A
defesa e Luiz Inácio Lula da Silva impetraram, em regime de urgência,
ordem de habeas corpus com pedido de medida liminar em favor do ex-presidente
pois que existe constrangimento ilegal por parte do juiz de piso Sergio Moro,
da 13a. Vara de Curitiba, que demonstra de forma inquestionável sua
parcialidade. A defesa aponta que tal situação prejudica o processo e,
principalmente, a defesa do processado. Com isso, o pedido é de que seja
declarada a suspeição do juiz e consequente nulidade dos atos praticados pelo
suspeito.
A
defesa diz que faz seu trabalho e que não poderia “furtar-se a mais esta
dolorosa etapa do trabalho de Sísifo e não esgrimir o sabre da liberdade e da
legalidade contra o arbítrio montanha acima, mesmo sabendo que o granítico
bloco será lançado morro abaixo, mais uma vez... Não importa: a liberdade, a
legalidade e o combate contra o autoritarismo não se renunciam, senão com a
própria vida!“.
E
ainda aponta que, mesmo regulado pelo Código de Processo Penal, o habeas corpus
é mais amplo e visa tutelar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo,
previsto na Constituição Federal. E é o remédio jurídico adequado quando de
qualquer ameaça de violência ou de supressão imediata da liberdade de locomoção
por ilegalidade ou abuso de poder.
Segundo
a defesa, com a manifesta parcialidade com que o juiz de piso Sergio Moro tem
agido com relação a Lula, comprovada ainda por suas manifestações na audiência
do dia 13 de setembro, isso vem corroborar e confirmar os fatos impeditivos à
sua permanência como apreciador dos fatos visto que causa prejuízo à defesa de
Lula. Habeas corpus, então, agindo de forma preventiva, é um “remédio eficaz
para o controle da legalidade em todas as fases da persecução criminal“.
Moro
demonstrou claramente, ao longo da audiência, comportamento hostil, externando,
ao final, de que “está convencido“ de que Lula “é culpado“.
Eis o trecho que comprova a
afirmativa da defesa:
Paciente: E vou terminar fazendo uma
pergunta pro Senhor, Doutor: Eu vou
chegar em casa amanhã, vou almoçar
com oito netos e uma bisneta de seis
meses, eu posso olhar na cara dos
meus filhos e dizer que eu vim a Curitiba
prestar depoimento a um juiz
imparcial?
Juiz Federal: Hum...Bem primeiro não
cabe ao senhor fazer esse tipo de
pergunta pra mim, mas de todo modo,
sim.
Paciente: Sei, porque não foi o
procedimento na outra ação, Doutor.
Juiz Federal: Eu não vou discutir a
outra ação...
Paciente: Não foi.
Juiz Federal: ...com o senhor, senhor
Ex-Presidente. Se nós fossemos discutir aqui, a minha convicção foi que o
senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo
lá no Tribunal e apresente suas razões no Tribunal, certo? Se nós fossemos
discutir aqui, não seria bom pro senhor.
Paciente: É, mas é porque nós temos
que discutir aqui...
Juiz Federal: eu vou interromper aqui
a gravação.
Paciente: ... Eu vou continuar...
Juiz Federal: Certo...
Paciente: ...esperando que a Justiça
faça Justiça nesse país.
Juiz Federal: Perfeito. Pode
interromper a gravação (destacou-se).
Muito embora a parcialidade da
autoridade coatora não seja qualquer novidade para o Paciente e
para todo o Planeta, o que o trecho acima transcrito enuncia, às expressas, é
que a Autoridade Coatora tem o juízo de culpa sobre o Paciente já previamente formado e
consolidado. Isso antes mesmo de se realizarem as diligências de que cuida o artigo 402
do CPP e das derradeiras alegações do MPF e da Defesa...
Sua assertiva oração não deixa
qualquer dúvida: “o senhor é culpado”.
Além disso, trata-se de fato notório
que o juiz de piso e Lula são tratados e retratados como dois inimigos. Isso
pode ser comprovado pelas capas estampadas por grandes revistas do país, que
colocaram os dois em ringue de luta, como rivais em luta. E isso se deu às
vésperas do interrogatório anterior, em 10 de maio deste ano.
A imprensa, à época, tratou o tema
como “ajuste de contas“ entre os dois e o “primeiro encontro cara a cara“.
A defesa assinala que Lula, no
interrogatório, externou esta preocupação, de que tinha receio em não receber
um tratamento imparcial.
Mesmo negando sua imparcialidade,
Moro demonstrou, por meio de palavras, o contrário. Assim, se o juiz de piso já
decidiu a causa, “o resto do processo passa a ser uma mera encenação destinada
a reforçar a decisão já tomada previamente“.
A peça da defesa está em anexo.
Arquivo
GGN