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segunda-feira, 10 de junho de 2019

O TRECHO DA VAZAJATO QUE PROVA QUE MORO AJUDOU A CONSTRUIR DENÚNCIA CONTRA LULA


Intercept também provou com as mensagens expostas que Dallagnol admitiu em conversa com Moro que a acusação por corrupção passiva contra Lula foi construída em cima de provas frágeis.
Imagem Mídia Ninja
Entre as mensagens divulgadas na noite de domingo (9) pelo site The Intercept estão trechos que provam que Sergio Moro atuou como assistente de acusação e abasteceu Deltan Dallagnol com informações contra Lula, cerca de um ano antes do caso triplex nascer.
O Ministério Público Federal em Curitiba formalizou a entrega da peça acusatória do caso triplex no dia 14 de setembro de 2016.
No dia 7 de dezembro de 2015, Moro chamou Dallagnol no aplicativo Telegram para enviar a seguinte pista:
“Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria”.
Depois, acrescentou: “E seriam dezenas de imóveis.”
Dallagnol respondeu: “Obrigado!! Faremos contato.”
O procurador, então, buscou conversar com a fonte, mas não teve sucesso. Escreveu a Moro que estava pensando em fazer uma denúncia “apócrifa” para justificar uma intimação oficial e obrigar a fonte a depor.
Ou seja, Dallagnol indicou a Moro que estava buscando um meio controverso de esquentar aquela suposta “prova”. O ex-juiz da Lava Jato não repreendeu a ação. Ao contrário, disse que era melhor usar a estratégia de formalizar a denúncia apócrifa para constar nos autos.
As mensagens divulgadas pelo Intercept até o momento também expõem que Dallagnol, às vésperas de apresentar a denúncia do caso triplex, ainda tinha dúvidas a respeito da atribuição do apartamento no Guarujá a Lula, como propina paga pela OAS.
Essa dúvida só foi reduzida quando algum membro da força-tarefa encontrou uma reportagem de O Globo, em 2010, que indicava que Lula teria a propriedade de uma apartamento no Condomínio Solaris. À época, a Bancoop estava transferindo a conclusão do empreendimento para a OAS.
Dallagnol escreveu num grupo de procuradores no Telegram que a reportagem de O Globo era um “tesão”. Intercept deixou claro os procuradores distorceram o conteúdo da reportagem na acusação.
De fato, a família de Lula tinha uma cota naquele condomínio, mas não significava que era o famigerado triplex que os procuradores inseriram na denúncia como propriedade utilizada pelo ex-presidente para lavagem de dinheiro.
Intercept também provou com as mensagens expostas que Dallagnol admitiu em conversa a Moro que a acusação por corrupção passiva foi construída em cima de “provas indiretas” e delação premiada, apenas. E denotou que Lula foi implicado como chefe de uma organização criminosa que corrompia a Petrobras, na famosa apresentação do Power Point, como parte da estratégia necessária para justificar que o processo fosse julgado por Moro, e não pela Justiça de São Paulo, onde se localiza o triplex.
Em conversa com Moro, após a repercussão ruim da coletiva de imprensa em que o Power Point foi divulgado, Dallagnol escreveu: “Creio que isso [questionamentos sobre falta de provas] vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos.”
Leia as reportagens aqui aqui.
Do GGN

terça-feira, 3 de abril de 2018

MATERIAL da Odebrecht foi ADULTERADO na LAVA JATO, dizem perícias da defesa de Lula

