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domingo, 21 de abril de 2019

O CASO LULA NADA TEM A VER COM PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA, POR LUIS NASSIF

Ministros pusilânimes se valeram dessa manobra, de jogar o caso Lula no balaio geral da prisão em 2ª instância, para não ter que analisar as ilegalidades manifestas nos julgamentos contra ele.
Não há nada pior em um tribunal do que um uso de espertezas processuais para fugir de decisões que exigem coragem. O julgador tem vergonha do seu voto. Fica entre a cruz da pressão popular e a caldeirinha do notório saber jurídico. A saída é ceder às pressões através de espertezas processuais, que na prática impeçam que o direito prevaleça.
Nos últimos anos, em função da submissão ao clamor da besta, das divisões internas, e do medo – esse eterno exterminador de imagens públicas -, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a se valer exageradamente desse estratagema.
O caso mais emblemático foi o da relação forçada entre prisão em segunda instância e a prisão política de Lula. Nada tem a ver um caso com outro. A prisão de Lula não se deve às decisões sobre prisão após julgamento em 2ª instância, mas aos absurdos jurídicos cometidos e denunciados, ao conluio entre a 13ª Vara de Curitiba e a turma do TRF4 que o colocaram na situação de preso político. 
Ministros pusilânimes se valeram dessa manobra, de jogar o caso Lula no balaio geral da prisão em 2ª instância, para não ter que analisar as ilegalidades manifestas nos julgamentos contra ele.
Mesmo com essa esperteza, Rosa Weber ainda recorreu ao duplo twist esticado, se dizendo contra prisão em 2ª instância, mas votando a favor (com receio de que pudessem influenciar na libertação de Lula) para respeitar a maioria que se formou no julgamento anterior – e que não seria mas maioria com sua mudança de voto. Ou o corajoso Luis Roberto Barroso, fingindo que não se tratava de Lula, mas apenas dos sinais de leniência decorrentes do afrouxamento da prisão imediata para todos.
Aliás, há procuradores e advogados sérios – e garantistas – que consideram que a prisão só após esgotados todos os recursos, é um abuso de quem pode contratar bons advogados.
Nem se entre nessa discussão. Apenas se reitere que a prisão de Lula não pode ser amarrada ao álibi das discussões sobre prisão em segunda instância.
Do GGN

