O terrorismo midiático e a síndrome de abstinência de
escândalos têm afetado dois órgãos de Estado: o Tribunal de Contas da União e a
Polícia Federal.
O TCU montou um quadro técnico competente, que padece de uma
frustração central: não poder investigar os próprios Ministros do TCU, que
sempre dão a última palavra. Sua revanche é montar relatórios e marcar o gol.
Investigam determinada operação. Se for normal, será perda de
tempo: não gerará matéria nem dividendos para os fiscais. Trata-se então, em
qualquer hipótese, de atuar como órgão acusador.
É o caso da nova denúncia contra o BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social), de supostamente ter adquirido ações da JBS
por um preço superavaliado (clique
aqui).
Segundo a reportagem, para chegar ao chamado “preço justo” o
TCU calculou a média dos 90 pregões anteriores.
Por definição, essas médias são arbitrárias. Por que não 30
dias? Por que não 180 dias?
Para compras de participação expressiva, o mercado jamais se
vale dessa metodologia. Mesmo porque esses preços refletem a posição de
acionistas minoritários, sem acesso ao conselho de administração e às
instâncias de decisão da empresa.
Todas as avaliações de “preço justo” levam em conta o olhar
para frente e não o retrovisor. Aliás, o retrovisor foi largamente empregado na
primeira fase da privatização brasileira, a partir dos anos 90, para depreciar
preços de ativos públicos.
Veja o exemplo:
A Empresa A tem uma rentabilidade de 10 por ação por ano.
Com investimento X, a rentabilidade poderá aumentar para,
digamos, 15 por ação. Negocia-se, então, em torno desse novo referencial.
Todos os modelos de simulação adotados pelo mercado olham
para a frente. Define-se uma taxa de retorno esperado pelo investidor se
simulam as taxas de crescimento e os ganhos de acordo com indicadores
prospectivos objetivos: preço dos produtos vendidos, ganhos de sinergia com
aquisições, rentabilidade esperada.
Em cima disso, há metodologias como DCF, dividend growth
model, absolute e relative valuation models, etc.
Todas essas metodologias mostrariam discernimento do BNDES
nos investimentos. Tanto que todos eles apresentaram resultados superiores ao
do IBOVESPA em vários períodos analisados.
Por isso mesmo, a denúncia do BNDES e do ex-presidente
Luciano Coutinho é apenas fogo de artifício para gerar manchetes.
Os indiciamentos da PF
No fim de semana, a Polícia Federal promoveu o terceiro
indiciamento do governador mineiro Fernando Pimentel e a enésima reportagem
mencionando os indiciamentos. Todas em cima de um único fato: as delações de um
marqueteiro detido no mesmo período em que ocorreu o escândalo do helicóptero
com 500 quilos de cocaína.
Pela enésima vez: inquérito da PF não tem o menor valor
legal. Seu único objetivo é gerar manchetes e fazer política. Todos os
inquéritos anteriores foram derrubados, ou pelo Ministério Público Federal – a
quem compete legalmente indiciar – ou pelos tribunais superiores.
No caso, o episódio foi de um não-favor. Segundo a denúncia,
o grupo francês Casino teria pago a Fernando Pimentel para que não saísse o
financiamento para o Pão de Açucar adquirir sua parte na holding de controle do
grupo. Todos os jornais da época noticiaram que o BNDES não aprovou a operação
devido ao fato de não haver consenso entre os acionistas. E, certamente, devido
à repercussão profundamente negativa na mídia.
GGN