Três perícias nacionais e internacionais realizadas pela defesa de Lula apontaram que o material da Odebrecht usado pela Lava Jato para denunciar o ex-presidente "não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis".
"Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais", defende a defesa de Lula. 
O sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, o MyWebDay, nunca foi acessível pela defesa de Lula por determinação do juiz Sergio Moro. Mas a perícia feita pela Polícia Federal concluiu que o material havia sido manipulado antes e depois de chegar às mãos dos procuradores. 
Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente, com base na análise do material eletrônico periciado pela Polícia Federal. 
As perícias apontaram diversos erros do manuseio dos dados recebidos pelos procuradores, que sequer conferiram se estes tinham correspondência com os dados armazenados nos sistemas da Odebrecht na Suíça e Suécia. Em outras palavras, o Ministério Público aceitou sem nenhum questionamento os papéis de mãos de delatores e tentam usar como provas, mesmo com vários indícios de violações. 
Faça download de todos os arquivos das perícias aqui
Leia, abaixo, a nota completa. 
Confira a nota divulgada pelo advogado Cristiano Zanin Martins: 
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrou na data de hoje (02/04), por meio de 3 laudos elaborados por especialistas nacionais e internacionais em informática e em contabilidade, que o material eletrônico analisado pela Polícia Federal no trabalho entregue em 23/02/2018 (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis. Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais. Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente. 
A acusação do MPF contra Lula foi baseada no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, que está retratada no sistema denominado MyWebDay. Segundo a denúncia, recursos provenientes de contratos da Petrobras teriam sido direcionados, por meio desse sistema paralelo, para a aquisição de um terreno destinado ao Instituto Lula e também de um apartamento em São Bernardo do Campo, do qual o ex-presidente seria o "proprietário de fato". 
Diante da certeza de que o nome do ex-presidente não aparece como beneficiário de qualquer valor ilícito na contabilidade paralela da Odebrecht — e de que ele não recebeu a propriedade de qualquer dos imóveis indicados na denúncia — em 07/07/2017 a defesa de Lula pediu acesso ao sistema MyWebDay para demonstrar essa situação. 
Após negar o acesso ao sistema em um primeiro momento, o MPF admitiu em 23/08/2017 que teria uma cópia do MyWebDay. Diante da informação, a defesa de Lula, com base na garantia constitucional do contraditório e também no princípio da paridade de armas, pediu acesso a essa suposta cópia em 1º/09/2017. Em 13/09/2017 o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba negou à defesa de Lula o acesso ao material eletrônico que está na posse do MPF e determinou, através de ofício (sem requerimento), a realização de uma prova pericial para analisá-lo. A defesa até a presente data não conseguiu ter acesso ao material. 
Em 23/02/2018 a Polícia Federal entregou o Laudo nº 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR, no qual, dentre outras coisas, reconheceu que: 
(a) os peritos federais não conseguiram acessar o principal sistema objeto da perícia, o MyWebDay; 
(b) houve destruição deliberada de dados do sistema antes de os arquivos terem sido disponibilizados à empresa responsável pela guarda e elaboração das cópias forenses (FRA); 
(c) os peritos encontraram evidências de que os arquivos apresentados pela Odebrecht foram manipulados e/ou danificados pela empresa que era a responsável pelo sistema; 
(d) os peritos identificaram também arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht. O Laudo da PF não aponta qualquer registro de que Lula tenha recebido valores da contabilidade paralela da Odebrecht. 
Os laudos entregues hoje pela defesa de Lula, por seu turno, demonstram que: 
(i) todas as cópias entregues ao MPF e examinadas pelos Peritos da PF foram efetuadas no departamento de informática e por colaboradores da Odebrecht; 
(ii) quando recebeu as mídias da Odebrecht, o MPF não adotou nenhum procedimento para atestar se o material recebido conferia com aqueles que estavam armazenados nos servidores da Suíça e Suécia — onde ficavam hospedados os dados da contabilidade paralela da empreiteira; 
(iii) o MPF também não tomou os cuidados necessários para a preservação desse material no momento do recebimento ou após esse ato, nem mesmo aqueles estipulados em Orientação Interna da própria instituição; 
(iv) há arquivos que foram corrompidos deliberadamente, o que por si só invalida a mídia examinada; 
(v) as cópias recebidas pelo MPF foram acessadas diretamente por servidores da instituição, o que também é inadmissível em cópias forenses e as tornam imprestáveis para fins de prova forense; 
(vi) a perícia não foi realizada no sistema utilizado pelo Departamento de Operações Estruturadas. Os Peritos Criminais Federais desenvolveram os trabalhos periciais em ambiente de sistemas que não é aquele do uso diário no Departamento de Operações Estruturadas, o que tornou os trabalhos periciais totalmente inócuos; 
(vii) os Peritos da PF buscaram, sem qualquer critério, acomodar valores encontrados em e-mails, relatórios e outras informações que não têm nenhuma relação com contabilidade com o objetivo de dar suporte a aspectos periféricos da denúncia; 
(viii) as planilhas existentes no processo que fazem relação a "programação semanal de pagamentos" são rascunhos e apresentam erros, inclusive de somas, não servindo dessa forma como comprovante das operações nela registradas; 
(ix) foi detectado que o extrato bancário de uma offshore da Odebrecht, onde consta uma suposta operação trazida ao processo (transferência e posterior estorno à empresa BELUGA), não confere com lançamentos de transferências bancárias supostamente efetuadas em favor de outros envolvidos na operação Lava Jato, os quais já foram conferidos, aceitos e utilizados na fundamentação de sentença proferida pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. 
Tal ocorrência indica a existência de adulteração no extrato bancário, o que torna referido documento sem utilidade para o feito e, ainda, coloca todas as informações trazidas no documento sob suspeita. A falta de lançamento em um extrato bancário cuja conta bancária termina com saldo zero, indica que podem ter ocorrido mudanças no nome dos beneficiários do numerário, podendo estar sendo atribuído valor que foi direcionado a determinada pessoa (física ou jurídica) ao nome de outra.
Cristiano Zanin Martins
Arquivo:
GGN

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Juiz Moro usou depoimento sem provas para condenar o ex-presidente Lula, indica parecer do ex-PGR Rodrigo Janot

A sentença do caso triplex proferida por Sergio Moro contra Lula foi golpeada por um parecer enviado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, no mês passado.

