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segunda-feira, 10 de junho de 2019

O TRECHO DA VAZAJATO QUE PROVA QUE MORO AJUDOU A CONSTRUIR DENÚNCIA CONTRA LULA


Intercept também provou com as mensagens expostas que Dallagnol admitiu em conversa com Moro que a acusação por corrupção passiva contra Lula foi construída em cima de provas frágeis.
Imagem Mídia Ninja
Entre as mensagens divulgadas na noite de domingo (9) pelo site The Intercept estão trechos que provam que Sergio Moro atuou como assistente de acusação e abasteceu Deltan Dallagnol com informações contra Lula, cerca de um ano antes do caso triplex nascer.
O Ministério Público Federal em Curitiba formalizou a entrega da peça acusatória do caso triplex no dia 14 de setembro de 2016.
No dia 7 de dezembro de 2015, Moro chamou Dallagnol no aplicativo Telegram para enviar a seguinte pista:
“Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria”.
Depois, acrescentou: “E seriam dezenas de imóveis.”
Dallagnol respondeu: “Obrigado!! Faremos contato.”
O procurador, então, buscou conversar com a fonte, mas não teve sucesso. Escreveu a Moro que estava pensando em fazer uma denúncia “apócrifa” para justificar uma intimação oficial e obrigar a fonte a depor.
Ou seja, Dallagnol indicou a Moro que estava buscando um meio controverso de esquentar aquela suposta “prova”. O ex-juiz da Lava Jato não repreendeu a ação. Ao contrário, disse que era melhor usar a estratégia de formalizar a denúncia apócrifa para constar nos autos.
As mensagens divulgadas pelo Intercept até o momento também expõem que Dallagnol, às vésperas de apresentar a denúncia do caso triplex, ainda tinha dúvidas a respeito da atribuição do apartamento no Guarujá a Lula, como propina paga pela OAS.
Essa dúvida só foi reduzida quando algum membro da força-tarefa encontrou uma reportagem de O Globo, em 2010, que indicava que Lula teria a propriedade de uma apartamento no Condomínio Solaris. À época, a Bancoop estava transferindo a conclusão do empreendimento para a OAS.
Dallagnol escreveu num grupo de procuradores no Telegram que a reportagem de O Globo era um “tesão”. Intercept deixou claro os procuradores distorceram o conteúdo da reportagem na acusação.
De fato, a família de Lula tinha uma cota naquele condomínio, mas não significava que era o famigerado triplex que os procuradores inseriram na denúncia como propriedade utilizada pelo ex-presidente para lavagem de dinheiro.
Intercept também provou com as mensagens expostas que Dallagnol admitiu em conversa a Moro que a acusação por corrupção passiva foi construída em cima de “provas indiretas” e delação premiada, apenas. E denotou que Lula foi implicado como chefe de uma organização criminosa que corrompia a Petrobras, na famosa apresentação do Power Point, como parte da estratégia necessária para justificar que o processo fosse julgado por Moro, e não pela Justiça de São Paulo, onde se localiza o triplex.
Em conversa com Moro, após a repercussão ruim da coletiva de imprensa em que o Power Point foi divulgado, Dallagnol escreveu: “Creio que isso [questionamentos sobre falta de provas] vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos.”
Leia as reportagens aqui aqui.
Do GGN

terça-feira, 23 de outubro de 2018

BOLSONARO É FASCISTA! NOSSA TAREFA ESSA SEMANA É MOSTRAR AO BRASIL O QUE É FASCISMO, DIZ SERRANO

O discurso do jurista Pedro Serrano, em evento da campanha de Fernando Haddad (PT), no auditório do TUCA, em São Paulo, na noite de 22 de outubro de 2018.
***
"Estamos aqui todos estarrecidos. Como pode a metade da sociedade brasileira, por causa de um antipetismo abstrato, votar num sujeito que idolatra outro sujeito, que colocou rato na vagina de mulheres para fazer elas confessarem. Que comandou um órgão que torturou crianças de 1 ano, como o filho do jornalista Demir Azevedo. É um impacto moral que atravessa todos nós. 
Isso se dá por uma palavra que a gente precisa falar em alto e bom som. Isso se dá por fascismo. Bolsonaro é um fascista! Isso quem fala não somos nós, é a direita europeia usando isso com legitimidade.
Parece difícil a gente conseguir virar até lá. Porque, na realidade, uma grande parcela das pessoas que convivem conosco criaram um muro no ouvido. Não querem ouvir. Porque o fascismo tem uma característica interessante, ele dialoga muito bem com o senso comum.
O senso comum é aquele senso que entende a verdade pelas aparências. Nós temos a condição de virar isso porque lutamos contra o senso comum todos os dias.
Aqui temos homens da ciência. A ciência fala para o senso comum: 'você está vendo estrelas?' Não, ela responde, o que você está vendo é a luz de uma estrela que morreu há centenas de milhões de anos. Olha a dificuldade que é fazer isso, mas todo dia o cientista, de alguma forma, vence.
O esporte, desde as Olimpíadas gregas, mostra para as pessoas que disputar faz parte da vida, mas que eu disputo de forma agônica, não antagônica. Eu disputo com adversários, não com inimigos, porque todos merecem a existência e o direito de competir.
Nós temos artistas, gente do belo, mas que incomoda muito o senso comum porque mostra que harmonia e equilíbrio nem sempre está na ordem, muitas vezes está no caos, porque o caos representa melhor essa vida contínua caótica que a gente tem do que a eventual ordem. É a beleza que está perante a gente que coloca cotidianamente o senso comum em choque e atenção.
Temos aqui as religiões que, independente de suas divindades, ensinam para nós que não basta ter respeito, não basta ter ponderação, que é importante ter compaixão, amar o outro, e amor ao outro é pular no abismo pelo outro.
Senhores, a nossa tarefa, de todos aqui, é mais simples que a tarefa que a gente tem no cotidiano. Precisamos mostrar ao povo brasileiro que o fascismo é contra toda sabedoria, todo conhecimento, toda disputa com respeito, toda beleza e toda forma de amor entre os homens. É essa a nossa tarefa até a semana que vem." Veja o vídeo AQUI.
GGN

