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terça-feira, 30 de abril de 2019

A INDÚSTRIA DO COMPLIANCE COMO NOVO FOCO DE CORRUPÇÃO, POR LUÍS NASSIF

Como nasceu a Lava Jato? Qual o papel do Departamento de Justiça dos Estados Unidos na formação da força-tarefa? Como a indústria de compliance surgiu a partir da operação na Petrobras?
No GGN publiquei um “Xadrez” sobre a maneira como o Departamento de Justiça dos EUA passou a tratar a questão da corrupção política e como que preparou a Lava Jato, procuradores e juízes brasileiros.
Isso começa no começo dos anos 2000 com a criação da Seção de Integridade Pública do DOJ, incumbido de investigar crimes políticos, crimes que envolviam a administração pública de uma maneira geral.
Pra evitar pressão política, foi dada cobertura total a esse departamento. Blindagem total. Um grupo de 36 pessoas, procuradores e outros, que passara a investigar os grandes escândalos corporativos e políticos.
Leia mais: 
Um dos primeiros episódios foi o da Enron e da Andersen Consulting, que era a empresa de auditoria da Enron.
Ali, pela primeira vez, foi testada uma “tecnologia” de atropelar direitos, que depois foi incorporada pela Lava Jato.
Então no artigo eu mostro um conjunto de fatores, o fato de esconderem provas das defesas, o fato de usar o acesso às provas para impor narrativas aos réus e testemunhas para aceitarem delação premiada.
E depois, como lá tem um sistema jurídico que chega, em certo momento, a dar um cabo nesses abusos, quando chegavam nas instâncias superiores e se percebiam os abusos, muitos procuradores saiam e iam trabalhar em grandes escritórios de advocacia.
Por aí a gente vê esse knowhow importado para o Brasil, essa ligação entre procuradores e grandes escritórios de advocacia e compliance.
Compliance se trata de um conjunto de regras e tudo visando blindar uma empresa contra corrupção. Não tem mistério. É só você mapear todos os processos de decisão da empresa que geram os contratos, que geram a saída de dinheiro, identificar e definir valores e tudo, e definir atribuições, estabelecer instâncias de decisão. Tal valor tem que tais e tais diretorias envolvidas… A partir de tal valor… O Banco do Brasil tem isso estupendamente, tanto que não teve rolo nenhum dele nesse período. O BNDES tem esse mesmo processo, o que aconteceu com ele foi arbitrariedade da Lava Jato do Rio.
Então, agora, o compliance é o seguinte: os mais velhos se lembram da bolha de tecnologia que houve no começo dos anos 2000. Quando você tem essas bolhas, essas bolhas impedem uma precificação do projeto. O projeto, quanto que vale? As bolhas extrapolam esses valores.
Então você teve muito de dinheiro lavado através de projetos de tecnologia.
Você montava um projeto, fazia uma start-up, entrava o dinheiro… Têm filhas de políticos aqui que ficaram ricos por conta disso.
Com o compliance ocorre o mesmo. Você tem um quadro novo, que são procuradores sem limites avançando sobre empresas, destruindo empresas. Nos Estados Unidos, destruíram a Enron, a Andersen Consulting.
Depois de anos, que se percebeu, em vez de criminalizar, digamos, pessoas que cometeram atos, eles criminalizaram a própria empresa. Quebraram a empresa, como foi feito aqui com a Petrobras pela Lava Jato.
Então você espalha o terror. Tem casos aí, que nem aqui no Brasil, do sujeito ser mantido preso durante um tempo, até abrir o bico.
As delações premiadas serem de acordo com o que procurador queria. Então você espalha o medo nas empresas. A partir daí entram as empresas de compliance.
No caso brasileiro, o que houve aqui com Petrobras, Eletrobras, com Ellen Grace, isso vai dar uma CPI em algum momento.
Não tinha nada para justificar 200 milhões de dólares para fazer compliance na Petrobras, sendo que já tinham grandes escritórios paulistas contratados para fazer esse trabalho.
A mesma coisa com a Eletrobras. No caso do acordo que houve nos EUA, a class-action, um acordo da Petrobras com todos os chutes aí… Eles calculavam a propina da Petrobras em 900 milhões de dólares. Um chute, um chute.
A propina saia da margem de lucro da empresa. E você vê: se a Petrobras era vítima, as multas das empreiteiras tinham que reverter para a Petrobras. Em vez disso, a Petrobras assina o contrato nos EUA, com o Departamento de Justiça, e com a participação dos procuradores brasileiros, em que ela se compromete a pagar 3 bilhões de dólares em indenização. E daí, 2 milhões e meio de reais vem para administração da Lava Jato.
Todos esses procuradores, e ninguém para defender o Brasil lá. Uma empresa pública, um patrimônio nacional.
Então essa questão do compliance é a chave para entender tudo que está ocorrendo aí. É um jogo milionário, sem limites. Sem limites. Quanto mais o terror implantado aqui do lado dos procuradores, mais as empresas vão estar dispostas a pagar. E pagar é compra de proteção, porque compliance, qualquer pessoa medianamente, qualquer sistema de RP, tudo, você implanta compliance em uma empresa. ‘Mas aqui você vai fazer com tais e tais escritórios de advocacia’, porque eles têm ligações com o DOJ e vendem uma proteção.
Por aí se entende muito desse jogo da indústria da delação anticorrupção, que acabou fazendo com que a corrupção mudasse de lado.
A venda de defesa, através desses contratos de compliance, faz com que as empresas sangrem muito mais do que com a corrupção que existia antes. Até mais.
GGN