No documento (em anexo, abaixo), Janot afirma que Léo Pinheiro não fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e, portanto, "não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares." Além disso, o então PGR apontou que mesmo que o acordo tivesse sido fechado e homologado pela Justiça, seria necessário investigar se as falas e os indícios de provas eventualmente entregue por Pinheiro seriam verdadeiros.

O entendimento caiu nas graças da defesa de Lula, que utilizou o parecer de Janot para sustentar, perante o tribunal que vai revisar a sentença de Moro, que o ex-presidente foi condenado apenas com base em falatório sem provas.

Moro sentenciou Lula a 9 anos e seis meses de prisão mais pagamento de multas que ultrapassam os R$ 13 milhões exclusivamente a partir dos depoimentos de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivos da OAS. Como não há acordo de colaboração, eles falaram contra Lula na condição de corréus - ou seja, sem compromisso de dizer a verdade.

Segundo Janot, "eventuais tratativas preliminares [com Pinheiro e Medeiros] não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] –, tanto porque, nesse momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras."

Para a defesa de Lula, Janot também assinalou que uma delação informal e sem provas jamais deveria ter sido base fundamental para uma sentença condenatória.

“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado", apontou Janot.

O posicionamento do ex-PGR foi inserido em uma representação enviada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins e Roberto Batocchio, nesta terça (19).

Eles assinalaram, no documento, que segundo entendimento de Janot, "Léo Pinheiro não apresentou qualquer elemento concreto que pudesse incriminar o Peticionário [Lula] e, além disso, (o depoimento por ele prestado como corréu na presente ação — sem o compromisso da verdade — não poderia servir de base para a prolação de uma sentença condenatória."

"De mais a mais, o Procurador Geral da República reconhece que se a delação de Léo Pinheiro vier a ser homologada — o que não ocorreu até a presente data — haverá necessidade de investigação, pois as palavras de um delator nada provam. Mas, no caso da sentença recorrida, as palavras de Leo Pinheiro, como já dito, serviram para impor uma inaceitável condenação sem prova de culpa ao Peticionário, o que não pode ser admitido", acrescentou a banca.

A defesa ainda avaliou que a delação informal de Pinheiro diante de Moro e dos procuradores de Curitiba, "buscando incriminar indevidamente" o ex-presidente, foi reportardo pela imprensa como "condição para destravar esse acordo de colaboração que vêm sendo negociado há muito tempo".

O pedido dos advogados de Lula é para que o desembargador João Gebran Neto adicione o parecer de Janot aos autos do caso triplex no TRF4.

“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado – muito embora sejam suficientes para fundamentar a decisão de recebimento da denúncia.

Arquivos      
peticao_ao_trf4.pdf

Do  GGN

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Tudo bem plantar provas na casa de Lula, desde que verdadeiras

Reportagem de O Globo reduz a suspeita de que a Polícia Federal plantou documentos na residência de Lula, durante operação de março de 2016, a um debate sobre a "autenticidade" dos papéis

Uma reportagem divulgada pelo jornal O Globo nesta quinta (15) virou mais um capítulo na saga de conflitos alimentados pela velha mídia em relação ao ex-presidente Lula. O jornal reduziu as suspeitas de que agentes da Lava Jato plantaram provas em um dos endereços do petista a uma discussão jurídica sobre a "autenticidade" desses documentos. 

A informação, que tem potencial para criar um escândalo e macular as instituições envolvidas na persecução penal de Lula, virou questão secundária. É como se o jornal dissesse que tudo bem plantar provas na casa de Lula. O importante é que o petista não tenha condições de provar que esses documentos são falsos.

Na publicação, O Globo diz que embora Lula tenha "insinuado" em seu último depoimento a Sergio Moro que a Polícia Federal pode ter plantado provas em sua casa, "a autenticidade dos papéis não foi questionada por sua defesa quando o material foi incluído no processo judicial há mais de um ano".

Para construir essa reportagem, O Globo se aproveitou do fato de que os documentos encontrados pela PF e usados para interrogar o petista na última quarta (13), em Curitiba, não fazem parte de um pacote de provas questionadas pela defesa de Lula em um "incidente de falsidade". 

Mas são pontos distintos, embora truncados: uma coisa é a defesa questionar documentos possivelmente falsos como, por exemplo, rascunhos e papéis apócrifos que foram anexados aos autos como se fossem agendas da Odebrecht. Outra coisa é a possibilidade de agentes da Lava Jato terem plantado provas, ainda que lícitas, em endereços ligados ao ex-presidente.

