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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

NÓS PROVAMOS A INOCÊNCIA DE LULA, AFIRMAM ADVOGADOS

Cristiano: 'Suposta corrupção não pode ser um motivo para promover a perseguição política'. 
Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, advogados do ex-presidente, estão em Genebra para dialogar com o Comitê de Direitos Humanos da ONU
“O Brasil tem de fazer uma reflexão se quer participar da comunidade internacional ou usar mais uma vez o escudo da soberania para deixar de cumprir essa obrigação”, afirmou hoje (13) o advogado de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, em coletiva de imprensa na sede da Organização das Nações unidas (ONU), em Genebra. Ele falou sobre a decisão do país de não cumprir a liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU, concedida em 17 de agosto, que preserva o direito do ex-presidente participar das eleições.
Antes de Zanin, a também advogada de defesa Valeska Teixeira explicou como todo o processo que levou Lula a ser preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, em 7 de abril, tem sido marcado por ilegalidades, incluindo uma escuta telefônica de conversa entre o ex-presidente e a então presidenta Dilma Rousseff vazada para a imprensa no início de 2016. “Nós denunciamos que Lula não teve seus direitos políticos respeitados; ele não pode votar e nem ser votado”, disse Valeska.
“A suposta corrupção não pode ser um motivo para promover a perseguição política”, afirmou ainda a advogada de defesa. A coletiva contou com a participação diplomata Paulo Sérgio Pinheiro, ex-secretário de Estado de Direitos Humanos durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e atual presidente da Comissão de Investigação sobre a Síria na ONU.
Valeska caracterizou o processo que levou Lula à prisão como um abuso dentro do processo judicial, com objetivos políticos. “Não foi um julgamento, não tem nada a ver com corrupção. Nós provamos a inocência dele. Lula está arbitrariamente na prisão, não foi encontrada sua culpa”, afirmou.
A defesa do ex-presidente ainda acrescentou que amanhã, em Genebra, o Comitê de Direitos Humanos da ONU realizará um debate, às 16h, sobre o processo que levou Lula à prisão. Veja o vídeo.
GGN

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

EM NOVA DECISÃO, COMITÊ DA ONU REAFIRMA DIREITO DE LULA EM DISPUTAR ELEIÇÃO

O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas emitiu um novo pronunciamento nesta segunda (10), reafirmando o direito de Lula em disputar a eleição presidencial de 2018.
A manifestação é uma resposta à defesa do ex-presidente, que recorreu ao Comitê no dia 4 de agosto, após o Tribunal Superior Eleitoral indeferir o registro do petista alegando que a Lei da Ficha Limpa está acima do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário.
Segundo informações da assessoria de Lula, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira informaram ao ex-presidente sobre o novo parecer do Comitê da ONU nesta segunda, após visita ao petista, que está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril.
Em julgamento no TSE, por 6 votos a 1, ficou definido que o PT não poderá apresentar Lula, que foi condenado em segunda instância na Lava Jato, como candidato. O prazo estipulado pela corte eleitoral para substituição expira na terça-feira, 11 de setembro.
A defesa de Lula recorreu da decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal e, ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, solicitou um pronunciamento a respeito do indeferimento do registro.
Segundo a defesa, a manifestação do Comitê ressalta que “Todos os poderes do governo (executivo, legislativo e judiciário, além das mais altas autoridades públicas ou governamentais, e qualquer nível – nacional, regional ou local) estão em posição de absorver a responsabilidade do Estado-parte."
O Brasil internalizou o Protocolo Facultativo (que dá poder ao Comitê de Direitos Humanos para processar demandas de brasileiros com direitos civis e políticos violados) no Decreto Legislativo 311/2009.
"O novo pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da  ONU será anexado ao recurso já interposto perante o Supremo Tribunal Federal no ultimo sábado (Agravo Regimental na Pet. 7841)", afirmou a defesa. 
Aquivo: aqui.
GGN