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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Como Lula pode ser candidato mesmo se condenado em segunda instância, por Cíntia Alves para o GGN

Jurista explica que Lula tem vários caminhos para insistir na candidatura, mesmo ao custo de gerar nova crise política.
Foto: Agência Brasil
 Encomendado pelo PT, um parecer do jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira explica como o ex-presidente Lula, em caso de condenação em segunda instância, pode judicializar a questão da Lei da Ficha Limpa e concorrer à presidência em 2018, possivelmente criando um cenário de instabilidade. 
Segundo o parecer, Lula pode aproveitar que a inelebigilidade decorrente de decisão colegiada segundo previsto na Lei da Ficha Limpa ainda não é "firme" e brigar pelo registro de candidatura na Justiça. Se obtiver uma liminar, poderá respirar um pouco mais tranquilo. Mas se não conseguir, também não será fácil para a oposição impugnar a candidatura rapidamente. 
Mesmo com todos os agentes envolvidos apertando o passo na tentativa de frear a candidatura de Lula, o assunto só vai se esgotar em setembro de 2018, quando o petista já estará em "plena campanha". Neste caso, se chegar a ser impedido e não quiser colocar todos os votos em risco, ele poderá pedir a substituição às vésperas do primeiro turno. 
CONTROVÉRSIA 
Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Pereira explicou que ainda há controvérsias sobre a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa no caso de uma turma de tribunal recursal confirmar a sentença imposta em primeiro grau. 
No caso de Lula, esse momento acontece quando a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, presidida pelo desembargador João Gebran Neto, analisar a condenação imposta a Lula por Sergio Moro. 
Há algumas semanas, a grande mídia noticiou que o PT está confiante que pelo menos um dos três desembagadores dará um voto contra a sentença de Moro. Isso será suficiente para a defesa de Lula entrar com um recurso dentro do próprio TRF4. 
A decisão dos 3 desembagadores será o equivalente à decisão em colegiado, em 2ª instância, que a Lei da Ficha Limpa admite como suficiente para aplicar a inelegibilidade a um pretenso candidato. Segundo Pereira, o próprio Tribunal Superior Eleitoral vem reafirmando essa posição. Mas não de maneira consistente. E aí é que está a janela para Lula. 
"A Lei de inelegibilidade fala em decisão condenatória colegiada. No entanto, cabe a interposição de recursos no ambiente do próprio TRF (embargos de declaração, por exemplo). O TSE tem entendido que estes recursos não suspenderiam a inelegibilidade (REsp89.21889218/2012), mas a orientação não é firme. No mínimo o tema autorizaria boa controvérsia no julgamento do registro." 
Pereira observou que "Pode ainda o próprio Presidente do TRF suspender os efeitos da condenação e mesmo a inelegibilidade". Assim, seria "possível adiar a inelegibilidade no próprio TRF", enquanto a questão não é debatida no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.  
O difícil é acreditar que o presidente do TRF4, que já deu entrevistas dizendo que o julgamento de Lula será rápido porque a sentença de Moro é "impecável", vai conceder uma ordem dessas. 
SE LULA FOR CONDENADO ANTES DA ELEIÇÃO 
Mas e se o TRF4 confirmar a sentença de Moro e o presidente não suspender os efeitos da inelegebilidade? 
Lula tem duas chances: uma no Supremo, outra no STJ, e uma coisa não exclui a outra, diz Pereira. 
Seria necessário de conseguir uma decisão liminar para que Lula possa concorrer. Se a decisão estiver em vigor em caso de eventual vitória, ele poderia ser diplomado e ainda busca a posse definitiva.  
Pereira mostra-se otimista com essa opção, ao analisar que o Supremo hoje tem "outra composição", uma mais inclinada a não permitir a execução de pena a partir de condenações em segunda instância. Ele também sugere que essa mesma composição pode concluir que a Lei da Ficha Limpa, do jeito que está, fere o princípio constitucional do direito à presunção de inocência. 
