Sobre o pedido de prisão de Lula,
pelo Ministério Público Federal
Em despacho
de Moro no dia 26/05 às 18h58, ele negou pedido da defesa de Lula para
reabertura da instrução, decretando que "a instrução principal e a
complementar estão encerradas" e que "não cabem novas
diligências".
A Defesa de
Lula impetrou Habeas Corpus desse indeferimento, pelo direito fundamental à
prova no processo, na data de 01/05, que foi distribuído à relatoria do
Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, da 8ª Turma do TRF da 4ª Região.
Em alegações
finais de 334 páginas, protocolada às 23h55 da sexta-feira (02), MPF pede a
moro a condenação de Lula pelos delitos de corrupção passiva majorada,
corrupção ativa majorada, lavagem de capitais, com perdimento do triplex (que
ele não tem!), o o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em
favor da PETROBRAS no montante de R$ 87.624.971,26 e, o que realmente interessa
aos golpistas: a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer
natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
Se a 8ª
Turma do TRF4 der provimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lula, a
instrução processual deverá ser reaberta.
Em qualquer
hipótese, a Defesa de Lula também ofereça suas alegações finais antes de Moro
sentenciar no processo 5046512-94.2016.4.04.7000 da 13ª Vara Criminal Federal
de Curitiba.
Da decisão de Moro caberá recurso.
Segue o link
para a íntegra das alegações finais pelo ministério público federal: Clique AQUI.
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