sábado, 23 de junho de 2018

O JOGO POLÍTICO DO STF E A DELAÇÃO DE PALOCCI, por Luis Nassif

Funciona assim:
Redesenhou-se o STF com certo equilíbrio entre garantivistas e punitivistas. No início, subordinando a lei à política, o Supremo aceitou todos os abusos e desrespeitos às garantias individuais.
Agora, parte do grupo tenta domar o monstro que foi criado no Paraná e que, agora, ameaça aliados. Mas, ao mesmo tempo, não pode permitir a candidatura de Lula à presidência.
O jogo tem várias facetas.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) todos os processos contra oposicionistas caem com o implacável Ministro Félix Fischer. Os demais com Ministros mais razoáveis.
No caso do STF, formou-se maioria garantista na 2ª Turma, que julga os processos da Lava Jato. Mas sendo lá, ou no pleno, sempre há uma preparação para evitar surpresas e garantir a manutenção da prisão e do veto político a Lula.
É o que explica o voto extraordinariamente confuso de Rosa Weber, no julgamento da prisão em segunda instância. Foi esse voto que permitiu a vários Ministros honrarem sua biografia e votarem contra a prisão, antes de esgotados todos os recursos, sem risco de beneficiar Lula. Ficou nítido o jogo na análise posterior do voto de Weber. Nunca mencionou antes nenhum dos juristas citados em seu voto; e todos eles são familiares a Facchin.
O restante do jogo se dá com a manipulação dos procedimentos. Ora Carmen Lúcia retira votações da pauta, ora Edson Fachin atua, como ocorreu neste sexta-feira. Ora o Supremo atropela a lei e permite à Polícia Federal fechar acordos de delação premiada um dia antes do notório desembargador João Pedro Gebran Neto aprovar a delação de Antônio Palocci fechada com a Polícia Federal. Criaram um pterodátilo, mesmo depois de expostos todos os abusos do modelo paranaense de delação, com o caso Gleisi Hoffman.
Agora, a PF pode fechar a delação, mas antes tem que consultar o Ministério Público Federal que é o titular da ação.
O MPF já tinha rejeitado a delação de Palocci. Agora, Palocci fecha com a PF, tendo como advogado Adriano Bretas, do notório grupo de advogados de delação. É uma delação suspeitíssima, que permitirá a Palocci preservar R$ 30 milhões, dos R$ 60 milhões que acumulou.
Mais que isso. Já vazaram denúncias sobre a venda de proteção, pagamento a advogados para que não incluam pessoas na delação.
É sabido que sua área de atuação sempre foi o mercado financeiro. Tinha baixíssima ascendência sobre o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a área do Planejamento. Sem conhecer a delação, duvide-o-dó que inclua BTG Pactual e outros bancos com os quais atuava.
Pouco importa se a delação não vier acompanhado de provas. Assim como no caso Gleisi Hoffman, o que interessa é o uso político das denúncias. Mais à frente, se se mostrarem inconsistentes, o resultado político já terá sido alcançado.
Aliás, a decisão de Fachin acaba de vez com a presunção de que seu neo-punitivismo foi motivado pela indidnação contra a corrupção. É jogo político raso, de quem não apenas mudou de lado, mas de convicções. É o típico caráter da autoridade brasileira, tão bem representada por ele e seu colega Luís Roberto Barroso. 
Do GGN

