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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

EM NOVA DECISÃO, COMITÊ DA ONU REAFIRMA DIREITO DE LULA EM DISPUTAR ELEIÇÃO

O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas emitiu um novo pronunciamento nesta segunda (10), reafirmando o direito de Lula em disputar a eleição presidencial de 2018.
A manifestação é uma resposta à defesa do ex-presidente, que recorreu ao Comitê no dia 4 de agosto, após o Tribunal Superior Eleitoral indeferir o registro do petista alegando que a Lei da Ficha Limpa está acima do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário.
Segundo informações da assessoria de Lula, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira informaram ao ex-presidente sobre o novo parecer do Comitê da ONU nesta segunda, após visita ao petista, que está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril.
Em julgamento no TSE, por 6 votos a 1, ficou definido que o PT não poderá apresentar Lula, que foi condenado em segunda instância na Lava Jato, como candidato. O prazo estipulado pela corte eleitoral para substituição expira na terça-feira, 11 de setembro.
A defesa de Lula recorreu da decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal e, ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, solicitou um pronunciamento a respeito do indeferimento do registro.
Segundo a defesa, a manifestação do Comitê ressalta que “Todos os poderes do governo (executivo, legislativo e judiciário, além das mais altas autoridades públicas ou governamentais, e qualquer nível – nacional, regional ou local) estão em posição de absorver a responsabilidade do Estado-parte."
O Brasil internalizou o Protocolo Facultativo (que dá poder ao Comitê de Direitos Humanos para processar demandas de brasileiros com direitos civis e políticos violados) no Decreto Legislativo 311/2009.
"O novo pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da  ONU será anexado ao recurso já interposto perante o Supremo Tribunal Federal no ultimo sábado (Agravo Regimental na Pet. 7841)", afirmou a defesa. 
Aquivo: aqui.
GGN

sexta-feira, 15 de junho de 2018

ESPIONAGEM? COM GRAMPOS ILEGAIS, LAVA JATO MAPEOU DEFESA DE LULA, diz Valeska Martins

Espionagem? A advogado Valeska Martins, defensora de Lula na Lava Jato, revelou, segundo reportagem do Conjur nesta sexta (15), que a força-tarefa de Curitiba, com ajuda de Sergio Moro, não só grampeou ilegalmente o telefone do escritório de advocacia que trabalha com o ex-presidente mas também ouviu cerca de 400 ligações entre os advogados e, com isso, desenhou um "organograma", mapeando as ações que seriam tomadas pela defesa. 
"(...) a força-tarefa da operação montou um organograma apontando as medidas que seriam tomadas pelos procuradores do petista em diversos cenários. Isso é o que afirmou, nesta sexta-feira (15/6), a sócia da banca Valeska Teixeira Zanin Martins", apontou o Conjur. 
Segundo o relato de Valeska, a defesa foi "supreendida" por "uma reunião em que Moro convocou os advogados a ouvir todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros advogados, como o Nilo Batista." 
De acordo com a advogada, "não há nenhum precedente de uma atitude tão violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos." 
O Supremo Tribunal Federal ordenou que Moro destruísse todos os áudios, mas o juiz de piso resistiu e só veio a cumprir a ordem mais recentemente. Moro sustentou que não sabia que tinha autorizado grampos no escritório dos advogados de Lula, o que é vedado por lei. Mas, segundo o Conjur - que revelou o caso - o magistrado foi avisado pela companhia telefônica. 
Os procuradores de Curitiba haviam apontado o ramal da banda de advogados como pertencente a uma das institutições vinculadas a Lula. 
Leia a reportagem completa do Conjur aqui.
GGN

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Karl Marx e a Liberdade de Imprensa, por Urariano Mota