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

XADREZ DA TOLERÂNCIA ZERO COM O ESTADO DE EXCEÇÃO, POR LUIS NASSIF

Movimento 1 – as hipóteses de trabalho

Para tornar mais objetiva a análise vamos definir um conjunto de evidências prévias:
Evidência 1 – Jair Bolsonaro é um defensor do estado de exceção. Ponto. Havendo condições, implantará o Estado de Exceção em um país em que já se quebrou a mística da democracia estável que existia desde a Constituição de 1988.
Evidência 2 – Bolsonaro já apontou os movimentos populares como alvo de repressão. As mudanças em andamento na legislação, tentam enquadrar toda manifestação social na categoria de terrorismo.
Evidência 3 – antes mesmo de assumirem, os governadores eleitos de São Paulo e Rio de Janeiro já acenaram com um liberou geral para a violência policial em alta escala – com autorização para matar. Há perspectiva de massacres continuados e legalizados nas duas maiores cidades brasileiras.
Evidência 4 – o estado de exceção já está disseminado pela sociedade brasileira, na atuação concatenada de juízes e procuradores, na explosão de violência nas ruas e nas redes sociais, no avanço das milícias nas periferias das grandes cidades e favelas, nos abusos da Lava Jato. Ou seja, está fincada em uma base ampla da opinião pública.
Movimento 2 – a defesa inicial da democracia
Nos primeiros dias após as eleições, eclodiram abusos, mas, por outro lado, manifestações amplas em defesa da democracia. Advogados criminalistas organizaram comitês em defesa das futuras vítimas, a Procuradoria Geral da República tomou medidas contra as invasões de universidades, procuradores atuaram em vários estados contra tentativas de intimidação de professores, houve protestos generalizados contra as ameaças de Bolsonaro à Folha de São Paulo. E até o Ministro Luís Roberto Barroso anunciou que o STF estará coeso em defesa das minorias.
Democracia salva? Nem tanto.
Movimento 3 – como agem os ditadores
Sobre as estratégias de destruição das democracias, há um levantamento precioso no livro “Como as democracias morrem”, de Steven Levitsky e Daniel Ziblat.
Dizem eles:
A erosão da democracia acontece de maneira gradativa, muitas vezes em pequeníssimos passos. Tomado individualmente, cada passo parece insignificante – nenhum deles aparenta de fato ameaçar a democracia. Com efeito, as iniciativas governamentais para subverter a democracia costumam ter um verniz de legalidade. Elas são aprovadas pelo Parlamento ou julgadas constitucionais por supremas cortes. Muitas são adotadas sob o pretexto de diligenciar algum objetivo público legítimo – e mesmo elogiável –, como combater a corrupção, “limpar” as eleições, aperfeiçoar a qualidade da democracia.
O livro lista uma série de medidas possíveis de serem tomadas, de acordo com as regras democráticas.
A democracia tutelada
Segundo os autores, na maioria das autocracias contemporâneas, não se eliminam todos os traços de dissensão. A estratégia consiste em marginalizar jogadores importantes, como políticos de oposição, lideres empresariais simpáticos à oposição, meios de comunicação, figuras culturais que desfrutem de status moral público. Ou se impede sua participação ou se recorre a subornos, oferecendo cargos públicos favores e outras prerrogativas.
A compra dos “árbitros”
Para tanto, é relevante o que os autores chamam de “a compra dos árbitros”, no caso instituições jurídicas e policiais. Autoridades fazendárias podem ser acionadas para atacar políticos, empresas e meios de comunicações críticos. A polícia poderá reprimir violentamente manifestações de oposição ao governo, ao mesmo tempo em que tolerará violências perpetradas por assassinos pró-governo, dizem os autores.
(...) Enquanto ditadores da velha guarda costumavam prender, exilar ou até matar seus rivais, os autocratas contemporâneos tendem a esconder sua repressão debaixo de um verniz de legalidade. É por isso que capturar os árbitros é tão importante.
O suborno e da chantagem
Um dos casos relatados foi o do Peru, no período Alberto Fujimori, o presidente eleito em 1990 que, depois, se converteu em ditador.
Seu braço direito, Vladimiro Montesinos, do Serviço Nacional de Inteligência, se valeu de todos os expedientes para enquadrar recalcitrantes. Gravou vídeos de políticos, juízes, congressistas, empresários, jornalistas, pagando ou recebendo subornos. Antes da implantação da ditadura, filmou autoridades em bordéis e outras atividades ilegais. Em sua folha de pagamento mantinha três magistrados da Suprema Corte, dois membros do tribunal Constitucional e um número “inacreditável” de juízes e promotores públicos. No final dos anos 90, toda rede de televisão relevante, jornais diários e tabloides populares estavam na folha de pagamento do governo. Na superfície, o Peru parecia viver uma democracia.
No Brasil pré-impeachment, já havia suspeitas de tentativas de chantagem contra três Ministros do STF.
A perseguição aos adversários
Um resultado direto da “compra de árbitros” é o poder de condenar oposicionistas. A condenação e prisão de Lula não é um episódio isolado. No final dos anos 90, na Malásia, o primeiro-ministro Mahatir Moahamad usou força policial para prender e condenar o oposicionista mais relevante, Anawar Ibrahim, sob acusação de sodomia.
Na Venezuela, Leopoldo López, líder da oposição, foi preso e acusado de “incitação à violência” durante a onda de protestos contra o governo em 2014. Sem comprovação maior, alegou-se que a incitação havia sido “subliminar”.
As mudanças constitucionais
Outra maneira de implantar o estado de exceção é através de mudanças constitucionais, no sistema eleitoral ou nas cortes superiores.
Em 2002, na Malásia, para impedir a vitória da oposição, as autoridades redesenharam os distritos eleitorais, contrariando as tendências demográficas, reduzindo o número de cadeiras em regiões dominadas pela oposição.
Em 1999, o governo Hugo Chávez convocou eleições para uma Constituinte, concedendo a ela mesmo o direito de dissolver todas as demais instituições do Estado, incluindo a Suprema Corte. Ministros temerosos decretaram tentaram contemporizar a decretaram a iniciativa como constitucional. Dois meses depois, a Suprema Corte foi dissolvida e substituída por um novo Tribunal Supremo de Justiça.
A ação contra os carteis midiáticos
A parte mais vulnerável dos cartéis midiáticos são as ações fiscais. Gozando de plenos poderes no período que antecede as ditaduras, acabam se enrolando em manobras fiscais que, mais tarde, voltam-se contra eles próprios. É o caso das vulnerabilidades fiscais e penais (caso FIFA) das Organizações Globo.
