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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

LEWANDOWSKI MANDA SOLTAR CONDENADO EM 2ª INSTÂNCIA E CRITICA EXECUÇÃO DE PENA AUTOMÁTICA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão de juiz que mandou prender um condenado em segunda instância. De acordo com reportagem do Conjur desta quinta (30), o réu havia sido absolvido na primeira instância, mas acabou sendo declarado posteriormente. A matéria indica que, para Lewandowski, o entendimento do Supremo é no sentido de que é possível executar a pena a partir da condenação em segundo grau, mas é preciso analisar caso a caso e ter um fundamento. Ou seja, a prisão não deve ser automática.
Argumento nessa mesma linha foi utilizado por deputados do PT que recorreram ao TRF-4 em busca de um habeas corpus para Lula. Eles alegaram que o juiz Sergio Moro não fundamentou corretamente o decreto de prisão do ex-presidente, que cumpre pena em Curitiba desde o dia 7 de abril. O desembargador Rogério Favreto concedeu o HC mas, após manobra de Sergio Moro com a cúpula do TRF-4, da Polícia Federal e até dedos da Procuradoria Geral da República, a ordem nunca foi cumprida.Por Mariana Oliveira
No Conjur 
É excepcional e deve ser suspensa a execução antecipada da pena para um réu absolvido em primeira instância e condenado em segunda. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, permitiu a acusado de estupro aguardar o julgamento em liberdade. 
De acordo com o ministro, a decisão não fere o posicionamento do Plenário, que, no HC 126.292, autorizou a execução da pena de prisão já depois da decisão de segunda instância. Lewandowski explicou que sua liminar foi concedida porque o despacho que mandou prender o réu se baseou em conceitos vagos, como a gravidade em abstrato do crime. 
"A ordem de prisão precisa levar em consideração a situação particular do condenado", disse o ministro, criticando o fato de que após a decisão do Plenário, as prisões estão sendo decretadas de forma automática após a condenação em 2ª instância, sem qualquer "fundamentação idônea". 
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, as prisões resultantes da execução antecipada da pena já são 25% de todas as ordens de encarceramento do país. 
O recurso em Habeas Corpus foi ajuizado pelos advogados Joelson Dias e Camila Carolina Damasceno do Barbosa & Dias, e Juacy Loura Júnior do Loura & Almeida, contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, apesar conceder a ordem de ofício e reduzir a pena do réu de 8 para 4 anos, manteve a necessidade de cumprimento de prisão em segunda instância.
GGN