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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Joaquim de Carvalho: Ao condenar Lula sem prova, Moro escreve o último capítulo de uma farsa

Lula quando prestou depoimento a Moro: o senhor tem que achar um jeito de me condenar. Se não, será execrado. Moro preferiu agradar a seus seguidores a respeitar a Constituição. A execração dele será no meio jurídico.

A condenação de Lula por Sérgio Moro parece uma notícia velha.

Ou a antinotícia.

Na definição clássica, notícia é quando o homem morde o cachorro. Quando o cachorro morde o homem, não é notícia.

Moro condenar Lula é algo equivalente ao cachorro morder o homem – é o normal.

Surpreendente seria a absolvição do ex-presidente na Vara de Curitiba.

É que Moro se colocou como parte nesse processo e foi visto assim por seguidores, por adversários e pela mídia.

Formalmente, era juiz. Mas, na prática, se comportou como acusador.

Portanto, ao condenar Lula, Moro só entrega o último capítulo de um roteiro que começou a ser escrito em 2006, quando, por manobra judicial, ele se vinculou a um inquérito que investigava o doleiro Alberto Youssef.

A sentença tem 216 páginas e, em muitos pontos, pode ser vista como uma peça de defesa do próprio juiz.

Logo nas primeiras páginas, ele tenta convencer de que é isento para julgar o ex-presidente, condição em que nem o seu mais radical defensor acredita.

Não é à toa que a revista Veja, ao tratar do depoimento de Lula a Sérgio Moro, no dia 10 de maio deste ano, fez uma capa em que os dois eram apresentados com máscara de atletas de luta livre.

O processo em que Lula acaba de ser condenado teve, portanto, um julgamento sem juiz.

Moro escreveu sobre essa suspeita em sua sentença:

“Então, ao contrário do que persiste alegando a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo em suas alegações finais, a decisões judiciais deste Juízo, conforme já apreciado nos foros próprios da Justiça, não foram criminosas e constituíram atos regulares no exercício da jurisdição.”

Atos regulares no exercício da jurisdição…

Em sua defesa, Moro argumenta que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou as ações dos advogados de Lula sobre a sua parcialidade.

É fato.

Num dos julgamentos, o tribunal considerou que Moro conduz um processo excepcional.

“É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”, afirmou o relator de um processo em que 19 advogados pediam o afastamento de Moro por ter violado a Constituição ao interceptar e divulgar conversas da então presidente da República, Dilma Rousseff.

Uau.

A considerar válido esse entendimento, a Vara de Moro seria um tribunal de exceção.

Nos últimos julgamentos, agora que a popularidade de Moro está em queda, o Tribunal já começou a barrar os abusos do juiz.

Um desses abusos, ainda não julgados nas instâncias superiores, é a autorização que ele deu para grampear o telefone dos advogados de Lula.

É muito grave, pois indica que ele, o Ministério Público e a Polícia Federal poderiam ter acesso a conversas sobre a estratégia de defesa de Lula.

Na sentença, Moro também gasta algumas páginas tentando se defender dessa acusação, que, em países civilizados, resultaria no afastamento imediato do juiz e na abertura de um processo.

Moro confessa que, de fato, a empresa de telefonia alertou que uma das linhas interceptadas por ele pertencia a um escritório de advocacia, que é, pela Constituição, inviolável.

Moro diz que, com a atenção tomada por “centenas de processos complexos”, não percebeu.

Na sentença contra Lula, Moro escreveu:

“É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao Juízo ofícios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofícios, no quais (sic) o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo Juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitando”.

Moro ainda tem em suas mãos um segundo processo contra Lula, o do sítio de Atibaia.

Mas foi no processo do tríplex que ele deu o seu canto de cisne.

Ele tomou a sua decisão com rapidez, de forma que o TRF tenha tempo de julgar Lula ainda antes da eleição de 2018.

Se Lula for condenado em segunda instância, a lei da ficha limpa proíbe sua candidatura.

Não há, no processo no tríplex, prova de que o imóvel pertença a Lula.
Os documentos provam que o imóvel pertence à OAS.

Nem Lula ou alguém da sua família passou uma noite sequer no imóvel.

Portanto, se não tem a propriedade legal e se não desfruta do bem, que tipo de dono é esse?

Condenar sem prova é um ato político.

Para quem conhece o processo, isso já está claro.