Na Turquia, o conglomerado Doğan Yayin controlava 50% do mercado de mídia, o jornal mais lido do país, o Hurriyat, e vários canais de televisão. Em 2009, o governo o multou em quase 2,5 bilhões de dólares – mais do que o patrimônio líquido da empresa – por evasão fiscal. O grupo foi obrigado a vender grande parte de seus veículos, comprados por empresários favoráveis ao governo.
Na Rússia, Putin mandou prender Vladimir Gusinsky, dono de uma rede de TV independente, por “apropriação financeira indébita”. Foi-lhe oferecido a liberdade, em troca de abrir mão de sua rede, a NTV.
O mesmo ocorreu com o bilionário Boris Berezovsky, acionista controlador da emissora de televisão ORT. Quando passou a incomodar Putin, foi desenterrado um caso antigo de fraude e Berezovski foi preso, exilado, deixando o grupo nas mãos de um sócio minoritário, que “gentilmente os pôs à disposição de Putin”.
Na Venezuela, Chávez investigou as irregularidades financeiras cometidas por Guilhermo Zuloaga, dono da Globovisión. Precisou fugir do país para não ser preso e acabou vendendo a emissora a um empresário simpático ao governo.
Na Turquia de Erdoğan, as autoridades financeiras confiscaram o império industrial de Cem Uzan, o maior do país, por suas pretensões de lançar o Partido Jovem (PJ) e concorrer às eleições. Uzan fugiu para a França e seus grupo entrou em colpaso.
A segurança nacional
Há vários gatilhos que podem ser acionados para legitimar momentos de exceção. Em 1969, depois de reeleito presidente das Filipinas, Ferdinand Marcos passou a estudar situações que seriam propícias para prorrogar seu mandato. Em julho de 1972, Manila foi sacudida por uma série de atentados a bomba sem autoria definida.
Em seguida, houve uma aparente tentativa de assassinar o Secretário de Defesa, sendo responsabilizados “terroristas comunistas”. Implantou a lei marcial com palavras vãs: “Meus compatriotas … [isto] não é uma tomada militar do poder.” Garantiu 14 anos de ditadura.
Depois do 11 de setembro, dos atentados às torres Gêmeas, 93,55% dos norte-americanos aceitavam abrir mão de algumas liberdades civis para conter o terrorismo. Da mesma maneira que, na Segunda Guerra, o ataque contra Pearl Harbor levou a opinião pública a apoiar o confinamento de nipo-americanos em campos de concentração internos.
Depois que seu partido, o AKP, perdeu maioria parlamentar em junho de 2015, uma série de ataques terroristas do Estado islâmico permitiu a Erdoğan antecipar as eleições e retomar o controle do Parlamento, expurgando 100 mil juízes e funcionários públicos, fechando vários jornais e ordenando mais de 50 mil prisões.
Movimento 4 – as ameaças imediatas
Como se viu, um Presidente antidemocrático tem inúmeras possibilidades de atacar a democracia. E a estratégia usual é o desgaste diário, a soma de pequenas medidas, aparentemente irrelevantes, que acabam levando a desfechos autoritários.
Há alguns movimentos nítidos em direção ao arbítrio.
O Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, assinado por Michel Temer, foi o passo mais ousado em direção à criminalização dos oposicionistas. Ele passa a tratar o crime organizado como uma questão de segurança nacional. E constitui uma força presidida pelo general Sérgio Etchegoyen, do Gabinete de Segurança Institucional, constituída pelos serviços de inteligência da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, com o apoio da COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda), Receita, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Segurança Pública; Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Segurança Pública.
Entre causas relevantes, como os crimes cibernéticos e o terrorismo, o PNI (Plano Nacional de Inteligência) relaciona as seguintes ameaças à segurança nacional:
Interferência externa, que é a atuação deliberada de governos, grupos de interesse, pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar os rumos políticos do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais;
Ações contrárias à soberania nacional, que atentam contra a autodeterminação, a não-ingerência nos assuntos internos e o respeito incondicional à Constituição e às leis.
Utilizar essas definições para enfrentar ameaças externas reais ou criminalizar movimentos populares, ou manifestações de críticos, dependerá apenas dos limites que forem impostos pelo STF.
Esta semana, o senador Magno Malta (não reeleito) apresentou proposta para ampliar a Lei Antiterrorismo, incluindo na definição de crimes “coagir governo” a “fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social”.
O superministério de Moro
O juiz Sérgio Moro é um ativista político que já demonstrou várias vezes pretender ultrapassar os limites da legalidade – como ocorreu com o vazamento das conversas de Dilma Rousseff e Lula, a detenção de jornalista crítico e liberando depoimentos de Antônio Palocci nas vésperas das eleições. E, agora, aceitando o convite para ser Ministro do candidato beneficiado por suas ações.
Indicado Ministro, terá sob sua supervisão a Segurança Pública (e a Polícia Federal), a Secretaria de Transparência e Combate à Corrupção, a Controladoria-Geral da União (CGU) e Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). 
Se, de fato, acredita poder mudar o mundo com o direito penal, em pouco tempo terá embates grandiosos com Bolsonaro.
Se, ao contrário, embarcou no projeto de poder de Bolsonaro, se verá investido de um formidável poder intimidatório, valendo-se do poder do Executivo para disseminar denúncias contra críticos, ações contra Universidades (escudados nos pareces da CGU), investidas contra movimentos sociais.
Movimento 5 – a tolerância zero contra o arbítrio
Nas últimas semanas, três instituições acordaram para os riscos da escalada do arbítrio: a Procuradoria Geral da República e o Ministério Público Federal, o Supremo Tribunal Federal e a mídia mainstream. Há sinais de que o Alto Comando das Forças Armadas tem preocupação em relação aos riscos para a disciplina militar desse liberou geral de Bolsonaro, que tem muita ressonância nos escalões de baixo.
STF e PGR poderão agir apenas nos temas coletivos. Na base, haverá uma escalada de violência, em denúncias judiciais ou, pior, em violência explícita contra movimentos populares e contra pobres e negros de periferia.
Mais que nunca, a informação passa a ter uma função civilizatória, alertando não apenas a opinião pública informada, mas os organismos internacionais, a imprensa internacional, os tribunais superiores.
É hora de ver se o jornalismo e os tribunais se mostram, finalmente, à altura de suas responsabilidades.
GGN

