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domingo, 17 de junho de 2018

JANIO DE FREITAS: LAVA JATO, 227 VEZES FORA DA LEI. POR FERNANDO BRITO

Imperdível, magistral e, sobretudo, capaz de reduzir à estatura anã que possui hoje a Justiça brasileira, incapaz de enfrentar um mero juiz de província, escudado por procuradores transtornados pela sua “missão” política e por uma mídia que os transformou em cavaleiros do Apocalipse.
Justiça fora da lei. Janio de Freitas, na Folha
Foram quatro anos e três meses de ações judiciais e de críticas públicas de numerosos advogados. Enfim reconhecidas, há três dias, com a sentença que proíbe levar alguém à força, tal como um preso, para prestar depoimento.
Nesses 51 meses, ao que verificou o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato executou 227 desses atos de coerção, ou de força, por isso mesmo chamados de “condução coercitiva”. Em média, mais de quatro por semana, desde o início da Lava Jato. Mas a proibição à prática irrestrita desses atos, só admissíveis em caso de recusa a prévia intimação, já existia como velho e comum artigo do Código de Processo Penal. Por que repetir a proibição, até com mais abrangência?
Porque o Tribunal Regional Federal do Sul, o TRF-4, aceitou a arbitrariedade de Sergio Moro; o Conselho Nacional de Justiça concedeu impunidade à violação do Código por Sergio Moro; o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal substituíram o direito pela demagogia, a lei pelo agrado à opinião ignara, e o dever pela sujeição. Da segunda à última instância da Justiça, tornaram-se todas confrontadas pelo direito paralelo criado por Moro, Deltan Dalagnol, alguns outros procuradores, e absorvido por parte do TRF-4.
Como a lei é arma de combate à corrupção, violá-la é uma forma de corromper o combate à corrupção. A decisão do Supremo repõe e impõe uma das várias medidas de prevenção a deturpações, mas permanecem algumas não menos antidemocráticas.
A limitação do tema votado não impediu, no entanto, que fosse um bonito julgamento: as ideias de liberdade pessoal e de respeito aos direitos da cidadania tiveram forte presença. O ministro Celso de Mello, entre outros, trouxe ao debate um princípio cujo desconhecimento, pelo direito paralelo da Lava Jato, tem produzido situações deploráveis.
“O ônus da prova é do Estado”, disse o decano do Supremo, e como o inquirido “não deve contribuir para sua própria incriminação”, ele “não tem obrigação jurídica de cooperar com os agentes da persecução penal”.
Pelos quatro anos e três meses, a Lava Jato eximiu-se do ônus da prova. Transferiu-o ao próprio inquirido, exigindo-lhe a autoincriminação, forçada de duas maneiras.
Uma, a prisão protelada até o desespero, método recomendado pelos americanos para uso em terras alheias, não na sua, onde não ousariam adotá-lo. Como complemento, a compra da autoincriminação e da delação, pagas com a liberdade como moeda. Não mais nem menos do que suborno. Feito em nome da moralidade e da justiça.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, formulou o despertar de um sentimento há muito já disseminado no país: “É chegado o momento em que o Supremo (…) impeça interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental” de cada ser humano.
O momento não devia ser necessário jamais, já chegou há muito tempo e percebe-se que ainda sensibiliza só seis ministros –é o que indica a vantagem de um só voto, na derrota por 6 a 5 da combinação ilegal de arbitrariedade e coerção em nome da Justiça.
Do GGN

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Xadrez do caos armado e dos pais da pátria, por Luis Nassif