Karl Marx 
O Dia Mundial da Liberdade de Imprensa foi celebrado na mais recente quinta-feira.  Em muitos lugares se publicou que a data lembrava a defesa do jornalista e a independência da informação. Viva! Desde 1993, a Unesco estabelecera o dia 3 de maio como o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Viva, mais uma vez.
O jornal O Globo, entre outros, destacou:
“Há 25 anos, a Assembleia Geral da ONU proclamou 3 de maio como Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, em uma ação para conscientizar o mundo para a luta a favor do simples direito de informar — sistematicamente violado mundo afora, seja através de violência, intimidação, censura ou desinformação deliberada. Muito mudou desde então, principalmente com o ascensão irrefreável das mídias digitais. Mas fazer jornalismo com liberdade, adverte a entidade, ainda é um desafio um tanto difícil....”
Mas que interessante:  Jornal Nacional, Jornal das Dez, CBN.... Sobre as dificuldades do jornalismo, da censura e desinformação deliberada, não temos como discordar do parágrafo acima, a partir do que vemos no próprio grupo midiático Globo.  O certo é que no Dia Mundial da Imprensa o tom geral das notícias omitiu a defesa da liberdade de opinião, o justo exercício da inteligência e sensibilidade do jornalista. E vem a recordação que na imprensa jornalista não tem opinião. A sua sempre será a do patrão. Um processo de comunismo invertido: o empregado pensa que é o pensamento do dono do seu trabalho.
Então é hora de trazer as luzes de Marx sobre a liberdade de imprensa. Em um de seus textos de juventude, na Gazeta Renana, ele escrveu:
“A imprensa livre é o olhar onipotente do povo, a confiança personalizada do povo nele mesmo, o vínculo articulado que une o indivíduo ao Estado e ao mundo, a cultura incorporada que transforma lutas materiais em lutas intelectuais, e idealiza suas formas brutas. É a franca confissão do povo a si mesmo,  e sabemos que o poder da confissão é o de redimir. A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê, e a visão de si mesmo é a primeira condição da sabedoria”.    (Destaque meu)
O que vale dizer, o povo não pode ser analisado, sequer visto, pelo que se publica nos jornais, rádio e tevê. Ali, a condição não é livre. Na mídia, não lhe reconhecem sequer humanidade, como no recente noticiário da CBN sobre o desabamento do prédio em São Paulo. Ao tranquilizar os cidadãos, vale dizer, os que merecem o nome, a emissora esclareceu: ali, só moravam moradores de rua e drogados. Ah, bom, nem parecem gente. Mas não só nesse caso. Nas notícias de todos os dias, quando um jovem negro é assassinado – aliás, nem é jovem, essa categoria nobre, é marginal, traficante, o que vem a ser o mesmo: negro e morador de favela merec a sua justiça. Em outros casos, quando fazem caras e bocas,  vozes e expressões de piedade, de “humanos” enfim (alô, alô, construtores de robôs, olhem os modelos na tevê).  Semelhante representação ocorre  quando noticiam, por exemplo, uma desempregada que sonha em ter uma máquina de lavar e chora na imagem,  ou na notícia da criança imigrante com o corpinho morto na praia. Penso que assim como os ingleses têm, ou tinham, a sua hora do chá, o tea time, podemos dizer que nesses momentos os apresentadores possuem o seu hypocrisy time. Emoção também se vê aqui. 
E continua o jovem Marx na Gazeta Renana, como se escrevesse para o Brasil deste 2018:
“Na medida em que a imprensa elogia diariamente as criações da vontade do governo, na medida em que o próprio Deus manifestou-se na seguinte forma sobre a sua criação, no sexto dia: ‘Verdadeiramente, foi muito bom’, na medida em que um dia necessariamente contradiz o outro, a imprensa mente constantemente e deve rejeitar a consciência de que mente, escondendo assim a sua própria vergonha” (Destaque meu)
Ora, como não lembrar esse Marx nas explicações da imprensa nacional sobre o mais medíocre e entreguista governo do Brasil até hoje? Seria cômico, se não fosse essencialmente trágico. Fala o comentarista econômico suavizando uma desastrosa ascensão: “Ele sobe, sobe, mas depois cai”. Ele estava falando do dólar. E a edição que se faz da quantidade massacrante de desempregados com carteira assinada?  “É, mas se abrem novas atividades”. O que vale dizer: vendedores em luta fratricida  nas ruas, a disputar pontos de venda de churrasquinhos. Enquanto ganham centavos, todos estão trabalhando. Diante dos programas sociais  que são cortados e se esvaziam, os âncoras (de quê, meu Deus? Dos náufragos?) falam que o “governo passa um pente fino para retirar os fraudadores de benefícios”. A saber: débeis mentais, deficientes de toda ordem, miseráveis que podem e devem trabalhar porque, afinal, ainda estão vivos.
O Karl Marx mais maduro, quarenta anos adiante da Gazeta Renana, na sua crítica à cobertura da imprensa inglesa sobre a Guerra Civil norte-americana, é um escritor, historiador e jornalista ao mesmo tempo:
“A Inglaterra, cuja indústria está parcialmente ameaçada de ruína através da estagnação na exploração de algodão dos estados escravagistas, acompanha o desenvolvimento da Guerra Civil nos Estados Unidos com intensidade febril.  
Durante meses os semanários e diários principais da imprensa de Londres reiteraram a mesma ladainha sobre a Guerra Civil Americana. Enquanto insultam os estados livres do Norte, eles se defendem ansiosamente contra a suspeita de serem simpatizantes dos estados escravagistas do Sul....
A guerra entre o Norte e o Sul – assim é a primeira escusa da imprensa inglesa –é uma mera guerra tarifária, uma guerra entre um sistema de proteção e um sistema de mercado livre. O senhor de escravos deve usufruir o trabalho escravo em sua totalidade ou ser roubado em uma parte dele pelos protecionistas do Norte? Está e a questão que está em litígio nesta guerra segundo a imprensa londrina”.
Em que lugar teríamos um jornalista que flagra a história e lhe dá uma visão de análise que será insuperável 200 anos depois? Nem mesmo o privilegiado e brilhante John Reed conseguiu tamanha altitude ao testemunhar a revolução de 1917. Escreve Marx:
“Mas, defende a imprensa londrina, a guerra dos Estados Unidos não é nada mais do que uma guerra pela manutenção da União pela força. Os ianques não podem se decidir a eliminar quinze estrelas de sua bandeira. Eles querem parecer colossais no palco mundial. Sim, seria diferente, se a guerra fosse pela abolição da escravatura! A questão da escravatura, no entanto, como, entre outros, declara categoricamente The Saturday Review, não tem absolutamente nada a ver com esta guerra...
Outro matador do Sul, Senhor Spratt, gritou: ‘Para nós é uma questão da fundação  de uma grande república escravagista’. Se, portanto, foi de fato apenas em defesa da União que o Norte desembainhou a espada, já não tinha o Sul declarado que a continuação da escravatura não era mais compatível com a continuação da União? A eleição de Lincoln como presidente deu o sinal para a secessão. No dia 6 de novembro de 1860 Lincoln foi eleito. A 8 de novembro de 1860 veio um telegrama da Carolina do Sul: ‘A secessão é considerada aqui como um fato consumado’”.        
Voltemos ao jovem Karl Marx. Agora, não tenho o necessário tempo e competência para refletir a crítica que ele faz ao profissional da imprensa, quando escreveu:  
“Mas a imprensa será verdadeira de acordo com a sua natureza, atuará segundo a nobreza da sua natureza, será livre, se for degradada à categoria de ofício? O escritor, certamente, deve ganhar sua vida a fim de existir e de poder escrever, mas não deve de nenhuma maneira existir e escrever a fim de ganhar a vida....  A primeira liberdade da imprensa consiste em que ela não seja um ofício” 
E cita, no escrito dos primeiros anos de luta jornalística,  as palavras de dois espartanos a um governante persa:
“Você sabe o que é ser um vassalo, mas nunca provou a liberdade para saber se ela é doce ou não. Porque, se a tivesse provado, teria nos aconselhado a lutar por ela não apenas com lanças, mas também com machados”.       
Ou como ele escreveu um dia, na crítica permanente à censura que continua nas redações da mídia do capital: “A censura pune a liberdade como se fosse um abuso”.  Essa é a melhor razão para se publicar nos sítios onde se pensa livre.  
*As citações dos artigos de Marx vêm do livro “A liberdade de imprensa”,  L & PM Editores, 1980.
 Do GGN