"Se o TRF confirmar e não suspender os efeitos da condenação ou a inelegibilidade , bastará a concessão de uma liminar pelo STJ ou pelo STF (alternativas não excludentes), com fundamento no art. 26-C da Lei 64/90. Se esta liminar ficar vigente até a diplomação, é o que basta para LULA garantir diplomação e depois a posse, em caráter permanente (TSE, ED-RO 29462/2014). O recente movimento do Supremo em voltar a prestigiar a presunção de inocência até o trânsito em julgado pode , reflexamente, repercutir no cabimento da suspensão da inelegibilidade. A discussão no Supremo em torno da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa passou pela ofensa à presunção de inocência, com ótimos votos vencidos. Hoje a composição do STF é outra. De qualquer forma, com este e outros argumentos, LULA ainda teria duas chances: uma no STJ; outra no STF." 
PROBLEMAS PARA A OPOSIÇÃO 
No parecer, Pereira também aponta o que poderá vir a ser os obstáculos da oposição a Lula na tentativa de derrubar sua candidatura e eventual diplomação. 
É que, pelo regra, a candidatura de Lula só poderá ser contestada a partir do momento em que sair a decisão do TRF4. Dia 15 de agosto de 2018 (deadline para pedido de registro de candidatura) seria o prazo limite para a corte julgar a sentença de Moro, porque se o fizer depois disso, o tempo trabalhará em favor do ex-presidente. "A regra é que se a confirmação da condenação de LULA vier depois do dia 15 de agosto, LULA disputará a eleição e será diplomado", disse. 
Aqui entra o entrave à oposição a Lula: o modo como o recurso contra a candidatura será apresentado, pois por se tratar de uma eleição presidencial, há dúvidas sobre o trâmite correto. 
Segundo Pereira, o TSE ainda pode entender que a inelegibilidade decorrente da condenação em segunda instância ainda poderá vir a ser alegada nas "instâncias ordinárias se houver impugnação ao registro em trâmite", mas é "necessário ver se esta jurisprudência se confirma para as impugnações originárias do TSE (registro de candidaturas a presidente). E também saber se haveria impugnação em trâmite, pois ausente causa de inelegibilidade sem o julgamento do TRF." 
"Voltando à regra, o certo é que a inelegibilidade supe rveniente possa ser alegada apenas em RCED – Recurso contra a expedição de diploma (art. 262, Código Eleitoral). Entretanto, a maioria da doutrina afirma não caber esta espécie de recurso para eleições presidenciais. Para esta doutrina, como é o próprio TSE que diploma o Presidente (art. 215, CE), não haveria, portanto, tribunal competente para julgar o recurso contra esta diplomação. O CE teria excluído o presidente eleito do alcance do RCED." 
SE LULA FOR CONDENADO DEPOIS DA ELEIÇÃO 
E se a condenação do TRF4 só sair após a eleição? "Neste caso, não haveria nenhuma repercussão na inelegibilidade de LULA (Súmula nº 47 do TSE). Ainda que venha entre a eleição e a diplomação", disse Pereira. 
E SE NÃO TIVER LIMINAR? 
Se Lula for condenado em segunda instância antes do prazo para registro de candidatura, e não obter uma liminar de tribunal superior para suspender os efeitos da inelegibilidade até que o processo do caso triplex tenha tramitando sem mais recursos, caberá a impugnação da candidatura do petista. 
O problema para a oposição, neste caso, é que "há uma enorme distância" entre o início do processo de impugnação e sua conclusão com o eventual afastamento de Lula.  
Esse trâmite, segundo Pereira, deve começar somente a partir de 15 de agosto de 2018 e, se todos os prazos forem rigorosamente pela Justiça ("o que não é regras"), só deve ser encerrado às vésperas do primeiro turno. Até lá, e mesmo que tenha a candidatura sub judice, Lula poderá continuar em campanha. 
"(...) até o indeferimento do registro, LULA seguiria candidato como se tivesse o registro deferido, com direito a fazer campanha (inclusive com direito ao horário eleitoral). E o importante é que o direito de ser candidato permanece mesmo com o registro indeferido, por conta do art. 16-A da Lei Eleitoral: 'O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral (...) e ter seu nome mantido na urna eletrônica (...)'." 
