Mostrando postagens com marcador juiz singular sergio moro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juiz singular sergio moro. Mostrar todas as postagens

sábado, 28 de abril de 2018

No 'CONFLITO DE COMPETÊNCIA', Moro dança

O juiz singular Sergio Moro resolveu que a decisão de conceder Habeas Corpus ao empresário português Raul Schmidt pelo TRF-1 não valia para a Lava Jato. O juiz de piso disse que a competência para o tema era só dele. E desautorizou a decisão do juiz federal Leão Aparecido Alves, da 1ª Região. 
Foi quando o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, resolveu a questão, colocando as coisas em perspectiva. Quando se negou a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a 'normalidade' pelo 'equívoco das pretensões individuais', o juiz singular Sergio Moro estaria dando sinal verde para que a sociedade fizesse a mesma coisa, entendeu o desembargador Bello sobre o ato de Moro. 
Bello tratou da recusa de Moro a cumprir Habeas Corpus do juiz do TRF-1, que suspendeu a extradição. Moro declarou, em papel timbrado, que já que a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado no TRF-4, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. E foi com este argumento, manteve a ordem de extradição do empresário. Bello retrucou dizendo que 'é inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério Público sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade'. 
O juiz federal Leão Alves, ao conceder a liminar, entendeu que a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. E que levar a cabo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição. 
Bello opinou que o juiz que relata o HC entendeu que atos administrativos a respeito da extradição, da Polícia Federal e do Ministério da Justiça em Brasília, seriam da sua jurisdição. Alves já se dirigiu formalmente ao Superior Tribuna de Justiça perguntando quem é competente para decidir sobre o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso, assim é feito um procedimento denominado Conflito de Competência, que é julgado, como foi o da extradição, pelo STJ. 'Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior', disse Bello. 
Os advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar é bem fundamentada e 'juridicamente irrepreensível'. 'Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento', disseram. Seu cliente, Raul Schmidt, teve a prisão decretada pelo juiz singular Sergio Moro, no âmbito da Lava Jato, e é alvo em duas ações penais.
GGN