domingo, 30 de setembro de 2018

APERTEM OS CINTOS, O PRESIDENTE DO STF SUMIU, POR LUIS NASSIF

Foto: Agência CNJ
A decisão de Luiz Fux, de impor censura prévia à Folha, permite duas conclusões adicionais – além da comprovação de que o Supremo não respeita a constituição.
Participação de Toffoli
É evidente que a decisão de Fux foi feita em combinação com o presidente do STF, Dias Toffoli. Fux é um Ministro que não tem o menor pudor de infringir regras morais tácitas. Mas não arriscaria um lance de tal gravidade se não houvesse a garantia de que não seria desautorizado por Toffoli, ainda mais este estando no país.
É evidente que combinaram e Toffoli agradeceu o fato de ter afastado de si o cálice amargo. Não afastou. Havia uma torcida – muito mais do que uma fé – na postura de Toffoli, como presidente do STF. Pensava-se que, depois da desmoralização da gestão Carmen Lúcia, ele se permitiria gestos de grandeza – em que nunca incorreu em todo seu período de Ministro.
Infelizmente, a torcida foi em vão.
Participação de João Roberto Marinho
Fux também não ousaria em investir contra dois dos pilares da imprensa livre – o direito à informação e a proibição da censura prévia – sem ter a garantia de que seria blindado. E nada melhor do que João Roberto Marinho, seu amigo de infância e presidente da Globo.
Amanheceu domingo sem que nenhum jornal, nem a própria Folha, publicasse um editorial de condenação ao mais grave atentado à liberdade de informação desde o fim do regime militar.
Some-se a ausência de cobertura das televisões, nos atos históricos das mulheres contra Bolsonaro, para se constatar que, em nome da partidarização, a imprensa até se permite ser censurada.
ATENÇAO - quem quiser compartilhar no Facebook, copie o link. Os bolsominions conseguiram bloquear o compartilhamento via ADDTHIS.
GGN