Conforme previsto há tempos, encerrado o ciclo Lula-PT, ingressa-se em uma nova etapa da Lava Jato, superando o período no qual todos os abusos eram perdoados.  Cessada a blindagem, a Lava Jato começa a ser questionada pelos tribunais superiores, em alguns casos em defesa das prerrogativas desses tribunais, em outros, em defesa prévia sobre os avanços contra políticos aliados.
Tem-se um quadro complexo.
Aberta a caixa de pandora, os procuradores querem avançar além do fator PT. Ficou nítido nas manifestações da Lava Jato paulista sobre a perda do foro privilegiado do ex-governador Geraldo Alckmin. Agora, na mira, está também um dos principais operadores do PSDB, o banqueiro Ronaldo César Coelho, estreitamente ligado a José Serra, e com as contas bloqueadas na Suíça. Sua prisão, e uma investigação séria, promoveria uma verdadeira hecatombe no que restou do partido.
Esse episódio precipitou uma série de movimentos.
Peça 1 – o fator tribunais superiores
Nas últimas semanas, os tribunais superiores – STF (Supremo Tribunal Federal) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) – resolveram enfrentar, finalmente, o juiz Sérgio Moro.
O STF, através dos votos de Gilmar Mendes, Dias Tofolli e Ricardo Lewandowski, retirou de Moro vários processos contra Lula, todos baseados na mesma “teoria do fato”, juntando medidas que beneficiaram as empreiteiras com os casos tríplex e sítio de Atibaia.
Ao mesmo tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou para um juiz do Distrito Federal a decisão sobre um habeas corpus para um português envolvido na Lava Jato.
Moro reagiu, em franca desobediência a ambos os tribunais, provocando reações vigorosas da parte dos desembargadores do STJ.
Ao mesmo tempo, o STF pediu providências para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), contra manifestações do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, o mais agressivo dos procuradores da Lava Jato. E avisou que, se não forem tomadas providências, o próprio STF agirá de ofício.
E há, no CNJ, uma representação contra Sérgio Moro pela divulgação ilegal das conversas de Lula com Dilma – que foi um dos principais fatores políticos para o golpe do impeachment. A divulgação foi autorizada pelo então PGR Rodrigo Janot.
Lewandowski está onde sempre esteve. A mudança de posição de Gilmar Mendes – que voltou a ser o garantista de antes do mensalão – se deve ao fator Ronaldo César Coelho. O algoritmo mágico do STF distribuiu para Gilmar as denúncias contra José Serra, Aloizio Nunes, Aécio Neves e Cunha Lima, os principais nomes do PSDB envolvidos com os escândalos.
Em todo caso, seja bem-vindo de volta ao mundo dos garantistas.
À medida em que vai sendo cercada, a Lava Jato tenderá a produzir mais foguetório. E, aí, entra em cena, o fator Raquel Dodge.
Peça 2 – o fator Raquel Dodge
Sem controle sobre a base, a Procuradora Geral Raquel Dodge tratou de se blindar perante a mídia – especialmente a Globo – através de um movimento desmoralizante, que a equipara ao antecessor Rodrigo Janot e às manipulações dos jovens procuradores da Lava Jato – que, pelo menos, têm o álibi da juventude.
Dodge seguiu o mesmíssimo figurino de ilações manipuladas da Lava Jato, a chamada “teoria do fato”, segundo o MPF (leia aqui sobre o tema) – que é uma versão particularíssima da metodologia adotada.
Trata-se de uma metodologia adotada por qualquer bom repórter investigativo e que foi introduzida no MPF pelo procurador Douglas Fischer. Consiste em criar uma narrativa inicial sobre o tema que está sendo investigado, para ajudar a organizar as informações.
Os bons investigadores e os bons jornalistas criam uma narrativa experimental no início das investigações e vão alterando, à medida em que vão aparecendo novos fatos. O fato é soberano. Maus repórteres e maus investigadores se aferram à narrativa inicial, ignorando todos os fatos que possam comprometê-la.
Esperava-se que, com mais experiência na área, a PGR Raquel Dodge não comprometesse o MPF com esse estilo, adotado por seu antecessor. Esperança vã!
Vamos entender seu jogo, por partes.
A falsa isenção
Raquel Dodge tem o desafio de não se comprometer com o PSDB e, ao mesmo tempo, aparentar alguma isenção nas suas investigações.
Para atender às duas necessidades, no caso do PT, atira em quem está no jogo; no caso do PSDB, mira nos patos mancos – Aécio Neves e Eduardo Azeredo – e preserva quem está no jogo, José Serra e, especialmente, Geraldo Alckmin.
Tome-se a denúncia recente contra Lula, Gleise Hofman e Paulo Bernardo. E compare-se com o caso Geraldo Alckmin. A diferença é escandalosa.
A propina
A Lava Jato identificou um financiamento de campanha da Odebrecht para Gleise; e outro para Alckmin. Ambos nas eleições de 2014, parte dos pagamentos pelo caixa 2. Para Gleise, o intermediário foi o marido Paulo Bernardo, ex-Ministro do Planejamento; para Alckmin, seu cunhado Adhemar Ribeiro. Não poderia criminalizar Gleise apenas pelo Caixa 2, pois teria que aplicar a mesma medida contra Alckmin. Qual a saída encontrada pela “teoria do jogo” de Dodge?
A contrapartida
Na denúncia de cada propina, há a necessidade de se identificar a contrapartida oferecida
Gleise Hoffman
A denúncia se reporta a uma decisão de 2010 (quatro anos antes do financiamento eleitoral da Odebrecht!), da Câmara de Comércio Exterior, ampliando o financiamento às exportações de serviços para Angola, medida fiel à estratégia de expansão brasileira na África.
A decisão passou pela Camex, constituída pelos seguintes órgãos:
•     Conselho de Ministros da CAMEX, órgão de deliberação superior e final;
•          Comitê Executivo de Gestão – Gecex;
•          Secretaria-Executiva;
•          Conselho Consultivo do Setor Privado – Conex;
•         Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações–Cofig;
•          Comitê Nacional de Facilitação de Comércio – Confac;
•          Comitê Nacional de Investimentos – Coninv; e
•        Comitê Nacional de Promoção Comercial – Copcom (tema em discussão).
O Comitê de Ministros é composto dos seguintes Ministros:
•          Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
•          Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
•          Ministro de Estado das Relações Exteriores;
•          Ministro de Estado da Fazenda;
•          Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
•          Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
•     Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
•          Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Paulo Bernardo era um dos oito Ministros do Conselho, com status inferior aos Ministros da Casa Civil, da Fazenda, das Relações Exteriores, e da Secretaria-Geral da Presidência. Pouco importou à PGR. Foi o responsável pelo aumento das linhas de financiamento, e não se fala mais isso. A partir daí, repetiu a teoria do fato apud MPF – que consiste em enfiar provas a martelada na narrativa escolhida. E denunciou a “organização criminosa” comandada por Lula. O que demonstra que a parcialidade e falta de senso não são prerrogativas da 1ª instância do Ministério Público Federal.
Geraldo Alckmin
De acordo com delação premiada de ex-executivos das empreiteiras Odebrecht e Camargo Corrêa, Geraldo Alckmin recebeu R$ 10,3 milhões em caixa 2, através de seu cunhado, Adhemar Ribeiro. Todas foram beneficiadas por obras do governo paulista, autorizadas diretamente por Alckmin, do Rodoanel ao Metrô. Mas o caso foi tratado meramente como financiamento de campanha, sem sequer criminalizar o caixa 2, e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral, integrado, em sua maioria, por juízes e procuradores estaduais aliados de Alckmin.
Peça 3 – o terror e o aparato policial
Há um conjunto de evidências mostrando que o crime organizado e a violência política estão cada vez mais entronizada entre integrantes de corporações armadas.
O deputado Antônio Francisquini foi Secretário da Segurança no Paraná, em 2015, no governo tucano de Beto Richa. Antes disso, ocupou cargo de relevância no Espírito Santo. Pertence a ala mais barra-pesada da Polícia Federal e, por seus cargos anteriores, têm relações estreitas com o aparelho policial do Paraná. No seu Twitter trata-se os membros do acampamento como “bandidos órfãos de Lula”
Por aí se entende a quase impossibilidade de apuração, pela polícia do Paraná, dos atentados cometidos contra a caravana de Lula e contra o acampamento do MST em Curitiba.
Esses atentados, mais os que resultaram na morte da vereadora carioca Marielle Franco, mais a identificação de munição das forças de repressão encontradas nos locais dos atentados, são um indicativo preocupante. Indicam que há uma força armada, provavelmente com integrantes dos aparelhos policiais, enveredando cada vez mais pelas sendas dos atentados políticos. Falta pouco para saírem totalmente de controle.
Mas não apenas político.
A mesclagem entre forças de repressão e crime organizado ficaram nítidas em dois episódios. O primeiro, no poder crescente das milícias no Rio, e na influência do PCC em São Paulo. No âmbito federal, o tratamento dado pela Polícia Federal ao caso da helicoca – o helicóptero do senador Perrela, com 500 quilos de cocaína. Qualquer adolescente, detido com quantidades irrisórias de droga, é inapelavelmente preso e condenado. No caso do helicoca, o piloto foi solto em questão de dias, para voltar a delinquir, sendo apanhado em outra operação, a serviço do PCC.
Peça 4 – a teoria do caos
Tem-se, então, os seguintes componentes do caos atual:
O embate entre tribunais superiores e a Lava Jato.
As principais instituições sendo comandas por Michel Temer (Executivo), Carmen Lúcia (STF), Raquel Dodge (MPF) e Rodrigo Maia (Legislativo). É mole?
O racha do STF, anulando completamente seu papel anti-majoritário. Em pleno tiroteio, com atentados explodindo, com a violência política se espalhando, o inacreditável Luís Roberto Barroso se prestava a um trabalho de auditoria para conferir se os condenados da Lava Jato estavam pagando ou não suas multas. E, obviamente, tratando de espalhar o meritório trabalho pelas colunas de jornais.
A economia sem nenhuma perspectiva de recuperação.
O grupo do golpe sem nenhum candidato competitivo.
A partir desses dados, montem suas apostas.
Do GGN

quinta-feira, 15 de março de 2018

Barroso, o STF como palanque de um maneirista a serviço do Estado autocrático, por Luis Nassif