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro DESESPERADO cria entrave à transferência do caso do sítio para SP, indica não abrir mão tão fácil

Moro respondeu nesta quinta (26) a um pedido da defesa de Lula para transferir para São Paulo os autos do processo relacionado às reformas da OAS e Odebrecht no sítio de Atibaia, que a Lava Jato atribui ao esquema de corrupção na Petrobras em favor de Lula.
A defesa ingressou com o pedido após a segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidir que Moro não é juiz de nada que não tenha relação estreita com a estatal. Para os advogados, o Ministério Público não tem conseguido provar o elo entre contratos da empreiteira com a Petrobras e os supostos beneficíos a Lula.
No despacho, Moro escreveu que existe uma "precipitação das partes", pois o acórdão do julgamento na segunda turma do Supremo sequer foi publicado e, por isso, não é possível saber de sua extensão. "(...) não há uma referência direta nele (o voto de Dias Toffoli, que já é público) à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal", justificou Moro.
O juiz, então, apontou que "é certo que a decisão deverá ser considerada para a avaliação da competência deste Juízo para a presente ação penal, mas isso não é algo automático."
Dessa forma, ele decidiu que vai aguardar a publicação do acórdão pelo Supremo e inserir a decisão nos autos de uma exceção de incompetência que já está em andamento e discute se Moro deveria ser o juiz da causa. 
Escondendo alguma ironia, Moro afirmou ainda que essa exceção de incompetência só não foi concluída porque ele está ocupado demais analisando o volume de recursos e requerimentos movidos constantemente pela defesa de Lula. 
Ao final, ele determinou que, assim que o STF publicar o acórdão, ele reabrirá o prazo para que as partes interessadas em discutir sua competência para o caso do sítio de Atibaia se manifeste.  
Como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, o processo deve seguir normalmente. 
No mesmo despacho, Moro deu a senha de que não pretende abrir mão do caso, independente de qual tenha sido a decisão do Supremo.
O juiz argumentou que o processo do sítio de Atibaia nasceu antes da delação da Odebrecht ser incorporada e envolve muitos outros elementos, como o custeio de parte da reforma pela OAS. 
O argumento é o mesmo utilizado pela força-tarefa do Ministério Público.
Do GGN

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Juíza que analisa as visitas a Lula deve estar esperando o avião de Esquivel decolar

Foto: Joka Madruga/Agência PT
Ao que tudo indica, a juíza Carolina Lebbos está esperando o avião de Adolfo Pérez Esquível levá-lo de volta para a Argentina antes de começar a apreciar o pedido que o Prêmio Nobel da Paz fez há alguns dias para visitar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba. 
Reportagem publicada pela Rede Brasil Atual, na tarde desta quinta (19), mostra que a magistrada parece estar manobrando para evitar que Lula receba sua primeira visita internacional.
A advogada Tânia Mandarino, representante de Esquivel, explicou que apresentou dois pedidos à juíza: o primeiro, com o argentino na condição de amigo pessoal de Lula e o segundo, como membro de uma organização internacional e interessado em fazer uma inspeção nas dependências da sede da Polícia Federal. 
Para o primeiro pedido, o de amizade, os procuradores de Curitiba deram aval, desde que a defesa de Lula confirmasse que a visita seria de interesse do petista. Já confirmaram. 
No segundo pedido, de inspeção, o Ministério Público posicionou-se contra. 
Mesmo sabendo que Esquivel deverá partir do Brasil nesta sexta-feira (20) - ou seja, tem muito pouco tempo para conferir se a Justiça brasileira funciona sempre na velocidade da Lava Jato - a juíza Carolina Lebbo decidiu deixar de lado o pedido de visita por amizade, que estava melhor encaminhado em favor de Lula, e começou a analisar o da inspeção. 
Desde a manhã desta quinta (19), Esquivel está na porta da PF - assim como o escritor e teólogo Leonardo Boff - esperando que a juíza tenha a boa vontade de se debruçar sobre o pedido com base na amizade. 
Por volta das 12h, a juíza emitiu um despacho rejeitando o recurso que a defesa de Esquivel apresentou contra a decisão que impediu a inspeção. 
Indiferente com o pouco tempo que o Nobel da Paz ainda tem no Brasil, Lebbo escreveu que "a urgência alegada não resta caracterizada." Na prática, segundo a advogad do argentino, a juíza quis dizer "problema do Esquivel se ele está só de passagem".
"É preocupante essa conduta, porque Esquivel é apenas a primeira de muitas visitas internacionais que irão ocorrer ao ex-presidente Lula, como estadista. Sem contar o caráter de perversidade". disse Mandarino, lembrando que Esquivel tem 87 anos e Boff, 79. 
"Pelo sua relação de aconselhamento espiritual com Lula o Leonardo Boff deveria ter, inclusive, sua entrada franqueada. É lamentável", defendeu. 
Esquivel, por sua vez, disse que ainda pode esperar até amanhã. "Vamos ter de esperar se até amanhã (quando volta à Argentina) para ver se sai a autorização. Espero poder encontra o Lula, abraçá-lo e levar-lhe toda a solidariedade internacional que temos recebido, de Portugal, Alemanha, França, Noruega, vários países. Essa prisão tem causa uma apreensão de dimensão mundia". 
Leia a matéria completa aqui. 
Para acompanhar os despachos da juíza Carolina Lebbo nos pedidos de visita a Lula, entre no site da Justiça Federal no Paraná com este número de processo: 5014411-33.2018.4.04.7000. 
GGN