quinta-feira, 12 de abril de 2018

O DIA em que Gilmar REPERCUTIU as DENÚNCIAS sobre a INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA no Supremo

Era o início do julgamento do habeas corpus (HC 143333) de Antonio Palocci na Lava Jato, que está preso provisoriamene há mais de um ano por ordem de Sergio Moro. Gilmar Mendes, então, pediu licença ao ministro Ricardo Lewandowski e abriu, diante dos colegas ministros, uma informação de bastidor que endossa o que GGN vem denunciando há tempos: que existe uma indústria da delação premiada em Curitiba, que escolhe quais escritórios de advocacia vão participar das negociações e ganhar fortunas e quais ficarão de fora.
No caso, Gilmar citou o exemplo do advogado Rodrigo Castor de Mattos, que atuou na delação de João Santana, mesmo sendo irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos.
Gilmar parafraseou o advogado José Roberto Batochio para narrar o seguinte episódio: "Esteve comigo, quando imaginava que ia se julgar esse habeas corpus, o doutor Batochio, nos idos do ano passado. Ele disse: 'fui constituído pelo doutor Palocci [como advogado de defesa na Lava Jato], mas estou deixando o caso. Estou deixando, mas sinto envolvido e, por isso, fiz questão de vir aqui despachar. Estou deixando o caso porque Curitiba assim exige." 
"Palavras do doutor Batochio", disse Gilmar: "Curitiba assim exige." 
Segundo a revelação, Palocci estava em vias de negociar uma delação premiada e, por isso, foi obrigado pela força-tarefa a trocar de defensor. 
"O que o doutor Batochio fez, com a seriedade do grau, foi apontar que estavam a escolher advogados para a delação, ou aqueles que nao poderiam sê-lo. Veja como esse sistema está engendrando armadilhas e, na medida em que estamos [no STF] diminuindo nossa competência, estamos o alimentando. É o ovo da serpente", disparou Gilmar, convocando os colegas de corte a não esvaziar o uso dos HCs e consequentemente empoderar ainda mais a República de Curitiba. 
Em meio à revelação, Gilmar olhou para a procurador-geral da República, Raquel Dodge, que estava sentada ao lado da presidente Cármen Lúcia, e disse: "Este é um ponto importante, doutora Raquel, para prestar atenção: para a necessidade de transparência nesse processo [de construção dos acordos de delação]." 
"A corrupção já entrou na Lava Jato, na Procuradoria", disse Gilmar, sacando um outro escândalo envolvendo o papel dos procuradores nas delações: "Alguém tem dúvida da atuação de Fernanda Tórtima e Marcelo Miller [no caso JBS]? É um classico de corrupção que tem que ser investigado e ser dito." 
"O que estou falando aqui não é segredo para mim nem para o relator [Edson Fachin, que é de Curitiba", acrescentou Gilmar, ao advertir que "a Procuradoria-Geral tem que tomar providências em relação a isto, aos fatos conhecidos." 
O ministro Luiz Fux interrompeu a manifestação de Gilmar para frisar a gravidade da denúncia e pedir investigação. 
"Eu nunca ouvi falar desse doutor Castor. Acho que temos, como magistrados, de registrar essa sua fala e instaurar um procedimento para apurar isso. Isso não pode ser ouvido assim. Somos juízes!", disse Fux. "Um juiz não pode ouvir isso de forma passiva", defendeu. "É o que estou dizendo à procuradora [Dodge]", respondeu Gilmar. 
Gilmar Mendes ainda lembrou que fora o escândalo da seleção de advogados, há ainda relatos dando conta de que "pessoas que são indicadas para serem delatadas. Temos o caso de André Esteves que foi delatado por Delcídio [do Amaral] e era falso, e mesmo assim ficou preso. Já temos um caldo de cultura para discutir isso." 
EM FAVOR DO HC 
Ao final da manifestação, Gilmar disse que "não é possível que nós não estejamos observando" os abusos da Lava Jato.  
"Esse tribunal só não é menor porque é composto por figuras que o cumpuseram no passado. Não tem nada mais importante na doutrina do tribunal do que o habeas corpus!", advertiu. 
"Essas invencionices [para derrubar o HC de Palocci] não apenas matam o instituto do HC, mas matam também, um pouco, a este tribunal." 
Em outra passagem, Gilmar disse que "se a gente não concede habeas corpus, veja o poder que se dá para essas instituições. Se chancelarmos esse poder, vamos ser, no mínimo, cumplices de várias patifarias que estão a ocorrer. O caso do doutor Castor, em Curitiba, o caso de Miller, aqui [em Brasília]. É notório que teve corrupção." 
O julgamento do HC de Palocci já tem 5 votos contra a liberdade do ex-ministro e será retomado nesta quinta (12). 
Veja, abaixo, o comentário de Luis Nassif sobre o julgamento no Supremo.
A manifestação de Gilmar começa por volta dos 56 minutos do vídeo abaixo.
 
