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terça-feira, 10 de julho de 2018

EUGÊNIO ARAGÃO COMENTA OS DESMANDOS NO HC DE LULA

Eugênio Aragão comenta o vai-e-volta do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Como professor de direito processual, Aragão diz nunca ter visto o que aconteceu, com um juiz singular veranista mandar parar tudo que iria resolver a questão. Ambos, juiz veranista e juiz relator estão sem jurisdição no presente caso, e jamais deveriam ter sido provocados para decisão.
Rogério Favreto, por seu turno, agiu corretamente reafirmando a decisão e puxando para si a responsabilidade do caso, já que estava de plantão. E deu prazo para liberação.
Mas o estranho continua. Tem-se notícia de que Thompson Flores, aquele que deu opinião elogiosa sobre sentença de Moro sem nunca ter lido uma linha, manda segurar a liberação pois que dará uma contraordem. Isso vira justiça secreta, um papo entre polícia e juiz. Aragão lembra que a Constituição determina que os processos sejam públicos, a forma escrita é obrigatória e não existe essa coisa de ordem por telefone.
E horas depois saiu o despacho, completamente errado em todos os fundamentos, desdizendo o juiz plantonista, que é quem tinha o direito e dever de decidir segundo os regimentos. Ouça o vídeo no link abaixo com toda a explicação de Eugênio Aragão:  

Eugênio Aragão comenta o vai-e-volta do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Como professor de direito processual, Aragão diz nunca ter visto o que aconteceu, com um juiz singular veranista mandar parar tudo que iria resolver a questão. Ambos, juiz veranista e juiz relator estão sem jurisdição no presente caso, e jamais deveriam ter sido provocados para decisão.
Rogério Favreto, por seu turno, agiu corretamente reafirmando a decisão e puxando para si a responsabilidade do caso, já que estava de plantão. E deu prazo para liberação.
Mas o estranho continua. Tem-se notícia de que Thompson Flores, aquele que deu opinião elogiosa sobre sentença de Moro sem nunca ter lido uma linha, manda segurar a liberação pois que dará uma contraordem. Isso vira justiça secreta, um papo entre polícia e juiz. Aragão lembra que a Constituição determina que os processos sejam públicos, a forma escrita é obrigatória e não existe essa coisa de ordem por telefone.
E horas depois saiu o despacho, completamente errado em todos os fundamentos, desdizendo o juiz plantonista, que é quem tinha o direito e dever de decidir segundo os regimentos. Ouça o vídeo no link abaixo com toda a explicação de Eugênio Aragão: Aqui.
Do GGN

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Os SENHORES FEUDAIS do Judiciário Brasileiro, por José Gilbert Arruda Martins