terça-feira, 20 de março de 2018

Procuradoria (MPF) nega influência dos EUA no caso triplex e ataca defesa de Lula, por Cíntia Alves

O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e os EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração.
O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, responsável por acompanhar o julgamento do caso triplex em segunda instância, acusou a defesa de Lula de "má-fé" após 3 novas provas terem sido apresentadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região na tentativa de anular a sentença. Entre elas, um vídeo onde uma autoridade dos Estados Unidos admite que houve cooperação informal com a Lava Jato e cita a condenação do ex-presidente como produto exemplar desta parceria.
Para negar influência dos Estados Unidos no caso triplex, Gerum usou dois argumentos principais: primeiro, disse que a Lava Jato em Curitiba firmou quase 400 acordos oficiais de cooperação internacional, mas nenhum diz respeito ao processo de Lula e, em segundo lugar, que não há nenhum outro elementos nos autos indicando que houve ajuda estrangeira. 
Usando dados oficiais como escurdo, Gerum tangenciou o fato de que a defesa do petista reclama justamente da eventual troca de informações sem qualquer registro ou o devido acompanhamento do Ministério da Justiça, como determina a lei. 
Além disso, ao destacar que obteve os dados no site da Lava Jato, Gerum denotou não ter entrado em contato com a Lava Jato em Curitiba para confirmar se houve ou não cooperação informal no caso triplex.  
Quando afirmou que não existe nenhum elemento nos autos do caso triplex que dê a entender que houve influência dos Estados Unidos, o procurador também ignorou que, por diversas vezes, a defesa de Lula foi impedida de questionar testemunhas de acusação sobre processos ou acordos de delação que estivessem sendo negociados em outros países
Em um desses episódios, o juiz Sergio Moro chegou declarou que não iria "colocar em risco" um acordo entre a testemunha de acusação e os Estados Unidos por "caprichos" da defesa
Àquela altura, já havia a suspeita de que essas testemunhas de acusação - em sua maioria, executivos que viraram réus e fizeram acordo de delação com os procuradores de Curitiba - poderiam estar sendo coagidas a incriminar Lula, com medo de que a Lava Jato pudesse se desdobrar em mais processos nos Estados Unidos ou em outros países onde a lavagem de dinheiro teria ocorrido. 
Entre as testemunhas usadas contra Lula que se encaixam nesse cenário estão Milton Pascowitch, Augusto Mendonça e Eduardo Leite - os dois últimos, executivos do grupo Setal e Camargo Corrêa. 
A Odebrecht, que passou meses resistindo à cooperação com a Lava Jato, é o exemplo de empresa que acabou sucumbindo e negociando não só a delação e o acordo de leniência no Brasil, mas também o pagamento de multa sem precedentes a outros países, para encerrar ações. Tudo graças à parceria entre o Departamento de Justiça estadunidense e a força-tarefa. 
MÁ-FÉ 
Sem entrar no mérito dessas questões, a Procuradoria decidiu partir para o ataque à defesa de Lula e, na manifestação ao TRF-4, pediu que a entrega das provas, principalmente o vídeo, fosse considerada “má-fé processual ainda que sem a aplicação de sanção”. 
Em defesa da turma de Curitiba, Gerum escreveu que há "falta de conhecimento demonstrado pela defesa dos mecanismos de cooperação internacional, que tem na confiança recíproca um de seus pilares", e disse que "não é minimamente aceitável que, a partir de um discurso, que não se fixou em casos concretos (a menção a este processo foi apenas ilustrativa de onde o combate à corrupção no Brasil chegou), surja a alegação de cerceamento de defesa e de nulidade da instrução."  
Mas, segundo o vídeo do discurso de Kenneth Blanco, então vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), o modus operandi com a Lava Jato era outro: as informações eram trocadas sem passar pelos canais oficiais, para evitar burocracias e perda de tempo. E somente se a prova compartilhada tivesse de ser usada num tribunal era que as autoridades, então, cumpriam com as formalidades exigidas numa cooperação internacional. 
USO DA IMPRENSA 
O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração. 
"De tão despropositada que se mostra, muito difícil de se afastar a ideia de que, ao apresentar esta prova, a destempo, e nas vésperas do julgamento dos embargos de declaração, dirigiu-se a defesa não a esta Corte, mas à imprensa, talvez, até mesmo, para fomentar teorias conspiratórias que reverberam entre os seguidores do ex-presidente Lula", disparou Gerum.  
"(...) o erro foi deliberado com o propósito específico de tumultuar o processo, criando incidentes incabíveis, tudo com o propósito de retardar o julgamento dos embargos de declaração", acrescentou.  
"De se reconhecer, portanto, a má-fé processual que orientou a apresentação das petições mencionadas, ainda que sem a aplicação de qualquer sanção, senão o próprio indeferimento dos pedidos formulados", defendeu. 
Gerum ainda disse que a defesa de Lula sofre de "ansiedade defensiva em demonstrar a inocência de seu cliente, mesmo após o caso já julgado em duas instâncias e mesmo após o prazo do último recurso admissível já ter se esvaído". 
O procurador sugeriu que a defesa aguarde a conclusão do julgamento de Lula e use as provas novas para pedir uma revisão criminal, numa fase em que o ex-presidente, então, já poderá estar preso.  
GGN