sábado, 30 de junho de 2018

XADREZ DE FACHIN E DA JBS APONTA COMO SE CONSTRÓI UM HIPÓCRITA, por Luis Nassif

Peça 1 – as dúvidas sobre Fachin e a Lava Jato
No artigo “Fachin comete suicídio de reputação” mostro os incríveis malabarismos do Ministro Luiz Edson Fachin e e a subordinação total à Lava Jato, despertando críticas generalizadas de políticos e jornalistas.
1. O voto de Rosa Weber sobre prisão após sentença em segunda instância que julgava especificamente o caso Lula. Todos os juristas citados eram familiares a Fachin, e nenhum anteriormente havia sido citado nos votos de Weber.
2. A retirada de pauta do HC de Lula no julgamento da 2a Turma, de forma canhestramente combinada com o TRF4.
3. A remessa do novo julgamento de HC de Lula para plenário, evitando assim que entrasse na pauta da 2a Turma, quando tudo indicava que a tese da libertação seria vitoriosa, e postergando ainda mais o julgamento.
4. Ontem, no julgamento de José Dirceu, o pedido de vista depois que a libertação havia conquistado maioria.
5. Votou a favor da decisão absurda de um juiz de 1a Instância, de ordenar busca e apreensão no apartamento funcional de uma Senadora da República.
É uma submissão tão ostensiva à Lava Jato que ensejou um conjunto de dúvidas. O artigo é inconclusivo: “Tem-se uma certeza e uma incógnita.  A certeza é quanto ao suicídio de reputação perpetrado por Fachin; a incógnita é quanto aos motivos”.
No artigo, mostramos vídeo de apoio de Fachin à candidatura Dilma Rousseff em 2014.
Peça 2 – Fachin em relação à JBS
Já em relação à JBS, as decisões do Ministro têm sido confusas.
O PGR Rodrigo Janot acerta um acordo de delação com a JBS. O acordo é fechado em tempo recorde e aprovado por Fachin em decisão monocrática, sem submetê-lo ao pleno e sem se debruçar sobre as provas apresentadas.
Fachin foi acusado de beneficiar a JBS indevidamente. Primeiro, por assumir a investigação na condição de relator da Lava Jato. O caso nada tinha a ver com a Lava Jato. Depois, pela rapidez com que homologou o acordo, sem aprofundar em nada a investigação. Finalmente, pela extensão dos benefícios concedidos, que incluiu até uma anistia geral aos delatores, benefício inédito na história da Lava Jato. Nem Alberto Yousseff nem Marcelo Odebrecht mereceram privilégio semelhante. E logo ele, que se notabilizaria como o mais contundente defensor do punitivismo no Supremo.
A perícia da Polícia Federal expôs de forma contundente a pressa tanto do PGR Rodrigo Janot quanto de Fachin, ao identificar os trechos de conversas gravadas inadvertidamente entre os delatores. Fachin não teve outra alternativa que não a de decretar a prisão dos delatores, entre os quais, a do advogado Ricardo Saur.
A nova PGR propõe a anulação do acordo com a JBS – sem perda das provas levantadas. Fachin atende ao pleito dos advogados da JBS e leva a questão da anulação ou não da delação ao pleno do Supremo.
Peça 3 – JBS e a indicação de Fachin
Fachin havia se notabilizado como advogado do MST (Movimento dos Sem Terra). Havia dúvidas se o Senado aprovaria a indicação, devido à forte influência da bancada ruralista. Fachin tinha contra si o presidente do Senado, Renan Calheiros, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e o PSDB inteiro, além dos ruralistas.
Sua aprovação foi creditada à pressão do governo Dilma sobre os senadores. Curiosamente, na mesma sessão o Senado derrotou o governo rejeitando a indicação de um diplomata para ser embaixador na Organização dos Estados Americanos (OEA). Era óbvio que, se tivesse poder, o governo Dilma teria conseguido as duas indicações.
Com o tempo, vazou a informação de que a candidatura de Fachin foi bancada pela JBS. O advogado Ricardo Saur visitou diversos gabinetes de senadores acompanhado de Fachin.
Duas questões saltam à vista:
Os métodos da JBS sempre incluíram financiamento de campanha aos políticos cooptados.
Certamente o que motivou a JBS não foram os reconhecidos conhecimentos jurídicos de Fachin. É óbvio que havia uma promessa de contrapartida futura. Era questão de tempo para a JBS entrar no olho do furacão.
Peça 4 – as hipóteses em jogo
Juntando todas as peças, chega-se à seguinte teoria do fato, isto é, a uma narrativa que pode explicar esse conjunto de fatores. É o método com o qual a Lava Jato trabalha. Não se trata de uma versão definitiva, mas de uma hipótese de trabalho, que poderá ser confirmada ou desmentida na medida em que novos fatos apareçam.
A suspeita é de que a JBS ofereceu apoio financeiro aos senadores, para obter seu apoio. Nos corredores do Supremo, fala-se que investiu até R$ 30 milhões na candidatura de Fachin.
O acordo teria sido identificado pela Lava Jato e pela própria Procuradoria Geral da República.
Fachin teria ficado refém de ambos, da Lava Jato e da JBS. Nos casos em que não houve conflito entre eles – no episódio da delação – tomou decisões rápidas e surpreendentes que atendiam às duas pontas. Na proposta de anulação da delação, comportou-se como Pilatos. Se ficasse a favor da anulação, se exporia às represálias da JBS. Se a favor da manutenção do acordo, reforçaria as hipóteses de subordinação à JBS. Por isso, remeteu a decisão ao plenário.
Em qualquer hipótese, tem-se um Ministro vulnerável, refém do seu passado recente.
Do GGN

domingo, 3 de junho de 2018

FHC, O DEMIURGO DE ALMA PEQUENA, por Luis Nassif

Desde seus tempos iniciais em política, Henrique Cardoso se perdeu pela falta de coragem e excesso de oportunismo. De certa forma ele lembra CFOs de uma empresa, que se preocupam exclusivamente com o próximo balanço trimestral e em preparar as desculpas para a assembleia de acionistas.
Não cometeria a indelicadeza de compará-lo ao ex-Ministro Cristovam Buarque, que é um FHC sem nenhuma sutileza intelectual.Também não gosto de reduzir os grandes conflitos públicos aos fatores pessoais, aos pequenos sentimentos de inveja, arrogância, prepotência, tão ao gosto dos diagnósticos de redes sociais.
Mas, em FHC, há algumas características de caráter nítidas como prego em vinil, essenciais para entender suas atitudes.
A primeira é a abulia, a falta de vontade absoluta em intervir na realidade social ou política. Sua única lógica é abrir a economia para os grandes capitais e esperar como resultante a geração expontânea de uma corte renascentista. É típica de um certo tipo de intelectual que, ascendendo a uma posição política, ganha um gramofone de tal potência, que o transforma em demiurgo das frases feitas. O intelectual precisa de pensamento. Ao demiurgo, basta apenas os bordões e a fé. Em graus distintos, são da mesma natureza FHC, Carmen Lúcia, Ayres Brito, Luís Roberto Barroso e seu guru Flávio Rocha, Cristovam Buarque.
A segunda é a inveja, na sua expressão mais comezinha. Na campanha de 2002, José Serra, candidato do PSDB, acusava FHC de boicotá-lo com receio de sua sua gestão ofuscasse a dele e sabendo que, com Lula, o desastre seria tal que o povo o chamaria de volta. Quem passou a conhecer Serra – e FHC conhecia-o como a um filho – sabia que sua desconfiança era infundada. Mas Serra conhecia profundamente a alma do parceiro-padrinho para identificar os sentimentos preponderantes.
O artigo de FHC no Estadão de hoje, “Decifra-me ou te devoro” é uma reedição do velho FHC. Traz um diagnóstico óbvio - a necessidade de um pacto que organize o centro -, em cima de um sentimento óbvio – o cansaço de parte da opinião pública com a radicalização e a falta de um candidato competitivo em seu campo.
Quando o sentimento óbvio da turba era a de massacrar os adversários, lá vinha FHC acendendo a pira. Quando era o de cantar o Hino Nacional, lá surgia ele abraçado a Aécio Neves e José Serra, berrando a plenos pulmões. Quando Lula foi preso, lá foi ele avalizar a prisão, logo ele que, mal saído da cadeira de presidente adquiriu um apartamento por um terço do valor de mercado..
Agora, a prisão de Lula alçou-o à condição de preso político, conferindo-lhe uma dimensão de martírio similar ao de outros grandes pacificadores do século 20. É óbvio ululante que qualquer pacto nacional teria que passar pela libertação de Lula e pelo fim da perseguição política a que está submetido.
Mas FHC jamais conseguiu atender ao último desejo do amigo Sérgio Motta, que lhe implorava: não se apequene. Um ego gigantesco em uma alma pequena.
Do GGN

