Há uma
guerra ruidosa e mal cheirosa instalada entre as facções jurídicas do golpe.
Numa trincheira desta guerra está a força-tarefa da Lava Jato. Na outra
trincheira está o pólo comandado pelo juiz tucano do STF Gilmar Mendes.
Nesta
guerra, a Rede Globo está do lado da força-tarefa da Lava Jato, com quem forma
a ditadura jurídico-midiática que manieta um cada vez mais cambaleante Michel
Temer.
As
escaramuças entre o pólo golpista comandado por Gilmar Mendes e a turma do
Moro, Janot e Dallagnol se acentuaram precisamente no momento em que ficou
impossível esconder a corrupção das lideranças do PSDB. Gilmar teve, então, de
maneirar a artilharia anti-petista depois que FHC, Alckmin, Aécio, Serra e os
esquemas industriais de corrupção do PSDB foram revelados pelos diretores da
Odebrecht e de outras empreiteiras.
A passagem
das escaramuças à guerra aberta deu-se num pequeno passo. A batalha mais
recente desta guerra foi o inédito pedido do procurador-geral para que o STF
considere Gilmar Mendes suspeito e, portanto, impedido de atuar no julgamento
de ações judiciais de interesse de Eike Batista, uma vez que Guiomar Mendes,
esposa do juiz tucano, é sócia do escritório de advocacia que defende o
empresário e dele recebe honorários advocatícios [!!].
Janot
argumentou que "A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do
relator do habeas corpus [...] tendo ele [Gilmar] incidido em hipótese de
impedimento ou, no mínimo, de suspeição". O pedido do procurador-geral se
ampara no artigo 144 do Código de Processo Civil [CPC], que proíbe um juiz
exercer funções no processo "em que figure como parte cliente do
escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que
patrocinado por advogado de outro escritório" [inciso VIII].
Janot pediu
ainda que o STF "declare a nulidade dos atos decisórios por ele
praticados", ou seja, que anule aquele habeas corpus que Gilmar concedeu a
Eike Batista marotamente depois das 19 horas da sexta-feira 28 de abril,
véspera de feriadão com o noticiário dominado pela greve geral.
Sobram
motivos [e falta coragem] ao Senado para aplicar o inciso 2 do artigo 52 da CF
e instalar o processo de impeachment do Gilmar Mendes, cuja atuação partidária
ofende a Constituição, a Lei Geral e o Código de Ética da Magistratura e o CPC.
O procurador-geral acabou de oferecer mais um motivo à ampla coleção de razões
para que Gilmar seja ejetado da esfera jurídica e estimulado a assumir
protagonismo na arena partidária, porém sem o disfarce da toga.
Com esta
ação inédita contra um juiz do STF, Janot tenta fortalecer o poder da sua
corporação e da ditadura Globo-Lava Jato no tabuleiro do golpe. O
procurador-geral não está preocupado com a decência e a moral pública, mas com
o jogo de poder que se trava no interior do regime de exceção.
Se assim não
fosse, e se Janot de fato estivesse comprometido com o Estado de Direito e com
a lisura dos atos jurídicos, ele deveria ter arguido a suspeição do Gilmar em
18 de março de 2016, quando o juiz tucano atendeu o pedido do PSDB e do PPS e
impediu a posse do ex-presidente Lula na Casa Civil.
A autora
daquele descabido pedido que sequestrou a prerrogativa constitucional da Presidente
Dilma nomear seus ministros foi a advogada Marilda de Paula Silveira –
professora e coordenadora da pós-graduação no Instituto Brasiliense de Direito
Público [IDP], que tem Gilmar Mendes como sócio-proprietário.
Naquele
março de 2016, Janot prevaricou e não pediu a suspeição do Gilmar para não
comprometer a evolução da empreitada golpista conduzida por Eduardo Cunha e
Temer. Ele poderia ter invocado o inciso V do artigo 144 do CPC, que impede o
juiz de exercer funções no processo "quando for sócio ou membro de direção
ou de administração de pessoa jurídica parte no processo".
A suspeição
do Gilmar, por isso, teria de valer também para o próprio Janot, personagem que
atua com parcialidade e facciosismo. Nos momentos cruciais, Janot só aplica a
Lei quando esta não interfere na caçada ao Lula e ao PT e não prejudica a
continuidade do golpe, como é o caso da recusa em investigar as denúncias de
mais de 40 milhões de dólares de propinas supostamente negociadas pelo
usurpador Temer com a Odebrecht.
Gilmar e Janot
têm atuação incompatível com as altas funções que ocupam no sistema jurídico
brasileiro. Ambos deveriam ser destituídos dos cargos para os quais não estão
preparados e a partir dos quais perpetram ataques à Constituição e erodem o
Estado de Direito.
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