Aos poucos, apesar do massacre da Globo, isso também ficará claro perante o público em geral.

Moro, ao tentar tirar Lula da vida pública, pode ter dado a ele mais um trunfo para sua eleição a presidente em 2018.

DCM

Sérgio Moro cumpre seu papel e condena o ex-presidente Lula com sentença longa e vazia, por Fernando Brito

Sem que fosse surpresa para ninguém, Sérgio Moro condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão, em regime fechado.

Porque ele “recebeu” um apartamento no Guarujá que nunca lhe foi transferido ou teve qualquer promessa de entrega.

Mas não vem ao caso.

Só há uma coisa indiscutível na sentença de Moro, os parágrafos de número 48 e 49:

48. Questionam as Defesas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Paulo Tarciso Okamoto a imparcialidade deste julgador.

49. Trata-se de questão já superada.

Absoluta verdade, Doutor Moro. Está claro para qualquer rpessoa neste país e por muitas partes do mundo que o senhor não apenas não é imparcial, mas um dedicado militante da causa do delenda Lula.

Ninguém na face da Terra acredita no que o senhor escreve:

A ampla cobertura jornalística à investigação denominada de ‘Operação Lava-Jato’, bem como a manifestação da opinião pública, favoráveis ou contrárias, para as quais o magistrado não tenha não acarretam a quebra da imparcialidade do magistrado.

Não, claro, ninguém viu o senhor esparramar-se no deleite dos holofotes, dos prêmios globais, nas palestras de João Dória e nem em vídeos e mensagens às manifestações “coxinhas”.

Tudo foi muito discreto, como apropriado a um juiz “imparcial”.

(…)o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra(sic)em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo.

Também não tem (sic)qualquer relevância suas ( de Lula  ou de Moro?) eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos.

São, como se vê, alegações às quais não se pode dar concordância, exceto a verbal, que lhe falta.

Há páginas, páginas e mais páginas onde Moro afirma sua total neutralidade e todas as “liberdades” que deu à defesa, quando qualquer um que tenha assistido seus diálogos com os advogados de Lula, autoritários e descorteses.

Defende a condução coercitiva dizendo que – ahá! – os protestos surgidos por ela são sua própria justificativa, como se não pudesse ter marcado um depoimento.

E reclama da multidão que foi à Curitiba prestar solidariedade a Lula, de forma ordeira, porque exigiu “a montagem de um imenso esquema de segurança”. Quer dizer, Lula também é responsável por ter se montado uma praça de guerra na capital curtitibana.

Mas e a prova que o apartamento era de Lula? A compra, declarada no IR, de outra unidade do empreendimento e um documento, sem assinatura, que teria o número do tal “triplex”.

Diz que Lula “não apresentou explicação concreta nenhuma” sobre o fato de que a OAS não ter vendido o apartamento triplex, como se coubesse a ele responder, inclusive, por uma propriedade da empreiteira que estava penhorada à Caixa.

Há, depois, uma colagem de depoimento de delatores, embora nenhum deles faça menção a Lula, tudo para sustentar a tese – calçada unica exclusivamente no depoimento do Léo Pinheiro – de que João vaccari teria posto o apartamento  na “conta” de eventuais acertos com a OAS.

E Delírios incríveis, quando Moro, mesmo tendo de reconhecer o avanço do combate a corrupção diz que ele não promoveu ” a necessária alteração da exigência do trânsito em julgado da condenação criminal para início da execução da pena, algo fundamental para a efetividade da Justiça Criminal e que só proveio, mais recentemente, da alteração da jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal (no HC 126.292, julgado em 17/02/2016, e nas ADCs 43 e 44, julgadas em 05/10/2016). Isso poderia ter sido promovido pelo Governo Federal por emenda à Constituição ou ele poderia ter agido para tentar antes reverter a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Olha, é difícil não mandar um juiz a alguma parte depois de uma manifestação destas. Quer dizer que Lula é culpado de não ter mudado a jurisprudência secular do Supremo Tribunal Federal? É repugnante, imbecil, idiota alguém que usa – ainda que tresloucada – uma argumentação de natureza meramente especulativa numa sentença criminal!

Não há, em qualquer ponto da sentença, sequer uma indicação objetiva de como Lula “recebia” vantagens, exceto a palavra dos delatores que fazem uma “conta de chegar”  para reduzir suas penas nesta e em outras ações que respondem. E que conseguiram, claro.