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

XADREZ DA GRANDE BATALHA CIVILIZATÓRIA, POR LUIS NASSIF

PEÇA 1 -  2018 E 1968
Em 1964, derrubou-se um presidente da República e promoveu-se uma eleição indireta que resultou na posse do Marechal Castello Branco. Do mesmo modo, em 2015 houve outro golpe que derrubou uma presidente eleita.
As semelhanças entre os dois momentos foram desautorizadas por quem comparava 2015 com 1968. No pós-68 houve tortura, agora, não. A comparação, na verdade, é com 1964. Sem 64, não teria havido 68 e os demais anos de chumbo.
Derrubado o governo, foram promulgados vários Atos Institucionais, em uma escalada crescentemente repressiva. O primeiro, de 08/04/1964, dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar leis legislativas, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra “a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública”.
A ideia inicial era permitir eleições diretas em 1966 e uma nova Constituinte.
Em 27/10/1965 foi promulgado o AI-2 dissolvendo os partidos políticos, aumentando de 11 para 16 o número de Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), reabrindo as cassações e autorizando o governo a decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso.
Em 05/02/1966 é promulgado o AI-3, instituindo eleição indireta para governador, prefeitos das capitais indicados pelos governadores.
Em 07/12/1966, o AI-4, convocando o Congresso Nacional a definir uma nova Constituição.
No dia 13/12/1968, o AI-5, concedendo ao Presidente da República o poder de cassar mandatos, intervir em estados e municípios, suspender os direitos políticos de qualquer pessoa, inclusive o direito ao Habeas Corpus para crimes políticos.
No dia 01/02/1969 o AI-6, reduzindo de 16 para 11 o número de Ministros do STF e cassando dois deles, que haviam se colocado contra a cassação de um colega. Definiu também que os crimes contra a segurança nacional seriam julgados pela justiça militar. Com base dele, houve inicialmente uma lista de 33 cassações de deputados.
PEÇA 2 – O QUADRO ATUAL PRÉ-68
Há um conjunto de fatores sugerindo que se entrou na fase pré-68.
As listas e a deduragem
Na semana passada, a criação da Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil – entendido como tudo que possa comprometer a segurança nacional – foi indicativo óbvio do que será feito. Tratei o fato como o AI-1 do novo regime
Ontem, em seu discurso para os manifestantes da Avenida Paulista, Bolsonaro anunciou que MST e MTST, entre outras organizações, serão tratados como organizações terroristas em seu governo.
Um dos capítulos mais infames do período militar foram as listas de suspeitos difundidas por jornalistas, intelectuais, professores, contra seus próprios colegas, e que teve como personagem-símbolo Cláudio Marques, o delator de Vladimir Herzog.
Ontem, em sua coluna do Estadão, Eliana Cantanhede inaugurou formalmente a nova etapa Cláudio Marques, ao divulgar uma lista de diplomatas “suspeitos” de contaminação esquerdista. Outros colegas a acompanharão.
Saliente-se que apenas repete o que grandes veículos fizeram anos atrás com jornalistas que ousavam fazer o contraponto.
A naturalização da violência
Em muitos veículos tenta-se minimizar a violência, comparando-a a dos embates entre torcidas de futebol, mesmo estando disseminada por todo o país.
Instituições intimidadas
Outro indício claro é a intimidação das instituições. O filho do candidato a presidente Jair Bolsonaro diz que para fechar o STF (Supremo Tribunal Federal) basta um cabo e um soldado. Dois Ministros de manifestam em on – Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello. Os demais reclamam em off, justificando a necessidade de apenas uma voz por todos, a do presidente da casa, Dias Toffoli. Fontes ligadas a Toffoli avisam que ele prefere não se manifestar para não colocar mais lenha na fogueira. Na verdade, a manifestação ajudaria a jogar água na fervura, mas o bravo Toffolli ficou com receio de ser atingido por algum respingo de água quente.
Celso de Mello alertou para o óbvio: é função da Constituição assegurar que o poder de maiorias eventuais não se sobreponha aos princípios da lei e aos direitos individuais. Aliás, foi o princípio central de determinou a evolução de todas as constituições no pós-guerra, depois que se comprovou que os nazistas se valeram dos instrumentos democráticos para compor uma maioria que liquidou com a democracia, e que consagrou o papel do STF como contra majoritário – isto é, contra eventuais ditaduras das maiorias (e obviamente das minorias).
Nos últimos anos, no entanto, o STF – através de Luís Roberto Barroso e Luiz Fux – se tornou o defensor da máxima de que o tribunal deve atender às expectativas das maiorias. O constitucionalista Barroso se tornou o principal propagandista do princípio que impulsionou o nazismo.
Ontem à tarde, em comício na Avenida Paulista, Bolsonaro disse pelo telão que, eleito, mandará prender ou expulsar do país todos os esquerdistas e mandará prender políticos da oposição. Não mereceu uma admoestação sequer da Procuradoria Eleitoral, pelo claro desrespeito à ordem legal.
Por outro lado, pesquisas internas do PT identificaram nos programas denunciando a tortura o discurso mais eficaz contra Bolsonaro. Mas o TSE suspendeu a veiculação dos programas que levantavam o tema.
PEÇA 3 – A GUERRA DIGITAL
Há muitos pontos em comum na atual guerra digital com o que ocorreu na época da Telexfree, a super pirâmide digital que deixou mais de um milhão de vítimas no Brasil e arrecadou alguns bilhões de reais dos incautos. Fui alertado para a coincidência após uma ameaça feita pelo Facebook por um ex-vendedor da Telexfree, sugerindo que seu principal líder no país, Carlos Costa, teria se acertado com Bolsonaro - provavelmente confundindo com o economista homônimo.
Não se trata apenas do uso da informação em massa pelas redes sociais – na época, a Telexfree usava uma metodologia eficaz para aparecer na primeira página das pesquisas do Google -, mas também de interferir no funcionamento de portais e blogs e até nos computadores pessoais dos jornalistas e blogueiros visados. Aqui, no GGN, temos sofrido ataques similares de DDoS e interferência nos computadores dos jornalistas. No primeiro turno, conseguiram inviabilizar compartilhamento de artigos no Facebook.
A montagem da rede de Bolsonaro é trabalho antigo. Há mais de dois anos era visível o trabalho em rede. A cada crítica feita à Lava Jato apareciam enxames de bolsominions com um mesmo padrão de texto: caixa alta, erros grosseiros de português e agressividade explícita, usando principalmente o Facebook e o youtube. Mas com uma capacidade notável de ataques sincronizados. No Twitter, a atividade maior sempre foi através de perfis falsos – facilmente identificados pelo reduzido número de seguidores e por uma numeração no nome, para facilitar a criação de novos perfis, sempre que os anteriores fossem bloqueados.
Pouco antes, na véspera da reportagem da Folha sobre fakenews, o Procurador Geral Eleitoral Humberto Medeiros minimizava o fenômeno: apenas 10% das mensagens do WhatsApp são em grupo, dizia ele. Dois dias depois, depois que o caso se tornou escândalo mundial, o WhatsApp desabilitou 100.000 contas suspeitas de propagar fakenews.
Só aí Medeiros trouxe informações de sua conversa com os diretores do WhatsApp. No México e Índia ocorreram fenômenos semelhantes e a empresa criou aplicativos permitindo identificar as notas mais compartilhadas, enviá-las a agências de checagem e transmitir a contra-informação para toda conta que recebeu a notícia falsa.
Ou seja, o fenômeno já havia se espalhado por vários países, havia literatura sobre o tema e um tribunal que deverá custar R$ 10 bilhões no próximo ano, sequer se preocupou em contratar estudos ou especialistas para se preparar para enfrentar o fenômeno. Menos ainda os partidos políticos vítimas, desde 2006, desse tipo de armação digital.
PEÇA 4 – A REDUÇÃO DE DANOS DAS INSTITUIÇÕES
Em Brasília, há dois movimentos generalizados das instituições: ou adesão a Bolsonaro ou política de redução de danos. Significa fugir dos confrontos com os hunos, aprofundar a aproximação com o Estado Maior das Forças Armadas, confiando que irá se comportar com mais racionalidade que Bolsonaro, principalmente porque a proliferação das declarações violentas, e a adesão de quadros militares a Bolsonaro, poderão colocar em risco, inclusive, a hierarquia militar.
A única reação, portanto, será através do voto.
PEÇA 5 – A GRANDE LUTA CONTRA A SELVAGERIA
A pesquisa CNT/MDA divulgada hoje mostra o seguinte quadro:
Intenção de voto para presidente (total):