O líder do governo, Carlos Marun, é um ogro. Mas quem está pretendendo deformar a Constituição a marteladas é o Ministro Luís Roberto Barroso e seus maneirismos.
Sua interferência no indulto de Natal do Presidente é um abuso que seria denunciado em outros tempos pela mídia, não fizesse parte do mesmo jogo de encenação dos “virtuosos” contra os “corruptos”.
Como bem colocado no artigo “Ação Direta de Inconstitucionalidade não é bagunça, por Márcio Ortiz Meinberg” não há nenhum amparo legal na intenção de Barroso de considerar inconstitucional o indulto presidencial. Sem entrar no mérito do indulto, sem entrar no mérito do deplorável Michel Temer, Barroso  incidiu em abuso contra a separação entre os poderes. Tentou se apossar de prerrogativas do Executivo, tentou atropelar os Constituintes, tentou utilizar o poder do Supremo para se sobrepor ao Legislativo. A arrogância política do Ministro “ilusionista” – apelido bem lançado por um jurista, incomodado com sua insistência em se declarar “iluminista” - suplantou até os deveres de moderação e de discernimento que se exige de um Ministro do Supremo, especialmente quando faz uso do poder que lhe foi conferido.
Fosse um país sério, Barroso seria impichado. O nível de atrevimento, a falta de semancol, o oportunismo político não dariam outra opção ao Congresso do que o impeachment, mesmo sendo proposto por um sujeito do nível de Marun.
Antes de iniciar essa sua escalada, Barroso invocou os juristas-políticos históricos, como Joaquim Nabuco, Ruy Barbosa e San Thiago Dantas. Ali Barroso “espelho, espelho meu” já dava indicações de sua falta de discernimento sobre sua própria dimensão intelectual e política.
Depois, tratou de espalhar suas interpretações de almanaque sobre os brasilianistas e o Brasil, um vexame! Esse simulacro de brasilianista foi reduzido a pó por diversos artigos acadêmicos, espantados com sua superficialidade. Enveredou pelo direito do trabalho, invocando um brasilianista à sua altura, Flávio Rocha, das Lojas Riachuelo. As estatísticas apregoadas foram desmentidas. E sua defesa foi a de que os números não eram dele, mas de terceiros – como se o autor não fosse responsável pelas fontes citadas.
Finalmente, apresentou estatísticas sobre reformas de decisão em 3ª Instância totalmente distintas daquelas levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e entregues a cada Ministro do STF pelo então presidente Ricardo Lewandowski. Ou seja, tendo estatísticas oficiais que não endossavam sua tese, montou uma pesquisa com outro advogado, sem revelar a metodologia, e passou a utilizá-la da maneira que quis, do mesmo modo de quem tira conceitos da cachola para investir contra a Constituição. Recentemente, autodefiniu-se como uma pessoa que “só quer fazer o bem”.
Cáspite! É muita desmoralização para a casa que deveria ser o último reduto da Constituição.
GGN

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Juiz Moro se beneficia de auxílio-moradia ilegal

Dando prosseguimento à máxima 'farinha pouca meu pirão primeiro', o juiz de piso Sergio Moro defende o auxílio-moradia que beneficia mais de 17 mil magistrados no país. Para ele, responsável pela Lava Jato em Curitiba e que condenou Lula por apartamento de outrem, receber o benefício desde outubro de 2014 vem como compensação pela falta de reajuste. 
O auxílio-moradia, hoje, tem teto de R$ 4.377 e Moro é um dos magistrados a receber. Segundo a Folha, o juiz de piso é dono de um apartamento em Curitiba, a 3km de seu local de trabalho, mas ele se beneficiou de decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, a categoria está sem aumento há três anos. 
"O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados", disse Moro ao jornal O Globo. 
Na defesa do indefensável, em agosto de 2015 foi apresentado projeto de Lei à Câmara para que o salário dos ministros do STF fosse de R$ 33.293,38 para R$ 39.293,38, ou um aumento de 16,38%, de forma a repor "perdas salariais desde 2009", baseado no IPCA. O reajuste não foi aprovado pelo Legislativo. A questão é que os vencimentos dos ministros barram o teto salarial do funcionalismo público, e o aumento, se fosse dado na época, provocaria reajustes em sequência para todos os magistrados. 
O auxílio foi criado em 1972 e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, após decisão liminar de Fux. O CNJ, então, estabeleceu valor máximo e determinou que a verba fosse concedida a todos os juízes que moram em locais onde não há imóvel funcional, mesmo os que tem imóvel próprio. (inovação do CNJ indo além do legislador).
Em defesa do benefício vem o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, que diz que é lei antiga e deve ser respeitada até que o Novo Estatuto da Magistratura seja analisado pelo STF. Quanto ao benefício dado a magistrados que têm imóvel próprio, ele disse: "Se está previsto na lei, não tem como ser diferente". E diz que o Legislativo também tem. 
E o presidente da Ajufe disse ainda que depois que o STF analisar o Novo Estatuto, os juízes vão acatar o que for decidido. Porém não se manifestou quanto a ser ou não correto pagamento de auxílio-moradia a quem tem imóvel próprio na cidade onde trabalha. 
Do GGN

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Corregedor que politizou o CNJ quer punir juízes ativistas, diz Nassif do Jornal GGN

Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio Noronha pretende levar a julgamento quatro juízes que se pronunciaram contra o impeachment de Dilma Rousseff.
No discurso em que propôs a punição dos juízes, declarou:
 “Não se admite e nem se pensa que qualquer juiz fosse calado ou mesmo como cidadão. Acontece que ser juiz não é ser um cidadão comum. O juiz tem normas de comportamento, como o engenheiro, o perito. (…) A Constituição que veda o juiz a dedicar-se a atividade político e partidária permite que ele vá permite ao juiz na sua neutralidade tomar partido a favor dessa ou daquela posição? Que isenção teria um juiz que diz que aqui está repleto de coxinhas?”​
Vindo do Banco do Brasil, Noronha é o mais polêmico dos conselheiros do CNJ. Volta e meia se envolve em polêmicas, seja pelos votos que profere ou pelas declarações que faz.
O corregedor quer quer punir ativismo político foi autor de um discurso que causou espécie no CNJ, com ataques pessoais a Lula nos momentos críticos do impeachment:
“Este tribunal não é covarde, ao contrário é corajoso por manter os grandes na cadeia”, disse Noronha. “Corajoso, parafraseando as palavras de Lula que disse que o ‘pobre vai pra cadeia, o rico vira ministro’… lutando para que o rico criminoso não se torne ministro dessa república”
 Foi não ostensivo, que mereceu admoestação do subprocurador-geral da República João Pedro de Saboia Bandeira que rebateu:
“Com todo apreço que tenho ao sr. presidente, é meu entendimento que a Lei Orgânica da Magistratura não permite que o magistrado use sua cadeira para fazer pronunciamento (…) político partidário como os que acabamos de assistir”, afirmou. “Rui Barbosa disse ‘quando a política entra nos tribunais, a justiça bate as asas e vai embora’.”
Depois de Gilmar Mendes, Noronha tem se revelado o mais partidário dos Ministros de Brasília. Sua reação contra críticas e denúncias das quais é alvo é a de estimular os colegas para que aumentem as penas pecuniárias nas ações contra a imprensa.

