A Frente
Brasil Juristas pela Democracia divulgou uma nota crítica sobre a sentença
proferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, contra o
ex-presidente Lula. O movimento destaca a "inexistência de provas
minimamente razoáveis" para condenar Lula no caso do triplex no Guarujá e
ressalta que a decisão do magistrado "ofende a Constituição".
A sentença
de 9 anos e meio de prisão contra o ex-presidente, na avaliação dos Juristas
pela Democracia, "expõe de forma clara a opção do julgador pelo uso do
Direito com fins políticos, demonstrando nítida adoção do processo penal de
exceção, próprio dos regimes autoritários, deixando a descoberto a fragilidade
da técnica jurídica e demonstrando a insegurança que permeia os atos praticados
nos processos promovidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva", dizem ainda.
Leia abaixo
a íntegra:
NOTA POLÍTICA A SENTENÇA E O DESMONTE
DA DEMOCRACIA
A Frente
Brasil de Juristas pela Democracia – FBJD -, intransigente na defesa do Estado
Democrático e Constitucional de Direito, bem como, demarcando sua convicção em
respeito aos princípios elementares de humanidade e cidadania, reitera a
preocupação com o resguardo e segurança jurídica com um processo justo,
equilibrado e constitucionalmente embasado, vem se manifestar sobre a sentença
proferida pelo magistrado da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal, no Estado do
Paraná, Juiz Sergio Moro.
A sentença,
prolatada com 238 laudas, expõe de forma clara a opção do julgador pelo uso do
Direito com fins políticos, demonstrando nítida adoção do processo penal de
exceção, próprio dos regimes autoritários, deixando a descoberto a fragilidade
da técnica jurídica e demonstrando a insegurança que permeia os atos praticados
nos processos promovidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O
magistrado, neste momento de déficit democrático, transforma a sentença penal
proferida numa espécie de manifesto contra a corrupção, passando ao largo e
esquecendo sua primordial função jurídica: decidir com imparcialidade. Entre
vários, um exemplo representativo é o item 795 que registra a intenção política
da sentença ao atribuir e justificar seu viés na suposta responsabilidade do
governo Lula pela não apresentação de uma Emenda Constitucional para permitir o
início da execução da pena antes do trânsito em julgado.
A
parcialidade do Magistrado se manifesta na clara opção pela condenação, mesmo
diante da inexistência de provas minimamente razoáveis para ensejar uma
condenação penal, apoiando-se basicamente em delações e ilações. Enquanto que,
a defesa apresenta provas robustas da inocência do Ex-Presidente. Condenar
alguém, seja o ex-presidente ou qualquer cidadão, sem lastro probatório
robusto, significa relativizar princípios basilares do Direito Constitucional,
Direito Penal e do Processo Penal e mais, atacar o cerne da democracia. A
sentença proferida ofende diretamente a Constituição Federal, nulifica as
regras internacionais que o Estado Brasileiro se comprometeu a cumprir e,
confiamos, será reformada em instância de segundo grau.
Conforme já
destacado em outras notas da FBJD, é dever do magistrado agir com
responsabilidade e isenção, sob pena de transformar o processo penal e a
sentença proferida em um manifesto persecutório, em peça acusatória que se
confunde com o papel do ministério público. A sentença judicial, uma vez
reformada em segundo grau restabelecerá a confiança na prestação jurisdicional,
na imparcialidade da Lei e da Democracia.
17 DE JULHO
DE 2017
FBJD –
Frente Brasil de Juristas pela Democracia
Do GGN