 O GGN e o DCM fizeram uma parceria inédita para investigar a indústria da delação premiada na Lava Jato. Quer colaborar? Clique aqui

 INCIDENTE DE FALSIDADE

 O GGN reportou, na quinta (14), que uma das razões para Lula ter deixado de responder a uma série de questões feitas pelos procuradores e juiz de Curitiba foi o fato de que eles pediram explicações sobre documentos que precisam ser periciados. Leia mais aqui.

A reportagem de O Globo ainda tentou gerar polêmica afirmando que o advogado Cristiano Zanin "não soube explicar por que não relatou, durante o processo, dúvidas sobre a validade desses documentos" que Lula desconhece e sugere que foram plantados.

Em nota aberta à imprensa, Zanin disse que isso não corresponde à verdade dos fatos, uma vez que ele explicou à reportagem de O Globo que, pela lei, Lula tinha direito de fazer o apontamento sobre a idoneidade dos documentos e relatar as suspeitas em relação à PF no momento de sua autodefesa, ou seja, diante de Moro.

"Jamais tive, direta ou indiretamente, com o jornalista, qualquer posicionamento ou conversa que permitisse a seguinte afirmação: “Ele não soube explicar por que não relatou, durante o processo, dúvidas sobre a validade desses documentos”, disse Zanin. "A reportagem não tratou de forma factualmente correta o posicionamento recebido pelo jornalista responsável por parte da defesa do ex-presidente", avaliou.

DOCUMENTOS PLANTADOS

Os documentos questionados por Lula dizem respeito à compra de um prédio que seria oferecido pela Odebrecht para a construção de seu instituto. O petista admitiu a Moro que visitou o espaço, mas afirmou não ter aceitado a oferta por achar o empreendimento inadequado.

A procuradora Isabel Vieira quis saber detalhes desses documentos, ao que Lula respondeu: "Tenho muita suspeita de cópia. Se a senhora tivesse me dito que estava no meu e-mail, no meu computador, eu dava um valor. Mas uma cópia de um documento na minha casa. Quem é que achou isso? A Polícia Federal?"

E continuou: "Deixa eu lhe falar uma coisa, querida: eu, hoje, passados todos esses meses, tenho muita suspeita do comportamento da Polícia Federal nessas ocupações (operações). Por isso, eu não posso dar crédito à cópia de um e-mail", acrescentou.

A Moro, Lula foi ainda mais direto: "Eu não sei o que encontraram na minha casa, doutor. Entraram às seis horas da manhã, num escritório na minha casa. Faz exatamente 20 anos que moro naquela casa e 20 anos que não entro naquele escritório. Eu diria que era quase um lugar de jogar tranqueira, de jogar papéis e mais papéis. O fato de ter encontrado isso num escritório na minha casa não significa que eu tenha conhecimento ou que eu tenha visto. Até porque não sou obrigado a acreditar que foi encontrado na minha casa."

GGN

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Juiz que liberou triplex para Moro ignorou provas a favor de Lula, por Cíntia Alves do Jornal GGN

Juiz de Falências que tem "estima e consideração" por Sergio Moro abraçou a sentença do triplex exatamente como foi dada pelo magistrado de Curitiba: descartando provas produzidas contra a tese dos procuradores.
Foto: Agência Brasil

Ao comunicar que autorizou o sequestro do triplex da OAS como se fosse um bem de Lula, o juiz de Falências de São Paulo Daniel Carnio Costa fez uma análise da sentença de Sergio Moro contra o ex-presidente e cometeu deslizes em relação aos autos do processo.

Daniel Carnio Costa assinalou que o triplex, "muito embora esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial [OAS]", "não pertence à recuperanda". A justificativa é que, "pelo que consta nos autos", o triplex nunca esteve disponível para venda ou incorporação no processo de falência.

"Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial."

Leia mais:


Para reforçar seu ponto de vista, o juiz aponta no despacho que, pelas informações prestadas pela administradora judicial, a OAS vendeu praticamente todos os apartamentos do edifício Solaris, no Guarujá. O triplex teria sido reservado para Lula, mas não foi a única unidade nunca comercializada: o apartamento 143 também está em estoque. O despacho não apresenta mais destalhes sobre esse fato.

Ocorre que Moro teve de recorrer à 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo porque nela está o processo de recuperação judicial da OAS, que gira em torno de R$ 9 bilhões. Ao juiz Daniel Costa, Moro solicitou que o apartamento não fosse mais utilizado como "garantia em processos cíveis" justamente porque estava à disposição da OAS para tal finalidade. 

Durante o processo em Curitiba, a defesa de Lula também produziu provas no sentido que o apartamento da OAS jamais foi colocado à disposição para Lula ou quem quer que seja, pois a liberação da chave exigia pagamento correspondente à unidade à Caixa Econômica Federal.

Além disso, é um equívoco considerar que nos autos não existe provas de que o triplex estava à venda. Há testemunhas usadas por Moro como se fossem de acusação que prestaram informações em sentido contrário, mas estas foram descartadas pelo juiz de Curitiba.