sexta-feira, 1 de junho de 2018

O FIM DA AVENTURA PÓS-SOVIÉTICA DE PEDRO PARENTE, por Luis Nassif

Encontrei pela ultima vez Pedro Parente meses atrás, em uma padaria dos Jardins. Aparentava ar cansado e estava a caminho do hospital. Nos cumprimentamos formalmente.
Conheci-o, e bem, no governo Fernando Henrique Cardoso, substituindo Clóvis Carvalho na Casa Civil. Era, de longe, o técnico mais preparado. É injusto taxá-lo de “pai do apagão”. Na verdade, coube a ele coordenar a Câmara que tentou resolver o imbróglioinfernal criado por FHC, com a desregulamentação do setor elétrico, que promoveu um choque tarifário similar ao que Parente tentou reeditar com o petróleo agora.
Historicamente, grandes funcionários públicos se tornaram executivos de grandes grupos econômicos. Nenhum mal nisso. Durante muito tempo, Banco do Brasil e Itamarati tiveram os melhores quadros técnicos da República. Muitos deles passaram a servir o setor privado sem perder a perspectiva de país.
Não foi o caso de Parente.
Sua atuação na Petrobras teve um mérito inegável: serviu para expor as vísceras de um modelo de corrupção público-privado que, nos tempos modernos, só encontra paralelo no que aconteceu na ex-União Soviética – e, antes disso, com o setor elétrico brasileiro.
Por aqui, a descontratação da energia das hidrelétricas significou uma explosão nas tarifas, tirando completamente a competitividade de setores relevantes da economia. Depois, a privatização para um bando de aventureiros internacionais, que abriam empresas em paraísos fiscais e tomavam financiamentos amplos do BNDES, dando como única garantia as ações das empresas privatizadas. Aliás, esse saque consumou-se no caso CEMAR - Centrais Elétricas do Maranhão, adquirido pela Equatorial - do grupo Lehman – já no governo Lula. O resultado foi a crise de 1999, obrigando o país, como um todo, a pagar pela corrupção instalada no governo FHC.
Na Petrobras, a ação de Parente foi mais escandalosa. Elevou os preços dos derivados para viabilizar a importação e criar uma capacidade ociosa nas refinarias, de maneira a comprometer seus resultados e facilitar a venda da.
Para uma empresa sem problemas de crédito no mercado, passou a queimar ativos usando o falso argumento de que a Petrobras estaria quebrada. Teve participação ativa na mudança da legislação do petróleo, ajudando a enterrar todos os investimentos feitos na indústria naval.
A estratégia de desmonte da Petrobras, no entanto, mostrou suas limitações. Era o gerentão, capaz e fazer andar um projeto desde que o CEO lhe desse as referências. Quando coube a ele montar a estratégia, o resultado foi o desastre, que não apenas desmascarou a corrupção soviética instalada no país, como acabou de vez com a farsa de Michel Temer.
E ainda deixou rastros que, em algum momento, deflagrarão investigações do Ministério Público. E sem poder recorrer à vara de Curitiba, de seu amigo Sérgio Moro.
Do GGN

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Xadrez do caos armado e dos pais da pátria, por Luis Nassif

