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segunda-feira, 10 de junho de 2019

O TRECHO DA VAZAJATO QUE PROVA QUE MORO AJUDOU A CONSTRUIR DENÚNCIA CONTRA LULA


Intercept também provou com as mensagens expostas que Dallagnol admitiu em conversa com Moro que a acusação por corrupção passiva contra Lula foi construída em cima de provas frágeis.
Imagem Mídia Ninja
Entre as mensagens divulgadas na noite de domingo (9) pelo site The Intercept estão trechos que provam que Sergio Moro atuou como assistente de acusação e abasteceu Deltan Dallagnol com informações contra Lula, cerca de um ano antes do caso triplex nascer.
O Ministério Público Federal em Curitiba formalizou a entrega da peça acusatória do caso triplex no dia 14 de setembro de 2016.
No dia 7 de dezembro de 2015, Moro chamou Dallagnol no aplicativo Telegram para enviar a seguinte pista:
“Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria”.
Depois, acrescentou: “E seriam dezenas de imóveis.”
Dallagnol respondeu: “Obrigado!! Faremos contato.”
O procurador, então, buscou conversar com a fonte, mas não teve sucesso. Escreveu a Moro que estava pensando em fazer uma denúncia “apócrifa” para justificar uma intimação oficial e obrigar a fonte a depor.
Ou seja, Dallagnol indicou a Moro que estava buscando um meio controverso de esquentar aquela suposta “prova”. O ex-juiz da Lava Jato não repreendeu a ação. Ao contrário, disse que era melhor usar a estratégia de formalizar a denúncia apócrifa para constar nos autos.
As mensagens divulgadas pelo Intercept até o momento também expõem que Dallagnol, às vésperas de apresentar a denúncia do caso triplex, ainda tinha dúvidas a respeito da atribuição do apartamento no Guarujá a Lula, como propina paga pela OAS.
Essa dúvida só foi reduzida quando algum membro da força-tarefa encontrou uma reportagem de O Globo, em 2010, que indicava que Lula teria a propriedade de uma apartamento no Condomínio Solaris. À época, a Bancoop estava transferindo a conclusão do empreendimento para a OAS.
Dallagnol escreveu num grupo de procuradores no Telegram que a reportagem de O Globo era um “tesão”. Intercept deixou claro os procuradores distorceram o conteúdo da reportagem na acusação.
De fato, a família de Lula tinha uma cota naquele condomínio, mas não significava que era o famigerado triplex que os procuradores inseriram na denúncia como propriedade utilizada pelo ex-presidente para lavagem de dinheiro.
Intercept também provou com as mensagens expostas que Dallagnol admitiu em conversa a Moro que a acusação por corrupção passiva foi construída em cima de “provas indiretas” e delação premiada, apenas. E denotou que Lula foi implicado como chefe de uma organização criminosa que corrompia a Petrobras, na famosa apresentação do Power Point, como parte da estratégia necessária para justificar que o processo fosse julgado por Moro, e não pela Justiça de São Paulo, onde se localiza o triplex.
Em conversa com Moro, após a repercussão ruim da coletiva de imprensa em que o Power Point foi divulgado, Dallagnol escreveu: “Creio que isso [questionamentos sobre falta de provas] vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos.”
Leia as reportagens aqui aqui.
Do GGN

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Convicção não é prova, admite lava jato. Mas é indício e indício basta. Diz Folha de São Paulo

Folha publica hoje uma análise onde se indaga, no caso do julgamento do apartamento do Guarujá que a “Força Tarefa” da Lava Jato sustenta ter sido dado a Lula como “comissão” nos contratos da OAS na Petrobras, se  indícios são suficientes para condenar o ex-presidente.

Vale a leitura, mas falta dizer que os indícios existem, neste caso, a partir de uma convicção que nasceu lá atrás, com aqueles três promotores paulistas que processaram a Folha por chamá-los de “patetas” – que puseram o ex-presidente no “lote” de uma denúncia de malversação de recursos no acordo que transferiu para a  OAS um conjunto de prédios da cooperativa dos bancários de São Paulo.

Como se sabe, a Justiça arquivou a ação e absolveu os acusados. Menos um: Lula, sacado arbitrariamente do processo para ser submetido ao “tribunal especial” de Curitiba.

Então, as convicções foram se seguindo: se Lula visitou o apartamento, é porque ia ficar com ele. E se ia ficar com ele, claro que não ia comprar, ia ganhar da empreiteira. E se esta empreiteira tinha também contratos com a Petrobras, é lógico que isso era uma paga pelos contratos com a estatal.

E como os dirigentes que roubaram na Petrobras foram designados pelo Conselho de Administração da Empresa e o Conselho de Administração da empresa é nomeado por Lula, é lógico que ele nomeou os diretores para ganhar propina, em especial este apartamento no Guarujá.

Tudo se desenvolveu, durante mais de um ano, no terreno da hipótese e da suposição.

Não apareceu um documento que pudesse indicar que o apartamento foi ou estava sendo transferido para Lula.

Não havia, é óbvio, qualquer proporcionalidade entre contratos de bilhões e um mero apartamento de 240 metros quadrados. Não havia qualquer ligação objetiva entre estes contratos e o benefício alegado.

O que havia, além da visita ao prédio? Recibos de pedágio mostrando que Lula foi duas ou três vezes à baixada santista em cinco anos – certamente menos do que grande parte dos moradores de São Paulo, um porteiro de comportamento esquisito que diz que “todo mundo sabia” que o apartamento era de Lula e muita, muita convicção de que “tinha da ser de Lula”.

Então, à undécima hora, achou-se uma “prova testemunhal”. O ex-executivo da empreiteira, apodrecendo na cadeia, resolve confirmar tudo, apresentando fotos onde tomava “umas cachaças” com Lula e e-mails cheios de anotações de advogados sobre o que devia destacar. Ato contínuo, pediu ao doutor juiz um “desconto” polpudo em sua pena.

Qualquer um que tenha sido repórter de polícia lembra dos tempos em que o “doutor delegado” arranjava alguém, já bem atolado em outros crimes, para “assinar” mais um.

É este o resumo da ópera da “prova indiciária” neste caso, montado desde o início para “pegar o Lula”.

Como diz o promotor aposentado e professor de Processo Penal Afrânio Silva Jardim, escolheram o criminoso e passaram a procurar o crime.

Os promotores dizem que “faltaram explicações convincentes de Lula”, exatamente como definido pelo professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja previamente a condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, ao, passarmos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu tenho de comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman.

Este é um processo que tem o final pronto desde o início.

É político. não jurídico e, por isso, tem de ser enfrentado politicamente, mais que por meios jurídicos.

Tijolaço