  • Jair Bolsonaro (PSL): 48,8%
  • Fernando Haddad (PT): 36,7%
  • Branco/Nulo: 11,0%
  • Indeciso: 3,5%.
Nos últimos dias multiplicaram-se as declarações do grupo de Bolsonaro sobre o que poderá esperar o país em caso de sua vitória.
Todo o quadro, explicado acima, poderá se concretizar, ou ser evitado. Nos próximos dias haverá uma luta dantesca da civilização contra a barbárie. Há sinais de que a onda Bolsonaro estabilizou e começa a recuar, ainda que lentamente. O grande desafio será o de aprofundar o conhecimento geral sobre Bolsonaro.
Se a esperança vencer o medo, será possível evitar o mais profundo retrocesso civilizatória da história do país.
GGN

domingo, 14 de outubro de 2018

O “COMUNISMO” IMAGINÁRIO E A DITADURA REAL. POR FERNANDO BRITO

Se permitirmos – e se o permitir o cinismo dos que invocam “mimimis” de autocríticas públicas, sabendo que isso é não apenas injusto como uma capitulação no combate – estaremos vivendo uma agravada e farsesca reedição de 1964, correndo o risco, quase certeza, de que a brutalidade e a longevidade do autoritarismo as supere.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

DELEGADO EDUARDO MAUAT DA PF QUER FECHAR O MEU BLOG. Por Marcelo Auler


O delegado e registro da audiência em que pede a retirada do blog da rede
O verdadeiro – e inacreditável – propósito do delegado federal Eduardo Mauat Silva ao processar este Blog no Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul (RS) – como noticiamos em Questionado, DPF Mauat, ex-Lava Jato, processa o Blog– ao que parece, não é tanto a indenização por danos morais de 40 salários mínimos (R$ 37.480), como solicitou na inicial da ação.
Bem mais pretensioso, ele reivindica o fechamento deste Blog e a identificação das fontes que nos alimentam com informações – verídicas, ressalte-se – sobre os bastidores da Operação Lava Jato. Isto foi verbalizado pelo próprio, no início da noite de terça-feira, no Juizado de Santa Cruz do Sul, cidade distante 150 quilômetros de Porto Alegre. Tal como fizemos constar da Ata de Audiência, cujo trecho reproduzimos ao lado (a íntegra apresentamos abaixo).
Com isso, ele não apenas quer calar as vozes que criticam os métodos pouco ortodoxos utilizados pela Força Tarefa da República de Curitiba. Afinal, a eles só interessam os elogios. A prepotência e o absurdo estão no fato de o fechamento do Blog significar o fim do instrumento-legítimo e legal – com o qual se ganha o pão de cada dia. Apenas e tão somente por terem sido feitos questionamentos, jornalisticamente cabíveis, Independentemente de o próprio delegado ter incentivado o público a fazê-los. Mas, o que ele desejava, é se incensado. Não criticado.
Curiosamente, embora alegue que a nossa reportagem contenha injurias, calúnias e difamações, o delegado, ao prestar seu depoimento – assim como na própria inicial da ação – não contestou nada do que ali está. O que o surpreendeu foi termos apresentado um e-mail, que lhe foi enviado três meses antes da publicação da matéria, questionando-o sobre o assunto abordado. Na ação ele alegou não ter sido procurado. Falou, inclusive, que descumprimos a ética.
Tese rebatida com veemência na contestação apresentada pelo advogado Antonio Carlos Porto Jr., do escritório Defesa Social, de Porto Alegre. Na nossa defesa por ele ajuizada, está destacado:
“Não é verdadeira a afirmação que a matéria foi feita descuidadamente; que não se buscou ouvir todos os lados. Não! O autor foi diretamente questionado por correio eletrônico pelo jornalista antes da publicação da matéria e preferiu se omitir, não responder. E, para piorar, na ação, sonega tal informação ao juízo! A ata notarial anexa prova essa afirmação. O autor poderia ter dado sua versão e explicado os fatos tal como ele os vê. Não quis fazê-lo. Calou-se. Agora acusa o jornalista de falta de ética”. (grifo do original).
O próprio Mauat, ao ser questionado por Porto Jr. confirmou seu endereço de e-mail profissional, para o qual foi enviada a correspondência jamais respondida. Da mesma forma em que admitiu que, mesmo tendo participado do concurso de remoção para a Delegacia de Santa Cruz do Sul, para onde acabou designado em meados de 2014, permaneceu trabalhando em Curitiba. Até ser dispensado da Lava Jato (em meados de 2016) esteve poucas vezes no novo posto de serviço: “No período em que atuou entre Curitiba e Santa Cruz do Sul, esteve na última cidade em cinco oportunidades”, declarou.
Ao apresentar nossa defesa – na qual trabalha Pro Bono (pela causa, gratuitamente), Porto Jr. mostrou que o delegado Mauat só se tornou notícia por ele próprio buscar notoriedade ao receber, em meados de 2016, a determinação de deixar a Força Tarefa da Lava Jato e retornar a delegacia de Santa Cruz do Sul:
“Alega a petição inicial que o réu teria publicado uma matéria difamatória e injuriosa em função da atuação do autor no Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato. Nada mais impreciso e irreal. A matéria não decorre da atuação do autor no Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato. Antes, se origina da sua saída dele e, sobretudo, de sua extremada e inusitada reação pública contra a decisão de seus superiores.
(…) Ora, o autor se torna personagem da matéria exatamente por sua reação pública e inusitada. Ele virou notícia. Sua reação virou notícia. Aviões que decolam e pousam, salvo quando transportam algum passageiro especial, não são notícias. Quando caem, são. O inusual é notícia; o ordinário, não. O comportamento do autor foi extraordinário. Sua conduta – sobretudo a forma explícita, espalhafatosa, desafiante, com largo uso das redes sociais – despertou curiosidade da opinião pública; o autor obteve o que buscou: tornou-se notícia.
.x.x.x.
PS: Para conhecer mais dessa inusitada ação, acesse o Blog de Marcelo Auler.
Do DCM

segunda-feira, 21 de maio de 2018

A "lava jato" é uma fraude como a República do Galeão, a caminho do fim, por Mauro Lopes