É o caso da engenheira Mariuza Aparecida Marquez. Há vídeo disponível na internet no qual a testemunha diz aos procuradores da Lava Jato que o apartamento estava disponível para venda a "qualquer cliente", e Lula era um cliente em potencial. O mesmo teria dito o funcionário da OAS Igor Pontes Ramos. 

O GGN extraiu esse depoimento de Ramos aos procuradores.

Lava Jato: Quem pediu esse projeto específico foi seu chefe, Roberto Moreira. Ele informou para quem?

Engenheiro: Havia discussão de que o ex-presidente era, na prática, um possível comprador, finalizaria a questão dele com a Bacoop com a compra dessa unidade, e que para facilitar a venda, fariam como se fosse apartamento modelo, com algumas modificações. Para ver se incentivava.

Leia mais:


Moro não utilizou esse depoimento na sentença do triplex. E, depois de pinçar os trechos necessários à condenação, inseriu Mariuza no rol de testemunhas de acusação.

Há ainda os depoimentos do próprio ex-presidente e de Paulo Okamotto, admitindo reunião com Léo Pinheiro sobre o triplex. Na oportunidade, Okamotto teria dito que se Lula fosse comprar o triplex, seria pelo "preço de mercado". O petista não escondeu que dona Marisa tinha interesse em comprar a unidade. Tanto é verdade que visitou o espaço duas vezes.

Mas como não houve transação comercial porque (1) Lula disse ter desistido do imóvel e (2) Léo Pinheiro foi preso antes da reforma ser totalmente finalizada e o triplex, oferecido a Lula, Moro abraçou a teoria dos procuradores e decretou que o ex-presidente não iria pagar nada. Ao contrário disso, teria recebido o apartamento como vantagem indevida.

Concordando com a sentença de Moro, a quem dedicou votos de "estima e consideração", o juiz de Falências de São Paulo aceitou tomar o triplex da massa falida da OAS para que seja entregue à Petrobras, como forma de ressarcimento pelos crimes praticados.

O juiz Daniel Costa se prestou a fazer uma análise do caso triplex porque precisava justificar a relação entre Lula e o apartamento.

"Conforme vem decidindo de forma reiterada o Superior Tribunal de Justiça, o juízo da insolvência é competente para dispor sobre os bens de empresa em recuperação judicial. No caso, o imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial. Nesse sentido, deve o presente juízo fazer uma análise de pertinência/compatibilidade do cumprimento da ordem de constrição do ativo da empresa devedora com os objetivos do processo de sua recuperação", explicou.

GGN

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

O Xadrez da prova que sumiu da Lava Jato, Luís Nassif

É curiosa a maneira como porta-vozes midiáticos da Lava Jato justificam a ausência de provas que têm marcado os inquéritos, depois que viram denúncias.

Alegam que crimes financeiros são mais complexos, organizações criminosas são mais estruturadas, por isso mesmo não se pode esperar provas simples, como no caso de um homicídio.

Fantástico! Significa que em outros países as investigações também chegam ao final sem a apresentação de provas substanciais porque, por princípio – segundo eles – crimes complexos não têm soluções racionais, mas apenas convicções?

​Justamente por não ser uma investigação trivial, a Lava Jato contou com um conjunto de facilidades inéditas na história das investigações criminais do país.

Contou com o poder de pressionar mais de uma centena de delatores, dispostos a entregar até a mãe por uma redução da pena. Premiou os maiores criminosos com a quase extinção da pena. Contou com ampla colaboração internacional, do Departamento de Justiça dos Estados Unidos aos Ministérios Públicos suíço e espanhol, rastreando contas em paraísos fiscais. Internamente, teve acesso integral aos bancos de dados da Receita Federal, do COAF, dos cartórios, das remessas ao exterior. Ganhou até o poder de torturar psicologicamente suspeitos, afim de pressioná-los a delatar. Provavelmente apenas a luta contra o terror, nos EUA, conseguiu suspender tantas normas constitucionais de direitos individuais.

Nenhum dos álibis da má investigação – má vontade do Judiciário, excesso de recursos – vale para a Lava Jato. Certamente foi a investigação que consumiu mais recursos do Ministério Público Federal e da Polícia Federal e que dispôs de mais poder institucional, mais influência, em relação aos juízes e advogados de defesa.

Depois de todo esse aparato, surge a cândida explicação: a opinião pública cobra provas por ser desinformada e não saber que, em investigações de crimes de colarinho branco, não é fácil levantar provas.

O que a Lava Jato expõe, com a falta de provas, é a supina incompetência tanto dos procuradores quanto dos policiais federais da força tarefa, em trabalhar com eficiência os dados levantados.