Segundo o historiador francês e uma das mais respeitadas autoridades em Idade Média Jacques Le Goff o feudalismo é: “um sistema de organização econômica, social e política baseado nos vínculos de homem a homem, no qual uma classe de guerreiros especializados – os senhores –, subordinados uns aos outros por uma hierarquia de vínculos de dependência, domina e explora uma massa campesina”.
É de conhecimento mundial que parte do judiciário brasileiro vive e se comporta como verdadeiros senhores feudais em pleno século XXI. As causas desse descalabro são as mais variadas. Vai desde a formação historicamente elitista, a ações autoritárias em suas regiões administrativas ou alianças entre pares para assegurar regalias e privilégios. Além disso, podemos destacar com certo grau de certeza, a participação direta de setores e pessoas da magistratura nacional em rupturas políticas ao longo dos últimos cem anos, pelo menos.
A construção desse “feudalismo à brasileira”, para muitos especialistas em direito no país, vem de longa data. Esse comportamento ilegal e antiético medonho parece fazer parte das entranhas da justiça quase como um todo. São raras as exceções e, quando aparecem têm a cabeça cortada ou por seus próprios pares ou até mesmo, por órgãos importantes que deveriam existir não proteger a cada um tão somente, mas, proteger a justiça, o direito e o cidadão, como por exemplo, o CNJ.
No último século, desde o advento da República, por sinal criada de um golpe civil-militar, parte significativa do judiciário tupiniquim participou ativamente da vida pública não apenas como juízes ou magistrados em suas funções de operadores do direito e da justiça, mas, como opositores ou apoiadores de causas políticas que, normalmente, impactaram na vida de todo o país.
O “Manifesto Republicano” de 1870 que foi publicado no jornal da época “A República” trazia entre outros signatários, advogados defensores da causa. Esse é um exemplo que poderia ser destacado como rara participação positiva na histórica da elitista carreira de advogado da maioria dos operadores do direito desse país.
No entanto, o curso de direito nunca foi voltado ou teve a verdadeira preocupação em formar pessoas de origem popular. Era assim no início do século passado é assim, por incrível que possa parecer, ainda hoje. Os poucos do povo que adentram as universidades para cursar direito entram em faculdades particulares que, em sua grande maioria, possuem cursos para formar advogados da classe média com o objetivo de aprovação em concurso público. Instituições que deixam muito a desejar na formação humanística, social, política e de direitos humanos de seus egressos. Como consequência, a maioria dos profissionais formados e aprovados em concursos da magistratura, são naturalmente, conservadores.
Outra explicação possível para a baixa qualidade dos cursos, não apenas na área do direito, mas em praticamente, todas as áreas da graduação, pode ser o espetacular crescimento da oferta de cursos superiores em instituições particulares por todo o país na última década e, consequentemente, a deficiência na fiscalização permitindo que instituições e cursos surjam sem o devido processo de construção tanto do curso em si como também da escolha de professores e a preocupação em ofertar uma grade curricular apropriada à realidade social e histórica do país.
É sabido que o curso de direito no Brasil, desde as escolas mais famosas como a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco criada no início do século XIX ou a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em São Paulo do início do XX entre outras instituições importantes, historicamente, receberam e formaram os filhos homens das elites brasileiras, não que essas faculdades não tenham formado alguns poucos bons nomes, mas, em sua maioria, parece não restar dúvida, logrou em oferecer ao mercado “competentes” profissionais com pensamento liberal e, profundamente elitistas.
A participação direta de órgãos importantes como a OAB, o STF nos golpes de 1964 no de 2016 e o comportamento arrogante e autoritário de parte dos juízes no trato com pessoas do povo que, por sinal, os vê como verdadeiros deuses em suas circunscrições judiciárias (verdadeiros feudos) atesta para quem quiser ver, o profundo distanciamento de parte da justiça dos verdadeiros interesses da sociedade, do povo e da nacionalidade brasileira.
Como não bastasse a participação ilegal, oportunista e canalha de parte significativa do judiciário nos movimentos políticos importantes, esta semana o país conheceu mais uma faceta, no mínimo imoral, dos respeitáveis senhores e senhoras que deveriam dar o exemplo. Juízes, e não são poucos, entre eles os “moralistas” Sr. Moro e seu fiel seguidor Bretas, foram pegos recebendo auxílio moradia de R$ 20 mil sendo que ambos possuem imóvel próprio na cidade que trabalham.
Tem mais, segundo notícias veiculadas em blogs progressistas, apenas no estado de São Paulo cerca de 500 juízes entraram recentemente com pedido do mesmo auxílio moradia. Quantos desses têm legalmente direito?
Nesse sentido, podemos destacar aqui a crítica infundada da classe rica e parte da classe média ao Programa Bolsa Família que atende (ou atendia) mais de 13 milhões de famílias, beneficiando cerca de 50 milhões de pessoas, entre elas, a maioria crianças, com um orçamento anual que representa menos de 0,5% do PIB. Quanto custa aos cofres públicos essa regalia dos juízes? Segundo o site 247 o benefício poderá atingir R$ 1 bilhão/ano para atender um grupo de menos 1.800 famílias do judiciário brasileiro.
Le Goff, o historiador francês, escreveu sobre a Idade Média um tempo onde não se debatia a lei escrita, pelo menos na maior parte das regiões da Europa Ocidental. O que existia era a lei do mais poderoso, a lei que saia da boca do senhor que controlava e explorava o povo, que tinha o acesso à palavra e a imposição da espada ou da fé cristã. Era um tempo de infortúnios, sofrimento e perseguições de toda ordem. A oposição aos senhores feudais tinha apenas a sua voz contra todo um aparato de leis não escritas (talvez com exceção da Inglaterra que possuía alguns pontos escritos de uma legislação dos senhores para os senhores), toda a região vivia e morria sob a vontade do rei e seus vassalos.
No entanto, os tempos mudaram, os movimentos de construção do Estado Moderno acompanharam toda uma evolução do direito e da justiça. O Iluminismo, a Revolução Francesa, apesar de um movimento burguês, trouxe para o cenário das relações humanas novas e interessantes construções para o debate sobre leis e direitos dos cidadãos e cidadãs.
Nesse sentido, o Brasil não pode aceitar de forma nenhuma que pessoas, operadoras da lei e da justiça, possam acessar de forma ilegal e imoral, certas regalias e privilégios enquanto outras pessoas, grupos de profissionais e a sociedade pobre não tenham os mesmos direitos e padeçam à mingua como é o caso do povo mais pobre que é, muitas vezes, alijado de todo e qualquer acesso aos mínimos direitos de cidadania.
A lei e a justiça têm que ser concretamente para todos e todas. Como afirmou recentemente a professora Beatriz Vargas da UnB: “O ‘ninguém está acima da lei’ é assumir que ninguém esteja à margem da lei”. Nenhum juiz verdadeiramente voltado para a justiça pode agir fora da lei. E, definitivamente não é exatamente isso o que vem acontecendo. As ações ilegais de algumas autoridades do judiciário demonstram que agem certos de quem tem a guilhotina nas mãos, certos de que tomaram para si o direito de inovar o direito com o intuito de perseguir seus opositores ideológicos e políticos.
Senhores e senhoras que agem como Suseranos e Vassalos, numa aliança que faz corar de vergonha àqueles e aquelas que operam o direito com honestidade, seriedade profissional e zelo pelos interesses do país e do seu povo.