GGN

sábado, 12 de agosto de 2017

Juiz que não afasta qualquer dúvida sobre sua parcialidade é ilegítimo

Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Em artigo publicado no Conjur nesta sábado (12), os advogados Ruiz Ritter e Luíza Richter abordam as polêmicas em torno da figura do juiz parcial. Em alta, o assunto foi puxado por causa do episódio com o desembargador Paulo Espírito Santo, do TRF2, que fez um comentário ardiloso demonstrando subvalorizar a função das defesas.

Mas a Lava Jato também marcou a discussão com os questionamentos feitos pela defesa de Lula ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado respondeu a inúmeros pedidos de suspeição e aguarda julgamento no Conselho Nacional de Justiça pela falta de imparcialidade em relação ao ex-presidente, segundo alegam os advogados.

Para Ritter e Richter, juiz imparcial não é a mesma coisa que juiz neutro, sem subjetividade sobre o que irá julgar. O juiz imparcial é aquele que, mesmo diante da subjetividade, sabe que deve dar tratamento isonômico às partes.

Por Ruiz Ritter e Luíza Richter, No Conjur.

Inverno de 2017, século XXI, e ainda é possível observar no Poder Judiciário, por meio de seus representantes, evidentemente, um poder que, ao revés do seu papel constitucional vinculado à um Estado Democrático de Direito, confunde-se (revela-se) com um poder supremo-divino. Há, inclusive, magistrado “perdoando” (sim, a palavra é essa) advogados por exercerem seu ofício: “Eu perdoo o advogado que vem aqui defender clientes. Essa é a função do advogado e a gente tem que perdoar” (frase do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região)[1]. E há quem acredite (e sustente) que nosso sistema de Justiça criminal não se alimenta da mesma lógica autoritária que vigorava por detrás da Santa Inquisição, em que juízes-inquisidores detinham múltiplos e ilimitados poderes, já que representantes da vontade de Deus. Será mesmo?

Não vamos adentrar na problemática atinente ao ativismo judicial, tão já fundamentadamente criticado por Lenio Streck (há bastante tempo, diga-se), que chegou a escrever recentemente um livro intitulado Juiz não é Deus[2], para dar apenas um oportuno exemplo; na necessidade de se compreender em definitivo o Estado como um Estado laico, o que haveria de estar incontroverso desde o movimento de secularização propagado no século XVIII; nem tampouco na relevância do artigo 133 da CF/88, que chancela a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça[3]. Mas há algo preocupante nessa manifestação também por outro viés, que impõe nossa reflexão: é legítima uma jurisdição quando esta não é visivelmente (estética da aparência) imparcial?

Vale recordar que, ao se falar em jurisdição, a título de definição, se está falando de uma garantia constitucional, um direito fundamental de qualquer cidadão de ser julgado por um juiz natural (pré-determinado por lei, e não ocasional, escolhido) e imparcial, qualidade que reflete justamente a essência dessa jurisdição[4], sua verdadeira condição de validade[5].

E elementar que ao se falar em imparcialidade não se está falando da superada ideia de neutralidade (ausência de pré-conceitos inerentes a subjetividade humana). Ao contrário, se está assumindo essa subjetividade, para compreender tal imparcialidade (em síntese) como uma construção jurídica, que visa preservar a cognição do julgador, para que não beneficie uma parte em detrimento da outra, involuntariamente ou não, impondo, para tanto, limites à sua atuação no processo, no sentido de conduzi-lo como terceiro desinteressado (alheio[6]) em relação às partes, comprometendo-se, contudo, em apreciar na totalidade ambas as versões apresentadas sobre o fato e proporcionar sempre igualdade de tratamento e oportunidades aos envolvidos. É de pressuposto de legitimidade e limite que se trata, portanto.

Tolerar que um magistrado manifeste seu “perdão” a um advogado é tolerar uma jurisdição vazia e ilegítima, porque parcial. E não há a necessidade de se analisar o processo para constatar essa parcialidade: ela é inerente à admissão de que o patrocínio da defesa constitui-se em pecado (que deva ser perdoado). Não é admissível que um magistrado faça um juízo de valor depreciativo dessa forma a uma das partes. Trata-se, aqui, de violação da imparcialidade subjetiva, como definida pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (desde 1982, a partir do caso Piersack vs. Bélgica[7]), posto que está explícita a preferência do magistrado pela parte acusadora, a qual não necessita de perdão para atuar no processo.

Nada mais sintomático do processo penal contemporâneo, tragicamente moldado pela operação "lava jato". Não surpreende, aliás, que o MPF proponha, no âmbito de suas 10 medidas contra à corrupção, a restrição de recursos criminais quando “meramente protelatórios” e não apresente qualquer definição a respeito de quais são estes, atribuindo ao Judiciário o poder dessa decisão[8]. Ou, ainda, que responsabilize as defesas e o sistema recursal como um todo pela morosidade do Judiciário e pelo “não cumprimento da lei”[9]. O órgão acusador, afinal, sabe para qual lado pende a balança, e a defesa está cada vez mais vista como um entrave à (ainda vigente) busca da “verdade” no processo, exatamente como era considerada no âmbito da Inquisição[10].

Enfim, respondendo à questão inicial: ilegítima uma jurisdição que não afaste qualquer dúvida sobre sua parcialidade (dimensão objetiva da imparcialidade, nos termos do TEDH). Que dirá, então, quando há uma manifestação expressa de preferência por uma das partes pelo julgador (dimensão subjetiva), que “aceita” e “perdoa” a outra pelo simples exercício do seu mister. De fato, vivemos tempos sombrios.


[2] STRECK, Lenio Luiz. Juiz não é Deus – Juge n'est pas Dieu. Curitiba: Juruá, 2016.


[3] CF/88, art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

[4] Princípio basilar da função jurisdicional, nas palavras de Montero Aroca (MONTERO AROCA, Juan. et al. Derecho jurisdiccional III: proceso penal. 10ª ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001. p. 29).

[5] De fato, “La imparcialidad judicial es una garantia tan esencial de la función jurisdiccional que condiciona su existencia misma: [...]” (CORDÓN MORENO, Faustino. Las garantias constitucionales del proceso penal. 2ª ed. Navarra: Arazandi, SA, 2002, p. 109).

[6] “Terzietá” como intitula a doutrina italiana, a exemplo de Ferrajoli (FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: teoria del garantismo penal. 10ª ed. 1ª reimpressão. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez; Alfonso Ruiz Miguel; Juan Carlos Bayón Mohino; Juan Terradillos Basoco; Rocío Cantarero Bandrés. Madrid: Trotta, 2014. p. 580).