Na parte da guarda do acervo presidencial, obvio, seria ridículo condenar e Moro, o justo, absolve Lula.

São as primeiras observações, numa leitura , ainda superficial, da imensa sentença. Aliás, sua vastidão, como costuma acontecer nas peças de Direito, é indicativo de sua fraqueza. Direito é fato e lei, não argumento e suposição, que vêm a ser literatura.

No caso de Moro, um romance policial ao inverso.  Nos tradicionais, há um crime e procura-se o criminoso. Neste, há um criminoso para o qual, de forma deliberada e prolixa, procurou-se um crime.

A sua sentença, se ainda houver equilíbrio na Justiça deste país é  que está condenada à revogação. E olhe lá, porque, num exame frio, o caso era de nulidade, mesmo.

Tijolaço

segunda-feira, 12 de junho de 2017

O sucesso do ex- presidente Lula nas pesquisas evidencia lava jato como principal oponente

Foto: Andrei Leonardo Pacher/Xinhua/Zuma Press/Fotoarena

O desempenho de Lula nas pesquisas de opinião ressalta que apenas a Lava Jato desponta como seu principal oponente. Isso porque o ex-presidente vence de todos os potenciais candidatos da eleição de 2018. Só na última Vox Populi, ele foi citado por 40% dos entrevistados na sondagem de voto espontâneo. Apesar disso, Lula corre o risco de não poder disputar o Palácio do Planalto por causa da força-tarefa da Curitiba.

Os procuradores liderados por Deltan Dallagnol estão determinados a obter a condenação do petista até em segunda instância. Para isso, chegam a levantar teses de "elasticidade das provas" no caso triplex, que é o mais adiantado. Às vésperas de ser concluído por Sergio Moro, o processo acabou virando, para o Ministério Público Federal, um pleito por reconhecer a dificuldade de provas os crimes imputados a Lula.
 

Carta Capital

A resiliência de Lula impressiona. Alvo preferencial da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o ex-presidente continua a subir nas pesquisas, ao contrário de seus adversários citados em escândalos.

Encomendada pela Central Única dos Trabalhadores, a mais recente sondagem do instituto Vox Populi, divulgada na terça-feira 6, revela um candidato imbatível tanto no primeiro quanto no segundo turno.

O petista ostenta impressionantes 40% das intenções de voto espontâneo, quando não são apresentados aos entrevistados os nomes dos prováveis postulantes, seguido à larguíssima distância pelo ultradireitista Jair Bolsonaro (8%), pela ex-senadora Marina Silva (2%) e pelo juiz federal Sergio Moro (2%), mais um delírio da casa-grande em busca desesperada por um oponente viável.

Enquanto o petista escala nas preferências do eleitorado, as intenções de voto dos tucanos evaporam dia após dia. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito da capital paulista, João Doria, figuram, cada um, com míseros 1% das menções espontâneas.

O senador Aécio Neves, afastado do mandato parlamentar por decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, nem sequer chega a pontuar. Não causa surpresa, portanto, a relutância do PSDB em abandonar o moribundo governo de Michel Temer, assim como a enfática defesa do partido pelas eleições indiretas.

O repentino e cínico apego à norma constitucional, a entregar ao Congresso a tarefa de escolher um substituto em caso de vacância do poder, confunde-se com o pavor das urnas e a ausência de votos.

As respostas estimuladas apenas confirmam o favoritismo de Lula. Com Alckmin como candidato do PSDB, o petista tem 45% dos votos no primeiro turno, ante 29% de seus adversários somados. Bolsonaro (PSC) aparece com 13%, seguido de Marina (Rede), com 8%.

Alckmin e Ciro Gomes (PDT), empatados com 4%. Se o postulante tucano for Doria, o cenário é semelhante: Lula tem 45%, ante 30% de seus rivais. Nesse caso, Bolsonaro tem 12%, Marina, 9%, Ciro, 5%, e Doria, 4%.

O melhor cenário para Lula é, porém, ter Aécio como adversário. O tucano aparece com 1%, atrás de Ciro (5%), Marina (9%) e Bolsonaro (13%). Neste cenário, o petista chega a 46% das intenções de voto no primeiro turno, ante 28% dos rivais.

