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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Desmontando a "matemática" da Lava Jato que força propina a Lula a marretadas, por Cíntia Alves do GGN

O Estadão publicou nesta terça (3) uma reportagem sobre a "fórmula matemática que ajudou a Lava Jato a identificar a propina em apartamento usado por Lula", com direito à reprodução de um diagrama construído pelos investigadores, que ressuscita o espírito do PowePoint apresentado pela turma de Deltan Dallagnol no caso triplex.

O diagrama mostra de maneira clara que a única conexão direta com o que a Lava Jato chama de propina da Odebrecht e Lula é o apartamento 121 do edifícil Hill House, alugado para a família do ex-presidente por Glaucos da Costamaques.

O ponto central para começar a descontruir esse diagrama é que, não fosse por um(a) vizinho(a) que deu com as linguas nos dentes no dia da busca e apreensão na casa de Lula, em março de 2016, o ex-presidente não teria seu nome inserido na arte.

​A "fórmula matemática" que a Lava Jato vende como o caminho do dinheiro até Lula não tem, originalmente, o valor usado na compra do apartamento por Glaucos, os R$ 504 mil.

Ou seja, todo o trecho circulado de vermelho, abaixo, só está no diagrama porque algum morador do mesmo prédio onde Lula reside há anos informou aos investigadores que o ex-presidente também alugava uma unidade contígua.
No dia da busca e apreensão na casa de Lula, a Lava Jato sequer tinha mandato para entrar na unidade de Glaucos. Conseguiu autorização na hora, dada por Marisa Letícia, que é a responsável por assinar o contrato de aluguel.

Para entender o diagrama:

Vamos entender o caso:

1 - A FÓRMULA
Diz a Lava Jato que encontrou nos arquivos do setor de pagamentos de propina da Odebrecht a versão integral do documento associado à "planilha italiano". A fórmula ((3* 1057)+ 8217 + 1034) = 12.422 foi isolada em 3 partes pelos investigadores no diagrama, na tentativa de desenhar um elo entre a Odebrecht e os dois objetos da ação penal contra Lula: a compra de um imóvel em São Paulo, que serviria de sede para o Instituto Lula, e a compra do apartamento em São Bernardo do campo.

Como se vê na fórmula e no diagrama, os R$ 504 mil que Glaucos usou para comprar o apartamento não existe. Esse trecho, a Lava Jato martelou na denúncia.

O que está na fórmula é explicado pela Polícia Federal da seguinte maneira:
1 - "(3* 1057) = 3.171” diz respeito ao valor de R$ 3,1 milhões, que seria um saque em espécie feito a partir das contas da Odebrecht. Na visão dos procuradores de Curitiba, os recursos foram usados para pagar "despesas por fora” das operações que beneficiaram Lula. Estadão não aprofunda que despesas foram essa e não há no diagrama, portanto, uma ligação direta com Lula.

2 - O “8217” seria os R$ 8,2 milhões gastos pela DAG Construtora, do amigo de Marcelo Odebrecht, para comprar um prédio que foi ofertado ao Instituto Lula, mas nunca utilizado pela instituição.

A DAG, na prática, comprou os direitos de propriedade do imóvel de Glaucos da Costamarques. Este havia adquirido o bem no papel, por cerca de R$ 6 milhões. Depois, vendeu os direitos para a DAG por valor superior. Com isso, recebeu cerca de R$ 800 mil. O advogado Roberto Teixeira, que assessorou Glaucos na compra e revenda, recebeu cerca e R$ 234 mil em honorários.

3 - A soma do lucro de Glaucos com a compra e revenda (R$ 800 mil) e a comissão de Teixeira representa o “1.034” na planilha em posse da Lava Jato.

Somente após tomar conhecimento do apartamento 121 do Hill House é que a Lava Jato passou a explorar as "coincidências": Glaucos, a pedido de seu primo José Carlos Bumlai, teria feito a compra do imóvel nunca usado pelo Instituto Lula. E, mais ou menos na mesma época, teria feito a compra do apartamento vizinho ao de Lula, que vinha sendo alugado para a família do petista desde 2003.

No diagrama e no relatório da PF, é possível notar que a despeito da teoria criada pelo procuradores, Glaucos comprou o apartamento em agosto de 2010. O lucro que teve na transação do imóvel do Instituto Lula só caiu em sua conta quatro meses depois. Mas a Lava Jato afirma que os R$ 800 mil que recebeu da DAG "cobriu" as despesas do 121 Hill House.

Em seu depoimento, Glaucos não disse em nenhum momento que os negócios tinham conexão. Ao contrário disso, explicou os detalhes da compra do imóvel que depois foi ofertado ao IL, passando a ideia de que a operação ocorreu totalmente dentro da lei.

O que Glaucos entregou de brinde para a Lava Jato foi a versão de que não recebeu aluguel de Lula entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015. Mas os comprovantes de pagamento apresentados pela defesa de Lula contrariou essa narrativa.

Fica nítido, pelo diagrama, que os procuradores contam com esse suposto elo irregular entre Lula e o apartamento de Glaucos para sustentar a denúncia.

O problema é que, na visão da defesa de Lula, nada disso justifica a ação penal, já que a Lava Jato não tem provas de que dinheiro sujo da relação entre Odebrecht e Petrobras financiou, de fato, os "presentes" que a empreiteira teria destinado a Lula.

