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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Juristas condenam sentença sem provas de moro contra Lula

Diversos representantes da comunidade jurídica criticaram a sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e meio de prisão pela posse de um apartamento triplex no Guarujá que jamais ficou provada; o professor de Direito Penal e Processual Penal, Fernando Hideo Lacerda, comentou que a decisão de condenar Lula, que sucedeu a aprovação do texto da reforma trabalhista na terça-feira (11).

Lacerda diz que a condenação caracteriza claro objetivo político: “não é apenas simbólico, mas desenhado com todas as letras: aqui quem manda é mercado, quem dá as cartas é o poder econômico”; professor de Direito Constitucional na PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, considera que o processo contém vícios evidentes; doutor e mestre em Ciências Criminais, Salah H. Khaled Jr , considera que Sérgio Moro sustenta, mais uma vez, a reputação de juiz justiceiro sob forte apelo midiático.

Nesta quarta-feira (12), o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, sob a acusação de ter recebido um apartamento triplex no Guarujá como contraprestação de corrupção em contratos firmados entre a Petrobrás e a construtora OAS.

A acusação, que não apontou qualquer documento de registro de imóvel, como também não conseguiu uma única testemunha que ratificasse o que foi posto na denúncia – as 73 testemunhas, das quais 27 da acusação, negaram o fato ou disseram desconhecê-lo – conseguiu êxito com o Juiz de Direito. Moro utilizou a delação de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, como única fonte de prova para a condenação, ressaltando-se que o seu primeiro acordo foi recusado, no qual Lula era inocentado. O ex-presidente somente foi apontado na segunda delação.

A condenação repercutiu avidamente pelas redes sociais e levantou debates acerca do Estado Democrático de Direito e o forte apelo midiático que envolve a Operação Lava Jato desde seu início. O professor de Direito Penal e Processual Penal, Fernando Hideo Lacerda, comentou que a decisão de condenar Lula, que sucedeu a aprovação do texto da reforma trabalhista na terça-feira (11), caracteriza claro objetivo político: “não é apenas simbólico, mas desenhado com todas as letras: aqui quem manda é mercado, quem dá as cartas é o poder econômico”.

O professor de Direito Constitucional na PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, considera que o processo contém vícios evidentes:

"Um absurdo essa decisão. Processo penal de exceção com vícios evidentes, que caracterizam objetivo político e não a aplicação da ordem jurídica. Os direitos fundamentais e a democracia vão ladeira abaixo."

O doutor e mestre em Ciências Criminais, Salah H. Khaled Jr , considera que Sérgio Moro sustenta, mais uma vez, a reputação de juiz justiceiro sob forte apelo midiático: “o investimento foi grande demais. Não interessa que a propriedade do tríplex soe como mera conjectura. A montanha não poderia parir um rato. Condenando Lula, Moro assegura que sua reputação permanecerá intacta. Se o resultado for revertido em segunda instância, em nada o afetará. Pelo contrário: pode fazer com que sua imagem de salvador da pátria saia ainda mais fortalecida”.

Já para o professor de Direito Constitucional, Bruno Galindo, a atuação de Moro “ocasionaria seu afastamento por suspeição em qualquer sistema judiciário sério do mundo (…) por muito menos do que Moro fez por aqui, o célebre Juiz Baltasar Garzón foi afastado por 11 anos da magistratura espanhola”. Sobre a decisão de condenar o ex-presidente, o professor afirmou que “essa Sentença publicada hoje era mais do que previsível, pois quem se posicionou reiteradamente como oponente do réu não teria como decidir diferente, o que é triste, pois vê-se que jogamos às favas no sistema judicial brasileiro a garantia constitucional da imparcialidade do julgador”.

Outro lado
Por meio da sua página no Facebook, o ex-presidente divulgou uma nota assinada por seus advogados, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins em que afirmam: “Este julgamento politicamente motivado ataca o Estado de Direito do Brasil, a democracia e os direitos humanos básicos de Lula.”

Vale lembrar que a Lei da Ficha Limpa determina que somente será inelegível quem for condenado por um órgão colegiado, isto é, por um conjunto de juízes. No caso em questão, Lula foi condenado pela primeira instância por apenas um juiz e para que ele fique inelegível é indispensável uma eventual condenação pelo órgão colegiado, que no presente processo é a Câmara de Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Carta de Recife condena abuso de poder da “lava jato”

Em carta, grupo de criminalistas alega abusos de poder na operação "lava jato"

Uma entidade formada por 80 advogados divulgou carta pedindo que tribunais “retomem as rédeas da aplicação dos direitos do cidadão” fixados pela Constituição Federal e “coíbam os abusos de poder” que afirmam ocorrer na operação “lava jato”. Segundo a União dos Advogados Criminalistas, o combate à corrupção não pode permitir que aplicadores da lei deixem “um legado de sistemáticas violações ao processo penal brasileiro”.

O texto é assinado por membros da entidade que se reuniram no Recife para o 2º Seminário de Direito Penal e Processo Penal em Tempos de Lava Jato. Entre os signatários estão Antônio Nabor Bulhões; Alberto Toron; Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay; Fábio Tofic Simantob; e Geraldo Prado (parte deles atua no caso), além de nomes que integram a diretoria da Unacrim, como Carlos Barros, Gustavo Rocha, Yuri Herculano e João Vieira Neto.

Todos defendem melhor regulação da delação premiada, criticam a “banalização da prisão preventiva”, reclamam de prisões antes que condenações transitem em julgado e alegam que a “publicidade opressiva veiculada pela mídia brasileira” interfere na forma como o Judiciário vem julgando a “lava jato”.

Os assinantes da carta demonstram ainda preocupação com “o fenômeno da criminalização do exercício da advocacia por parcela da magistratura, dos órgãos responsáveis pela persecução criminal e dos meios de imprensa, que deve ser visto como um sinal de enfraquecimento de garantias do cidadão e menosprezo ao múnus público das funções do advogado no processo penal”.

Clique aqui para ler a carta da Unacrim.

Do Cunjur