GGN

segunda-feira, 5 de março de 2018

Pois não excelência. Diga o que quer que eu diga e onde assino, por Armando Coelho Neto

É o Poder Judiciário, como um todo, convertido numa delegacia de polícia de quinta categoria, se é que isso existe. A rigor, delegacia é delegacia, tem atribuições legais definidas, mas, aqui ali, nos rincões (ou não) aparecem delegados com superpoderes, que batem, prendem, arrebentam; casam, batizam e se transformam em longa manus de comerciantes a prefeitos. Tudo, obviamente, selado por juízes locais, já que no fundo estão todos zelando por interesses recíprocos. Delegacias de grandes metrópoles não fogem à regra. Até soube de um policial da assassina PM paulista, que rasgou seu próprio fardamento com uma caneta BIC, tudo para simular uma agressão...
Em várias situações, é comum entre policiais corruptos ou incompetentes o hábito de inserir droga nos pertences de suspeitos ou não. Por exemplo, diante de um alvo errado, se o policial comete excessos, tenta justificar a ação criando um suposto flagrante por porte de droga. Se o policial não consegue extorquir um criminoso, este pode ser preso pelo porte ou transporte de substância entorpecente, mesmo que nada disso tivesse ocorrido no momento da abordagem. Em quaisquer dos casos, as delegacias de polícia, coniventes ou não, conferem legalidade à ação, obedecendo a partir dali todos os ritos processuais. Em suma, daquele momento em diante, tudo passa a transcorrer com os rigores da lei, mesmo com vício de origem.
Esses exemplos inspiraram texto veiculado neste GGN, no qual trato o golpe de 2016, como o golpe da maconha intrujada. A destituição da presidenta Dilma Rousseff teve vícios de raiz – pela ausência de crime de responsabilidade ou qualquer outro. Foi uma maracutaia que contou a sabuja conivência do STF. Aquilo que até as pedras sabiam, mas que pelo STF foi ignorado, chegou a ser tratado pelo juiz aposentado Joaquim Barbosa como “Impeachment Tabajara”. Mas, como um golpe da maconha intrujada, ganhou ares de suposta legalidade. Numa criminosa operação matemática, se eram precisos X votos, aquele número foi atingido e o martelo foi batido. Faltou crime, motivação idônea, sobretudo fundamentação (os votos vieram pelo neto, cachorro, papagaio e apologia a um torturador).
Consolidava-se ali o grande acordo nacional “com o supremo e tudo”, diante da objetiva omissão e conivência das Forças Armadas, a quem cabe garantir o exercício de poderes constitucionais. De acordo com a Lei Complementar nº 97/1999, Art. 1o  “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais...”. No caso, estava evidente a violência contra o Poder Executivo. Entretanto, o Exército teria estado preocupado em monitorar o Movimento dos Sem Terra...
Retomo o assunto neste instante, após ler matéria veiculada no jornal Folha de S. Paulo, que tem como título "Fui ameaçado pela PF para fazer delação", diz dono do 'posto da Lava Jato' (Carlos Habib Chater). Numa entrevista para o jornal, ele diz que o Brasil está combatendo ilegalidades com ilegalidades. Queixa-se de que seu ex-gerente, ao perceber que iria ficar mais tempo do que presumiu, resolveu fazer delações que, de tão frágeis, nem o Ministério Público de Curitiba aceitou. Chater diz que a ameaça partiu de um delegado da PF, o qual teria dito que o “envolveria com o narcotráfico, que eu ficaria mais de 20 anos na cadeia, que me livraria [da prisão] em uma semana caso eu dissesse quem eram os agentes público ou os políticos que recebiam [propina]”.
