contrário, ou com reação fraca, vence.
“Não acredito (…) que se implemente a prisão quanto ao ex-presidente Lula. E digo mais – como brasileiro, como cidadão responsável: que não interessa à sociedade, como um grande todo, essa prisão que, para mim, continua sendo uma prisão precoce, açodada”. Estas são palavras do ministro do STF Marco Aurélio Mello.
A entrevista à rádio Jovem Pan dada por esse ministro do Supremo no day after da infame condenação de Lula pelo TRF4 em 24 de janeiro de 2018, seguirá sempre, através dos tempos, como registro dos abusos, dos absurdos, da falta de seriedade com que o establishment – conceito que inclui o Quarto Poder, a mídia – tratava o caso Lula no início do século XXI.
Quem quiser dispor ao menos de 5 dos 11 minutos do vídeo para entender por que a defesa que se faz não é de Lula, mas do Estado de Direito, das garantias constitucionais, inclusive à daqueles incapazes de se colocar no lugar do outro por desconhecerem o que seja o conceito e o sentimento de empatia.
Comprazer-se da violação de direitos que são de todos os cidadãos só pode ser produto de obtusidade ou perfídia.  Qualquer pessoa que não sofra de um desses dois males conseguirá entender a explicação cristalina, serena e altamente lógica do ministro do Supremo.
Assista a pregação do ministro:
 Do Blog da Cidadania

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Lula segue no confronto mesmo condenado por uma farsa ou a derrota histórica, por Aldo Fornazieri para o Jornal GGN