Em todas as projeções de segundo turno o ex-presidente amealha mais de 50% dos votos, muito à frente de Alckmin (11%), Doria (13%), Aécio (5%) e Marina Silva (15%). Ao todo, foram entrevistados 2.001 brasileiros com mais de 16 anos, em 118 municípios de todos os estados e do Distrito Federal, entre os dias 2 e 4 de junho. A margem de erro da pesquisa é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Durante o 6º Congresso Nacional do PT, no domingo 4, quando a senadora Gleisi Hoffmann tornou-se a primeira mulher eleita para presidir o partido em 37 anos de história, as lideranças do partido reforçaram apoio incondicional a Lula na disputa presidencial.

Diante da ameaça de ter a candidatura inviabilizada por uma eventual condenação em segunda instância, a legenda demonstrou a disposição de partir para o enfrentamento político em vez de cogitar um plano B.

Uma das principais resoluções aprovadas pelos delegados foi a “posição inegociável pelas Diretas Já”, enfatizando que os parlamentares petistas não participarão de um eventual colégio eleitoral destinado a escolher, indiretamente, o sucessor de Temer em caso de renúncia, impeachment ou cassação de seu mandato.

Desta vez, Lula demonstra não estar disposto a repetir a estratégia de conciliação com as elites, que marcou os seus dois mandatos, de 2003 a 2010. “Neste momento, o PT tem de radicalizar o que puder na defesa do direito de as pessoas viverem com decência”, discursou na abertura do 6º Congresso do PT. “O ódio não vem de baixo. O ódio vem de cima, porque eles não querem que a gente suba nem um degrau na escala social.”

Segundo colocado na disputa pela presidência do PT, com 38% dos votos válidos, o senador Lindbergh Farias diz estar satisfeito com as teses aprovadas pelo Congresso do PT. “Busquei o confronto com aqueles que acreditam ser possível, hoje, repetir a estratégia de 2003.

Na verdade, devemos estar preparados para a guerra, para enfrentar esse golpe patrocinado pela burguesia brasileira, que rasgou a Constituição de 1988”, diz o parlamentar, reconduzido à Liderança do PT no Senado na noite da quarta-feira 7. “Precisamos de reforma profunda no sistema tributário, extremamente desigual, e rediscutir o sistema da dívida pública, que transfere 35% do Orçamento para os rentistas.

São pontos centrais, que foram aprovados pelo partido. Outro aspecto positivo foi a censura à política econômica vacilante que tivemos com o ministro Joaquim Levy, no segundo mandato de Dilma.”

Réu em cinco ações penais da Lava Jato, Lula reiterou à militância do partido ser vítima de uma perseguição política, fruto de uma articulação de setores do Judiciário com a mídia. “Já provei minha inocência, agora exijo que provem minha culpa. Cada mentira contada será desmontada”, afirmou. “Um dia o Willian Bonner vai pedir desculpas ao PT por tudo que fizeram.”

De fato, é cada vez mais cristalino o empenho da República de Curitiba em tirar o petista da corrida eleitoral. Na sexta-feira 2, a equipe de procuradores liderada por Deltan Dallagnol apresentou as alegações finais ao juiz Sérgio Moro contra Lula no caso do triplex do Guarujá.

Além de pedir a condenação do ex-presidente em regime fechado, o Ministério Público requer o pagamento pelo petista de uma multa de 87 milhões de reais. Embora Lula seja apontado como beneficiário de 3,7 milhões de reais na forma da aquisição e reforma do imóvel e também do armazenamento de seu acervo pessoal, Dallagnol e sua equipe querem que o ex-presidente pague o vultoso valor, relativo a todos os desvios apurados em contratos da OAS com a Petrobras, a partir da tese de que ele é o suposto “comandante” do esquema de propinas da OAS com a Petrobras.

São ecos da teoria do domínio do fato, entendimento que permitiu a condenação do ex-ministro José Dirceu no caso do “mensalão”. A conexão com o julgamento comandado por Joaquim Barbosa em 2012 é reforçada pelos próprios procuradores da Lava Jato, dispostos a adular Moro com suas próprias teses. Nas alegações finais contra Lula, os procuradores mencionam um dos votos da ministra Rosa Weber no “mensalão”.

Na ocasião, a magistrada defendeu a “maior elasticidade da prova de acusação” e chegou a comparar o crime de corrupção com o de estupro. “No estupro, em regra, é quase impossível uma prova testemunhal, possibilitando-se a condenação do acusado com base na versão da vítima sobre os fatos (...). Nos delitos de poder não pode ser diferente.”

