Em
artigo, o ministro do Supremo Tribunal Federal expôs a diferença entre moral e
moralismo e, sem citar diretamente o juiz Sergio Moro, da Lava Jato, afirmou
que, "no campo do direito, os moralistas interpretam as regras jurídicas
segundo sua visão particular de mundo. Sobrevalorizam a 'letra' da lei,
necessariamente voltada ao passado, em detrimento do 'espírito' da lei, que
abriga interesses perenes" e "aplicam as normas legais fria e
burocraticamente, trivializando a violência simbólica que elas encerram"
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski criticou os
moralistas em artigo publicado na Folha nesta terça-feira 24.
Sem
citar diretamente o juiz Sergio Moro, o ministro expôs a diferença entre moral
e moralismo e afirmou que, "no campo do direito, os moralistas
interpretam as regras jurídicas segundo sua visão particular de mundo.
Sobrevalorizam a 'letra' da lei, necessariamente voltada ao passado, em
detrimento do 'espírito' da lei, que abriga interesses perenes"
e "aplicam as normas legais fria e burocraticamente, trivializando a
violência simbólica que elas encerram".
Leia
um trecho:
A
crônica da humanidade é pródiga em desvelar o trágico fim de moralistas que
empolgaram o poder e exercitaram aquilo que consideravam direito a seu talante.
Basta lembrar a funesta saga do monge Girolamo Savonarola (1452-1498), o qual,
com pregações apocalípticas, extinguiu o virtuoso capítulo do Renascimento
florentino. Acabou seus dias ardendo numa fogueira.
Ou
a do deputado jacobino Maximilien de Robespierre (1758-1794) que, durante a
libertária Revolução Francesa, mandou executar arbitrariamente centenas de
opositores reais ou imaginários. Terminou guilhotinado, abrindo caminho para
Napoleão Bonaparte (1769-1821).
Quer
tenham sobrevivido por mais tempo ou deixado a vida precocemente, os moralistas
jamais foram absolvidos pela posteridade.
Do
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