Chater disse ainda ao jornal, que o tal delegado da Farsa Jato percebeu que ele não faria qualquer delação. Diz que não teria quem entregar, mas o delegado fez contra ele várias investidas, sempre afirmando que caso não entregasse (alguém) seria enviado para um presídio, o que realmente aconteceu. Acabou sendo recolhido no presídio de São José dos Pinhais. Segundo ele, “Existe muitas coisas que aconteceram nos bastidores dessa operação que eu diria ilegais, imorais, que ninguém sabe ou que pelo menos ninguém quer dar ouvidos....” O grampo ilegal encontrado na cela dele, pasmem (!) teria sido investigado por um dos suspeitos do grampo...
As ilegalidades e subterfúgios daquela operação, que para muitos seriam simples especulações e ou deduções, aos poucos foram entrando em cena. É o caso das denúncias de Tacla Duran, de que teria recebido de procuradores da Farsa Jato, uma minuta de um acordo de delação, mas teria desistido por ter de admitir crimes que não cometeu. Diz também que procuradores da operação costumavam tentar influenciar os delatores a envolver políticos. Como pano de fundo dessa minuta, haveria uma negociata, na qual um advogado “amigo” do juiz Sérgio Moro receberia por fora R$ 5 milhões. Além disso, denuncia fraudes em planilhas da Odebrecht, com aparente propósito de incriminar pessoas, entre elas o ex-presidente Lula.
Há, portanto, fortes suspeitas de que o pretenso combate à ilegalidade se dá mesmo fora da legalidade. A operação Farsa Jato, criada sob o pretenso mote de combater à corrupção, na verdade teve alvos escolhidos dentro de um calendário político para viabilizar o golpe de 2016. Visava e visa, principalmente e de forma muito especial, tentar acabar com o Partido dos Trabalhadores e destruir a imagem do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. A rigor permanece como farsa policialesca e ao mesmo tempo judicialesca. Grampos ilegais, divulgação ilegal de grampos legais, ameaças, prisões ilegais (tentadas ou consumadas), constrangimentos ilegais para obtenção de denuncias contra aquele ex-presidente, sem contar as arbitrariedades contra o ex-tesoureiro do PT, João Vacari Neto, tido hoje como preso político da democracia. Vacari foi absolvido duas vezes pelo TRF4 por falta de provas.
A rigor, o que se observa, é que parece ter razão quem disse que os oficiantes daquela operação vivem na caça de delatores que confessem crimes e ofereçam ao final a cereja do bolo, representada pela frase triunfal: eu fiz tudo isso e Lula sabia de tudo. Desse modo, qualquer semelhança da Farsa Jato com aquelas delegacias de quinta categorias, citadas lá em cima, não é mera coincidência. Nelas, os presos após serem torturados chegam diante do delegado e dizem: “Pois não, doutor. Diga o que o senhor quer que eu diga e onde é que eu assino”.
 GGN