sábado, 10 de março de 2018

Sepúlveda Pertence trabalha de graça na defesa de Lula

O advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, disse que trabalha de graça para Lula, assim como faz com outros ex-presidentes e presidenciáveis. A revelação foi feita à Folha, que perguntou se era verdade que Pertence receberia R$ 50 milhões para defender Lula em instâncias superiores. 
"De graça", rebateu. "Estamos advogando também para o José Serra e o ex-presidente José Sarney e na criação da Rede, com Marina Silva. Tudo de graça. Só não para o Aécio Neves porque havia conflito. Presidenciáveis e ex-presidentes [trabalho] de graça." 
Pertence ainda disse que conhece Lula há cerca de 40 anos e que tem relação de amizade com o petista, "seja antes, durante ou depois da sua passagem pela Presidência." 
"Quero falar de uma angústia da qual participo, que é com ambiente de intolerância que se tem estabelecido nesses tempos de punitivismo. Seja nas assembleias, na imprensa, na conversa de botequim. Isso é o maior risco para a democracia. Passei 20 anos batalhando contra o regime autoritário. Acredito que nem nas fases mais agudas tenha havido tanta intolerância", acrescentou. 
Questionado sobre o caminho jurídico caso o Tribunal Regional Federal decrete a prisão de Lula após julgamento dos embargos, estimado para ocorrer em abril, Pertence avisou que vai tentar um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A corte rejeitou, por unanimidade, um pedido de HC preventivo. 
"O primeiro caminho constitucional é o habeas corpus. Se alguém for preso, o caminho, não é único, mas o mais expedito, é o HC, independentemente de recurso extraordinário ou recurso especial contra o acórdão do TRF-4." 
Leia a entrevista completa aqui.
GGN

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Quando os problemas pessoais de Moro atrapalham a defesa de Lula, por Síntia Alves para o Jornal GGN

Moro impede, de novo, que Lula use Rodrigo Tacla Duran como testemunha de defesa. Duran virou desafeto pessoal do juiz depois que revelou que Carlos Zucolotto, amigo pessoal de Moro, supostamente cobrou propina para facilitar um acordo de delação premiada
O juiz federal Sergio Moro impediu, de novo, que Rodrigo Tacla Duran seja ouvido no processo em que Lula é acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht. Segundo informações do Uol, o juiz decidiu, na terça (28), que Tacla Dura "não é digno de crédito."
 Duran virou desafeto de Moro quando decidiu divulgar na imprensa que Carlos Zucolotto, advogado e amigo pessoal do juiz, supostamente cobrou propina para facilitar o acordo de colaboração com a Lava Jato. O GGN e DCM publicaram juntos uma série de reportagens especiais sobre a indústria da delação em Curitiba, que inclui as evidências apresentadas por Duran para sustentar sua denúncia. Entre elas, mensagens de texto trocadas com Zucolotto e um e-mail dos procuradores, com a minuta do acordo.
Moro decidiu não ouvir Duran sob o argumento de que palavra de criminoso não tem valor. 
"Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de cerca de dezoito milhões de dólares, teve a sua prisão preventiva decretada por este Juízo, fugiu, mesmo antes da decretação da prisão, e está refugiado no exterior", disse Moro ao recusar a oitiva em favor de Lula.
"A palavra de pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidades e invocadas pela defesa", acrescentou.
A decisão é contraditória justamente porque Moro já condenou Lula com base em depoimentos de empresários que pagaram propina e decidiram ajudar a acusação em busca de benefícios. Duran, por outro lado, desistiu do acordo e ainda revelou os bastidores à imprensa, expondo o amigo de Moro e virando seu desafeto.  
Quem apontou a contradição foi a defesa de Lula em resposta à reportagem do Uol. "Negar sob o argumento de que a palavra dele não merece credibilidade por estar sendo acusado da prática de crimes é absolutamente contraditório com a própria condenação imposta pelo juiz ao ex-presidente Lula no caso triplex, que está baseada na desconexa e frágil versão de um réu confesso, Léo Pinheiro", disse o advogado Cristiano Zanin.
Zanin também apontou que não há como Moro saber quais provas Duran poderia acrescentar ao processo de Lula sem ouvi-lo antes. "Somente com a coleta do depoimento da testemunha e dos elementos concretos que ela pode fornecer é que será possível avaliar o valor provatório da sua palavra. Não há razão jurídica para negar mais uma vez o depoimento de Tacla Duran."
A decisão de Moro foi uma resposta a um segundo pedido da defesa de Lula para que Duran explicasse documentos relacionados à Odebrecht que o Ministério Público Federal juntou aos autos. Os advogados do ex-presidente contestaram a veracidade de alguns deles e solicitaram o depoimento de Duran para ajudar a esclarecer os fatos. Na primeira tentativa, Moro também havia rejeitado ouvir Duran, sob o mesmo argumento.
Quando Duran veio à tona com a denúncia envolvendo Zucolotto, Moro entrou em contato com o amigo pessoal e divulgou na imprensa a sua defesa. Ela consistia em apontar que Zucolotto é advogado trabalhista e não teria atuação em área criminal, muito menos na Lava Jato. Ele também negou proximidade com os procuradores de Curitiba, mas Mônica Bergamo revelou que seu escritório representava Carlos Fernando dos Santos Lima em uma ação trabalhista. 
Zucolotto também tinha sociedade com Rosangela Moro, a esposa do juiz de Curitiba. Documentos da Receita Federal mostraram pagamentos de Duran ao escritório. A Lava Jato omitiu os papéis, possivelmente para não comprometer a jurisdição de Moro sobre os assuntos da Lava Jato.
GGN