[7] European Court of Human Rights. Case of Piersack vs. Belgium: Application 8.692. 1 october 1982. Disponível em:


[8] Medida de nº 4 referente a recursos considerados meramente protelatórios, determinando que, quando a autoridade judicial verificar que se trata de ato protelatório ou direito abusivo de recorrer, irá determinar o trânsito em julgado imediato da decisão recorrida e o retorno dos autos à origem (art. 580-A. Verificando o tribunal, de ofício ou a requerimento da parte, que o recurso é manifestamente protelatório ou abusivo o direito de recorrer, determinará que seja certificado o trânsito em julgado da decisão recorrida e o imediato retorno dos autos à origem. Parágrafo único. Não terá efeito suspensivo o recurso apresentado contra o julgamento previsto no caput).

[9] O que pode ser extraído dos seguintes trechos dessa mesma Medida nº 4: "Tal como reconhecido pelo então Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo no dia 22 de dezembro de 2010, 'o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais. É certo que esta ampla e quase inesgotável via recursal tem sido utilizada, na maioria das vezes, para protelar a marcha processual e evitar o cumprimento da lei. Daí a importância de que as condutas tendentes a prejudicar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional sejam neutralizadas, sobretudo nos tribunais, onde o exame da prova já se encontra exaurido.' [...] “O principal gargalo para a eficiência da justiça criminal e o enfrentamento à corrupção é o anacrônico sistema recursal brasileiro".

[10] Como revela o inquisidor Nicolau Eymerich no seu manual para inquisidores, no capítulo intitulado “Obstáculos à rapidez de um processo”: “O fato de dar o direito de defesa ao réu também é motivo de lentidão no processo e de atraso na proclamação da sentença. Essa concessão algumas vezes é necessária, outras não” (EYMERICH, Nicolau. Manual dos Inquisidores. Trad. Maria José Lopes da Silva. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos; Brasília: Fundação Universidade de Brasília, 1993. p. 137).

GGN

sábado, 22 de julho de 2017

O consórcio bandeirante dos Três Poderes, Cristina Fernandes

Em 2013, o defensor público Bruno Shimizu, de posse de parecer médico que indicava a necessidade de banho quente para presos tuberculosos, pediu ao Estado água aquecida nos presídios de São Paulo. Conseguiu uma liminar que determinava a instalação de chuveiros elétricos, restritos, àquela época, a 7% das penitenciárias estaduais. Suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a liminar acabou tendo decisão favorável em abril deste ano por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Suspensões favoráveis ao Estado são rotina na segunda instância judicial paulista. Pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas, Luciana Zaffalon analisou 566 processos que passaram pela presidência do TJ entre 2012 e 2015. Encontrou uma única situação em que o Estado foi derrotado 100% das vezes: ao questionar a aplicação do teto remuneratório no serviço público, em especial das carreiras do Judiciário, as mais bem pagas do Estado.

Luciana não se limitou às decisões do TJ. Debruçou-se sobre as 404 proposições relativas ao sistema judicial apresentadas à Assembleia Legislativa entre 2011 e 2016. Apenas 17% das mudanças legislativas não tiveram repercussão orçamentária, sendo que metade das leis aprovadas nesta seara resultou em aumentos, vantagens, bonificações, abonos e auxílios. O governador Geraldo Alckmin foi o principal autor das benesses. Aprovou 91% das propostas que apresentou. Foi contemplado ainda com a possibilidade de suplementação orçamentária sem o crivo da Assembleia, o que, apenas no ano de 2015, resultou em quatro acréscimos às verbas do Tribunal de Justiça do Estado.

Os levantamentos foram a base da tese de doutorado apresentada por Luciana à Fundação Getúlio Vargas (FGV), que será transformada em livro, pela Hucitec, neste semestre. O título ("Uma Espiral Elitista de Afirmação Corporativa: Blindagens e Criminalizações a partir do Imbricamento das Disputas do Sistema de Justiça Paulista com as Disputas da Política Convencional") poderia ser resumido em uma lápide: aqui jaz Montesquieu. O imbricamento mapeado por Luciana não é mais uma tese sobre a judicialização da política, mas da outra face da moeda, a politização do Judiciário.

O ineditismo de sua tese está na demonstração de como a elite judiciária de São Paulo ao mesmo tempo em que blinda a política de segurança pública do Executivo tem garantido uma política remuneratória que se vale de subterfúgios para extrapolar o teto constitucional. O dueto é avalizado pela Assembleia, em prejuízo do contribuinte e, principalmente, da democracia.

Os últimos sete secretários de Segurança Pública do Estado são egressos do Ministério Público. A tese demonstra que não se trata de uma coincidência. A repressão a manifestações (96 bombas de gás por dia no primeiro semestre de 2016) e as políticas prisionais seguem sem questionamentos daquele que deveria ser um principais contrapesos ao monopólio da violência pelo Estado. País com a quarta população carcerária do mundo (depois de EUA, China e Rússia), o Brasil é o único desses líderes a manter índice crescente de encarceramento. Mais de um terço dos presos brasileiros está em São Paulo.

A Defensoria Pública, criada em São Paulo depois que a maior parte dos Estados brasileiros já o havia feito, não aparece uníssona na ameaça à blindagem entre os poderes. Coordenadora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Luciana Zaffalon foi ouvidora-geral da defensoria, instituição judicial mais bem-sucedida na estratégia de conseguir aumentos remuneratórios retroativos. Seu portal da transparência informa um rendimento médio mensal de R$ 26.980,00 (sem contar férias e 13º salário). Dos 716 registros do seu universo de análise, 12 estavam acima do teto constitucional daquele ano (2015), R$ 33.763,00.

As vantagens obtidas pelos defensores, no entanto, não são comparáveis àquelas com as quais os procuradores foram agraciados. De 1.920 matrículas do MP estadual, encontrou apenas 3% aquém do teto constitucional. O rendimento médio no MP em São Paulo em 2015 foi de R$ 45.036,30 (sem contabilizar férias e 13º). Naquele ano, a complementação para vantagens, abonos e outras indenizações alcançadas pela carreira impuseram ao orçamento estadual gastos de R$ 421 milhões, o equivalente a 12 vezes a previsão daquele ano para as políticas de enfrentamento ao crack.

Dos três órgãos do sistema judicial paulista, o menos amigável à investigação foi a magistratura. O formato em que as informações são prestadas afronta resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dificulta o manejo dos dados. A pesquisadora valeu-se do orçamento aprovado e do órgão de controle da magistratura para se aproximar da caixa-preta da toga paulista. Na Alesp, presidida durante a maior parte do período pesquisado por um parlamentar egresso do MP (Fernando Capez), encontrou um fundo especial de despesas do TJ lá aprovado e destinado ao custeio de penduricalhos como auxílio alimentação, creche e funeral. Em relatório do CNJ identificou que a despesa média mensal com magistrados na Justiça estadual em 2015 foi de R$ 45.906,00.

Às dificuldades enfrentadas, contrapôs acórdão do ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto: "A publicidade é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo".