Cinco fatos dos últimos dias decretam o fim político da Operação lava jato e trazem de maneira definitiva à luz do dia a constatação: é uma grande fraude e existe com o objetivo explícito de perseguir o PT e Lula como um tribunal de exceção. A lava jato é a República do Galeão do século 21. Em 1954, sob o discurso de combate à corrupção, o alvo foi Getúlio. Agora, sob o mesmo discurso, o alvo é Lula.
Vamos aos fatos que desnudaram a "lava jato" e prenunciam seu encerramento:
01. A acusação dos doleiros Vinícius Claret e Claudio de Souza de que enviavam US$ 50 mil mensalmente a um personagem central da lava jato, o advogado Antonio Figueiredo Basto, o “rei” das delações premiadas e responsável pelas delações de Alberto Youssef e Delcídio Amaral, por exemplo. A revelação do repórter Ricardo Galhardo é que o dinheiro visava  protegê-los em seus acordos de delação. A reportagem do Estado de S. Paulo ao mesmo tempo que contém a revelação bombástica tenta desarmar a bomba para proteger a lava jato. O texto diz que o advogado recebia a “taxa de proteção”. Ora, advogados nunca são destinatários de propina. Aqueles que se prestam a tal papel intermedeiam a grana, que é sempre repassada àquele(s) que detêm o poder, os funcionários públicos. O texto apenas insinua que a taxa de proteção era repassada ao Ministério Público e à Polícia Federal, mas não haveria sentido numa “mesada” para proteção dos doleiros que não fosse destinada aos agentes públicos. A notícia de agora confere ainda mais consistência às denúncias do o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran de que há um esquema de negociação de liberação de recursos dos investigados que cedam às chantagens para fazer as “delações premiadas”. No caso, dois prêmios: penas reduzidas à insignificância e fortunas a salvo.
02. A 8ª Turma do TRF quatro, que andou em velocidade supersônica para condenar Lula em janeiro, voltou a caminhar em seu tradicional passo de tartaruga. O trio de juízes, que chegou a julgar quatro processos da lava jato em novembro, só concluiu decisão sobre um caso desde que aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão;
03. A nababesca viagem do juiz Sérgio Moro a Nova York, esta semana, a um custo equivalente a um mês de sua remuneração líquida média (R$ 30 mil) sem que se saiba até hoje quem custeou a farra. Além do mistério sobre o(s) patrocinador(es) da viagem, a passagem do juiz por Nova York foi marcada por sua performance como garoto propaganda da campanha de João Doria ao governo de São Paulo. O juiz, de quem se espera comportamento reservado para preservação de sua função, foi carinhosamente chamado de “meu amigo Sérgio” por Doria no evento em que recebeu o prêmio de Personalidade do Ano da Câmara de Comércio Brasil-EUA, numa plateia composta por banqueiros, empresários, políticos de direita e lobistas.
04. As sucessivas decisões do ministro Gilmar Mendes, do STF, em proteção ao PSDB. A mais recente e escandalosa foi a concessão em 11 de maio de um habeas corpus a Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, o grande operador financeiro do PSDB que, segundo autoridades suíças, mantinha o equivalente a R$ 113 milhões em contas fora do Brasil. O operador foi solto às vésperas de fechar um acordo de delação premiada dos tucanos. Nomeado por Fernando Henrique Cardoso, Mendes foi  um dos principais articuladores do golpe contra Dilma e da estruturação do governo Temer, sempre advogando pelo PSDB. De grande defensor da lava jato tornou-se inimigo da operação depois da condenação de Lula.
05. O habeas corpus concedido nesta sexta (18) pelo STF, que mandou soltar 11 traficantes internacionais de drogascondenados no Ceará. A ordem do ministro Marco Aurélio Mello deveu-se ao fato de a condenação ter ocorrido apenas na 1ª instância. A decisão do Supremo contraria o entendimento da Operação lava jato, que tem mantido diversos réus em prisão preventiva sem condenação ou com condenação apenas na 1ª instância. Se o STF é a Suprema Corte do país, a decisão de Marco Aurélio escancarou o fato de que a Operação lava jato tornou-se um tribunal de exceção, à margem da legislação do país.
06. Acrescentaria mais três infrações relevantes que não foram anotadas acima que são: a) a informalidade das informações trocadas com os EUA, sem passar pelo Ministério da Justiça que é o órgão oficial para tratar desse intercâmbio; b) os vazamentos intencionais para imprensa de inquéritos sigilosos, nunca investigados de quem era a responsabilidade; c) a parceria com João Dória PSDB desde o início da “lava jato”, as fotografias com Aécio, a reverência ao Michel Temer. São muitas as infrações que caracterizam a parcialidade rasteira do juízo da “republica de Curitiba”. O resultado disso não pode ter isenção. Não passa de perseguição seletiva, escancarada a um partido e a um líder político (PT e Lula). Sem falar no Caso Zucolotto denunciado por Tacla Duran.
A lava jato é a versão atualizada da República do Galeão de 1954 Na época, foi a arma das elites que pretenderam liquidar Getúlio Vargas –o mote era o combate à corrupção. A lava jato é a arma das elites que pretenderam liquidar Lula e o PT –omote novamente é a corrupção. Em 24 de agosto de 1954, a campanha de ódio das elites levou Getúlio ao suicídio. Em 7 de abril de 2018, a campanha de ódio das elites atingiu seu objetivo e levou Lula à prisão.
Um fato pouco conhecido: um mês depois da morte de Getúlio, a República do Galeão foi extinta. A lava jato, da mesma forma, caminha para sua extinção, pouco mais de um mês da prisão de Lula.
Depois de extinta a República do Galeão, revelou-se que a operação, à margem da Lei, utilizava-se de todo tipo de pressão, chantagem e tortura psicológica e física. É o que começa a vir à luz hoje, acrescentando-se à lista da lava jato de 1954 as denúncias de extorsão.  
O descalabro da República do Galeão nunca foi objeto de investigação da imprensa conservadora da época, com o perfil idêntico à de hoje. Basta dizer que um dos veículos principais de combate das elites a Getúlio foi o jornal O Globo, precursor das Organizações Globo, a grande organizadora do combate ao maior líder nacional desde Getúlio, Lula.
As elites jogaram a República do Galeão para baixo do tapete, depois da derrota política da operação com a reação popular ao suicídio de Getúlio. Agora, tentarão fazer o mesmo com a lava jato, que está da mesma forma derrotada politicamente.