José Gilbert Arruda Martins - Graduado em História pela Universidade Estadual do Ceará (1988), Mestre em Ciência Política pelo Unieuro-DF (2017).
GGN

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

O Xadrez do fator LULA, por Luis Nassif

Admito que este Xadrez é bastante polêmico. Os movimentos descritos a seguir ainda são incipientes e há dúvidas de monta sobre seus desdobramentos.
De qualquer modo, monto o Xadrez, alinhavo o raciocínio, encaixo as peças até para facilitar as análises e críticas. Com a narrativa estruturada, fica mais fácil identificar os pontos vulneráveis dos cenários traçados.
Peça 1 –a polarização eleitoral
Quem se der ao trabalho de conferir os Twitters ou mensagens de juízes punitivistas – como Marcelo Bretas –, ministros politicamente comprometidos – como o corregedor João Otávio Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - ou procuradores partidários do fake prosecution. verá em comum os mesmos bordões propalados pela ultradireita MLB, mas que antecedem sua fundação.
​Por exemplo, criticar a defesa de minorias, como se significasse retirada de direito das maiorias; o deboche do politicamente correto; o tratamento de desperdício a qualquer política social.
Esse pensamento simplório, porém eficaz junto aos setores mais anacrônicos, é a argamassa que une polos contrários, dos que manobram o discurso anticorrupção, à quadrilha que se valeu das manifestações para se aboletar no poder.
Esse discurso de intolerância  começou a ser explorado pela revista Veja na campanha contra o desarmamento. Ali, pela primeira vez, se percebeu o potencial comercial e político do discurso de ódio e preconceito. À medida em que foi se ampliando, embarcaram dinossauros convictos, pequenos oportunistas e organizações criminosas, como a comandada por Eduardo Cunha.
Com o tempo, a reiteração do discurso de ódio ganhou camadas mais amplas, especialmente no Judiciário e no aparelho repressivo.
Vários grupos se apressaram em dar carne fresca ao tigre e aproveitar seu potencial mobilizador: mídia, Lava Jato, juízes punitivistas, PSDB e, finalmente, a quadrilha de Cunha-Temer.
Hoje em dia há uma nítida identidade de pensamento entre esses setores, mas uma disputa entre os punitivistas do Judiciário e do Ministério Público contra o bloco de Temer.
É uma barafunda, um conjunto de peças soltas que não forma um todo. E se mostra incapaz de gerar um projeto de país.
Essa mesma incapacidade assola a equipe econômica, que se valeu do sequestro do Executivo pela quadrilha para impor um conjunto de políticas que não resistem ao primeiro teste eleitoral. E que sequer resistem ao teste da legitimidade. Só um pensamento tecnocrático tosco para apostar em algo assim.
Para as próximos eleições, os desdobramentos dessa polarização são nítidos.
Numa ponta haverá o lulismo – com ou sem Lula -, carregando os erros econômicos dos últimos anos, a estigmatização de quinze anos de campanha diária da mídia, mas com um grande acervo de políticas públicas e de avanços sociais.
Na outra, o antilulismo, brandindo exclusivamente o discurso bilioso e o preconceito em estado puro, e equilibrando-se no discurso moralista.
No meio, um enorme contingente de grupos modernos, muitos decepcionados com os rumos do lulismo mas que, nas últimas eleições, deram a vitória a Dilma Rousseff – menos por convicção, mais pelos espaços mantidos e por se dar conta de que a eleição de Aécio Neves significaria o retrocesso.
Peça 2 – os movimentos da direita moderada
A direita mais moderada – e moderna - já se deu conta de que a vitória só será possível com a consolidação do centro-democrático. Não se trata apenas da viabilidade eleitoral, mas da única possibilidade de uma pacificação nacional, que impeça a guerra interna e o caos decorrente da radicalização.
Mas não conseguiu emplacar ninguém capaz de ocupar esse centro. Doria, Huck, Joaquim, Partido Novo, Marina e o escambau, nada deu certo.
Nenhum dos candidatos a anti-Lula tem dimensão política ou consegue se desvencilhar desse cipoal de preconceitos anacrônicos. E nenhuma das tentativas de empinar uma candidatura menos pesada foi bem sucedida.
A receita tatibitate é a mesma repetida por Geraldo Alckmin na convenção do PSDB: mesmices sobre gestão (ele que não é gestor), sarcasmo sobre direitos sociais e discurso raivoso contra o “inimigo”.
O centro não quer guerra, não quer sangue, não quer radicalização.
É a partir dessa constatação que se monta o Xadrez de Lula.
A enorme dificuldade em encontrar um tertius, a radicalização representada por Bolsonaro ou mesmo por Geraldo Alckmin, a desmoralização crescente com a  atuação da organização criminosa que empalmou o poder, reforçará a percepção de que não existe saída sem Lula.