Conforme previsto há tempos, encerrado o ciclo Lula-PT, ingressa-se em uma nova etapa da Lava Jato, superando o período no qual todos os abusos eram perdoados.  Cessada a blindagem, a Lava Jato começa a ser questionada pelos tribunais superiores, em alguns casos em defesa das prerrogativas desses tribunais, em outros, em defesa prévia sobre os avanços contra políticos aliados.
Tem-se um quadro complexo.
Aberta a caixa de pandora, os procuradores querem avançar além do fator PT. Ficou nítido nas manifestações da Lava Jato paulista sobre a perda do foro privilegiado do ex-governador Geraldo Alckmin. Agora, na mira, está também um dos principais operadores do PSDB, o banqueiro Ronaldo César Coelho, estreitamente ligado a José Serra, e com as contas bloqueadas na Suíça. Sua prisão, e uma investigação séria, promoveria uma verdadeira hecatombe no que restou do partido.
Esse episódio precipitou uma série de movimentos.
Peça 1 – o fator tribunais superiores
Nas últimas semanas, os tribunais superiores – STF (Supremo Tribunal Federal) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) – resolveram enfrentar, finalmente, o juiz Sérgio Moro.
O STF, através dos votos de Gilmar Mendes, Dias Tofolli e Ricardo Lewandowski, retirou de Moro vários processos contra Lula, todos baseados na mesma “teoria do fato”, juntando medidas que beneficiaram as empreiteiras com os casos tríplex e sítio de Atibaia.
Ao mesmo tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou para um juiz do Distrito Federal a decisão sobre um habeas corpus para um português envolvido na Lava Jato.
Moro reagiu, em franca desobediência a ambos os tribunais, provocando reações vigorosas da parte dos desembargadores do STJ.
Ao mesmo tempo, o STF pediu providências para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), contra manifestações do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, o mais agressivo dos procuradores da Lava Jato. E avisou que, se não forem tomadas providências, o próprio STF agirá de ofício.
E há, no CNJ, uma representação contra Sérgio Moro pela divulgação ilegal das conversas de Lula com Dilma – que foi um dos principais fatores políticos para o golpe do impeachment. A divulgação foi autorizada pelo então PGR Rodrigo Janot.
Lewandowski está onde sempre esteve. A mudança de posição de Gilmar Mendes – que voltou a ser o garantista de antes do mensalão – se deve ao fator Ronaldo César Coelho. O algoritmo mágico do STF distribuiu para Gilmar as denúncias contra José Serra, Aloizio Nunes, Aécio Neves e Cunha Lima, os principais nomes do PSDB envolvidos com os escândalos.
Em todo caso, seja bem-vindo de volta ao mundo dos garantistas.
À medida em que vai sendo cercada, a Lava Jato tenderá a produzir mais foguetório. E, aí, entra em cena, o fator Raquel Dodge.
Peça 2 – o fator Raquel Dodge
Sem controle sobre a base, a Procuradora Geral Raquel Dodge tratou de se blindar perante a mídia – especialmente a Globo – através de um movimento desmoralizante, que a equipara ao antecessor Rodrigo Janot e às manipulações dos jovens procuradores da Lava Jato – que, pelo menos, têm o álibi da juventude.
Dodge seguiu o mesmíssimo figurino de ilações manipuladas da Lava Jato, a chamada “teoria do fato”, segundo o MPF (leia aqui sobre o tema) – que é uma versão particularíssima da metodologia adotada.
Trata-se de uma metodologia adotada por qualquer bom repórter investigativo e que foi introduzida no MPF pelo procurador Douglas Fischer. Consiste em criar uma narrativa inicial sobre o tema que está sendo investigado, para ajudar a organizar as informações.
Os bons investigadores e os bons jornalistas criam uma narrativa experimental no início das investigações e vão alterando, à medida em que vão aparecendo novos fatos. O fato é soberano. Maus repórteres e maus investigadores se aferram à narrativa inicial, ignorando todos os fatos que possam comprometê-la.
Esperava-se que, com mais experiência na área, a PGR Raquel Dodge não comprometesse o MPF com esse estilo, adotado por seu antecessor. Esperança vã!
Vamos entender seu jogo, por partes.
A falsa isenção
Raquel Dodge tem o desafio de não se comprometer com o PSDB e, ao mesmo tempo, aparentar alguma isenção nas suas investigações.
Para atender às duas necessidades, no caso do PT, atira em quem está no jogo; no caso do PSDB, mira nos patos mancos – Aécio Neves e Eduardo Azeredo – e preserva quem está no jogo, José Serra e, especialmente, Geraldo Alckmin.
Tome-se a denúncia recente contra Lula, Gleise Hofman e Paulo Bernardo. E compare-se com o caso Geraldo Alckmin. A diferença é escandalosa.
A propina
A Lava Jato identificou um financiamento de campanha da Odebrecht para Gleise; e outro para Alckmin. Ambos nas eleições de 2014, parte dos pagamentos pelo caixa 2. Para Gleise, o intermediário foi o marido Paulo Bernardo, ex-Ministro do Planejamento; para Alckmin, seu cunhado Adhemar Ribeiro. Não poderia criminalizar Gleise apenas pelo Caixa 2, pois teria que aplicar a mesma medida contra Alckmin. Qual a saída encontrada pela “teoria do jogo” de Dodge?
A contrapartida
Na denúncia de cada propina, há a necessidade de se identificar a contrapartida oferecida
Gleise Hoffman
A denúncia se reporta a uma decisão de 2010 (quatro anos antes do financiamento eleitoral da Odebrecht!), da Câmara de Comércio Exterior, ampliando o financiamento às exportações de serviços para Angola, medida fiel à estratégia de expansão brasileira na África.
A decisão passou pela Camex, constituída pelos seguintes órgãos:
•     Conselho de Ministros da CAMEX, órgão de deliberação superior e final;
•          Comitê Executivo de Gestão – Gecex;
•          Secretaria-Executiva;
•          Conselho Consultivo do Setor Privado – Conex;
•         Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações–Cofig;
•          Comitê Nacional de Facilitação de Comércio – Confac;
•          Comitê Nacional de Investimentos – Coninv; e
•        Comitê Nacional de Promoção Comercial – Copcom (tema em discussão).
O Comitê de Ministros é composto dos seguintes Ministros:
•          Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
•          Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
•          Ministro de Estado das Relações Exteriores;
•          Ministro de Estado da Fazenda;
•          Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
•          Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
•     Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
•          Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Paulo Bernardo era um dos oito Ministros do Conselho, com status inferior aos Ministros da Casa Civil, da Fazenda, das Relações Exteriores, e da Secretaria-Geral da Presidência. Pouco importou à PGR. Foi o responsável pelo aumento das linhas de financiamento, e não se fala mais isso. A partir daí, repetiu a teoria do fato apud MPF – que consiste em enfiar provas a martelada na narrativa escolhida. E denunciou a “organização criminosa” comandada por Lula. O que demonstra que a parcialidade e falta de senso não são prerrogativas da 1ª instância do Ministério Público Federal.
Geraldo Alckmin
De acordo com delação premiada de ex-executivos das empreiteiras Odebrecht e Camargo Corrêa, Geraldo Alckmin recebeu R$ 10,3 milhões em caixa 2, através de seu cunhado, Adhemar Ribeiro. Todas foram beneficiadas por obras do governo paulista, autorizadas diretamente por Alckmin, do Rodoanel ao Metrô. Mas o caso foi tratado meramente como financiamento de campanha, sem sequer criminalizar o caixa 2, e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral, integrado, em sua maioria, por juízes e procuradores estaduais aliados de Alckmin.
Peça 3 – o terror e o aparato policial
Há um conjunto de evidências mostrando que o crime organizado e a violência política estão cada vez mais entronizada entre integrantes de corporações armadas.
O deputado Antônio Francisquini foi Secretário da Segurança no Paraná, em 2015, no governo tucano de Beto Richa. Antes disso, ocupou cargo de relevância no Espírito Santo. Pertence a ala mais barra-pesada da Polícia Federal e, por seus cargos anteriores, têm relações estreitas com o aparelho policial do Paraná. No seu Twitter trata-se os membros do acampamento como “bandidos órfãos de Lula”
Por aí se entende a quase impossibilidade de apuração, pela polícia do Paraná, dos atentados cometidos contra a caravana de Lula e contra o acampamento do MST em Curitiba.
Esses atentados, mais os que resultaram na morte da vereadora carioca Marielle Franco, mais a identificação de munição das forças de repressão encontradas nos locais dos atentados, são um indicativo preocupante. Indicam que há uma força armada, provavelmente com integrantes dos aparelhos policiais, enveredando cada vez mais pelas sendas dos atentados políticos. Falta pouco para saírem totalmente de controle.
Mas não apenas político.
A mesclagem entre forças de repressão e crime organizado ficaram nítidas em dois episódios. O primeiro, no poder crescente das milícias no Rio, e na influência do PCC em São Paulo. No âmbito federal, o tratamento dado pela Polícia Federal ao caso da helicoca – o helicóptero do senador Perrela, com 500 quilos de cocaína. Qualquer adolescente, detido com quantidades irrisórias de droga, é inapelavelmente preso e condenado. No caso do helicoca, o piloto foi solto em questão de dias, para voltar a delinquir, sendo apanhado em outra operação, a serviço do PCC.
Peça 4 – a teoria do caos
Tem-se, então, os seguintes componentes do caos atual:
O embate entre tribunais superiores e a Lava Jato.
As principais instituições sendo comandas por Michel Temer (Executivo), Carmen Lúcia (STF), Raquel Dodge (MPF) e Rodrigo Maia (Legislativo). É mole?
O racha do STF, anulando completamente seu papel anti-majoritário. Em pleno tiroteio, com atentados explodindo, com a violência política se espalhando, o inacreditável Luís Roberto Barroso se prestava a um trabalho de auditoria para conferir se os condenados da Lava Jato estavam pagando ou não suas multas. E, obviamente, tratando de espalhar o meritório trabalho pelas colunas de jornais.
A economia sem nenhuma perspectiva de recuperação.
O grupo do golpe sem nenhum candidato competitivo.
A partir desses dados, montem suas apostas.
Do GGN