Do Brasil247

segunda-feira, 23 de abril de 2018

O RISCO do fim do FORO PRIVILEGIADO, por Luis Nassif

Quando o Ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da prisão após segunda instância, alguns anos atrás, observei a ele a questão da influência política nos tribunais estaduais e os abusos que poderiam ser cometidos.
Imaginei a seguinte situação: um processo meu que corresse em um Tribunal do Rio de Janeiro por crime de opinião. É conhecida a extraordinária influência da Globo sobre o TJRio. Bastaria uma condenação em primeira instância, confirmada em segunda instância, para haver a prisão, que seria mantida até o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Sua resposta foi óbvia:
- Basta recorrer a um habeas corpus.
Naquela época já estava em formação o eixo Curitiba-Brasilia – Sérgio Moro –>  2ª Turma do TRF da 3ª Região –> Teori/Fachin – e nem se imaginava que o STF voltasse a se curvar ao clamor da turba e rasgar o conceito de habeas corpus.
Todo o abuso foi induzido pelo STF, lá atrás. Como foi induzido o ritmo descabelado de prisões preventivas infinitas de jovens com pequenas quantidades de maconha ou cocaína.
Ou seja, o bater de asas de uma borboleta no STF provoca um terremoto das instâncias inferiores.
Digo isso a respeito dessa discussão de fim do foro privilegiado, como se fosse o caminho para acabar com privilégios. O julgamento do foro pula todas as instâncias e vai bater direto na última, com as investigações sendo conduzidas pela Procuradoria Geral da República.
Acabar com o foro traria duas consequências.
A primeira, o liberou geral dos pequenos poderes encastelados nos municípios e na primeira instância. Hoje em dia, multiplicam-se os abusos de promotores e juízes, pretendendo ser o poder absoluto em suas comarcas.
A segunda, a blindagem dos políticos em estados onde o Judiciário é mais suscetível às pressões do governador. Por que a grita geral quando a Procuradoria Geral da República remeteu o processo contra o ex-governador paulista Geraldo Alckmin para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Porque composto por maior de magistrados paulistas. Ou seja, até a velha mídia entendeu que era uma forma de blindagem. E nada mais foi do premiar Alckmin com o privilégio de perder o foro privilegiado.
O ex-presidente da República José Sarney conseguiu eliminar dois adversários – Jackson Lago, ex-governador do Maranhão e João Capiberibe, ex-governador do Amapá – simplesmente valendo-se de sua influência nos judiciários estaduais. Capiberibe foi cassado, se não me engano, devido à acusação de ter comprado um eleitor por 10 reais.
Ou, mais recentemente, o que a Justiça fluminense está fazendo com o ex-governador Anthony Garotinho, em um pacto que envolve juízes de primeira instância, procuradores, policiais e tribunais estaduais.
Por outro lado, é só analisar como a justiça paulista julga os casos envolvendo autoridades do Estado, para uma prova maiúscula de blindagem.
Independentemente das implicações posteriores, a abertura de um processo judicial liquida com a carreira da maioria dos políticos. Acabar com o foro, significará conferir o poder de fuzilamento a qualquer promotor associado ao juiz local.
Mais que isso, significará embotar totalmente a atuação federativa, já que cada decisão de impacto nacional sujeitará seu autor às idiossincrasias de qualquer comarca do país.
Do GGN

sábado, 6 de janeiro de 2018

Até junho ONU indícia Brasil por PERSEGUIR LULA, diz advogada do ex-presidente Valeska Martins

Eduardo Guimarães,
Bem, tudo isso está chegando ao fim. A doutora Valeska informou a este blogueiro que a ONU está de olho no julgamento que ocorrerá no Brasil no dia 24 deste mês e que até junho deste ano a organização mais importante do mundo anunciará se abre ou não processo contra o Brasil por perseguir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A mídia vive dizendo o óbvio, que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU não poderá reverter a condenação de Lula. É lógico que não. Contudo, é uma condenação política gravíssima e que causará enormes prejuízos ao Brasil, inclusive econômicos.
Usar o poder de Estado, sobretudo o Poder Judiciário, para perseguir líderes políticos e impedir que eles disputem eleições por meios fraudulentos é conduta das piores ditaduras do planeta. Isso implicará em inabilitação do Brasil para participar de inúmeros fóruns internacionais e resultará em forte pressão internacional sobre o país.
Chega a ser hilariante quando a mídia diz que o Brasil ser processado pela ONU por perseguir Lula não mudaria nada.
O peso da abertura desse processo contra o Brasil deve surtir efeitos inclusive nas cortes superiores, como o STF, extremamente sensíveis à própria imagem. Seria a completa desmoralização do Poder Judiciário brasileiro diante do mundo. A Justiça considerará mais simples fazer um julgamento justo.
Escrevam aí o que estou dizendo.

Confira, abaixo, a reportagem:
Blog da Cidadania

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Perseguição, discriminação e autoritarismo no caso Barroso x Pizzolato

