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sábado, 6 de maio de 2017

O juiz Nivaldo Brunoni passa reprimenda em Moro

A reprimenda a Moro, por um igual a ele

Na próxima quarta-feira (10/05), ao interrogar frente a frente, já que não permitiu que fosse por vídeo conferência, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sérgio Moro, titular da 12ª Vara Federal de Curitiba, provavelmente não será o mesmo que em atitudes consideradas arrogantes por alguns, discutiu com advogados e mostrou-se sempre superior a todos. Tal como ocorreu na audiência em que sugeriu a Roberto Batochio, um dos defensores do ex-presidente, que prestasse concurso para juiz para poder conduzir um julgamento.

Nos últimos dias, Moro, que vinha se beneficiando do fato de suas decisões serem mantidas nos tribunais superiores, contabilizou quatro derrotas. As três primeiras, impostas pelos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizaram três réus da Lava Jato, que estavam presos por Moro sem que tivesse sentença confirmada em segundo grau, deixaram a cadeia.

Mas a quarta é que certamente foi a mais dura derrota para Moro, muito embora ele, certamente, não passará recibo. Ocorreu na quinta-feira (04/05), quando a defesa de Lula, sem ceder ao que chamou de “chantagem do magistrado” para reduzir o número de testemunhas a serem ouvidas em juízo, obteve do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), autorização para que o ex-presidente não seja obrigado a presenciar os depoimentos das suas 87 testemunhas. Moro impôs a presença como forma de tentar reduzir o número de testemunhas, aceitas inicialmente por ele em nome do “respeito ao amplo direito de defesa”.

Não apenas o fato de ver sua “estratégia” para correr com o processo ser derrubada – por não ter amparo legal – deve tê-lo aborrecido. Afinal, veio a público o erro daquele que incorporou o papel que vem lhe sendo dado pela imprensa, de exemplo de juiz a ser seguido. Sua imagem acabou abalada com o patente erro ao forçar uma situação, batizada pela defesa de “chantagem”. Mas, sem dúvida contribuiu para seu desgaste o fato de que o corretivo foi aplicado não por um magistrado mais antigo, mais experiente. O que aconteceria se fosse um desembargador, que está uma instância acima da dele. 
Nivaldo Brunoni, à direita convocado para o TRF-4 reviu a decisão de Moro

O que também pesa é que a correição, com direito a reprimenda e até uma certa insinuação de falta de coragem do titular da 12ª Vara Federal de Curitiba, foi dada por outro juiz, com o mesmo tempo de carreira (ambos ingressaram em 24 de outubro de 1998) , mas que aparece na lista como mais antigo por ter feito o 5º concurso para magistrados da 4ª Região Federal enquanto Moro foi aprovado no concurso seguinte. Esta diferença levou Nivaldo Brunoni, juiz do qual se sabe muito pouco, a cobrir as férias do desembargador João Pedro Gebran Neto – amigo pessoal de Moro – como juiz convocado, justo no momento de apreciar o Habeas Corpus 502027889.2017.4.04.0000. Não foi a primeira vez que fez essa substituição. Com isso, Moro contabilizou sua quarta perda em poucos dias.

A diferença dos dois não está apenas no ano do concurso para magistrado federal. Moro, que se formou em Direito, na Universidade Estadual de Maringá em 1995, limitou-se a trabalhar em escritórios de advocacia. Já Brunoni, formou-se em 1988, na Unicuritiba, virou especialista em Direito Penal pela Universidade de Brasília (UnB) e antes de ser juiz federal foi promotor de Justiça do Paraná e tem Doutorando pela Universidade Autônoma de Madri.

No Supremo, como noticiamos em  “Se a lei é para todos, soltarão José Dirceu“, os ministros Gilmar Mendes,Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, na terça-feira (25/04), atenderam aos pedidos das defesas do ex-tesoureiro do Partido Popular, João Cláudio Genu – em prisão preventiva desde maio de 2016, em Curitiba-, e do pecuarista José Carlos Bumlai – preso em novembro de 2015, mas há cinco meses beneficiado com a prisão domiciliar. Uma semana depois, libertaram José Dirceu, apesar de todos os protestos e pressões dos procuradores da República da Lava Jato, comandados  por Deltan Dalagnol, em uma atitude que Mendes classificou como “quase que uma brincadeira juvenil. São jovens que não têm a experiência institucional nem vivência institucional, então eles fazem esse tipo de brincadeira”.

Do GGN