Peça 3 – os movimentos de Lula
Nos próximos meses crescerá essa percepção no meio empresarial de ponta, aquele que consegue enxergar os desdobramentos da políticos nos negócios, e mesmo no mercado e entre antipetistas.
É cedo para saber se será uma tendência vitoriosa ou se esbarrará no ainda fortíssimo sentimento anti-Lula, cuja contra-ofensiva está concentrada na atuação da mídia, dos juízes punitivistas e dos procuradores militantes dos fake prosecution.
Mas à imagem do país partido ao meio serão contrapostas as lembranças dos melhores momentos do grande pacto nacional representado por Lula, após a Carta aos Brasileiros, a luta bem-sucedida para superar a crise de 2008 e o período de bonança em que todos os setores ganharam.
Na outra ponta, continuará aceso o movimento de satanização de Lula explorando o “mensalão”,  a Lava Jato e os traumas com o governo Dilma.
Independentemente do desfecho, Lula se encaminhará inexoravelmente para o centro, aliás, de onde nunca saiu, colocando-se novamente como o avalista do novo pacto social, para decepção dos grupos que viram brotar cascavéis dos pactos com mídia e mercado.
Esta postura será inevitável por duas razões:
1.     Será a única maneira de conquistar o centro democrático e, através dele, bloquear os avanços da ultradireita morista, de impedir sua candidatura através da Judiciário.
2.     No jogo atual, com as candidaturas postas à mesa, mesmo com os pactos, apenas os grupos mais radicais à esquerda deixarão de apoiar Lula.
Peça 4 – as dificuldades do novo tempo
Não se sabe se será bem-sucedida dada a dose de estigmatização da figura de Lula e o extremo despreparo dos grupos de mídia e de setores empresariais em prospectar cenários futuros. Desde 2006, a cada traulitada na cabeça da mídia, havia uma espécie de aposta: os que apostaram que a mídia nunca aprenderia as lições e se modernizaria ganharam todas as apostas.
O pacto anterior de Lula se consolidou em um período econômico favorável, com o boom das commodities permitindo que os recursos atendessem às políticas sociais, que o mercado continuasse se esbaldando nos ganhos de arbitragem de juros e câmbio, e a indústria e os salários ganhassem com a expansão do mercado interno.
Esse tempo acabou e deixou lições nítidas sobre os erros cometidos, especialmente o não enfrentamento do poder da mídia, do mercado e das corporações públicas.
Agora, a crise fiscal obrigará a montar um pacto menos abrangente que o de 2003 e a escolher estrategicamente os aliados e, principalmente, os inimigos a serem combatidos.
Quem acompanhou o discurso de Lula sabe que, em uma eleição limpa, só param ele à bala ou à caneta de juiz punitivista.
Os desafios pré-eleição são os seguintes:
1.     Montar um pacto que permita driblar a ofensiva jurídica comandada por Sérgio Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os braços armados da ultradireita.
2.     Colocar a campo os empresários de confiança, que mergulharam nas sombras no auge da Lava Jato.
3.     Articular a frente dos coronéis do PMDB que abominam o esquema Eduardo Cunha.
4.     Acenar para o mercado que não virão medidas drásticas.
Se eleito, os desafios serão maiores:
1.     Manter a governabilidade com a economia em crise.
2.     Montar um forte pacto com a esquerda não-petista, administrando a ansiedade dos grupos mais à esquerda.
3.     Atacar a questão da dívida pública e do livre fluxo de capitais.
4.     Conquistar corações e mentes do empresariado, em ambiente de crise.
5.     Enfrentar o desafio de enquadrar a Rede Globo.
Montar um pacto na crise é tarefa hercúlea, mesmo para um super-negociador como Lula.
Peça 5 – as probabilidades
A hipótese de avanço do Lula ainda repousa em bases muito incipientes. Importa observar os sinais iniciais desses fenômenos, que acontecerão nos próximos meses, mas ainda não se sabe em qual intensidade:
·      Afirmações  progressivamente mais conciliadoras de Lula;
·      Acenos dos parlamentares do PMDB e de partidos menores, especialmente os nordestinos.
·      Manifestações de empresários. Em off esse movimento já começou. Falta saber quando e se sairá da caixa.
O termômetro maior será acompanhar as manifestações dos grandes empresários e o desempenho da economia.
Temer e Alckmin apostam na recuperação da economia. A única certeza, para o próximo ano, será o estrangulamento fiscal gigante, acarretado pela PEC do Teto, que matará qualquer veleidade do blefe de nome Henrique Meirelles e do chefe Michel Temer.
GGN