Depois demorar 1 ano para conceder a Pizzolato o direito de migrar do regime fechado para o semi-aberto, ministro do Supremo Tribunal Federal criou para o réu do Mensalão uma regra que ele próprio não exige de outros condenados. Em mensagens obtidas pelo GGN, Pizzolato denuncia outros abusos do Judiciário.
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão na Ação Penal 470 (Mensalão), Henrique Pizzolato já cumpriu o prazo exigido por lei para ter direito ao regime aberto. Mas o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, não tem acatado o que diz a lei e tampouco seguido decisões que ele próprio tomou no passado, denotando uma tendência a tratar Pizzolato de maneira diferenciada. É o que diz o ex-diretor do Banco do Brasil em mensagens onde denuncia uma série de "abusos” envolvendo o Judiciário.
Barroso, há não muito, protagonizou um bate-boca com Gilmar Mendes que teve como pano de fundo justamente o julgamento do Mensalão, além de Lava Jato e dos debates acalorados sobre execução penal a partir de condenação em segunda instância. Barroso parecia não querer ser visto como um ministro “leniente” com qualquer figura que tenha protagonizado - ou sido arrastada - para escândalos de corrupção.
Barroso também atacou Gilmar por criar jurisprudência de acordo com a cara do réu. Ironicamente, é disso que se trata a queixa de Pizzolato.
A demora de quase 1 ano de Barroso para autorizar a progressão de regime a Pizzolato pautou uma carta da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados à embaixada da Itália no Brasil, com um pedido para que o Ministério da Justiça da península tome conhecimento da morosidade do Judiciário brasileiro e interceda.
A carta explica exatamente o que aconteceu.
Em 7 de junho de 2016, Pizzolato, que está preso desde outubro de 2015, deveria ter começado o regime semiaberto. Mas esse direito só lhe foi concedido por Barroso um ano depois, em maio de 2017. Na prática, a progressão só ocorreu três meses após a autorização: em agosto de 2017.
A demora foi tanta que deu tempo de Pizzolato cumprir as exigências do regime aberto em julho de 2017. Na mesma data, Barroso recebeu um pedido para fazer a transição.
Ocorre que o ministro decidiu negar o pedido sob o argumento de que "embora tivesse cumprido 1/6 da pena em 7/6/2016, o sentenciado somente foi autorizado a progredir para o regime semiaberto no dia 30/05/2017. Data em que acolhida a proposta de parcelamento da pena de multa, requisito exigido pelo plenário do Supremo para a progressão do regime."
O parcelamento de multa foi um acordo no qual Pizzolato se comprometeu a pagar uma multa de R$ 2 milhões em parcelas de poucos mais de R$ 2 mil mensalmente.
Na prática, Barroso criou uma nova data para Pizzolato progredir de regime novamente, fazendo com que ele passe mais tempo em um regime que não lhe compete mais.
REGRAS DE ACORDO COM O RÉU
A Comissão de Direitos Humanos disse que a decisão de Barroso "surpreendente" porque o ministro, no caso de outra condenada no mensalão, decidiu de "forma diversa". Ele usou como data base para conceder a progressão para o regime aberto não o dia em que a decisão foi tomada, mas o dia em que a condenada, de fato, completou 1/6 da pena.
 Os parlamentares avaliaram que Barroso está "exigindo o cumprimento de uma pena superior àquela a qual [Pizzolato] foi condenado, em claro desrespeito a seus direitos legais", (...) constituindo-se em constrangimento ilegal a não observância da data em que o apenado efetivamente cumpriu o tempo da pena para a progressão de regime"
A Comissão ainda assinalou que o ministro deu "tratamento desigual e injustificado e em prejuízo de Pizzolato, fato que preocupa sobremaneira, por caracterizar-se em ato discriminatório, persecutório, e que não deverá prevalecer."
Pizzolato, por sua vez, escreveu recentemente uma mensagem, a qual o GGN teve acesso, onde afirma que a decisão de Barroso afronta o acordo Brasil x Itália e soma-se a vários outros abusos cometidos pelo Judiciário.
Em julho, a Comissão também enviou a Rodrigo Janot, antecessor de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República, um ofício narrando uma série de arbitrariedades que ocorreram com Pizzolato na prisão. 
Por conta de uma regra interna da qual ele não tinha conhecimento, Pizzolato perdeu o status de preso vulnerável e foi transferido para uma cela compartilhada com mais uma dezena de presos que precisam se revezar para dormir no chão. Também sem explicações, tiram-lhe o direito à remissão da pena a partir da leitura de livros. Por um período de tempo, e igualmente sem justificativa, ele foi proibido de trabalhar. Tudo isso com aval da juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Leila Cury, diz o documento.
LIVRAMENTO CONDICIONAL
Em outra mensagem, Pizzolato diz que já cumpriu um total de ⅓ da condenação há mais de 2 meses e poderia desfrutar do “livramento condicional”, mas continua no regime semiaberto sem perspectivas de mudanças. “Como as leis, no Brasil, não servem para nada, continuo refém e sendo, ainda, torturado. A tortura é deliberadamente assumida e consiste em usar de subterfúgios para lentamente matar o refém”, disparou.
A tortura a qual Pizzolato faz referência é um procedimento misterioso que tramita entre a Procuradoria-Geral da República e o ministro Barroso. 
Pizzolato desconfia que o magistrado solicitou um posicionamento de Raquel Dodge sobre o pedido de progressão para o regime aberto ou sobre o livramento condicional, embora sejam demandas distintas. 
O livramento condicional é um benefício que o réu pode solicitar quando tem bom comportamento, foi condenado a mais de 2 anos de prisão e já cumpriu ⅓ da pena. As condições em que o livramento poderá se dar depende dos critérios estabelecidos pelo juiz da execução penal.
Ocorre que, segundo relatos da esposa de Henrique Pizzolato, Andrea Haas, a PGR e Barroso não estão preocupados em discutir a progressão do regime ou os abusos que acontecem na detenção, mas sim “(des)cumprimento, pela Juíza Leila Cury, de um pedido dirigido a ela pelo ministro Barroso”, que não se sabe qual foi.
“O absurdo é Henrique – que já cumpriu TODOS os requisitos estabelecidos por lei (e mesmo aqueles, que não estão na lei, criados pelo ministro Barroso), seja para o regime aberto, seja para o livramento condicional – esperar, há muito tempo, em situação prisional irregular, que a Procuradora Raquel Dodge, a Juíza Leila Cury e o Ministro Barroso decidam por respeitar a lei”, escreveu a Andrea.  
GGN

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

O Xadrez da prova que sumiu da Lava Jato, Luís Nassif

É curiosa a maneira como porta-vozes midiáticos da Lava Jato justificam a ausência de provas que têm marcado os inquéritos, depois que viram denúncias.

Alegam que crimes financeiros são mais complexos, organizações criminosas são mais estruturadas, por isso mesmo não se pode esperar provas simples, como no caso de um homicídio.

Fantástico! Significa que em outros países as investigações também chegam ao final sem a apresentação de provas substanciais porque, por princípio – segundo eles – crimes complexos não têm soluções racionais, mas apenas convicções?

​Justamente por não ser uma investigação trivial, a Lava Jato contou com um conjunto de facilidades inéditas na história das investigações criminais do país.

Contou com o poder de pressionar mais de uma centena de delatores, dispostos a entregar até a mãe por uma redução da pena. Premiou os maiores criminosos com a quase extinção da pena. Contou com ampla colaboração internacional, do Departamento de Justiça dos Estados Unidos aos Ministérios Públicos suíço e espanhol, rastreando contas em paraísos fiscais. Internamente, teve acesso integral aos bancos de dados da Receita Federal, do COAF, dos cartórios, das remessas ao exterior. Ganhou até o poder de torturar psicologicamente suspeitos, afim de pressioná-los a delatar. Provavelmente apenas a luta contra o terror, nos EUA, conseguiu suspender tantas normas constitucionais de direitos individuais.

