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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Juíza que analisa as visitas a Lula deve estar esperando o avião de Esquivel decolar

Foto: Joka Madruga/Agência PT
Ao que tudo indica, a juíza Carolina Lebbos está esperando o avião de Adolfo Pérez Esquível levá-lo de volta para a Argentina antes de começar a apreciar o pedido que o Prêmio Nobel da Paz fez há alguns dias para visitar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba. 
Reportagem publicada pela Rede Brasil Atual, na tarde desta quinta (19), mostra que a magistrada parece estar manobrando para evitar que Lula receba sua primeira visita internacional.
A advogada Tânia Mandarino, representante de Esquivel, explicou que apresentou dois pedidos à juíza: o primeiro, com o argentino na condição de amigo pessoal de Lula e o segundo, como membro de uma organização internacional e interessado em fazer uma inspeção nas dependências da sede da Polícia Federal. 
Para o primeiro pedido, o de amizade, os procuradores de Curitiba deram aval, desde que a defesa de Lula confirmasse que a visita seria de interesse do petista. Já confirmaram. 
No segundo pedido, de inspeção, o Ministério Público posicionou-se contra. 
Mesmo sabendo que Esquivel deverá partir do Brasil nesta sexta-feira (20) - ou seja, tem muito pouco tempo para conferir se a Justiça brasileira funciona sempre na velocidade da Lava Jato - a juíza Carolina Lebbo decidiu deixar de lado o pedido de visita por amizade, que estava melhor encaminhado em favor de Lula, e começou a analisar o da inspeção. 
Desde a manhã desta quinta (19), Esquivel está na porta da PF - assim como o escritor e teólogo Leonardo Boff - esperando que a juíza tenha a boa vontade de se debruçar sobre o pedido com base na amizade. 
Por volta das 12h, a juíza emitiu um despacho rejeitando o recurso que a defesa de Esquivel apresentou contra a decisão que impediu a inspeção. 
Indiferente com o pouco tempo que o Nobel da Paz ainda tem no Brasil, Lebbo escreveu que "a urgência alegada não resta caracterizada." Na prática, segundo a advogad do argentino, a juíza quis dizer "problema do Esquivel se ele está só de passagem".
"É preocupante essa conduta, porque Esquivel é apenas a primeira de muitas visitas internacionais que irão ocorrer ao ex-presidente Lula, como estadista. Sem contar o caráter de perversidade". disse Mandarino, lembrando que Esquivel tem 87 anos e Boff, 79. 
"Pelo sua relação de aconselhamento espiritual com Lula o Leonardo Boff deveria ter, inclusive, sua entrada franqueada. É lamentável", defendeu. 
Esquivel, por sua vez, disse que ainda pode esperar até amanhã. "Vamos ter de esperar se até amanhã (quando volta à Argentina) para ver se sai a autorização. Espero poder encontra o Lula, abraçá-lo e levar-lhe toda a solidariedade internacional que temos recebido, de Portugal, Alemanha, França, Noruega, vários países. Essa prisão tem causa uma apreensão de dimensão mundia". 
Leia a matéria completa aqui. 
Para acompanhar os despachos da juíza Carolina Lebbo nos pedidos de visita a Lula, entre no site da Justiça Federal no Paraná com este número de processo: 5014411-33.2018.4.04.7000. 
GGN

terça-feira, 20 de março de 2018

Procuradoria (MPF) nega influência dos EUA no caso triplex e ataca defesa de Lula, por Cíntia Alves