A condenação de Lula por unanimidade pela turma do TRF-4 que o julgou, embora previsível, representou uma grave derrota para o ex-presidente, para o PT  e para as forças progressistas que defendem a democracia, a justiça e os direitos sociais. As ilusões que alguns alimentavam de que pudesse haver um dois a um ou até uma absolvição se esfumaçaram no céu tormentoso de Porto Alegre. Essas ilusões perdidas devem servir de lição, indicando que, embora se deva lutar nos tribunais superiores pela anulação do processo condenatório e pelo direito de Lula ser candidato, não se deve ter fé nos mesmos, pois amplos setores do Judiciário estão comprometidos com o golpe e com a interdição de qualquer ameaça que possa significar a vitória de forças comprometidas com os interesses do povo.​
É preciso entender que o Brasil está sendo governado por uma canalhocracia de terno e toga, onde os segundos protegem os interesses dos primeiros - os predadores do mercado - e onde os primeiros garantem ganhos extraordinários aos togados, aos procuradores e aos grandes escritórios de advocacia, que constituem um sistema jurídico nacional mafioso.  A luta central, nos tribunais e nas ruas, deve ser pela anulação do processo, pois ele viola o Artigo 5º da Constituição, já que Sérgio Moro não é juiz natural para julgar um processo que, como ele mesmo reconhece na sentença, e que os desembargadores do TRF-4 ignoram, o caso do triplex nada tem a ver com a Petrobras e com a Lava Jato. Lula precisa nomear outros defensores, que tenham renome e reputação, pois a sua defesa em Porto Alegre foi desastrosa.
A luta mais importante, no entanto, precisa ser travada nas ruas, com mobilizações, atos, caravanas, com bloqueios de rodovias e avenidas e com a construção de uma greve nacional. É claro que existe uma debilidade organizativa e frágil capacidade mobilizadora do PT, dos sindicatos e das forças de esquerda em geral. Isto ficou patente durante todo o processo de derrubada da Dilma e foi reafirmado com a condenação de Lula. Com exceção de Porto Alegre, não ocorreram atos significativos em outra cidades.
Mas não existe outra saída: a força organizada precisa ser constituída no próprio processo de mobilização. Mais do que isto. É preciso ter direção e comando. Das reuniões e plenárias de que participei a convite de militantes petistas, no Rio Grande do Sul e em São Paulo,  foi possível constatar que a militância se recente de orientação, direção e comando. Não há um sistema eficaz de comunicação entre a direção e as bases. A rigor, a militância continua como um exército sem generais, tal como ocorreu no processo do impeachment. E a direção do PT continua como um comitê de generais de caserna sem exércitos. Não há um estado maior, um comitê de crise, uma situação de prontidão permanente para enfrentar esse momento.
O maior risco que Lula corre é o de ser abandonado e trocado pelos interesses eleitorais. Não manter a candidatura de Lula até o fim, mesmo que preso, significa abandoná-lo à mercê de seus inimigos. Significa deixar que crucifiquem o seu significado e a sua força simbólica, significa enterrar-lhe o punhal da covardia e da traição em seu coração. Permitir isso significa, acima de tudo, apunhalar a democracia e povo.
Manter a candidatura Lula até o fim é a única forma de confrontar o golpe, de fazer com que ele e seus áulicos do Judiciário enfrentem o dilema de manter Lula candidato ou de validar uma eleição ilegítima, com a manutenção da instabilidade política por mais quatro anos. Os progressistas e as esquerdas precisam superar a síndrome das derrotas históricas através de uma prática e de uma pedagogia do confronto. Ninguém nunca respeitará as esquerdas se elas não forem capazes de impor medo aos seus inimigos. Lula não pode ser o "Lulinha paz e amor". Deve ser o leão, capaz de afugentar as hienas e os chacais que o querem política e simbolicamente destruído.
Dada a fragilidade e a tibieza do PT e das demais forças de esquerda, Lula deve ser o general de sua própria salvação. Deve ter o destemor de um Horácio Cocles, sabendo que a salvação de uma república do povo brasileiro pobre depende dele, acima de tudo. Lula não pode ser um Jango que se refugia no Uruguai sem lutar. Se ele conseguir trazer o povo que o apóia para as ruas, para o campo das batalhas, poderá derrotar os inimigos da república popular. Se for derrotado lutando, estará criando um novo paradigma para as forças progressistas. O paradigma da coragem e da virtude do combate, o paradigma do enfrentamento da falsa unidade, do confronto com uma elite que derrubou as frágeis estacas da democracia, de uma elite que odeia e esmaga os pobres.
É legítimo desobedecer juízes que violaram a lei
A desobediência às decisões de Moro, do TRF-4 e, eventualmente, de Tribunais Superiores, é legítima e legal, pois eles violaram as leis e a Constituição ao transformarem a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba em tribunal de exceção, ao condenarem sem prova ao violarem o princípio constitucional de em dubio pro reo, substituindo-o pelo princípio inconstitucional da "dúvida razoável". Se restar alguma decência aos Tribunais Superiores, anularão o processo contra Lula. Ao desobedecer esses juízes e  desembargadores se estará obedecendo a lei,  pois a vontade deles não pode ser substituta da lei. Ao assim querem, se instituíram como tiranetes do Judiciário. Moro e os desembargadores não têm moral para se arrogarem paladinos do combate à corrupção. Em primeiro lugar, porque não é esta sua função. Em segundo lugar, porque recebem acima do teto constitucional, sendo este privilégio uma forma de corrupção.
A desobediência civil à vontade arbitrária dos tiranetes do Judiciário se alicerça no pensamento liberal, desde John Locke. Ele afirmou, categoricamente, que um homem "não pode submeter-se ao poder arbitrário de outro". Ao se transformar a Vara Criminal de Curitiba em tribunal de exceção e, ao juiz Moro escolher Lula como réu a ser julgado por ele, além de violar o Artigo 5º da Constituição, também se violou o princípio liberal escrito por Locke de que o poder "está na obrigação de dispensar justiça e decidir dos direitos dos súditos mediante leis promulgadas, fixas e por juízes autorizados, conhecidos". Lula foi julgado segundo "leis" nem autorizadas e nem conhecidas e por um juiz que, pelo princípio da naturalidade, não estava autorizado, quebrando-se assim a objetividade da competência jurisdicional.
Além de combater os tiranetes do Judiciário e defender Lula, duas outras lutas precisam ser travadas. A primeira, consiste em continuar o combate ao governo iníquo, cínico e ilegítimo de Temer. Governo que degrada a vida do povo e envergonha o Brasil no mundo. É preciso bloquear a continuidade do desmanche social, cultural e nacional que esse governo vem promovendo.
Em segundo lugar, Lula, os progressistas e as esquerdas precisam definir propostas e ideias que representem um novo Brasil. Trata-se de propor um programa que expresse uma revolução democrática. Não basta, apenas, propor políticas sociais focalizadas para enfrentar os graves problemas de pobreza e da falta de direitos. É preciso propor um programa reformador, capaz de remover as condições estruturais da pobreza, da desigualdade, da injustiça e da inaptidão do Brasil para o desenvolvimento sustentável - desenvolvimento humano, educacional, ambiental, científico, tecnológico e industrial.
As forças progressistas e Lula precisam mostrar que serão capazes de resolver os problemas cruciais que mantêm o Brasil preso às iniquidades humanas, ao atraso no seu desenvolvimento e a uma presença marginal no mundo globalizado. A apresentação desse programa tornará o combate ao golpe mais convincente e eficaz, pois as forças conservadoras, dado o seu caráter predatório, são incapazes de apontar qualquer caminho de futuro para o Brasil.
Aldo Fornazieri - Professor da Escola de Sociologia e Política (FESPSP).
 GGN