Os dados de que dispunha, no entanto, lhe foram suficientes para concluir que a remuneração das carreiras judiciais em São Paulo é superior à média federal e à de cinco países europeus: França, Alemanha, Portugal, Espanha e Suécia. No Ministério Público, por exemplo, o rendimento médio anual dos procuradores paulistas em 2015 foi de € 157.130 (com férias e 13º), € 30 mil a mais que o dos procuradores federais e o dobro do valor nominal dos salários da carreira congênere na Alemanha. Os defensores paulistas, com um rendimento médio anual de € 95.239 euros (com férias e 13º), deixam para trás os congêneres alemães e suecos.

Os achados convergem com estudos que mostram o Judiciário brasileiro com um gasto médio por habitante (€ 94,2) superior ao da Suécia (€ 66,7), Itália (€ 50), Portugal (€ 43,2), Inglaterra (€ 42,2) e mais de três vezes aquele registrado na Espanha (€ 27). O mesmo acontece com o Ministério Público, com uma proporção de gastos per capita 15 vezes superior àquela da Alemanha e da Espanha, cinco vezes maior que em Portugal e três vezes ao registrado na Itália.

Luciana fez 15 entrevistas em busca de explicações, com defensores, juízes e procuradores. Esbarrou, no entanto, na negativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado à época de sua pesquisa, Renato Nalini. Valeu-se de artigo em que o magistrado reclama da condição de pedinte do Executivo e defende as despesas do TJ reputando-o como a maior Corte judicial do planeta, argumento que não explica a dimensão do gasto per capita. Baseou-se ainda em entrevista concedida a um programa de televisão em que Nalini inclui, como justificativa para os adicionais, desde o desconto do IR até a necessidade de se vestir bem: "Hoje o juiz brasileiro ganha bem, mas tem 27% de desconto de imposto de renda, tem que pagar plano de saúde, tem que comprar terno e não dá para ir toda hora a Miami para comprar terno, a cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, uma camisa razoável, um sapato decente, tem que ter um carro".

Com inaudita franqueza, o magistrado atribuiu a afronta ao teto constitucional à necessidade de evitar a depressão dos juízes: "Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, esteja apresentável e há muito tempo não há reajuste do subídio, então o auxílio moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho e até para fazer com que o juiz fique um pouco mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome do pânico, tanto AVC. A população precisa entender isso".

O outro lado da expressão da soberania judicial é explicitada no destrinchamento dos 15 processos relacionados ao sistema penitenciário que chegaram ao TJ e foram analisados na tese. Desses, 13 foram suspensos, em atendimento aos interesses do governo do Estado. Versavam sobre medidas para sanar a superlotação na Fundação Casa (a antiga Febem), em presídios e na carceragem de distritos policiais em todo o Estado, além da requisição de médicos e dos já mencionados chuveiros elétricos. Em todas as decisões, o TJ alegou que os gastos necessários para atender os pedidos embaraçariam a gestão pública.

A simbiose se completa com a omissão do MP paulista em relação à violência policial, que em 2015 resultou em 2,3 mortes por dia, e à grande proporção de prisões em flagrante, cerca de 70% do total efetuado no Estado. Inquéritos capengas que aceitam policiais como testemunhas levam ao arquivamento de mais de 90% dos processos que questionam os procedimentos. Um Judiciário aristocratizado, conclui, atua como protagonista na segurança pública e referenda o direito como território da força do Executivo, em detrimento da cidadania, com o beneplácito do Legislativo.

Além dos procuradores que comandam a Segurança Pública há duas décadas, o modus operandi da carreira já ditou as cartas na Secretaria de Governo (Marcio Elias Rosa) e hoje ocupa a Secretaria da Educação. A gestão de Renato Nalini foi responsável pela reforma que levou à ocupação das escolas estaduais no ano passado.

A aliança precede a chegada dos tucanos no poder. O PMDB ocupava o Palácio dos Bandeirantes com um titular egresso do MP (Luiz Antonio Fleury Filho) no massacre do Carandiru. Depois do estrago, um procurador do Estado, Michel Temer, seria indicado para comandar a Segurança Pública, sinal de que o consórcio dos Poderes antecede o PSDB, dá gênese à aliança com o PMDB e se nacionaliza.

Maria Cristina Fernandes é jornalista do Valor, escreve neste espaço quinzenalmente.

Do GGN

terça-feira, 18 de julho de 2017

Fernando Horta: Com Supremo, com tudo

Em março de 2016 vazava uma conversa entre o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff em que Lula dizia, em alto e bom som, que temos uma “suprema corte totalmente acovardada”. Não vamos rediscutir a ilegalidade do vazamento, a falta de punição aos agentes públicos que vazaram o áudio ou ao fato de que os governos de Lula e Dilma terem indicado quase todos os ministros desta corte. De fato, se Dilma tivesse continuado seu governo e a PEC da Bengala não tivesse sido aprovada, Lula e Dilma teriam indicado 10 dos onze ministros do STF. Apenas Gilmar Mendes seria a exceção.
Este cenário também deve ser levado em conta para entender a inércia da corte quanto ao golpe.

Mas para quê, afinal, serve o STF?

Existem estimativas de que o STF custe R$ 1,7 milhão de reais por dia ao povo brasileiro. Um tribunal caro para um judiciário que está entre os mais caros do mundo, chegando ao valor anual de quase 80 bilhões de reais, o que representa algo como 1,3% do PIB. Segundo números do judiciário, ele próprio arrecadou apenas R$ 45 bilhões, sendo deficitário, portanto.

Não são todos os países do mundo que tem um Superior Tribunal de Justiça como uma última instância do judiciário em linha normal e, acima dele, um Supremo Tribunal Federal. Algo um pouco além do que a mera justiça. Algo diferente. É o reconhecimento, feito por nossos legisladores, de que o judiciário, por si só, não faz justiça. Pode fazer numa demanda entre o indivíduo A e o B, ou entre a empresa A e o indivíduo C, mas nada substitui a política. Esta aliás, foi uma das lições tiradas das discussões no século XVIII, quando da formação dos EUA. Os “pais fundadores” de lá reconheciam o caráter subjetivo da lei e mais ainda da aplicação desta lei, e sempre criaram formas de o executivo não ficar escravo do judiciário. A própria Suprema Corte norte-americana exerce-se com um comedimento imenso, evitando se intrometer onde a política deve prevalecer. Quando houve um aumento da atividade jurídica dela por sobre a política por lá (durante o governo Obama) a própria Hillary Clinton falou abertamente que os senadores estavam “chocados” com o assanhamento da suprema corte. A palavra “assanhamento” é minha, não de Hillary Clinton.

No Brasil, há algum tempo, o STF vem se assanhando. Legislando nas brechas do congresso, mudando a constituição quando lhe convém (e tem ocorrido bastante esta conveniência), definido os espaços de atuação da Democracia ou permitindo e retirando atores do jogo político sem uma regra clara. Apenas a título de curiosidade o mesmo Gilmar Mendes que afrontou a tudo e a todos dando liminar contra a nomeação de Lula para ministro, deu liminar para que o senador Cássio Cunha Lima do PSDB fosse empossado por cima da lei da ficha limpa. Nos últimos tempos o STF se tornou tudo o que um tribunal não deveria ser: o centro das atenções.