domingo, 27 de agosto de 2017

Os crimes que o TCU criou para derrubar Dilma, Luis Nassif

Nos Embargos de Declaração do procurador Ivan Marx, contra decisão da juíza que não homologou a desistência da ação que tenta criminalizar Dilma Rousseff pelas pedaladas, há uma analogia interessante que serve para demonstrar como o TCU (Tribunal de Contas da União) criminalizou práticas históricas para criar o álibi técnico para a derrubada do governo.

O TCU admitiu que as práticas eram recorrentes. O que diferenciava as pedaladas de Dilma era a intensidade:

32. Entretanto, a partir do momento em que há atrasos reiterados nos repasses dos recursos à Caixa, gerando saldos negativos significativos e prolongados nas contas de suprimento, estabelece-se nova relação: o banco passa a financiar a União, mediante “linha de crédito” que garante a continuidade dos pagamentos aos beneficiários, mas com ônus para o erário, na forma de juros bancários, e com graves consequências sobre o endividamento público.

Ivan Marx, então, supôs a seguinte situação:

Em um país distante daqui, surgiu, no ano de 1994, a prática de resolver desavenças por meio de duelos. Nesses embates, os perdedores sempre morriam abatidos por um ou no máximo dois tiros. No ano de 2000, pela primeira vez, surge uma lei dizendo que matar é crime. Alheios a isso e não imaginando que a lei se aplicasse ao caso dos duelos, os desafetos continuaram a duelar, nos mesmos moldes.

Ocorre que, a partir do ano de 2013, os vitoriosos nos duelos passaram a, após morta sua vítima, desferir-lhes ainda mais três, quatro e, por vezes, até cinco tiros.

Em 2015, órgãos fiscalizatórios apontam a existência de um problema já que, a partir do momento em que começaram a matar desferindo mais de dois tiros, os vitoriosos teriam passado a cometer o crime de homicídio, tipificado desde o ano de 2000. Assim, é determinado que se sane o problema, restando proibido matar desferindo mais de dois tiros e, ainda, que todos aqueles que mataram com mais de dois tiros respondam pelos crimes de homicídio praticados.

Em algum momento, no entanto, alguém faz a seguinte observação: o que a lei de 2000 tipificou foi o crime de homicídio e não o crime de dar tiros extras no falecido e, portanto, os duelos devem ser proibidos a partir de agora e quanto aos homicídios cometidos duas soluções se apresentam: ou todos aqueles que mataram desde a entrada em vigor da Lei no ano de 2000 devem responder pelo crime de homicídio ou, se se entender que eles não sabiam que essa lei se aplicava ao caso dos duelos, todos devem ser inocentados.

Prossegue ele:

No caso presente, a autorização de antecipação do pagamento por parte da CEF decorre de disposição contratual e ocorre desde o ano de 1994, conforme acima reconhecido pela SecexFazenda.

No ano de 2000, a Lei 10.028 acrescentou ao Título XI do Código Penal o capítulo 'Dos crimes contra as finanças públicas' , dentre os quais se encontra o artigo 359-A que define como sendo crime ' Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa'.

A partir desse momento e, considerando-se a amoldagem do contrato da União com a CEF ao conceito de operação de crédito (como aponta o TCU), o crime passara a ocorrer.

Assim, não foram os aumentos nos volumes de débitos da União, surgidos a partir de 2013, que configuraram o crime de 'operação de crédito sem autorização legislativa'. De modo que, desde o ano de 2000 esse crime vem sendo praticado e todos seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle (TCU, MPF, etc).

Ainda, e mais curioso, seria o fato de que esse crime continuaria sendo praticado, inclusive no instante em que essas letras estão sendo jogadas no papel. Isso em razão de que o TCU, muito embora tenha apontado a existência de crime no caso, não determinou nenhuma medida para sua correção, limitando-se a determinar que os débitos não deveriam mais se acumular e, ainda, que deveriam ser captados pelo BACEN para as estatísticas fiscais. Ou seja, o TCU aponta a existência do crime de operação de crédito, mas determina correções apenas no que se refere aos atos de maquiagem fiscal (atrasos sem captação pelo BACEN para fins de estatística).