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Não acredito na prisão de Lula pois "Incendiaria o País", diz o ministro Marco Aurélio Melo do STF

O ministro Marco Aurélio Mello disse, na noite de quarta (24), não acreditar que o ex-presidente Lula será preso após esgotados os recursos ao TRF-4 contra a condenação imposta no caso triplex.
"Eu duvido que o façam [prendam Lula], porque não é a ordem jurídica constitucional. E, em segundo lugar, no pico de uma crise, um ato deste poderá incendiar o País", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal à agência de notícias do Estadão. ​
Marco Aurélio defendeu que o Supremo Tribunal Federal revise "o quanto antes" a jurisprudência que possibilidade que ordens de prisão sejam dadas tão logos um réu seja condenado em segunda instância.
A revisão também é defendida por Gilmar Mendes, que acredita existir votos na Corte para mudar o placar antigo, de 6 x 5 contra a possibilidade de recorrer até a última instância.
Para Marco Aurélio, se Lula não for preso, "é porque essa jurisprudência realmente não encontra base na Constituição Federal, e tem que ser revista", disse. 
"Para os cidadãos em geral, (prisão após segunda instância) é o que vem ocorrendo, agora eu quero ver, é uma prova dos nove dessa nova jurisprudência, como eu disse, se forem determinar a prisão do ex-presidente. Eu não acredito", completou.
GGN

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Entendendo como Moro mantém Vaccari preso em Curitiba

A sentença proferida pelo desembargador João Gebran Neto contra a liberdade imediata de João Vaccari Neto, nesta quarta (5), resume a bola de neve criada pela Lava Jato para manter o ex-tesoureiro em Curitiba.

Em suma, para impedir que Vaccari recorra de suas condenações em liberdade, Moro usa o passado criminoso de outros delatores e os múltiplos processos contra o petista que seguem em andamento.

O imbróglio para que a absolvição de Vaccari no TRF-4 tenha força para derrubar a prisão preventiva passa pelas decisões tomadas por Moro entre a primeira sentença, dada em setembro de 2015, e a sentença de outro processo, este envolvendo o marqueteiro e delator João Santana, de fevereiro de 2017.

A PRIMEIRA SENTENÇA

O processo que o TRF-4 entendeu como condenação sem provas foi o mesmo que fez Vaccari ser preso, em abril de 2015, sob acusação de ter operado pagamento de propina ao PT (pouco mais de R$ 4 milhões).

Moro usou 5 delações para condenar o petista, em setebro de 2015.

Os empresário Augusto Mendonça (que ganhou "regime aberto diferenciado") e Eduardo Leite (que sequer foi denunciado nessa ação) só precisaram dizer que Vaccari pediu a eles, pessoalmente, doações ao PT por causa dos contratos de suas empresas com a Petrobras.

Os ex-diretores Paulo Roberto Costa (absolvido) e Pedro Barusco (regime aberto) alegaram que Vaccari conhecia o esquema na estatal e operava ao partido.

Alberto Youssef (cuja condenação foi suspensa por Moro) contou que entregou dinheiro vivo, a pedido da OAS, em um endereço que corresponderia ao da cunhada de Vaccari.