Não é circunstancial a menção ao voto de Rosa Weber: No processo do “mensalão”, Moro foi o assessor jurídico da ministra, e teve grande influência na tese da admissão elástica de provas no caso. A partir da mesma perspectiva, os procuradores pedem 87 milhões de reais como multa para sustentar sua tese de que Lula era o “comandante do esquema”.

Provas cabais? Nenhuma, como os próprios procuradores reconhecem. Nas alegações, eles afirmam que “a solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória e, tendo ela como pano de fundo, medir adequadamente o ônus da acusação”. Parece um deboche ao Estado de Direito, como se o dever de provar uma acusação pudesse ser relativizado.

A confissão de elementos probatórios frágeis explica a obsessão do Ministério Público em recuperar decisões do “mensalão”, primeiro capítulo no qual o Judiciário decidiu abrir mão de provas substanciais com o intuito de condenar integrantes do PT.

Os argumentos levantados pelos procuradores foram alvo de críticas do advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula. De acordo com ele, as acusações seguiram “a absurda lógica do PowerPoint”, uma referência à apresentação da denúncia contra Lula por Dallagnol em 2016.

Na ocasião, o procurador apontou Lula como “comandante máximo” e reforçou sua “convicção” ao expor um slide em que o nome do petista surgia ao centro, circundado por 14 razões pelas quais o procurador o considerava principal beneficiário do esquema.

A má vontade com Lula contrasta com a benevolência com que é tratado seu delator. Léo Pinheiro, da OAS, nem sequer tem um acordo de colaboração premiada com a Justiça, mas foi beneficiado com um pedido do Ministério Público para ter sua pena reduzida pela metade por ter “prestado esclarecimentos” à Justiça.

Por “esclarecimentos” entenda-se a mudança de versão para se beneficiar. Em seus primeiros depoimentos, o empreiteiro afirmou que as obras da OAS no triplex e no sítio de Atibaia foram uma forma de agradar Lula, e não contrapartidas a algum benefício que o grupo tenha recebido.

Em abril deste ano, Pinheiro passou a atribuir a Lula a posse do apartamento e ainda afirmou que o ex-presidente o orientou a destruir provas do pagamento de propinas ao PT. Argumentos sob medida aos inquisidores da Lava Jato.

Ameaçado pelas delações da JBS, Temer mobiliza a sua base para avançar nas reformas prometidas ao mercado. Na terça-feira 6, conseguiu aprovar a reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, ainda que por um placar apertado: 14 votos a 11.

Com ou sem a liderança do atual mandatário, o setor patronal não quer perder a oportunidade de aprovar as impopulares medidas, razão pela qual os promotores do impeachment nem querem ouvir falar de eleições diretas caso Temer perca o mandato. Dessa forma, seria possível escolher alguém “confiável” para tocar a agenda de retrocessos.

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, uma emenda constitucional prevê a realização de eleições diretas em caso de vacância do poder nos três primeiros anos de mandato.

A atual base de Temer evoca, porém, o artigo 18 da Constituição Federal para impedir que o povo retorne às urnas ainda em 2017. “A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”, diz o texto.

Articulador da Frente Parlamentar pelas Diretas Já, lançada na quarta-feira 7, o senador João Capiberibe, do PSB do Amapá, enfatiza que as eleições indiretas não foram regulamentadas pelo Congresso, e a interpretação sobre a aplicação da emenda, imediata ou não, compete ao STF.

“Sinceramente, duvido muito que os ministros da Corte irão retirar do povo o direito de escolher seu representante.” O colega Roberto Requião, do PMDB do Paraná, não é tão otimista, mas observa que os humores da população podem alterar o cenário no Parlamento, já entregue aos conchavos por eleições indiretas.

“Não podemos desconsiderar a constante mutação de fatores. ‘A política é como nuvem. Você olha e ela está de um jeito. Olha de novo e ela já mudou’. Poético, não?”, diz Requião, ao evocar a máxima atribuída a Magalhães Pinto, chanceler do ditador Costa e Silva.

A pesquisa CUT/Vox Populi revela que 89% dos brasileiros desejam escolher sem intermediários o sucessor de Temer, caso ele venha a renunciar ou perder o mandato. No próximo dia 30, as centrais sindicais preparam uma nova greve geral, contra as reformas e pelas Diretas Já.