Essa é a maior prova de que o problema está na relevância financeira do atraso dos pagamentos aliada a sua não captação pelas estatísticas do BACEN (a verdadeira 'pedalada' que constitui ato de improbidade administrativa) e não na existência de uma 'operação de crédito não autorizada' na relação contratual estabelecida entre CEF e União.

Se o problema estivesse na raiz, haveria que se proibir e coibir a prática do duelo e não apenas a utilização de tiros extras. Ou seja, se o crime é realizar a operação de crédito sem autorização legislativa e se no caso dos contratos da União com a Caixa esse crime se apresenta, existiriam apenas duas soluções: 1. Encerrar os contratos, passando a União a pagar diretamente os benefícios sociais sem a intermediação da CEF ou; 2. Providenciar a autorização legislativa (como no caso do FGTS, acima referido) para o prosseguimento das operações. No entanto, nenhuma dessas medidas foi apontada como sendo necessária.

Nessa linha argumentativa, tratando-se no presente caso de fatos que teriam início a partir do ano de 2013, claramente não se poderia cogitar da existência de dolo na prática da criminosa 'operação de crédito'. E não se pode olvidar que nenhum dos crimes previstos no Código Penal contra as finanças públicas admite a forma culposa.”

GGN

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

O Xadrez da prova que sumiu da Lava Jato, Luís Nassif

É curiosa a maneira como porta-vozes midiáticos da Lava Jato justificam a ausência de provas que têm marcado os inquéritos, depois que viram denúncias.

Alegam que crimes financeiros são mais complexos, organizações criminosas são mais estruturadas, por isso mesmo não se pode esperar provas simples, como no caso de um homicídio.

Fantástico! Significa que em outros países as investigações também chegam ao final sem a apresentação de provas substanciais porque, por princípio – segundo eles – crimes complexos não têm soluções racionais, mas apenas convicções?

​Justamente por não ser uma investigação trivial, a Lava Jato contou com um conjunto de facilidades inéditas na história das investigações criminais do país.

Contou com o poder de pressionar mais de uma centena de delatores, dispostos a entregar até a mãe por uma redução da pena. Premiou os maiores criminosos com a quase extinção da pena. Contou com ampla colaboração internacional, do Departamento de Justiça dos Estados Unidos aos Ministérios Públicos suíço e espanhol, rastreando contas em paraísos fiscais. Internamente, teve acesso integral aos bancos de dados da Receita Federal, do COAF, dos cartórios, das remessas ao exterior. Ganhou até o poder de torturar psicologicamente suspeitos, afim de pressioná-los a delatar. Provavelmente apenas a luta contra o terror, nos EUA, conseguiu suspender tantas normas constitucionais de direitos individuais.

Nenhum dos álibis da má investigação – má vontade do Judiciário, excesso de recursos – vale para a Lava Jato. Certamente foi a investigação que consumiu mais recursos do Ministério Público Federal e da Polícia Federal e que dispôs de mais poder institucional, mais influência, em relação aos juízes e advogados de defesa.

Depois de todo esse aparato, surge a cândida explicação: a opinião pública cobra provas por ser desinformada e não saber que, em investigações de crimes de colarinho branco, não é fácil levantar provas.

O que a Lava Jato expõe, com a falta de provas, é a supina incompetência tanto dos procuradores quanto dos policiais federais da força tarefa, em trabalhar com eficiência os dados levantados.

Entraram na investigação com viés ideológico, mais preocupados em alimentar a imprensa com declarações de réus confessos, sem a preocupação de conferir as provas, porque para a imprensa só interessa a perfumaria. E havia a preocupação de gerar manchetes diárias, de acordo com a receita formulada em 2005 por Sérgio Moro ao analisar a operação “mãos limpas”.

A preocupação em transformar a Lava Jato na “maior investigação do planeta”  - como a definiu a procuradora deslumbrada de São Paulo – engoliu a capacidade de investigação da turma, que já não deveria ser das mais experientes.

Em vez de concentrar nos casos centrais e formular narrativas condizentes com os dados delatados  e levantados, comportaram-se como repórteres principiantes, primeiro criando a narrativa, depois juntando declarações que coubessem nela, sem a preocupação de checar a consistência dos fatos ou reformular as narrativas à luz dos dados levantados.