terça-feira, 18 de julho de 2017

Moro admite que inventou acusação e forçou a barra para julgar Lula, diz o advogado de defesa Zanin Martins

Foto: Paulo Pinto/Agência PT

A defesa de Lula superou o teor hermético da sentença de Sergio Moro sobre o caso triplex e expôs, com base nas palavras do juiz, os abusos cometidos no processo. Nesta terça (18), em nota à imprensa, a defesa apontou que Moro praticamente admitiu que forçou a barra para ser o juiz da causa, não usou a denúncia do Ministério Público Federal para julgar Lula, tendo criado uma acusação própria, e ainda evidenciou que a condenação foi baseada em uma delação informal não corroborada por provas documentais.

Em despacho feito pela manhã, Moro havia rebatido os embargos de declaração da defesa de Lula reforçando alguns pontos de sua sentença de maneira mais contundente. Por exemplo, afirmou que o ex-presidente foi condenado não porque seria o titular oculto do triplex - algo que a Lava Jato não pôde provar - mas sim porque o valor das obras feitas no apartamento teria sido "abatido" de um caixa virtual que Leo Pinheiro afirma ter mantido em nome do PT, onde chegou a acumular R$ 16 milhões.

O trecho expõe a fragilidade da sentença de Moro de duas formas: primeiro, ao destacar que houve alteração da denúncia original, que dizia que Lula "efetivamente" recebeu o triplex como pagamento de propina da OAS, fruto de 3 contratos da Petrobras; segundo, pela inexistência de provas nos autos do caixa com R$ 16 milhões ao PT, usado para condenar Lula.

"A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação", disparou a defesa de Lula.

"Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula", acrescentou.

Em outra passagem, Moro escreveu: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente."

Para a defesa de Lula, isso confirma que o processo jamais deveria ter tramitado na Vara Federal de Curitiba, já que não tem qualquer relação com a Petrobras segundo a narrativa apresentada pelos procuradores.

A defesa ainda rebateu a comparação que Moro fez entre Lula e Eduardo Cunha, taxando-a de "descabida e reveladora de falta de critérios objetivos." 

Para o advogado Cristiano Zanin, autor da nota, Moro "coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas
oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa."


Abaixo, a nota completa da defesa, assinada por Cristiano Zanin Martins.

1 - A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre aqual o acusado se defendeu ao longo da ação.

 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessacondição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

 2.9 - Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também
pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Do GGN

domingo, 25 de junho de 2017

Numa pós-verdade defesa de Dallagnol cita norma da Magistratura como se fosse do MP

Sobre Deltan Dallagnol e as suas palestras

Em uma das investigações contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal o acusa de fazer palestras como forma de lavar dinheiro. A operação Lava Jato quebrou sigilo da LILS – Palestras, Eventos e Publicações, para constatar o que já havia sido divulgado pelo próprio ex-presidente, e que consta em suas declarações de imposto de renda. No caso trata-se de pessoa física, não ocupante de cargo público, pra quem não há qualquer óbice de atividades privadas, com ou sem remuneração. Como tem sido praxe, tudo foi feito de forma espetaculosa para criar a presunção de culpa de uma atividade exercida regularmente, na busca de atribuir-lhe alguma espécie de ilegalidade.

De outra sorte, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato e procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol recebeu R$ 219 mil apenas no ano de 2016, em 12 palestras feitas para falar da corrupção e da operação. Os valores percebidos neste ano de 2017 não foram informados.

Quando a história foi parar nos jornais, o procurador afirmou que doou “quase tudo” para um hospital no Paraná, que cuida de crianças com câncer. Em seguida, a força-tarefa da Lava Jato emitiu nota na página do Ministério Público Federal reiterando o que já afirmado pelo procurador, de que a atividade é autorizada pela Constituição e por normas internas, por se tratar de atividade docente. Diz a nota:

“... As resoluções 34/2007 do CNJ e 73/2011 do CNMP, nos termos da Constituição Federal, reconhecem que membros do PJ e do MP podem realizar atividade docente, gratuita ou remunerada. A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico.
(...)”

