Para
que Sérgio Moro e os membros do MPF de Curitiba - que tanto amam o sistema
norte americno de justiça - não se esaqueçam:
por
João Ozorio de Melo do ConJur.
A
partir de 1º de janeiro, todos os juízes do sistema criminal do estado de
Nova York terão de entregar uma notificação aos promotores e advogados, antes
de cada julgamento, lembrando-os de suas responsabilidades
profissionais. A principal delas é dirigida aos PROMOTORES: eles
devem levar ao conhecimento da defesa todas as informações e provas em seu
poder que possam favorecer o réu no julgamento.
Não
é que os promotores (e os advogados) não conheçam suas obrigações
profissionais. É que eles, digamos, se “esquecem” delas, quando é
conveniente. Isto é, quando ganhar uma causa se torna mais importante para
eles do que certas regras processuais.
Há
mais de 50 anos, a Suprema Corte decidiu, no caso BRADY versus MARYLAND,
que promotores devem entregar à defesa todas as provas e informações
favoráveis à defesa do réu. Isso inclui [1] informações que contraditam a
credibilidade de testemunhas da acusação, [2] absolvem o réu ou [3] reduzem a
dificuldade da defesa ou [4] ainda atenuam o grau de culpa do réu ou a sua
punição.
As
violações a essa regra, chamadas de “BRADY VIOLATIONS”, se encaixam no processo
de discovery, em que a defesa e a acusação se encontram, antes do
julgamento, e apresentam tudo o que sabem e o que têm sobre o caso –
provas, fatos, testemunhos, perícias, etc.
É
um processo do sistema criminal americano que aparentemente funciona, porque
95% DOS CASOS CRIMINAIS SEQUER VÃO A JULGAMENTO. Em vista das provas e
tudo o mais, ou o promotor desiste de processar o réu ou a defesa reconhece que
a acusação está bem fundamentada para ganhar o caso e aceita um acordo proposto
pela promotoria: uma pena menor em troca de uma confissão e da extinção do
processo, antes que vá julgamento. Mas o acordo tem de ser aprovado pelo
juiz.
Alguns
estudos indicam que apenas 5% dos casos criminais vão a julgamento nos EUA.
Outros, apenas 2%. O restante termina em acordos entre a acusação e a defesa.
Embora
pareça óbvio que os promotores devem cumprir a regra que se baseia em preceitos
constitucionais e em decisão da Suprema Corte, o problema não é assim tão
simples. Uma das razões para isso é a de que o promotor deve ser eleito pelo
povo de seu condado. Em uma sociedade punitivista, como é a americana, o
promotor que condena muito é um sucesso, o que condena pouco é um fracasso.
Além
disso, o cargo de promotor nos EUA é uma ponte eficaz para promotores que
querem se eleger para cargos políticos no Legislativo e no Executivo. Só é
preciso ser bem-sucedido na missão de retirar as ovelhas negras do convívio
social e ganhar certa publicidade – nada que contrarie a natureza humana – para
um promotor ser um bom candidato.
Os
ADVOGADOS, por sua vez, serão notificados de que devem fazer uma defesa
competente de seu cliente, em oposição a uma defesa irresponsável. Ele deve
manter o cliente informado sobre o caso, aconselhar o cliente sobre as ofertas
de acordo do promotor e recomendar a melhor decisão, investigar os fatos, as
provas e a legislação pertinente ao caso, etc. Uma cópia de tal notificação é
entregue ao réu.
Justificativa
As novas regras foram
emitidas pelo Sistema Unificado das Cortes do Estado de Nova York. Parecem, à
primeira vista, que “atacam” os promotores. Mas as regras tentam conter
inúmeros casos de erro judicial, que custam ao estado milhões de dólares em
indenizações, quando a inocência de um encarcerado é provada mais tarde e se
descobre que promotores esconderam provas, testemunhos ou fatos que poderiam
ter absolvido o réu.
O
estudo que originou a ordem judicial foi feito por um força-tarefa composta por
membros da Associação de Promotores Distritais e advogados de organizações e
assistência judiciária. A missão da força-tarefa foi a de propor medidas para
reduzir os custosos erros judiciais. Como efeito colateral, também resulta na
redução dos custos de manutenção de prisioneiros do estado.
Para
evitar maus entendimentos, a ordem judicial esclarece que as novas regras, que
não mudam a legislação existente, têm o objetivo de disponibilizar um mecanismo
para educar promotores e advogados de defesa inexperientes e de não deixar os
experientes se esquecerem de seus deveres constitucionais e éticos.
GGN