Nenhum dos álibis da má investigação – má vontade do Judiciário, excesso de recursos – vale para a Lava Jato. Certamente foi a investigação que consumiu mais recursos do Ministério Público Federal e da Polícia Federal e que dispôs de mais poder institucional, mais influência, em relação aos juízes e advogados de defesa.

Depois de todo esse aparato, surge a cândida explicação: a opinião pública cobra provas por ser desinformada e não saber que, em investigações de crimes de colarinho branco, não é fácil levantar provas.

O que a Lava Jato expõe, com a falta de provas, é a supina incompetência tanto dos procuradores quanto dos policiais federais da força tarefa, em trabalhar com eficiência os dados levantados.

Entraram na investigação com viés ideológico, mais preocupados em alimentar a imprensa com declarações de réus confessos, sem a preocupação de conferir as provas, porque para a imprensa só interessa a perfumaria. E havia a preocupação de gerar manchetes diárias, de acordo com a receita formulada em 2005 por Sérgio Moro ao analisar a operação “mãos limpas”.

A preocupação em transformar a Lava Jato na “maior investigação do planeta”  - como a definiu a procuradora deslumbrada de São Paulo – engoliu a capacidade de investigação da turma, que já não deveria ser das mais experientes.

Em vez de concentrar nos casos centrais e formular narrativas condizentes com os dados delatados  e levantados, comportaram-se como repórteres principiantes, primeiro criando a narrativa, depois juntando declarações que coubessem nela, sem a preocupação de checar a consistência dos fatos ou reformular as narrativas à luz dos dados levantados.

Será conhecida, no futuro, como uma operação malcuidada, cujo único objetivo foi contribuir para um golpe de Estado e conferir fama – e os ganhos provenientes dela – aos seus protagonistas. E tudo isso se vangloriando de estar enfrentando as forças mais temíveis da Nação – na verdade, um governo mais indefeso do que freira carmelita em cabaré. Quando finalmente estiveram frente a frente com o poder, dançaram. Estão sendo comidos com pão e farofa.

Nem se culpe a arrogância de procuradores e delegados da Lava Jato, quando se consideraram donos da cocada preta. São apenas funcionários públicos que se deslumbraram da mesma maneira que um anônimo quando contemplado pela loteria.

A culpa é de um país que, em nome de um combate a um partido, aboliu regras jurídicas, respeito à democracia e às instituições.

GGN

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Bandeira de Mello: Moro não está habilitado para ser juiz

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello disse, em vídeo publicado no Youtube, que Sergio Moro não está habilitado para ser juiz, pois adotou uma postura parcial e partidária na Lava Jato, chegando a atuar como um "acusador".

"Esse juiz Moro é um homem, a meu ver, muito pouco habilitado para exercer a função de magistrado. A magistratura exige serenidade e sobretudo imparcialidade. Não pode ser uma conduta apaixonada. Mesmo que ele assuma um ar sereno, e assume, o comportamento dele não é de magistrado. O comportamento dele é de acusador."

Bandeira de Mello ainda disse que usar prisões preventivas para obter delações é digno de torturadores e avaliou o caso triplex como uma "perseguição" a Lula, para evitar que o ex-presidente tente disputar o Planalto em 2018. Confira o vídeo abaixo:

GGN

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Xadrez das caçadas do rinoceronte por Sérgio Moro, Nassif

Cena 1 – as caçadas de Pedrinho e de Sérgio Moro
A história é de Monteiro Lobato no seu clássico “As Caçadas de Pedrinho”.

O rinoceronte foge do circo e se embrenha no mato. Cria-se um pânico geral e é montada uma força tarefa para caçar o rinoceronte. Em pouco tempo, a força tem centenas de homens nas mais variadas funções. Instala centrais telefônicas, de telégrafo para seus membros de comunicarem.

Por fim, descobrem o rinoceronte vivendo placidamente no sítio do Pica Pau Amarelo. Toca então negociar com a dona do sítio, dona Benta, com a intermediação da boneca Emília.

Decidem deixar o bicho por lá, mas com a condição de se manter o caso sob sigilo. Se soubessem que o rinoceronte estava em paz, o governo teria que desmontar toda a força tarefa criada.

De certo modo, a história reflete a saga de Sérgio Moro e seus companheiros da Lava Jato. Por lei, nem deveriam ser companheiros, mas cada qual na sua, a Polícia federal investigando, o Ministério Público denunciando ou não, e o juiz julgando. Todos se uniram irmãmente na mesma empreitada de caçar o rinoceronte, as provas definitivas contra Lula.

Gastaram energia, manchetes, recursos. Pressionaram testemunhas para delatar, transformaram as delações em manchetes definitivas e, agora, descobrem que o rinoceronte não existe. Não existe a bala de prata, a delação definitiva, a prova irrefutável. O rinoceronte é uma miragem.

E agora? Como fazer com as dezenas de anúncios dizendo que a caça ao rinoceronte estava prestes a se completar, que ele seria encontrado, preso e enjaulado? Foram três anos de caçadas de Moro, de celebrações antecipadas de vitória, de retratos tirados ao lado do rinoceronte morto, na forma de Power Point. E chega-se à conclusão de que o rinoceronte não existe.

Depois de tanto carnaval, não dá simplesmente para chegar ao distinto público e admitir que “foi engano”. Em vez de filé de rinoceronte, iriam exigir ensopado de Moro com molho de fígado de Dallagnol.

Esse é o dilema da Lava Jato, agora que sua hora começa a passar, sem que haja o mínimo sinal de rinoceronte à vista.

Cena 2 – o procurador que viu o rei nu
Ontem, viu-se o primeiro efeito regenerador do Ministério Público Federal (MPF), já sob os eflúvios da nova direção.

Lá atrás, o procurador Ivan Cláudio Marx desmascarou as denúncias de pedaladas contra Dilma Rousseff. Foi massacrado. Na oportunidade seguinte, analisando procedeimentos abertos por conta da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, taxou Lula de “chefe de quadrilha”, denotando os efeitos da enorme pressão sofrida com a decisão anterior.

Agora,  solicitou o arquivamento de procedimento investigatório contra Lula, aberto em cima da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, Para Ivan Marx, "não se pode olvidar o interesse do delator em encontrar fatos que o permitissem delatar terceiros, e dentre esses especialmente o ex-presidente Lula, como forma de aumentar seu poder de   barganha ante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação."