Para qualquer pessoa desinteressada em checar os argumentos postos, o texto pareceria contundente. Não resiste, porém, nem mesmo a uma primeira leitura dos dispositivos citados. Dois pontos o descredenciam totalmente. O primeiro é que ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ cumpre zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, o que significa que membros do Ministério Público Federal, como é o caso de Deltan Dallagnol, não estão sujeitos às resoluções do CNJ. Portanto, a citação de uma resolução do CNJ figura na nota apenas para conferir-lhe ilustração.

Desse modo, ainda que Resolução do CNJ autorizasse a prática de receber pagamento por palestras - coisa que efetivamente a Resolução nº 34/2007/CNJ não faz - estaria restrita à atuação dos magistrados. De fato, o que faz a resolução citada, no caput de seu art. 4º, é reconhecer palestras como atividade docente, limitando-as, contudo, no parágrafo 6º, do mesmo artigo, às vedações constitucionais do art. 95, da CF/88, dentre as quais o inciso IV prevê:

“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
..........................................................................................
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

A menção à Resolução do CNJ é uma tentativa de justificar a prática do procurador. Ocorre, por outro lado, que a questão se apresenta mais grave justamente pelo texto citado por Deltan Dallagnol e reproduzido na nota do MPF. 

Logo em seu artigo 1º, a Resolução nº 73/2011 do CNMP - essa sim totalmente aplicável ao caso - fulmina a defesa do procurador:

“Art. 1º. Ao membro do Ministério Público da União e dos Estados, ainda que em disponibilidade, é defeso o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 (vinte) horas-aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula.” (grifamos)

Como se pode notar, o CNMP não apenas não reconhece palestras como atividade docente, como determina expressamente que o magistério somente pode ser considerado como tal se prestado em sala de aula. Causa muita estranheza que o procurador tenha citado duas resoluções, uma que não lhe socorre em nada, por não lhe ser aplicável e  outra que evidencia com toda clareza seu desvio de conduta. 

Parece um daqueles estranhos casos de convicção em sentido contrário ao que diz a norma, e de adoção de pesos e medidas completamente distintos ao conceito de moralidade quando se trata de averiguar a conduta de outrem e a própria. Dito de modo simples, as palestras de Lula, exercidas dentro das leis e de forma regular, sem qualquer vedação que as impeça e devidamente declaradas no imposto de renda assumem, de antemão, uma pecha de suspeição. As de Dallagnol, exercidas fora das normas recebem respostas vazias de sentido jurídico. É a linha do dito popular: “faça o que eu digo, não o que eu faço”

A expressão “exercer o comércio”, contida no art. 117, X, da Lei 8.112/1990, à qual todos os servidores públicos devem obediência, não é um conceito que pode tratado de forma restritiva. A atividade de proferir palestras em troca de valor pecuniário é certamente atividade de mercancia. Se a lei proíbe a administração e a gerência de sociedade privada, que são ações menores, pelos mesmos fundamentos proíbe a concepção de empresário individual e de percepção de valores por atividade tipicamente privada, como palestras, que configuram atos nítido exercício do comércio.

Provocado por parlamentares, resta saber se o Conselho Nacional do Ministério Público irá cumprir com seu dever constitucional, exigir o cumprimento de sua Resolução, da Lei 8.112/90 e da Constituição Federal, investigando o procurador Deltan Dallagnol e aplicando-lhe as devidas sanções, ou irá fazer jogo com a opinião pública alimentando a falsa percepção de que se trata de mais uma ação para tentar “barrar a Lava Jato”, jargão infelizmente usado para que alguns dos agentes públicos envolvidos na operação atuem em desacordo com as normas impunemente.

247, Por Gleisi Hoffmann, senadora da República e presidenta do PT, e Tânia Oliveira, assessora jurídica da bancada do PT no Senado.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Brasil247: Juiz Moro quis evitar que documento que prova que a caixa tem triplex como garantia viesse à tona

Documentos registrados em cartório de Salvador comprovam que o triplex e outros imóveis do condomínio Solaris foram cedidos pela OAS para a Caixa Econômica Federal; "Fizemos pedidos na ação do tríplex para que fossem exibidos os contratos das debêntures, negados pelo juiz. Tivemos que procurar. Achamos", disse o advogado Cristiano Zanin em sua conta no Twitter; Paulo Moreira Leite comentou o caso em entrevista ao Jornalistas Livres. Clique AQUI.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontrou documentos comprovando a cessão de 100% dos direitos econômicos do triplex e de todos os demais imóveis do condomínio Solaris à Caixa Econômica Federal. Em termos práticos, a empreiteira OAS transferiu a propriedade dos móveis ao banco estatal. Assim, há a comprovação de que o triplex não é do ex-presidente Lula.

Por meses, os advogados de defesa pediram ao juiz federal Sérgio Moro que determinasse a busca desses documentos comprobatórios de propriedade. O pedido foi negado pelo juiz da 1a Vara Federal de Curitiba. Registrados em um cartório de Salvador, os documentos foram finalmente encontrados pelos advogados de defesa do ex-presidente.

Em entrevista aos Jornalistas Livres (no vídeo acima), o  jornalista Paulo Moreira Leite, colunista do Brasil 247, comenta a reviravolta causada pela descoberta desses documentos.