O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e os EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração.
O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, responsável por acompanhar o julgamento do caso triplex em segunda instância, acusou a defesa de Lula de "má-fé" após 3 novas provas terem sido apresentadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região na tentativa de anular a sentença. Entre elas, um vídeo onde uma autoridade dos Estados Unidos admite que houve cooperação informal com a Lava Jato e cita a condenação do ex-presidente como produto exemplar desta parceria.
Para negar influência dos Estados Unidos no caso triplex, Gerum usou dois argumentos principais: primeiro, disse que a Lava Jato em Curitiba firmou quase 400 acordos oficiais de cooperação internacional, mas nenhum diz respeito ao processo de Lula e, em segundo lugar, que não há nenhum outro elementos nos autos indicando que houve ajuda estrangeira. 
Usando dados oficiais como escurdo, Gerum tangenciou o fato de que a defesa do petista reclama justamente da eventual troca de informações sem qualquer registro ou o devido acompanhamento do Ministério da Justiça, como determina a lei. 
Além disso, ao destacar que obteve os dados no site da Lava Jato, Gerum denotou não ter entrado em contato com a Lava Jato em Curitiba para confirmar se houve ou não cooperação informal no caso triplex.  
Quando afirmou que não existe nenhum elemento nos autos do caso triplex que dê a entender que houve influência dos Estados Unidos, o procurador também ignorou que, por diversas vezes, a defesa de Lula foi impedida de questionar testemunhas de acusação sobre processos ou acordos de delação que estivessem sendo negociados em outros países
Em um desses episódios, o juiz Sergio Moro chegou declarou que não iria "colocar em risco" um acordo entre a testemunha de acusação e os Estados Unidos por "caprichos" da defesa
Àquela altura, já havia a suspeita de que essas testemunhas de acusação - em sua maioria, executivos que viraram réus e fizeram acordo de delação com os procuradores de Curitiba - poderiam estar sendo coagidas a incriminar Lula, com medo de que a Lava Jato pudesse se desdobrar em mais processos nos Estados Unidos ou em outros países onde a lavagem de dinheiro teria ocorrido. 
Entre as testemunhas usadas contra Lula que se encaixam nesse cenário estão Milton Pascowitch, Augusto Mendonça e Eduardo Leite - os dois últimos, executivos do grupo Setal e Camargo Corrêa. 
A Odebrecht, que passou meses resistindo à cooperação com a Lava Jato, é o exemplo de empresa que acabou sucumbindo e negociando não só a delação e o acordo de leniência no Brasil, mas também o pagamento de multa sem precedentes a outros países, para encerrar ações. Tudo graças à parceria entre o Departamento de Justiça estadunidense e a força-tarefa. 
MÁ-FÉ 
Sem entrar no mérito dessas questões, a Procuradoria decidiu partir para o ataque à defesa de Lula e, na manifestação ao TRF-4, pediu que a entrega das provas, principalmente o vídeo, fosse considerada “má-fé processual ainda que sem a aplicação de sanção”. 
Em defesa da turma de Curitiba, Gerum escreveu que há "falta de conhecimento demonstrado pela defesa dos mecanismos de cooperação internacional, que tem na confiança recíproca um de seus pilares", e disse que "não é minimamente aceitável que, a partir de um discurso, que não se fixou em casos concretos (a menção a este processo foi apenas ilustrativa de onde o combate à corrupção no Brasil chegou), surja a alegação de cerceamento de defesa e de nulidade da instrução."  
Mas, segundo o vídeo do discurso de Kenneth Blanco, então vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), o modus operandi com a Lava Jato era outro: as informações eram trocadas sem passar pelos canais oficiais, para evitar burocracias e perda de tempo. E somente se a prova compartilhada tivesse de ser usada num tribunal era que as autoridades, então, cumpriam com as formalidades exigidas numa cooperação internacional. 
USO DA IMPRENSA 
O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração. 
"De tão despropositada que se mostra, muito difícil de se afastar a ideia de que, ao apresentar esta prova, a destempo, e nas vésperas do julgamento dos embargos de declaração, dirigiu-se a defesa não a esta Corte, mas à imprensa, talvez, até mesmo, para fomentar teorias conspiratórias que reverberam entre os seguidores do ex-presidente Lula", disparou Gerum.  
"(...) o erro foi deliberado com o propósito específico de tumultuar o processo, criando incidentes incabíveis, tudo com o propósito de retardar o julgamento dos embargos de declaração", acrescentou.  
"De se reconhecer, portanto, a má-fé processual que orientou a apresentação das petições mencionadas, ainda que sem a aplicação de qualquer sanção, senão o próprio indeferimento dos pedidos formulados", defendeu. 
Gerum ainda disse que a defesa de Lula sofre de "ansiedade defensiva em demonstrar a inocência de seu cliente, mesmo após o caso já julgado em duas instâncias e mesmo após o prazo do último recurso admissível já ter se esvaído". 
O procurador sugeriu que a defesa aguarde a conclusão do julgamento de Lula e use as provas novas para pedir uma revisão criminal, numa fase em que o ex-presidente, então, já poderá estar preso.  
GGN

domingo, 18 de março de 2018

DEFESA de Lula MARCA GOL no STF e PRISÃO JÁ ERA

Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em VÍDEO:
Do Blog da Cidadania

terça-feira, 18 de julho de 2017

Moro admite que inventou acusação e forçou a barra para julgar Lula, diz o advogado de defesa Zanin Martins

Foto: Paulo Pinto/Agência PT

A defesa de Lula superou o teor hermético da sentença de Sergio Moro sobre o caso triplex e expôs, com base nas palavras do juiz, os abusos cometidos no processo. Nesta terça (18), em nota à imprensa, a defesa apontou que Moro praticamente admitiu que forçou a barra para ser o juiz da causa, não usou a denúncia do Ministério Público Federal para julgar Lula, tendo criado uma acusação própria, e ainda evidenciou que a condenação foi baseada em uma delação informal não corroborada por provas documentais.

Em despacho feito pela manhã, Moro havia rebatido os embargos de declaração da defesa de Lula reforçando alguns pontos de sua sentença de maneira mais contundente. Por exemplo, afirmou que o ex-presidente foi condenado não porque seria o titular oculto do triplex - algo que a Lava Jato não pôde provar - mas sim porque o valor das obras feitas no apartamento teria sido "abatido" de um caixa virtual que Leo Pinheiro afirma ter mantido em nome do PT, onde chegou a acumular R$ 16 milhões.

O trecho expõe a fragilidade da sentença de Moro de duas formas: primeiro, ao destacar que houve alteração da denúncia original, que dizia que Lula "efetivamente" recebeu o triplex como pagamento de propina da OAS, fruto de 3 contratos da Petrobras; segundo, pela inexistência de provas nos autos do caixa com R$ 16 milhões ao PT, usado para condenar Lula.

"A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação", disparou a defesa de Lula.

"Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula", acrescentou.

Em outra passagem, Moro escreveu: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente."

Para a defesa de Lula, isso confirma que o processo jamais deveria ter tramitado na Vara Federal de Curitiba, já que não tem qualquer relação com a Petrobras segundo a narrativa apresentada pelos procuradores.

A defesa ainda rebateu a comparação que Moro fez entre Lula e Eduardo Cunha, taxando-a de "descabida e reveladora de falta de critérios objetivos." 

Para o advogado Cristiano Zanin, autor da nota, Moro "coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas
oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa."


Abaixo, a nota completa da defesa, assinada por Cristiano Zanin Martins.

1 - A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre aqual o acusado se defendeu ao longo da ação.

 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessacondição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

 2.9 - Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também
pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Do GGN