Entretanto, todos os efeitos ruins deste tribunal seriam bem aceitos se ele estivesse contribuindo com o país. É preciso entender que o STF não foi pensado para ser última instância de processos de polos enriquecidos que conseguem, com boa retórica, transformar qualquer coisa em “questão constitucional”. As funções jurídicas do STF têm se alargado imensamente nos últimos tempos. E a corte tem deixado de lado suas originais funções.

Não vou me deter nas funções jurídicas do STF, tem gente muito mais qualificada para isto no cenário nacional. E que está já fazendo esta crítica. Vou me deter nas funções políticas dele. O STF foi pensado, em primeiro lugar, para ser um amortecedor da imensa liberdade que foi dado aos juízes de piso no nosso sistema. Liberdade, diga-se de passagem, sem o contraponto da prestação de contas à sociedade. Na prática, nossos juízes podem olhar para o céu e decretar que estão vendo ele verde com bolinhas rosas. Sentenciar assim e ponto final. O segundo grau foi organizado ser uma primeira barreira contra estes abusos, mas, com o passar do tempo, a segunda instância virou meramente burocrática, para a imensa maioria dos processos. Pesquisas atuais mostram que o grau de deliberação da segunda instância é pífio e só existe quando há interesse político ou financeiro em algum dos lados da demanda. O STF deveria, pois, conter o próprio judiciário.

A segunda função do STF é ser um dos “freios e contrapesos” entre os poderes. Desde Montesquieu, a ideia de poderes independentes e de mesma envergadura precisa ser pensada na prática. Como só um poder limita outro, ficou estabelecido que os poderes teriam mecanismos para se conterem mutuamente. Nos EUA, por exemplo, o impeachment é usado contra juízes de primeiro grau. No Brasil, uma das únicas formas do executivo agir sobre o judiciário é o STF. Algumas vozes têm defendido uma mudança na escolha do STF. Não sei se por ignorância ou má fé falam em “concursos” ou “indicação legislativa”, retirando o poder atual do executivo. A indicação de um ministro da suprema corta deveria ser algo de extrema importância. De novo, voltando aos EUA, por lá são feitos meses de entrevistas com os candidatos, análises das suas últimas decisões, de sua produção na vida e etc. Os governos progressistas no Brasil acreditaram que deveriam ser “republicanos” indicando ministros com critérios insondáveis. Estamos onde estamos.

A terceira função política do STF é evitar a conflagração social. Alguns nomeiam de “Poder Moderador”, lembrando o tempo do império. Uma palavra que deveria se basear na lei e moderar a vida do país quando em situação de risco. Este poder moderador serviria sempre como apaziguador, mas teria que ser ativo. Teria que se pronunciar e não se calar omitindo-se, como faz o atual STF. Não sei se a experiência do regime militar (quando três ministros não aceitaram o golpe e foram trocados pelos militares sem que a corte tomasse qualquer atitude) ainda é presente, mas desde então o STF se tornou um carimbador de pequenos, médios e grandes golpes. A corte procura se eximir da sua função de moderação. Protegem seu status pessoais sem incorrer em muitos riscos. É sempre providencial o pedido de vista indefinida, com que os ministros evitam até que o assunto seja debatido em plenário. Qualquer tentativa de reverter este descalabro encontra a voz corporativa da “independência do judiciário”. Defendem o direito de engavetarem decisões pelo tempo que interessar a eles individualmente. E dizem que isto é “independência” do poder que – em princípio – a teoria apontava que deveria ser como uma segurança para a sociedade, e não para os próprios membros.

Agora, se o STF se furta de ser um amortecedor do judiciário, quase sempre em função do corporativismo. Se se furta decidir em momentos-chave para evitar conflagrações sociais e se o executivo o livrou de ser um dos freios e contrapesos (porque indicou com base em critérios não definidos), então este STF não serve ao país. Não serve para mais nada. Esta situação ocorreu sim, em parte, por inação do executivo. Entretanto, outra significativa parte ocorre porque sim, temos uma suprema corte acovardada. Uma suprema corte em que o único que ruge como um leão no plenário e na frente das câmeras fala como um gatinho ao telefone com senadores de determinado partido. Lula estava certo em seu julgamento. É um escárnio terem votado o processo do Collor quase 20 anos depois do impeachment. E é um escárnio que os processos de Dilma Rousseff caminhem a mesma senda. Uma corte que só grita para defender os seus.

O país não precisa se onze supremas autoridades, protegidas social e politicamente, regiamente pagas, nobiliarquicamente tratadas, artisticamente filmadas em sessões para que eles deixem, por conveniência, a “história seguir seu curso”. É muito caro ter um STF que engaveta o que de mais importante existe para o país, enquanto põe em pauta um recurso da empresa X contra fulano de tal e passa horas debatendo sobre uma questão minúscula com ares de importância magistral enquanto o país se liquefaz.

Do GGN

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Luis Nassif: o STF, o CNJ e a mídia digital

Há duas semanas estive com a Ministra Carmen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em uma audiência por mim solicitada.

A Ministra foi muito gentil, me recebendo com pão de queijo e histórias de Minas.

A visita teve dois motivos:

A Ministra anunciou a recriação de um grupo de mídia, no âmbito do CNJ, visando resguardar a liberdade de imprensa contra a indústria das ações judiciais. Mas incluiu no grupo exclusivamente a parte menos vulnerável da imprensa: os grupos de mídia, empresas consolidadas, com departamentos jurídicos, capazes de se defender.

Mostrei à Ministra que a parte mais vulnerável do jornalismo são os independentes, ou as pequenas empresas. O peso relativo das condenações, sobre eles, é muitissimo mais elevado do que sobre os grandes grupos. A própria abertura da ação exige a contratação de advogados, viagens e outras despesas que pesam no orçamento dos pequenos.

O segundo motivo foi sugerir que o CNJ abra uma discussão ampla sobre a mídia nos tempos atuais, mas não restrito à pauta da ABERT (Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão), da ANER (Associação Nacional de Revistas) ou da ANJ (Associação Nacional de Jornais). Há mudanças fundamentais no jornalismo atual, com o advento das redes sociais, dos blogs, dos grupos estrangeiros, não contemplados nos seminários internos da ANJ.

A Ministra anotou no seu caderno e prometeu resposta em breve.

Assim que tiver a resposta, divulgarei aqui.

GGN

sábado, 24 de junho de 2017

As palestras de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol e a arte de sofismar o direito, por Luís Nassif do Jornal GGN

Lava Jato proporcionou, junto à cobertura de mídia, criação de figuras públicas que comercializam autoimagem e informações públicas. Confira o vídeo ABAIXO.
Um novo fato volta a chamar atenção à cúpula que coordena a Operação Lava Jato. Há alguns dias começou a rodar no Twitter um post com a imagem de um site de palestras vendendo apresentações do procurador Deltan Dallagnol, que por sua vez vende em suas palestras conteúdo público, levantado no trabalho público que realiza na Lava Jato.  