Do GGN

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Enquanto mídia discutia recibos, juiz Moro impedia o ex- presidente Lula de produzir provas de sua inocência

Juiz indeferiu pedido para reconstruir o caminho do dinheiro que a Odebrecht, para ajudar a Lava Jato, afirma ter gastado em benefícios ao ex-presidente
Foto: Lula Marques
Enquanto a grande mídia passou o último dia tentando colocar em xeque os recibos apresentados pela defesa de Lula como comprovante de pagamento por anos de um aluguel que a Lava Jato considera vantagem indevida ao petista, o juiz Sergio Moro despachava de Curitiba negando uma série de diligências que poderiam ajudar o ex-presidente a provar que ele não recebeu pagamentos da Odebrecht.
 Um dos principais pedidos barrados por Moro foi feito não só pela defesa de Lula, mas também pelos defensores do advogado Roberto Teixeira, também réu na ação penal que envolve não só o aluguel de um imóvel em São Bernardo do Campo, mas a compra de um espaço que o Instituto Lula nunca usou.
 Eles solicitaram uma perícia para reconstruir o caminho do dinheiro desviado de contratos da Odebrecht com a Petrobras e supostamente empregados na compra do imóvel do Instituto, conforme aponta o Ministério Público. Mas Moro decidiu rejeitar o pedido, alegando que, em seu entendimento, recursos da Petrobras não têm nenhuma conexão direta com a denúncia.
"Não há afirmação da denúncia de que os recursos provenientes dos contratos da Petrobrás com a Odebrecht foram utilizados diretamente para aquisição dos imóveis", reafirmou.
O entendimento já sido questionado pela defesa de Lula, pois se não há conexão entre recursos da Petrobras e as acusações de Lula, o processo não deveria sequer estar tramitando em Curitiba. 
Para Moro, "o que a denúncia afirma é que, nesses contratos, haviam acertos de propinas, que integravam um caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores com o Grupo Odebrecht, sendo que parte delas foi utilizada para as referidas aquisições."
O juiz ainda disse que "dinheiro é fungível e a denúncia não afirma que há um rastro financeiro e físico entre os cofres da Petrobrás e o numerário utilizado para aquisição dos imóveis, mas sim que as benesses recebidas pelo ex-Presidente fariam parte de um acerto de propinas do Grupo Odebrecht com dirigentes da Petrobrás e agentes políticos e que também beneficiaria o  ex-Presidente."
Dessa forma, Moro indica que, mais uma vez, dará valor a delações premiadas em detrimento de provas materiais. O mesmo ocorreu com a sentença do caso triplex, quando o magistrado utilizou depoimentos da OAS para condenar Lula a 9 anos de prisão, mais pagamento de multas que superam R$ 16 milhões - valor correspondente ao "caixa geral" de propina de Léo Pinheiro com o PT.
Também no caso triplex, Moro usou o fato de os procuradores de Curitiba não terem conseguido reconstruir o caminho do dinheiro que supostamente beneficiou Lula como mais um elemento a atestar a lavagem de dinheiro. O argumento do Ministério Público foi que crimes de colarinho branco, praticados por pessoas experientes, não deixa rastros.
No processo da Odebrecht, Moro afirmou que só vai discutir na sentença "se a ausência desse rastreamento físico é necessária ou não para a caracterização dos crimes de corrupção ou de lavagem."
SISTEMA DROUSYS E MY WEB DAY
No despacho assinado no último dia 27, Moro reafirmou que a defesa de Lula está impedida de extrair cópias dos sistemas de comunicação e registro de propina no exterior da Odebrecht, o Drousys e o MyWebDay. Para a equipe do ex-presidente, o aceddo integral aos sistemas mostraria que Lula nunca foi beneficiado com pagamentos.
Para negar acesso integral e cópias, Moro disse que há dados relativos a outras investigações que não podem ser concedidos à defesa de Lula ou qualquer outro réu. 
Numa canetada só, ele ainda indeferiu que uma análise sobre os requisitos jurídicos da cooperação internacional que trouxe os materiais da Suíça e Suécia ao Brasil, além de impedir que se conheça se os dados dos dois sistemas confirmam ou não as delações da Odebrecht.
Tentando contornar a blidagem ao Drousys e MyWebDay, a defesa de Lula ainda requereu acesso ao processo que origiu o acordo de leniência da Odebrecht. Moro indeferiu. Ele permitiu conhecimento apenas à cópia do acordo final e da decisão pela homologação. "O acesso ao próprio processo é inviável pois, nos referidos autos, são e podem ser juntadas provas relativas a outos fatos e a investigações em andamento."
TRADUÇÃO
Contrariando a defesa de Lula, o juiz indeferiu até mesmo um singelo pedido de tradução de documentos juntados aos autos pelo Ministério Público Federal, que encontram-se em inglês, espanhol e alemão. Pela Código de Processo Penal, segundo Moro, a tradução só deve ser feita se "necessária". Então, o juiz considerou que os termos em lingua estrangeira que estão nos documentos são de "fácil compreensão". "Então em princípio a tradução pretendida é desnecessária, motivo pelo qual indefiro o requerimento, salvo se melhor demonstrada a necessidade ou a dificuldade de compreensão da Defesa no prazo de cinco dias."

GGN