Entraram na investigação com viés ideológico, mais preocupados em alimentar a imprensa com declarações de réus confessos, sem a preocupação de conferir as provas, porque para a imprensa só interessa a perfumaria. E havia a preocupação de gerar manchetes diárias, de acordo com a receita formulada em 2005 por Sérgio Moro ao analisar a operação “mãos limpas”.

A preocupação em transformar a Lava Jato na “maior investigação do planeta”  - como a definiu a procuradora deslumbrada de São Paulo – engoliu a capacidade de investigação da turma, que já não deveria ser das mais experientes.

Em vez de concentrar nos casos centrais e formular narrativas condizentes com os dados delatados  e levantados, comportaram-se como repórteres principiantes, primeiro criando a narrativa, depois juntando declarações que coubessem nela, sem a preocupação de checar a consistência dos fatos ou reformular as narrativas à luz dos dados levantados.

Será conhecida, no futuro, como uma operação malcuidada, cujo único objetivo foi contribuir para um golpe de Estado e conferir fama – e os ganhos provenientes dela – aos seus protagonistas. E tudo isso se vangloriando de estar enfrentando as forças mais temíveis da Nação – na verdade, um governo mais indefeso do que freira carmelita em cabaré. Quando finalmente estiveram frente a frente com o poder, dançaram. Estão sendo comidos com pão e farofa.

Nem se culpe a arrogância de procuradores e delegados da Lava Jato, quando se consideraram donos da cocada preta. São apenas funcionários públicos que se deslumbraram da mesma maneira que um anônimo quando contemplado pela loteria.

A culpa é de um país que, em nome de um combate a um partido, aboliu regras jurídicas, respeito à democracia e às instituições.

GGN

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Há provas de que Miriam Leitão mentiu sobre “agressão” em voo da Avianca

Estão passando batidas as reclamações da jornalista Miriam Leitão sobre episódio ocorrido no voo 6327 da Avianca (Brasília – Rio de Janeiro/Santos-Dumont) em 3 de junho último. Ela acusou a companhia aérea de não ter “agido” contra pessoas que a teriam agredido durante o voo.

Miriam diz em seu artigo que sofreu “um ataque de violência verbal por parte de delegados do PT dentro de um voo” e que esse ataque teria tido “duas horas de gritos, xingamentos, palavras de ordem” contra ela e contra a TV Globo. Além disso, Miriam disse que foi “ameaçada”, teve seu nome “achincalhado” e foi acusada de ter defendido posições que não defende.

Uma passageira que estava no mesmo voo acusa a jornalista de ter mentido. Lúcia Capanema, professora de urbanismo da UFF – Universidade Federal do Rio de Janeiro, diz que os militantes do PT apenas gritaram palavras de ordem contra a Globo. E divulga um vídeo mostrando cânticos deles contra a emissora.
O advogado Rodrigo Montego, que também estava no mesmo voo da Avianca que Míriam Leitão, no dia 3 de junho, e a desmentiu em entrevista ao Portal Fórum, acaba de postar o mesmo vídeo que a professora de urbanismo supracitada.

A Avianca, por sua vez, postou uma nota oficial afirmando que adotou os procedimentos corretos, apesar das críticas de Miriam Leitão de que a empresa não reprimiu a manifestação contra si (na versão dela) ou contra a Globo (na versão dos militantes do PT).

Já a nova presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), emitiu nota em nome do partido solidarizando-se com a jornalista da Globo, mas dizendo que a emissora tem responsabilidade pelo clima de ódio que se formou no país.

O vídeo que você vai assistir a seguir cria uma bela dúvida: Miriam Leitão inventou a agressão? Assista e tire as suas conclusões:
Além disso, a “denúncia” da jornalista da Globo levanta uma pergunta muito importante: o que ela quer que se faça com quem critica a Globo publicamente? Que seja simplesmente repreendido? O que ela queria, que as pessoas que criticaram a emissora fossem impedidas de se manifestar?

Do Blog da Cidadania

domingo, 4 de junho de 2017

Cristiano Zanin Martins: lava jato quer condenação de Lula sem provas, só com Power Point

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins publicou um vídeo nas redes sociais comentando as alegações finais da força-tarefa da Lava Jato sobre o caso triplex. Na peça, o Ministério Público deveria provar que houve desvio de R$ 87 milhões da Petrobras e que Lula, em troca de favorecimento à OAS, revebeu o triplex no Guarujá e recursos para manutenção do acervo presidencial.

Na visão de Zanin, a Lava Jato não provou nada disso. Ao contrário: quer que Lula seja condenado com base no PowerPoint, ou seja, por acusações feitas com convicção, não com evidências.

Zanin também criticou o fato de o MP exigir que Lula seja condenado por ter aceitado a indicação dos diretores da Petrobras que já fora julgados por desvios na estatal.
A defesa de Lula tem até o dia 20 de junho para rebater as alegações do MPF. vídeo aqui.

