(Foto: Elza Fiuza/ Agência Brasil)
As constatações de que ações de ex-procurador-geral da República distanciaram-se da segurança argumentativa esperada da instituição que liderou.
A análise e arquivamento de pedidos de processos enviados
para o Supremo Tribunal Federal, na gestão de Rodrigo Janot, apontam para um
serviço contraproducente (que produz efeitos contrários) do
ex-procurador-geral, é o que aponta Janio de Freitas, na sua coluna deste
domingo na Folha de S.Paulo.
Casos que tiveram grande repercussão midiática, ao serem
analisados na Corte comprovou-se que os atos de Janot quando PGR foram
"distantes da fundamentação minimamente necessária" ou "da
segurança argumentativa esperável do status dos denunciantes e da
responsabilidade do denunciante", pontua o articulista.
Em momentos mais recentes, por exemplo, a atual
procuradora-geral Raquel Dodge pediu nova edição do inquérito sobre pagamento
de propina da Odebrecht incluindo o presidente Michel Temer, aceita pelo
ministro do Supremo, Luís Edson Fachin, contrariando justificativas anteriores
de Janot, autor do inquérito que havia excluído o emedebista.
"Livre da primeira, como presidente imune à
responsabilização por ato anterior ao mandato, Michel Temer ficou excluído por
Janot também da investigação de um ato posto sob inquérito", lembra Janio
de Freitas mostrando em seguida o peso das evidências expostas que justificam a
inclusão de Temer no inquérito:
"Foi o jantar, no Palácio Jaburu, em que o então
vice-presidente, Eliseu Padilha e Moreira Franco receberam Marcelo Odebrecht e
Cláudio Mello Filho para acerto de um aporte da empreiteira, por fim fixado em
R$ 10 milhões. Desfeita a equivalência imprópria, Temer está agora sujeito à
investigação".
Freitas lembra que o ex-procurador-geral fez exatamente o
contrário com Dilma Rousseff, incluindo a ex-presidente em um inquérito aberto
para investigar também Lula e o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante por
obstrução de Justiça na Lava Jato, "em alegados e-mails de advertência aos
marqueteiros Mônica Moura e João Santana sobre seus riscos na Lava Jato. Sem
investigação alguma, só a quebra de sigilo telefônico e de e-mails foi dada
como insuficiente para amparar a denúncia".
Há poucos dias, o procurador da República Ivan Marx pediu o
arquivamento do trecho da denúncia de Janot que trata dos e-mails por falta
consistência material como prova. Clique aqui e leia a coluna de Janio de Freitas na
íntegra.
GGN