Será conhecida, no futuro, como uma operação malcuidada, cujo único objetivo foi contribuir para um golpe de Estado e conferir fama – e os ganhos provenientes dela – aos seus protagonistas. E tudo isso se vangloriando de estar enfrentando as forças mais temíveis da Nação – na verdade, um governo mais indefeso do que freira carmelita em cabaré. Quando finalmente estiveram frente a frente com o poder, dançaram. Estão sendo comidos com pão e farofa.

Nem se culpe a arrogância de procuradores e delegados da Lava Jato, quando se consideraram donos da cocada preta. São apenas funcionários públicos que se deslumbraram da mesma maneira que um anônimo quando contemplado pela loteria.

A culpa é de um país que, em nome de um combate a um partido, aboliu regras jurídicas, respeito à democracia e às instituições.

GGN

terça-feira, 18 de julho de 2017

Mídia alemã reconhece caráter político da sentença de Moro

A Der Spiegel nota que a própria promotoria reconheceu a falta de provas e diz que as evidências mostradas no processo são controversas

Enquanto a imprensa brasileira ensaia um coro único e fala de evidências sem mostrar nenhuma, o jornalismo alemão — como o de outros países — reconhece que a condenação de Lula ocorreu sem provas e que a sentença do juiz Sergio  Moro é política, não jurídica.

A Der Spiegel, uma das publicações mais respeitadas da Alemanha, nota que a própria promotoria reconheceu a falta de provas e diz que as evidências mostradas no processo são controversas. Em um artigo chamado "Estado na lama", lê-se: "Moro comprova com sua sentença o que críticos já lhe reprovavam há tempos: o julgamento do maior escândalo de corrupção da história do Brasil segue critérios políticos, não jurídicos". 

No Die Zeit, jornal de circulação nacional, a matéria é intitulada "O grande espetáculo da corrupção" sobre a recente condenação de Lula, diz o que a imprensa nacional tenta esconder: "Não há um único documento que apresente Lula como dono do apartamento". O Die Zeit lembra ainda que Lula é acusado de ser o chefão do esquema apelidado de Petrolão. "Prova disso não há nenhuma. Aí surge a questão do apartamento".

Já o suíço "Neue Zürcher Zeitung", jornal fundado em 1780, já dizia antes da condenação: "ainda mais questionável é se provas da culpa de Lula serão realmente encontradas".

Resta concordar com a Der Sipiegel: "O veredicto final sobre Lula virá dos historiadores, não do juiz Moro".

Do GGN

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Armando Coelho Neto: O golpe está nu, mas Dallagnol e Moro ainda estão de bermudas


O golpe está nu, mas Dallagnol e Moro ainda estão de bermudas

Depois do “Caso Aécio”, quem me chamou de doutrinado virou pó. Este seria o título daquilo que seria o texto de hoje, movido por mais um controvertido capítulo daquela que, não se sabe a razão, ainda chamam de Corte Suprema. Seria sobre o retorno de Aécio Neves (PSDB) ao senado, de onde, por princípio constitucional, não deveria ter saído. Pelo menos no que diz respeito à forma, devido à clara invasão de poderes. Bom lembrar que há pouco tempo, a mesa diretora do Senado ignorou ordem do ministro Marco Aurélio Melo e não afastou Renan Calheiro (PSDB), que não arredou o pé e nem foi arredado de onde estava. Sim, Marco Aurélio, que monocraticamente queria afastar Renan, mandou monocraticamente Aécio voltar, porque a decisão de afastar foi monocrática, entre outros argumentos.​

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Armando Coelho Neto: Interrogatório de Lula. Generalidades que não vêm ao caso

Defender o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva é tarefa árdua. É atrair para si a lama que há tempos atiram contra ele. Seria mais cômodo endossar a demonização promovida pela dita grande mídia contra ele. É o que se tem feito, até por parte de muitos que se beneficiaram daquela lama.

Sistema podre (“Sempre se soube”), por conta disso ou daquilo, foi possível formar ou acumular grandes riquezas, legislar em causa própria, se beneficiar de Proer e similares, conquistar anistias e perdões fiscais. Dos pixulés aos agrados de gaveta e contas em paraísos fiscais, como poderia o “Trem Brasil” caminhar sem aquela locomotiva? Numa sociedade movida a pedágio, como alguém poderia alguém transitar de graça? Portanto, nenhuma surpresa. O resto é moral hipócrita, mas parece estar fora do contexto.

Com alguma frequência, o ex-presidente Lula destacava ser “preciso mudar a forma de se fazer política nesse país”. Com igual ênfase, sempre apregoou a necessidade de financiamento público de campanhas. Portanto, se não sabia como o “Trem Brasil” trilhava, pelo menos presumia com qual combustível. Suas falas, porém, seriam ou são nítidos sinais de um não endossar a forma de lubrificar a engrenagem. Eis que, “sempre se soube”, não daria para entrar na lama do sistema e dela sair limpo e cheiroso. Até numa guerra pela paz derramar sangue é inevitável. Permito-me, pois, ainda que também fora do contexto, essa leitura romântica sobre “Jararaca viva”. É dela que vem a coragem de defender o ex-presidente Lula.