GGN

domingo, 14 de maio de 2017

Sérgio Moro, se o seu julgamento não fosse político, seria só uma bobagem, diria Lula

Sérgio Moro gastou uma passagem para Londres para dizer que “julgamentos não são políticos” e que “o juiz tem de julgar de acordo com a prova“.

Para verificar o grau de sapiência contido nestas duas declarações é só invertê-las e ver se poderiam ter sido ditas ao contrário. Evidente que não e, por isso, não passam de obviedades, conquanto não sejam verdade no caso de seu julgamento sobre Lula.

É fácil demonstrar.

Lula é acusado de receber um “triplex” em troca de corrupção na Petrobras, praticada por dirigentes da empresa.

A questão a responder é: Lula recebeu o apartamento? Recebeu pessoalmente ou por interposta pessoa, um “laranja”?

Nem mesmo o delator Léo Pinheiro consegue dizer que recebeu e admite que o apartamento não deixou de pertencer, por um dia sequer, à empreiteira e pertence ainda hoje.

Portanto, se não recebeu o apartamento, não há crime a julgar, como não se pode julgar um homicídio onde o “morto” está vivo e gozando de boa saúde.

Juridicamente, falta materialidade no suposto “crime”. Mesmo que se considere um suposto “pedido” de vantagem, quem o teria feito, nas palavras do próprio (e único) acusador de Lula, quem o teria feito não foi Lula. Seria preciso provar que quem pediu – se pediu – o fez por determinação do ex-presidente, e igualmente, não há quem afirme que foi.

Mesmo que Lula tivesse interesse no apartamento, quem garante que, decidido a comprar, não fosse perguntar à dona do imóvel, a OAS, quanto mais teria de pagar, além da cota em nome de Marisa Letícia?

Então, o que o Dr. Moro tem em sua pauta de julgamento, em relação a Lula é ter recebido um apartamento que não recebeu ou de tê-lo solicitado, o que ninguém diz que fez.

Mas Sérgio Moro vai condenar Lula, sem ter prova alguma de que ele recebeu ou que sequer pediu o imóvel para si, condenará por um “crime” que não há uma prova sequer de que existiu.

O que resta ao  Dr. Moro para condenar Lula é dizer que uma empresa pagou a armazenagem de uns quantos caixotes de tralhas presidenciais, o que além de absurdo é ridículo: o “chefe da propinocracia”, segundo o powerpoint de Deltan Dallagnol teria como benefício um depósito de caixas de papelão ou de plástico.

Difícil alegar que seria esta a contrapartida por contratos de bilhões é patético.

Como, entretanto, o Dr. Moro diz que o um juiz julga de acordo com as provas e provas não há,  a condenação será aprova de que o julgamento é e será político.

Como tudo o que ele fez, em todo o processo, é político.

Se não é, teria de absolver Lula.

E destruir-se, por tudo o que fez ao ex-presidente.

Quem leu Os Miseráveis, entretanto, sabe que Moro sequer tem a grandeza de Javert na cena final, ao atirar-se às águas do Sena.

Do Tijolaço

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Mônica Moura apresenta provas e dúvidas no depoimento contra a presidente deposta Dilma Rousseff.

Entre as provas anexadas na delação premiada da esposa de João Santana estão: senha de Wifi, passagem de avião, agenda onde consta "compromisso com a tia", arquivo de Word e uma conta de Gmail de onde e-mails nunca foram disparados. 
Para tirar a Lava Jato de seu encalço, Mônica Moura contou a seguinte história sobre Dilma em sua delação premiada:
Episódio 1
Em novembro de 2014, a então presidente teria sido avisada por José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, que a Lava Jato já sabia das contas de Eduardo Cunha na Suíça e estava avançando rapidamente sobre a Odebrecht.

Dilma, preocupada com o elo da Odebrecht com sua campanha, teria convocado Mônica Moura, que estava de férias em Nova York, para ir ao Palácio da Alvorada, em Brasília, discutir o assunto.

Mônica diz que o assessor Giles Azevedo a buscou no aeroporto em um "carrinho vagabundo" e, caminhando pelo jardim de Alvorada, Dilma teria perguntado se a conta de João Santana no exterior era "segura". Mônica respondeu que era, na medida do possível.

Dilma, então, disse que elas precisavam conversar com mais assuidade, mas de maneira segura. Foi quando, na presença de Giles, Mônica pegou o computador de Dilma e criou a conta "iolanda2606@gmail.com". Iolanda foi o nome sugerido pela petista, em referência à esposa do ex-presidente Costa e Silva. Elas combinaram que fariam a comunicação pelo rascunho do Gmail, sem fazer mensagens circular na web.

A prova desse episódio, segundo Mônica, são: (1) uma ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail (ver episódio 2), (2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília, (3) a agenda onde constou reunião com a "tia" e (4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes).