O site do escritório dos advogados de Lula publicou textos com a documentação e os aditamentos anexados às alegações finais dos advogados, mostrando que a empreiteira OAS cedeu os direitos econômicos desses imóveis ao banco estatal. Confira nos documentos linkados abaixo:

Defesa divulga contratos e aditamentos anexados às alegações finais que provam que 100% dos direitos econômico-financeiros do triplex e demais imóveis do Solaris foram cedidos à Caixa Econômica Federal. Os documentos estão registrados em Cartórios de Salvador.

Clique para acessá-los:

Abaixo, está o comunicado divulgado pelos advogados de Lula:
A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reitera o afirmado em suas alegações finais na ação penal 5046512-94.2016.4.7000 e confirma que o triplex – além de outras unidades do Edifício Solares, no Guarujá – foram dadas pela OAS Empreendimentos S/A em garantia de diversas operações financeiras. Dentre estas operações está – como consta na página 239 das alegações finais – a cessão fiduciária, que tem como final beneficiário o FGTS, que é administrado pela Caixa, em uma operação que envolveu a compra de debêntures pelo mencionado fundo. O FGTS comprou, portanto, dívida da OAS e uma das garantias recebidas envolveu os créditos decorrentes de uma venda futura do triplex.

A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.

A nota divulgada ontem pela Caixa Econômica Federal não colide, sob nenhuma hipótese, com as alegações finais da defesa. Diz a nota que a “Caixa não é dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento triplex no Guarujá”. Nossa afirmação – detalhada na mencionada página 239 e nas seguintes da peça – registra a cessão ao Fundo. Na sequência, a Caixa confirma que, em 2009, o FGTS adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos, dizendo ainda que a operação foi garantida “entre outros” pela hipoteca do Edifício Solaris. O banco reconhece que, alem da hipoteca, a OAS deu outras garantias, dentre estas, a cessão fiduciária que comprovamos documentalmente nas alegações.

Finalizando, a Caixa diz que “tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”. Jamais dissemos o contrário. Até porque é inerente à operação de cessão de recebíveis que haja uma venda. O que dissemos é que, para que Léo Pinheiro ou a OAS possam afirmar que transferiram a propriedade do tríplex para alguém – mediante venda, doação ou qualquer outra forma de alienação – teriam que provar terem liberado as garantias junto à Caixa. E no caso da cessão fiduciária a operação só se concretizaria com o depósito do valor do imóvel – e suas benfeitorias – em conta específica indicada no contrato que a OAS fez com a Caixa, com a participação da Planner como agente fiduciária.

Lula não é e jamais foi, portanto, dono do “tríplex do Guarujá
Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira

Do 247

Fernando Brito: A Caixa, ao negar, confessa que é proprietária do triplex do Guarujá


Num evidente uso político da instituição, a Caixa, ontem, correu a  “desmentir” a defesa de Lula e dizer que não é  “dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá.”

Diz, na nota publicada no UOL: “”em 2009, o FGTS adquiriu debêntures [títulos de dívida] da OAS Empreendimentos garantidas, entre outros, pela hipoteca do empreendimento Solaris (de propriedade da OAS Empreendimentos). Tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”.

Hoje, a defesa de Lula rebateu a Caixa, dizendo que não é verdade que a Caixa não seja a dona do imóvel. E que isso não quer dizer que o imóvel não pudesse ser vendido.

Vou tentar explicar de maneira fácil para entender-se o que há nisso.

Se o apartamento fosse dado em hipoteca, ele poderia ser vendido ou doado, sim, desde que a hipoteca fosse transferida para o comprador.

É por isso que qualquer um que vá comprar um imóvel tem de pedir aquela certidão negativa de ônus e alienações, senão vai comprar um receber em doação o imóvel com a dívida junto.

“Vou te dar o apartamento, Lula, sem te cobrar  nada, você só vai ter de pagar o valor dele à Caixa”.

Mas não é hipoteca, segundo a defesa de Lula, é “cessão fiduciária”:
A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.

Não é uma convicção, são documentos, registrados em cartório, que envolvem todas as unidades do empreendimento “Mar Cantábrico”, que virou o tal Edifício Solaris.

E então, com cessão fiduciária, é possível dizer, sim, que a Caixa é a proprietária do apartamento. Não sou eu quem o diz, mas o  especialista  em Direito Empresarial, mestre e doutor no tema e professor Jean Carlos Fernandes, em artigo no Jusbrasil:

É inquestionável, portanto, que a alienação fiduciária e a cessão fiduciária são modalidades de negócio fiduciário de constituição de propriedade fiduciária, preferindo-se, por técnica jurídica, quando se tratar de cessão fiduciária de direitos, falar-se em titularidade de direitos, deixando o termo propriedade para quando a garantia incidir sobre bens móveis ou imóveis. (…)

O Código Civil, portanto, se refere às espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária, que compõem, por sua vez, a propriedade fiduciária em sentido lato. A primeira – propriedade fiduciária em sentido estrito – incidente sobre coisa (bem móvel ou imóvel); e a segunda – titularidade fiduciária – incidente sobre direitos/créditos.

O mais triste é que a imprensa brasileira, diante do fato de um ex-presidente da República estar na iminência de ser condenado por receber como propina de uma empreiteira um apartamento que a empreiteira alienou à Caixa e que só pode ser transferido com a dívida ou se a dívida for paga, o que nunca o foi.

Mas, claro, como para o Dr. Sérgio Moro, isso não vem ao caso.

Do Tijolaço