Para Pereira, "comm certeza o registro de LULA estará sub judice até o dia da eleição." Mas até lá, Lula é candidato, terá direito a ter seu nome nas urnas até que a questão seja concluída no TSE e ainda passe pelo Supremo por causa do recurso.  
"De qualquer forma, é muito provável que a decisão do TSE não aconteça antes de meados de setembro (data limite para a substituição). Até lá, nenhuma dúvida, LULA seguiria candidato com todas as prerrogativas inerentes." 
SE LULA GANHAR SEM REGISTRO DEFERIDO 
Se Lula ganhar a disputa com o registro ainda indeferido, abre-se uma crise. Segundo Pereira, os votos do ex-presidente e de seu candidato a vice serão computados, mas nenhum dos dois poderão ser diplomados. Uma nova eleição será convocada em 90 dias e, até lá, quem assume é o presidente da Câmara. 
Para o jurista, contudo, o fator crise pode ser determinante neste cenário, pois "uma vez eleito, será delicado ao Judiciário (TSE ou STJ/STF) não confirmar o registro (por qualquer das vias aqui indicadas)." 
Pereira explicou que Lula ainda tem condições de reverter a inelegibilidade depois de eleito. 
"A regra é que os requisitos para a candidatura sejam verificados no momento do pedido de registro. No entanto, se a inelegibilidade for posteriormente afastada, o registro deve ser deferido (art. 11, § 10 da Lei das Eleições). Com isso, LULA, já eleito, ainda poderia afastar a inelegibilidade até a diplomação (TSE, ED-RO nº 29462). Bastaria conseguir uma liminar no STJ ou STF (com fundamento no já citado art. 26 -C). Ou mesmo um efeito suspensivo em RE, interposto contra a decisão do TSE. Para insistir, parece evidente que o Judiciário (TSE ou STJ/STF) teria elevado grau de dificuldade de impedir a posse de um presidente eleito. Uma liminar, entre algumas possibilidades, teria razoáveis chances." 
A HIPÓTESE DA SUBSTITUIÇÃO 
Pereira, ao final, diz que "na pior das hipóteses", o PT pode substituir Lula no prazo de até 20 dias antes do primeiro turno, para evitar o risco de ficar sem um candidato com votos válidos. 
Ele diz que, nesse cenário, o substituto poderá herdar votos de Lula, já que pesquisas apontam que a população tende a reagir mal quando a Justiça veta um candidato que vinha aparecendo bem avaliado. 
"Pela linha do tempo desenhada acima, LULA permaneceria candidato controvertendo o registro até meados de setembro e depois , se o PT quiser evitar o risco de ficar sem candidato com votos válidos, faria a substituição. Vários exemplos mostram que há rejeição popular à decisão judicial que indefere o registro, em especial de um candidato que esteja à frente nas pesquisas. Este movimento costuma beneficiar o substituto, como está em levantamento da Folha de S. Paulo veiculado há três anos." 
"INELEGIBILIDADE PERPÉTUA"  
Pereira ainda frisa que se Lula for condenado em segunda instância depois de eventualmente eleito, ganha imunidade em função do cargo e não sofrerá nenhuma sanção.  
Contudo, ele ressalta que se for condenado em segunda instância, dada a idade que tem hoje e as penas impostas no caso triplex (8 anos sem poder ou ocupar disputar cargo público, a contar depois do cumprimento da senteça), seria o equivalente a dizer que ele seria sentenciado à inelegibilidade perpétua.  
"A eventual confirmação da condenação pelo TRF geraria uma inelegibilidade por oito anos depois do cumprimento da pena (art. 1º, I, letra “e” da Lei Complementar 64/90). Ou seja: tempo de cumprimento da pena e mais oito anos. Após o trânsito em julgado, ainda há suspensão dos direitos políticos (art. 15 da CF). A sentença impôs também a vedação de ocupar qualquer cargo ou função pública por sete anos, correspondentes ao dobro da pena de prisão pela lavagem de dinheiro (art. 7º, II, da Lei 9.613/98). Noutras palavras: a decisão impõe a LULA, com a idade atual do ex-presidente, uma inelegibilidade perpétua.ibilidade perpécuta." 
GGN