A defesa, à época, alegou que as delações não tinham provas documentais e que a devassa na vida de Vaccari havia demonstrado que ele não enriqueceu com desvios na Petrobras. Moro supervalorizou as delações e o condenou a 10 anos em regime fechado.

Vaccari, ao contrário de seus 5 delatores, está preso há mais de 2 anos.

A justificativa de Moro para impedir que Vaccari pudesse recorrer da sentença fora da prisão foram duas: (1) outros réus da Lava Jato usaram a liberdade para esconder dinheiro no exterior ou obstruir a Justiça, a exemplo de Renato Duque e Pedro Barusco. Só que o juiz não informou o que Vaccari teria a esconder e em qual conta secreta, já que os procuradores não encontraram nenhuma. O motivo 2 foram outros processos envolvendo o petista, em andamento.

"(...) a preventiva [é] um remédio amargo, mas necessário, para proteger a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal", disse Moro.

Pouco antes da sentença sair, Vaccari tentou aguardar o julgamento em liberdade. Mas o desembargador João Gebran Neto negou o pedido.

Só agora o TRF-4, por 2 votos a 1, advertiu Moro pelo uso de delações sem provas e derrubou a sentença contra Vaccari. Apenas João Gebran Neto - que hoje nega monocraticamente a liberdade imediata do ex-tesoureiro - foi a favor da sentença de Moro.

A SEGUNDA SENTENÇA

Se na primeira sentença, Moro usou 5 delações contra Vaccari, numa segunda, que saiu em fevereiro de 2017, ele usou 9.

Nesse processo, os delatores (também corréus) apontaram que Vaccari era quem procurava as empresas para receber doações oficiais ao PT e, quando os pagamentos não eram registrados à Justiça Eleitoral, o então tesoureiro indicava a forma como deveriam ser feitos.

Foi o que Mônica Moura, esposa de João Santana, e Zwi Scornick, operador do Grupo Keppel, alegaram que aconteceu após a descoberta de 4,5 milhões de dólares depositados para o casal no exterior.

Moro repetiu a dose: usou provas documentais de que parte das delações era verdadeira (afinal, o casal e Scornick tiveram de admitir as contas secretas para fechar o acordo) para valorar tudo o que foi dito pelos réus colaboradores. Inclusive contra Vaccari, ainda que as imputações a ele não tenham sido feitas com provas documentais.

No final, para impedir que Vaccari também pudesse recorrer dessa decisão em liberdade, Moro decidiu usar os argumentos da primeira sentença, estender a ação cautelar e, de novo, lembrar que o petista é investigado em outros processos.

"Considerando que a nova condenação confirma o papel central de João Vaccari Neto no esquema criminoso da Petrobrás e a prática habitual por ele de crimes de corrupção e lavagem, com danos até mesmo à integridade de uma campanha presidencial, estendo a prisão preventiva decretada na decisão de 13/04/2015, evento 8, do processo 5012323-27.2015.404.7000, a este feito, remetendo também aos demais fundamentos ali expostos. Assim e com base no art. 387, §1º, do CPP, João Vaccari Neto não poderá apelar em liberdade. Expeça a Secretaria novo mandado de prisão preventiva, com relação a este feito. Concomitantemente, expeça-se guia de execução provisória desta condenação, a fim de permitir, com a unificação da condenação na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000, que o condenado possa fruir dos benefícios do progressivo cumprimento das penas."

O que a defesa questiona é que, na canetada, Moro criou uma bola de neve não muito sólida, tendo em vista que ele usou a primeira sentença como um agravante da segunda, dizendo que ela "confirma o papel central" de Vaccari como operador de propina ao PT. Como esse argumento fica em pé se o TRF-4 entendeu não haver provas de participação de Vaccari no petrolão, para além de réus interessados em delatar e receber benefícios? Para piorar, a defesa confia em mais vitórias no TRF-4 pois Moro teria condenado Vaccari mais vezes apenas com base em delações.

Rebatendo a defesa de Vaccari, Moro alegou que o petista ficará preso por mais motivos que excedem os que levaram a sua primeira condenação. Gebran Neto concorda. E até que o colegiado da 8ª Turma do TRF-4 analise o recurso de Vaccari, assim será.

GGN