O Twitter viralizou, levando Dallagnol a usar sua conta pessoal no Facebook para desmentir o objetivo de lucro das palestras, deixando-o em uma situação complexa. Dallagnol dizia no texto que, por modéstia, não tinha divulgado que todo o dinheiro da palestra ia para uma grande causa, que era financiar ações do tipo Lava Jato. 

Mas tem um problema que pesa contra a argumentação de Dallagnol: não existe possibilidades legais de acontecer a doação de pessoas físicas para áreas públicas, em benefício de qualquer tipo de ação, e para ter qualquer tipo de repasse ele teria que ter uma pessoa jurídica. Então, para comprovar que não está mentindo, Dallagnol teria que mostrar o CNPJ da pessoa jurídica que recebe o dinheiro das palestras. Ele não poderia alegar, por exemplo, que o dinheiro ficou na sua conta, e estando na sua conta, esperava abrir a pessoa jurídica para transferir. Isso caracterizaria que está faltando com a verdade. 

O procurador deve estar, de fato, com uma demanda considerável de pedidos de palestras. Vamos supor, três palestras por mês, em uma faixa de R$ 30 mil, por evento, portanto R$ 90 mil por mês. Em dez meses, R$ 900 mil.

A demanda é isso, ou seja, a Lava Jato proporcionou através de uma ação pública, com a cobertura de mídia, a criação de uma figura midiática, que passa a comercializar a imagem e as informações que ela levantou em um trabalho público. 

Outros procuradores seguem assim. Por exemplo, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima deu outro dia entrevista para o El País admitindo que dá palestras. O juiz Sérgio Moro, como já sabemos, também concede palestras. 

Eu fiz uma pequena pesquisa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ver como eles estão regulamentando a questão de palestras de juízes. O órgão prevê que um juiz pode participar de seminários que tenham parte do financiamento privado, desde que seja só 30% dos gastos do seminário. Porém, o juiz precisa comunicar ao CNJ quando o transporte e a hospedagem forem subsidiados pelos realizados do evento, acrescentando: "Ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei". 

Sobre congressos e seminários, especificamente, o CNJ, afirma ainda:  "Congressos, seminários, encontros jurídicos, empórios culturais, quando promovidos por tribunais, conselhos de justiça ou que podem contar com subvenção privada, desde que seja apenas 30%".

Vejam, portanto, que a única menção que se faz aqui é a proibição de juízes receberem palestras pagas. Outro ponto é que tem que se dar a plena publicidade para essas palestras. Que nem o próprio deputado Wadih Damous, quando entrou com uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) colocou, não há sigilo bancário e fiscal para funcionário público. Então, no mínimo, Deltan Dallagnol terá que mostrar as palestras, o que recebeu. E aí entra um ponto relevante: e se ele faltou com a verdade na história de destinar o que recebeu de dinheiro para fins beneficentes contra a corrupção, como que fica? Tem-se aí uma quebra decoro importante. 

Outro ponto relevante está nas argumentações de um ex-procurador que se tornou jurista, Lênio Streck, um sujeito oceânico nas discussões que realiza. Em um recente artigo, que republicamos no GGN, "Teorias exóticas do MP no caso Lula, seriam chumbados pelo CNMP", Lênio pegou as teorias das quais se valeu Dallagnol para tentar fundamentar a acusação contra Lula e uma dessas teorias são as questões probabilísticas. Por exemplo, você não tem em mãos a prova cabal do crime, mas tem um conjunto de probabilidades que o crime tenha ocorrido. Então Deltan usa isso para dizer que em cima das probabilidades e das tais teorias ele pode acusar.

Eu conversava hoje com um procurador para tentar entender essa lógica. Como ela funciona: digamos que lá no aeroporto de Guarulhos de cada cinco nigerianos que desembarcam, três sejam mulas, pessoas que transportam escondido drogas. Então, de cada cinco que entrar no país eu detenho três e levo preso, porque probabilisticamente eles podem estar trazendo cocaína. A lógica e bom senso, evidentemente, mostram que isso seria uma tolice. A parte probabilística você pode utilizar para definir suspeitos. Para definir a culpa você tem que mostrar que a pessoa que você pegou transportava a cocaína, portanto era mula efetivamente.

Essa jogada é muito semelhante com o que os economistas de mercado fazem, os tais cabeças de planilha, que usam os fundamentos da teoria econômica como se fosse uma sofisticação. Quem conhece vê que é um escracho enorme, mas para a opinião pública passam a ideia de erudição. E o que Lênio faz com a peça de Deltan é arrasador.

Deltan, assim como seus colegas, incluindo Moro, não joga para o especialista em leis, joga para massa, para o padrão Globonews. Apresentam fórmulas e apresentam teorias aparentemente sofisticadas, e daí vêm especialistas sobre o tema apontado a grande falta de lógica de tudo que defendem. Voltando ao exemplo do aeroporto: você tem a probabilidade de que aqueles três detidos sejam transportadores de cocaína, mas para condená-los eu tenho que provar que eles transportaram a droga. Portanto a probabilidade não é suficiente para condenar ninguém. 

Essa falsa erudição é típica de redes sociais e de uma mídia que nunca foi imparcial. 

Nessa quinta-feira (22), aconteceu no Supremo Tribunal Federal a consolidação da delação premiada, mantendo a decisão em favor da JBS, por conta dos indícios e provas ligando Temer a crimes evidentes, mas a maneira como estão utilizando o mecanismo delação premiada é abusivo. Na recente cessão do STF, Luis Roberto Barroso disse que a delação é um instituto novo que não pode ser desmoralizado pela Corte, mas quem está desmoralizando a delação premiada é a Lava Jato! 

E isso ficou mais claro em uma matéria do jornal O Globo que, mesmo com um histórico pendendo para um lado que favorecia a Lava Jato, apresentou uma entrevista com o presidente da OAS e seus advogados onde a redução da sua pena foi possível porque delatou o ex-presidente Lula. O que Deltan, seus colegas e Moro querem é a criminalização de Lula. Mas daí se eu não tenho a prova, não precisa, basta apenas conseguir uma afirmação do jeito que eu quero, caso contrário o empresário preso não terá a redução da pena, e daí eu pego esse conjunto de delações que consegui dessa forma e crio uma probabilidade. 

Cá para nós, os especialistas já desmoralizaram a teoria econômica, a profissão do economista, não vamos deixar que aconteça o mesmo com o lado jurídico.

Está começando a ter uma freada para a arrumação. A partir do momento em que o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público aceita essa representação contra as palestras do Deltan Dallagnol, começa a haver uma luz contra esse abuso que desmoraliza o Ministério Público que é uma corporação acovardada porque vocês, procuradores, sabem que o caso é desmoralizante para o Ministério Público, e poderá atingir as prerrogativas da organização, futuramente. Entretanto, ninguém se manifesta. 

GGN