sábado, 14 de abril de 2018

XADREZ de como, COM JEITINHO, Barroso BENEFICIOU o ITAU

Começa a ficar mais clara a intenção do Ministro Gilmar Mendes quando, no bate-boca com o colega Luis Roberto Barroso, acusou-o de beneficiar seu antigo escritório de advocacia.
Barroso era titular do escritório Luis Roberto Barroso & Associados. Quando assumiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em 2013, o sucessor do escritório foi Barroso, Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, do seu sobrinho Rafael Barroso Fontelles.
Cena 1 – Barroso se declara vítima de distração
No dia 14 de março passado, três órgãos da imprensa procuraram o gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso, com a informação de que teria favorecido o Banco Itaú em uma ação cujos advogados eram do escritório de seu sobrinho, sucessor do seu próprio escritório.
A ação visava excluir o ICMS/ISS do PIS/COFINS, reduzindo a dívida do banco.
Para o site “O Antagonista”, Barroso declarou o seguinte:
A área técnica do seu gabinete, “sem que ele soubesse”, deu aval a essa ação.
“Jamais atuei em qualquer processo que fosse patrocinado por meu antigo escritório. Não chego nem perto e até saio do Plenário quando algum processo entra em pauta”.
Mesmo antes do novo Código de Processo Civil, havia no meu gabinete a orientação, por motivo de foro íntimo e não por impedimento legal, de não atuar em casos do Banco Itaú e do Google, por terem sido meus clientes antes de me tornar ministro.
Apesar da solicitação feita à presidência de que não me fossem distribuídos processos dessas partes e do próprio controle interno do meu gabinete, o Gabinete atuou em alguns poucos casos dessas duas empresas, que escaparam ao filtro, em recursos apresentados antes de 2016.
Lembro que o Gabinete recebe a média de 7 mil processos por ano. Nunca, porém, atuei em casos dessas empresas levados ao Plenário ou à Turma. Só houve atuação do Gabinete, em raríssimos casos, em decisões padrão produzidas pela Assessoria.”
O assunto não entrou nas pautas dos jornais, nem acompanhado dos esclarecimentos de Barroso. A história é bem mais que um mero caso de distração de Barroso.
Guardem bem o que disse, para confrontarmos mais adiante com os fatos.
Cena 2 - a 1ª rodada do RE (Recurso Extraordinário) do Itaú
Em 2015, depois de ter seu pedido negado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Banco Itaú ingressou com um Recurso Extraordinário no STF.
No dia 22.06.2015 o RE foi distribuído para o Ministro Barroso. No dia 05.08.2015, Barroso deu parcial provimento ao recurso extraordinário. Decretou como indevida a cobrança majorada do PIS na redação da Emenda Constitucional no.17.1997, antes de decorridos 90 dias contados da publicação da emenda.
Disse ele:
“A pretensão merece ser parcialmente acolhida. De início, cumpre registrar que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a Medida Provisória no 517/1994 apenas dispôs sobre deduções e exclusões da base de cálculo da contribuição ao PIS, não dispondo sobre o Fundo Social de Emergência”.
Na sequência, Barroso declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 17/1997 na sua forma original, garantindo o êxito dos interesses do Banco Itaú, sem submeter à avaliação da Turma ou do Plenário do STF.
Não há a menor condição de uma sentença questionando uma Emenda Constitucional tenha saído da área técnica do gabinete de um Ministro do Supremo.
Releia suas explicações acima:
“Mesmo antes do novo Código de Processo Civil, havia no meu gabinete a orientação, por motivo de foro íntimo e não por impedimento legal, de não atuar em casos do Banco Itaú e do Google, por terem sido meus clientes antes de me tornar ministro”.
Por que a menção ao novo Código de Processo Civil? Porque este estabelece impedimento do juiz, “quando a parte é cliente do escritório de advocacia de parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
Vamos conferir o que ocorreu depois que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor.
Cena 3 – Barroso após o novo Código de Processo Civil
O Itaú apresentou  um agravo regimental, recurso que obriga a apreciação da matéria pela Turma, a não ser nos casos em que o Ministro relator reconsidere o voto dado.
No dia 11.05.2016, em decisão monocrática (sem consultar o plenário), Barroso não apenas reconsiderou, como ampliou a decisão anterior, conferindo integral provimento ao recurso do Banco Itaú.
Conforme disse no voto, “reconsidero a decisão agravada para modificar a parte dispositiva reconhecendo o provimento integral do recurso extraordinário”.
O novo Código de Processo Civil já estava em vigor.
Anda que fosse legalmente obrigado a se declarar impedido, o Ministro Roberto Barroso optou por ampliar, de forma monocrática, sua decisão anterior
No Relatório da Administração do Banco Itaú BBA S.A. de 19 de agosto de 2015, há a informação de que o Recurso Especial analisado por Barroso representava R$ 29.864.000,00, aproximadamente 75% de todos os depósitos em garantia de obrigação legal pelo banco.
Diz o relatório:
“PIS – Anterioridade Nonagesimal e Irretroatividade – R$ 29.864: Pleiteamos o afastamento das Emendas Constitucionais 10/96 e 17/97, dado o princípio da anterioridade e irretroatividade, visando recolhimento pela Lei Complementar 07/70. O saldo do depósito em garantia correspondente totaliza R$ 29.864”.
O escritório Barroso Fontelles Barcellos Mendonça & Associados foi criado em 2013 como sucessor do escritório Luís Roberto Barroso & Associados. Possui diversas ações do grupo Itaú.
Cena 4 – outras distrações de Barroso
No dia 28.03.2018, o Jornal GGN noticiou que o Ministro Barroso iria receber pagamento de R$ 46,9 mil do Tribunal de Contas de Rondônia, por palestra de uma hora de duração.
Para a coluna de Mônica Bérgamo, Barroso deu as seguintes explicações:
"Não tenho a menor ideia de que valor é este. É um valor completamente fora do padrão, fora do que eu cobro."
Segundo Barroso, ele foi convidado para dar uma aula em Rondônia pela editora Fórum, responsável pelo lançamento de seus livros e por organizar eventos de divulgação aos quais ele às vezes comparece.
"Eu não tinha a menor ideia de que poderia haver o envolvimento de algum órgão público, do tribunal de contas ou de qualquer outro. E, se tivesse, não aceitaria", afirma ele. "Meu contrato é com a editora."
No dia 04.04.2018, o GGN trouxe informações sobre uma palestra anterior de Barroso, para o mesmo TCE-RO, no mesmo evento, edição 2017, sendo intermediado pela mesma empresa contratante e pago o mesmo cachê de R$ 46,8 mil. O tema da palestra foi “combate à corrupção”. A assessoria do Ministro não explicou esse caso de distração reiterada do Ministro.
As palestras e os temas confirmam o que o GGN vem dizendo há tempos: as declarações midiáticas permanentes do Ministro contra a corrupção, como forma de investir no mercado de palestras.
Como o Ministro Barroso vem sendo vítima de distrações sucessivas, para que não pairassem dúvidas sobre sua idoneidade, seria relevante que abrisse mão espontaneamente do sigilo bancário tanto do seu escritório quanto do sucessor. Mesmo porque, foi em cima do mote da luta contra a corrupção e o jeitinho que o MInistro se tornou um campeão do mercado de palestras.
Cena 5 – o pensamento muito vivo de Barroso 
Um breve apanhado dos escritos sociológicos de Barroso, depois que se tornou Ministro do STF:
Vive-se aqui a crença equivocada de que tudo se ajeitará na última hora, com um sorriso, um gatilho e a atribuição de culpa a alguma fatalidade (falsamente) inevitável, e não à imprevidência
Eu cheguei ao Supremo Tribunal Federal vindo da advocacia. Mais de uma vez chegou a mim a queixa de que eu “virei as costas aos amigos” e que sou um juiz muito duro. Não sou. Mas sou sério, e isso frustrou a expectativa de quem esperava acesso privilegiado e favorecimentos
No que diz respeito à ética pública, a verdade é que criamos um país devastado pela corrupção. Não foram falhas pontuais, individuais, pequenos deslizes ou acidentes. Foi um modelo institucionalizado, que envolve servidores públicos, empresas privadas, partidos políticos e parlamentares. Eram organizações criminosas, que captavam recursos ilícitos, pagavam propinas e distribuíam dinheiro público para campanhas eleitorais ou para o bolso. Isto é, para fraudar o processo democrático ou para fins de enriquecimento ilegítimo. É impossível não sentir vergonha pelo que aconteceu no Brasil.
O jeitinho brasileiro contribui para esse estado de coisas. Em primeiro lugar, o hábito de olhar para o outro lado para não ver o que está acontecendo.
Immanuel Kant enunciou a mesma ideia em uma frase memorável: “Aja de tal forma que a máxima que inspira a sua conduta possa se transformar em uma lei .
O jeitinho oscila em uma escala que vai do favor legítimo à corrupção mais escancarada. E é precisamente porque algumas de suas manifestações não são condenáveis, que ele termina sendo aceito de forma generalizada, sem que se distinga adequadamente entre o certo e o errado, o bem e o mal.
A ética pública, de que tanto nos queixamos, é em grande medida espelho da ética privada
Improviso, relações familiares e pessoais acima do dever e a cultura da desigualdade contribuem para o atraso social, econômico e político do país. Mais grave, ainda, o jeitinho importa, com frequência, em passar os outros para trás, em quebrar normas éticas e sociais ou em aberta violação da lei.
E fechando com chave de ouro sua filosofia sobre o brasileiro padrão, da lavra de um Ministro argentário:
Em uma reunião social, ouvi um interlocutor queixar-se contra as mazelas do país, sobretudo a corrupção. Em seguida, narrou que a empregada que contratara não queria assinar a carteira, de modo a não perder o valor que recebia como bolsa-família. Naturalmente, isto é errado.
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