Aqui aparece a primeira incongruência, ainda que de grau mínimo, entre o que Mônica contou aos procuradores da Lava Jato e o que entregou como prova contra Dilma: o endereço de e-mail correto seria "2606iolanda@gmail.com", diz a ata registrada em cartório e anexada à delação. 
A segunda nebulosidade no depoimento de Mônica surge em função dessa mesma evidência.

Episódio 2
Mônica disse que, ao longo de 2015, Dilma - que queria manter a comunicação frequente - só enviou duas ou três mensagens "codificadas", mas sem teor alarmante. Neste mesmo ano, em um dos encontros com os marqueteiros, Dilma teria pedido que João Santana movesse sua conta da Suíça. Ele negou argumentando que isso seria admitir o crime eleitoral.

Pulamos para 2016, quando o casal estava em campanha na República Dominicana.
Mônica disse à Lava Jato que, em 19 de fevereiro, Dilma usou o rascunho do Gmail para deixar a seguinte mensagem: "O seu grande amigo está muito doente. Os médicos consideram que o risco é máximo. E o pior é que a esposa dele, que sempre tratou dele, também está doente. Com risco igual. Os médicos acompanham dia e noite."
  
"Médico, aqui, era o Zé Eduardo Cardoso...", disse a delatora.

Essa e todas as demais mensagens supostamente escritas por Dilma foram deletadas por Mônica do Gmail. Ela só arquivou essa no Word porque, desesperada com seu conteúdo, quis mostra a João Santana. O arquivo foi entregue à Lava Jato como evidência (5).

Mônica disse ao MPF que respondeu Dilma com uma mensagem mais ou menos assim: "Existe alguma forma desses médicos nos ajudarem? O médico vai ajudar nosso amigo?"

Mas, como se vê no print acima, a mensagem foi outra: "Vamos visitar nosso amigo querido amanhã. Espero que não tenha nenhum espetáculo nos esperando. Acho que pode nos ajudar nisso né?"

Que seja mais uma incongruência de peso menor.

A questão é que a data que consta no rascunho (22 de fevereiro) não bate com os relatos que vieram depois.

Mônica disse que ficou nervosa porque Dilma não lia nem respondia o rascunho. "O rascunho ficou lá o tempo todo, e ela não apagava." A delatora, então, entrou em contato, por celular, com uma pessoa a quem chamou de Anderson, mas não deixou claro se era assessor da Presidência. Anderson também não respondia, então ela enviou mensagem e foi respondida pela esposa dele. Essas mensagens foram preservadas e entregue como evidências (6).

Ocorre que, segundo Mônica, Dilma ligou para um telefone fixo no escritório de João Santana na República Dominicana, na noite de 21 de fevereiro, avisado que "foi visto um mandado de prisão" contra o casal em cima da mesa de um agente da Polícia Federal. Santana teria ficado desesperado e perguntado se nada poderia ser feito. Dilma negou qualquer tipo de ajuda.

A questão é que faz pouco sentido que Mônica tenha feito o rascunho do dia 22 se Dilma fez a ligação no dia 21. Mesmo que o rascunho tenha sido feito antes do dia 22, por que, então a delatora não deletou, como era de praxe? E se não foi a data em que escreveu, por que foi conferir a mensagem no dia 22, após o telefonema de Dilma?

Certo é que a Operação Carajé foi deflagrada em 22 de fevereiro - com direito a um grande "espetáculo" midiático, como citado no rascunho - e o casal chegou ao Brasil para se entregar à Lava Jato, em Curitiba, no dia 23 de fevereiro.

Episódio 3
 Ainda houve um terceiro episódio relatado por Mônica Moura contra Dilma.

Em meados de 2015, pouco antes de ser preso, Marcelo Odebrecht teria levado Mônica a sua residência, em um bairro nobre de São Paulo, para conversar sobre a Lava Jato.

Em síntese, Marcelo fez um apelo para que Mônica convencesse João Santana a conversar com Dilma, para que algumas provas da Lava Jato que vieram da Suíça fossem anuladas. O argumento é público: a parceria teria ocorrido sem a participação do Ministério da Justiça, como determina a lei de cooperação internacional. "Marcelo queria que João conversasse com Dilma para que Zé Cardozo entrasse com isso."

"Ele [Marcelo] dizia que Dilma não ouvia ninguém, que diziam para ela que a Lava Jato ia chegar nela e ela dizia que não tinha nada a ver com isso. Ela sempre se esquivava", comentou Mônica.

Mônica diz que João Santana se negou a entrar nesse assunto com Dilma. Mas a delatora aproveitou uma oportunidade em que estava em Brasília a trabalho e abordou a ex-presidente. Dilma tería dado uma "resposta ríspida". "Eles são loucos, eu não posso me meter nisso. Não posso fazer nada. Como vou mexer nisso?"

Não há, no vídeo da delação, registro do que foi entregue para atestar a veracidade disso. Confira.

Do GGN