O contexto é o interrogatório de Lula. Convenhamos, ficou muito antipática aquela história de “senhor ex-presidente”. Parece haver ruídos no protocolo, mas isso verdadeiramente não vem ao caso.

Entremos nas generalidades, pois o juiz Sérgio Moro disse querer contextualizar e tinha a obrigação de fazer perguntas. Sem direito a contextualizações, o réu poderia responder ou não. Moro quis contextualizar as coisas ao seu modo e não queria que o réu se queixasse da imprensa. Entretanto, fez várias perguntas sobre entrevistas concedidas por Lula à imprensa. Moro sabia que o que ali estava fazendo tinha tudo a ver com a imprensa municiada pela Farsa Jato. Sabia também que o clima de mídia forçou a aceitação da denúncia. Uma vez aceita, era preciso seguir o ritual da lei (ouvir o acusado).

A acusação foi pública em razão da pessoa, como disse Moro. Mas, a defesa não poderia ser pública (feriu pesos e contrapesos de um Estado de Direito?). Dar publicidade seria abrir exceções à regra. Mas, fazer interpretações elásticas ou restritas são exceções permitidas, pois servem para acusar (?). Recorrer à imprensa só vale para acusar ou para contextualizar a acusação (?). Criticar a imprensa pelo mesmo motivo pró-defesa não serve(?). O fato é que ao negar, Moro diminuiu o impacto do vexame. Já pensou o Zé Povinho, lá no meio do mato, ouvindo Lula dizer “eu quero saber da prova e do crime que cometi”?

Quem esperava um Lula acuado se surpreendeu com sua objetividade, serenidade, altivez, segurança, firmeza, dignidade. Olho no olho, o “analfabeto” não se acovardou diante de papeis sem assinatura, que poderia até já ter ou não visto. Papeis, aliás, que Sérgio Moro sabe nada valer. Quando muito, sob a perspectiva do direito, corresponderiam aos tais “atos preparatórios”, que pela lei e pacifica jurisprudência, só são puníveis quando inerentes ao tipo penal. Por exemplo, petrechos para falsificação de dinheiro é crime, mesmo que a falsificação não ocorra. Assim, a intenção de compra, ainda que verdadeira e criminosa fosse, não se consumaria com formulários sem assinatura. Mas, Moro tinha a obrigação de perguntar. Foi com base neles que aceitou a denúncia.

Sérgio Moro queria contextualizar. Mas queria a seu modo, sob a perspectiva da acusação. Se imparcial, o faria também sob a óptica da defesa (outro prato da balança da deusa Themis). Lula contextualizou, ao lembrar que ali estava por haver dado meios para a Farsa Jato atuar e “não me sinto vítima disso”. Ainda que assim o tenha dito, aquele réu é, sim, vítima. E da pior forma, pois não tem estado diante da lei em si, mas sim da leitura torpe, tirana, raivosa e política da comoção midiática. A Farsa Jato padece do drama das teses acadêmicas malfeitas: o autor tem uma conclusão e depois sai em busca de justificativas para ela. Mas isso não vem ao caso.

 “Sempre se soube”. A culpa vem por presunção. Daí soar natural que numa explosão de espontaneidade, o réu figurativamente tenha contextualizado: sua mulher já deve ter saído pra comprar sapato, provar trinta e não comprar nenhum (olhei um ‘tripex’, não gostei, não comprei). Disparou pérolas do gênero, o senhor se sente culpado por haver quebrado empresas nacionais e haver desempregado milhares de trabalhadores? E disse mais que “Ninguém sabia... Nem eu, nem a imprensa, nem o senhor, nem o ministério público e nem a PF. Só ficamos sabendo quando grampearam o Youssef”.

Pela lei, o interrogatório não era para ter nada de novo e não teve. Tudo já havia sido dito e contextualizado pela imprensa. Só faltava a explicação pública e formal do réu. Mas, a imprensa, que para Moro não vem ao caso, criou a expectativa nacional sobre o novo, que só poderia ser a prisão que não houve.
Moro queria contextualizar e um detalhe foi esquecido: se o Partido dos Trabalhadores é uma quadrilha, outra já está no poder. Pior, a quadrilha pronta para dar o bote 2018 tem como cartão de visita uma foto ao lado próprio Moro. Mas isso também não vem ao caso.

Armando Rodrigues Coelho Neto - jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo

Do GGN