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segunda-feira, 10 de julho de 2017

Relator acolhe denúncia contra Temer por corrupção

O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), relator da denúncia por crime de corrupção (SIP 1/17) contra o presidente da República, Michel Temer, apresentou seu parecer pela admissibilidade da investigação pelo Supremo Tribunal Federal apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

"Não é fantasiosa a acusação", afirmou Zveiter. "É preciso que se faça a investigação. São várias as pessoas envolvidas e a verdade precisa ser esclarecida. É necessária a investigação dos fatos. Estão demonstrados na denúncia sólidos indícios da prática delituosa."

Para Sergio Zveiter, é importante que o presidente se defenda das denúncias, independente de se é ou não culpado delas. "Há indícios graves, e não é fantasiosa a denúncia", reforçou.

Ele frisou que seu voto não foi porque há provas concretas contra o presidente, e explicou que nesse momento bastam os indícios. "Mas devemos decidir se há indícios suficientes para abrir o processo. As provas concretas e necessárias são necessárias apenas no julgamento. Nesse momento, é necessário que a Câmara autorize, porque há a descrição dos fatos, o que torna inviável sua não autorização", disse.

Leia aqui a íntegra da denúncia da PGR contra Temer.
Assista ao vivo à sessão da CCJ:

Previsão constitucional
Em caso de acusação criminal no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República, o pedido precisa ser autorizado pela Câmara dos Deputados. É uma proteção para que o ocupante do cargo não seja perseguido ou retirado do cargo apenas pelo Judiciário.

A análise do processo começa pela CCJ, que dá um parecer sobre se deve ou não ser aberto o processo no Supremo Tribunal Federal. Depois, o Plenário da Câmara precisa votar em definitivo a autorização. O que muda é o quórum. Na CCJ é simples – metade mais um, ou pelo menos 34 dos 66 integrantes da comissão se todos estiverem presentes –, e no Plenário é de 2/3 do total (342 dos 513), independente da presença.

A votação na CCJ será nominal e por processo eletrônico, dizendo sim ou não ao relatório, que pode ser a favor ou contra a abertura do processo. Caso o relatório não seja aprovado, um novo relator será nomeado imediatamente, e nova votação para decidir definitivamente o parecer da comissão.

Calendário
Após a leitura do parecer nesta segunda-feira (10), haverá um pedido de vista, que suspende a discussão por duas sessões do Plenário da Câmara, uma na terça e outra na quarta pela manhã. Logo após essa sessão, a CCJ deve iniciar a discussão, a partir das 11 horas de quarta-feira (12).

Em tese, todos os integrantes da comissão, titulares e suplentes, podem falar por 15 minutos durante a discussão, e um acordo foi fechado para que 40 não membros da comissão possam falar por 10 minutos cada um. A isso se soma o tempo destinado às lideranças dos partidos, mas que deverão falar na ordem da inscrição. Caso todos decidam falar, seriam mais de 40 horas de discursos, mas geralmente o tempo não chega a ser todo usado.

Ainda assim espera-se mais de 20 horas de sessão, que continuariam na quinta-feira (13). A votação deve ocorrer na quinta-feira assim que todos os inscritos tiverem falado, ou na sexta-feira pela manhã. Após a discussão, relator e defesa terão 20 minutos cada para apresentar suas posições. Ainda haverá encaminhamento de votação, feito por dois deputados para cada lado, e, então, a votação propriamente dita.

O processo de discussão e votação pode ser interrompido caso haja sessão do Congresso, uma vez que a Câmara não marcou sessões de votação já a partir de quarta-feira, para dar espaço à CCJ. Mas o Congresso, que reúne deputados e senadores, precisa votar créditos do orçamento, vetos, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.

Denúncia
Com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas –, Janot denunciou Temer ao STF por crime de corrupção passiva. O procurador-geral analisa a possibilidade de oferecer outras denúncias, por obstrução da Justiça e organização criminosa.

A defesa de Temer já foi entregue à CCJ, e nela seu advogado diz que não há provas do envolvimento do presidente da República em nenhum crime, e que a denúncia se baseia em suposições.

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