Ivan Marx disse o óbvio. Seguiu estritamente o que manda a lei. Como o menino da fábula, enxergou o rei nu e teve coragem de externar sua opinião. Por que agora, e não lá atrás? Porque o clima mudou. A fada do bom senso começa a baixar sobre o MPF e a corporação se dá conta de que o novo normal instituído pela Lava Jato, era insubsistente, ilegal, atentatórios aos princípios basilares de direito.

Enquanto isto, no Paraná, os procuradores questionam os benefícios concedidos por Sérgio Moro a Renato Duque. Segundo os próprios procuradores, a unica contribuição de Duque foi afirmar que "Lula sabia de tudo", comprovando, agora em casa, a ideia fixa e falta de discernimento jurídico da operação (https://goo.gl/NGuQwQ).

Enfim,  há um vento forte varrendo os dejetos que se acumularam no MPF, no período em que foi presidido por um Procurador Geral pusilânime.

Cena 3 – a lógica dos acordos de leniência
À medida em que vai se retirando as coberturas de vento colocadas pelos jovens deslumbrados da Lava Jato, é possível entender melhor a consistência, os conceitos centrais que fundamentam os institutos dos acordos de leniência e da delação premiada.

Não se pense que Deltan Dallagnol e seus companheiros sejam capazes de alguma sofisticação analítica. O máximo que conseguem extrair das novas doutrinas são gambiarras capazes de se encaixar nas suas narrativas e o uso despudorado do tribunal da mídia para suprir a falta de investigações.

A melhor explicação veio de um advogado, Caio Farah Rodriguez, em artigo para o caderno Ilustríssima, da Folha.

A lógica dos acordos de leniência – firmado com as empresas – é torna-las “cães de guarda” da ética empresarial. A punição pela reincidência é tão grave que, a partir do acordo, a empresa terá que zelar pelo estrito cumprimento da lei internamente, estendendo à toda a rede de fornecedores e clientes. Ela se torna um cão de guarda da legalidade.

Diz Rodriguez:
“Sob esse ângulo, o exemplo mais fecundo para reflexão sobre a Lava Jato não seria tanto a operação Mãos Limpas, na Itália, mas o processo Brown versus Board of Education (Brown contra Junta de Educação), decidido em 1954 pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Trata-se do caso mais importante da jurisprudência constitucional americana no século 20”.

Era um caso de segregação e exclusão social. Havia hábitos arraigados de segregação – assim como há hábitos arraigados de corrupção nas relações empreiteiras-poder público.

“Ao reconhecer a uma menina negra o direito de se matricular em um colégio localizado em distrito escolar no qual habitavam apenas brancos, a Suprema Corte considerou não ser suficiente declarar o direito. Orientou cortes inferiores a tomar medidas necessárias para efetivar a promessa constitucional de igualdade na educação, o que incluiu —por intermédio das chamadas ordens judiciais de dessegregação— realocar linhas de ônibus entre distritos escolares, capacitar professores para ensinar em ambiente de maior diversidade, rever bibliotecas etc.

Ou seja, tratou de criar as condições para mudar radicalmente o ambiente que permitia a permanência da segregação.

(...) A partir dessa situação, criou-se uma prática judicial nos EUA (chamada de execução complexa), para além da aplicação típica da lei  a controvérsias específicas. Seu emprego, que contou muitas vezes com o apoio do Poder Executivo, estendeu-se de escolas a hospitais públicos e prisões.

O Direito serviu mais para desestabilizar costumes arraigados do que para refleti-los”.

Por aqui, transformou-se esses instrumentos em um parangolé jurídico, com procuradores unicamente empenhados em instrumentalizar as ferramentas para propósitos político-partidários e de autopromoção.

Cena 4 – o fim do golpe
O golpe do impeachment acabou. Não significa que não haverá ainda consequências. A própria aprovação da nova lei trabalhista é prova disso.

O método e o conteúdo foram tão primários quanto o discurso de ódio que levou multidões às ruas, colocando de joelhos Ministros do Supremo.

Nenhuma multinacional vai investir no país com base nessas reformas.

É evidente que havia necessidade de reformas na legislação trabalhista. Há mudanças enormes no universo do trabalho, novas formas de trabalho, novas organizações.

Mas o caminho seria uma discussão ampla que permitisse um entendimento sobre o trabalho nesses novos tempos, a identificação clara dos pontos vulneráveis nas relações de trabalho e, a partir daí, uma nova legislação erigida em torno de conceitos bem definidos.

Por exemplo, hoje em dia há duas partes fracas na Justiça trabalhista: os empregados de alguns grandes setores e as pequenas e microempresas.

Há um universo regulado nas grandes metrópoles, entre empresas modernas e respectivos sindicatos. Fora dos grandes centros, abusos intermináveis, como é o caso das centenas de denúncias contra a JBS no campo. Nos grandes centros, uma indústria de ações trabalhistas vitimando especialmente pequenos empresários. E, por cima de tudo, novas formas de relações de trabalho, como é o próprio caso da Uber e seus motoristas.

Segundo especialistas, a nova legislação foi montada a golpes de machado.

 Juntou-se um grupo de empresários em uma sala e se perguntava o que incomodava na legislação trabalhista. Alguém apontava um item qualquer que imediatamente era decepado.

O caminho correto seria chamar especialistas para destrinchar as novas formas de trabalho e definir um aparato conceitual que permitisse identificar os pontos de precarização tanto do trabalho como da segurança dos pequenos empresários.

Uma reforma séria deveria obrigar que parte do dinheiro do Sistema S (que é dinheiro de impostos) fosse alocado em programas de defesa e de aprimoramento do trabalho nas pequenas empresas. Grandes empresas nas grandes cidades dificilmente são alvos de ações trabalhistas, porque sabem se locomover no cipoal regulatório. Nada mais justo que as federações empresariais usassem o dinheiro dos impostos que recebem para defender e modernizar as pequenas e micro empresas.

Em vez disso, o que se viu foi a manipulação escandalosa de estatísticas até por Ministros do Supremo, e a transformação do que deveria ser fruto de um novo pacto social, em uma vitória absoluta sobre a outra parte.

Nenhuma multinacional racional irá aportar por aqui por conta das mudanças na legislação trabalhista. Ainda há uma Justiça do Trabalho a zelar por pontos centrais. Qualquer forma de precarização do trabalho, por si, abre espaço para novas demandas trabalhistas, independentemente do que reza a lei.

Em vez de um pacto social, o que a nova legislação promoverá será um boom nas ações trabalhistas por todo o país. A reconquista dos direitos perdidos trará de volta as grandes batalhas campais dos primórdios do capitalismo.

GGN