Se o desejo captado pelas pesquisas refluir para as ruas, será cada vez mais difícil os congressistas ignorarem os apelos da população, aposta Capiberibe.

Do GGN

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Contradição e previsibilidade na sentença de Moro sobre Cláudia Cruz, mostra o pendor do pretor de Curitiba

Se a Lava Jato não conseguiu provas de que os recursos depositados na conta de Cláudia Cruz eram mesmo fruto de esquemas na Petrobras, por que Sergio Moro absolveu a jornalista mas determinou o confisco do dinheiro?

Dois pontos chamam atenção na absolvição de Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, pelo juiz Sergio Moro: a previsibilidade da sentença, que duvida de conhecimento e participação nos esquemas do ex-deputado; e a contradição em determinar o confisco de valores remanescentes na conta usada pela jornalista no exterior, taxando-os como "produto do crime".

Segundo Moro, Cláudia, que teve em seu poder mais de 1 milhão de dólares entre 2008 e 2015, não pôde ser condenada pelos crimes de lavagem de dinheiro (parte dos recursos sairam do esquema de corrupção na Petrobras) e evasão de divisas (a conta em seu nome não foi declarada à Receita) porque não havia provas suficientes e tampouco atestado de dolo.

Sobre provas insuficientes

Na decisão, Moro sinalizou que a Lava Jato não conseguiu provar que o dinheiro depositado na conta de Cláudia era mesmo fruto do esquema na Petrobras.

"Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção [na Petrobras em favor de Cunha], envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão, não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek [que abastece o cartão de crédito de Cláudia]."

A Lava Jato só conseguiu provar que a "conta em nome da Kopek foi aberta exclusivamente para alimentar cartões de crédito, entre eles da acusada Cláudia Cruz", e que dessa conta sairam, entre janeiro de 2008 e abril de 2015, pouco mais de 1 milhão de dólares e mais 8 mil libras esterlinas em despesas. Para Moro, contudo, a propina de 1,5 milhão de Cunha não teria se misturado aos valores da conta de Cláudia.

A contradição na sentença está no fato de que, embora tenha dado o benefício da dúvida quanto à origem dos recursos depositados na conta Kopek para absolver Cláudia, na sequência, Moro determinou o confisco de 176 mil francos suíços que restaram na conta, alegando que são ilícitos.

"Por outro lado, mesmo com a absolvição, ainda devem ser confiscados os valores sequestrados na conta em nome da Köpek, de 176.670,00 francos suíços, uma vez que materialmente constituem produto de crime."

Sobre o dolo

Já a questão do dolo, ou seja, a eventual parcela de culpa de Cláudia Cruz decorrente de conhecimento dos crimes de Eduardo Cunha, havia sido antecipada por Sergio Moro como a mais "relevante" para seu julgamento. Era o caminho das pedras para a absolvição.

Em outubro de 2016, Moro deu a diretriz à defesa de Cláudia no mesmo despacho em que devolveu o passaporte da jornalista e aceitou a audiência de testemunhas no exterior

Essas testemunhas foram admitidas "a bem da ampla defesa", disse Moro, à época, mas eram dispensáveis ao processo. "(...) A questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto", apontou o magistrado.

A defesa seguiu a dica à risca, levanto ao juiz testemunhas que disseram que Cláudia era apenas uma dona de casa e que quem cuidava das finanças da família era Cunha. Em seu depoimento, a jornalista reforçou esse enredo, sem perguntas do Ministério Público nem de de Moro. (Leia mais aqui)

Na sentença, Moro até deu um puxão de orelha em Cláudia, dizendo que ela deveria ter tido mais cuidado com sua vida pessoal, ou seja, desconfiado, em algum momento, que os rendimentos de Cunha como deputado federal não eram suficientes para bancar as despesas luxuosas da família em Dubai, Roma, Paris ou Miami. Mas manteve a linha de pensamento que já havia demonstrado ter antes.

"O entendimento deste Juízo é no sentido de que, para condenação por lavagem de dinheiro de cônjuges de agentes públicos corrompidos, é necessário ter uma prova muito clara de que o cônjuge tinha ciência dos crimes de corrupção ou de sua participação ativa nas condutas de ocultação e dissimulação, não sendo suficiente a prova da realização de gastos extravagantes, por mais reprováveis que eles sejam a luz de tantos crimes de corrupção", ressalvou.

Confira a íntegra da sentença AQUI.

GGN