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Lava Jato se recusa a explicar porquê não interrogou Tacla Duran na Espanha, por Cíntia Alves do GGN

Estava marcada para 4 de dezembro de 2017 a audiência entre os procuradores de Curitiba e Rodrigo Tacla Duran - o advogado que acusou amigo pessoal de Sergio Moro de cobrar propina para ajudar numa delação. Procurada pelo GGN, a força-tarefa não quis comentar.

sábado, 2 de dezembro de 2017

A mulher de Moro é o elo entre a indústria da delação premiada e a máfia das falências no PR. Por Joaquim de Carvalho

Rosângela Moro e o marido, Sergio
Esta é a terceira reportagem da série sobre a indústria da delação premiada na Lava Jato, feita em parceria entre o Jornal GGN e o DCM e financiada através de crowdfunding. As anteriores estão aqui. Fique ligado
Rosângela Maria Wolff de Quadros Moro é conhecida por sua atuação em defesa da APAE do Paraná, a ponto de ela mesma se anunciar em uma audiência pública no Congresso Nacional como representante do então vice-governador do Estado, Flávio Arns, do PSDB, que era (e é) presidente da federação das associações no Estado.
Isso antes da fama do marido, Sergio Moro.
Com a fama dele, a partir de 2014, alçado à condição de herói da Lava Jato, Rosângela também se tornou conhecida em promover o marido — criou no Facebook a página Eu MORO com ele, em que reproduz matérias elogiosas.
Pouco se sabe da atuação de Rosângela no sentido estritamente profissional do direito.
Ela apareceu na lista de advogados a quem o doleiro Rodrigo Tacla Durán fez pagamentos por serviços (não especificados) prestados, teve seu nome divulgado no site do escritório de um amigo de Moro, Carlos Zucolotto Júnior, como profissional da sociedade. Mas, no cadastro nacional da OAB, aparece como integrante de outro escritório de Curitiba, o Andrade Maia.
Ao portifólio particular de Rosângela, podem-se acrescentar serviços prestados também à família Simão, apontada em uma CPI de 2011 como integrante da Máfia das Falências do Estado, uma organização que se desenvolveu no seio do Poder Judiciário do Paraná.
Quem estava na linha de frente da defesa da família Simão é Marlus Arns, sobrinho do ex-vice-governador Flávio. A mulher de Moro também aparece como advogada de uma das massas falidas administradas pela família Simão, só que com menor destaque do que Marlus. É a da GVA, fabricante das famosas placas madeirit.
A GVA, ao quebrar, deixou as páginas de economia para entrar nas de polícia.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guarapuava, no interior do Paraná, Sirlei César de Oliveira, se lembra bem do caso da GVA, até porque até hoje luta para que os trabalhadores recebam algo das verbas rescisórias.
Marlus Arns
“Ninguém recebeu nada. A verba está depositada em juízo, mas eles não têm interesse em buscar a solução. Enquanto isso, vão administrando os bens e desviando o dinheiro que entra”, afirma.
O esquema da Máfia das Falências, revelado pela CPI, é engenhoso.
Pelas contas do então deputado estadual Fábio de Souza Camargo, presidente da CPI, pelo menos R$ 400 milhões foram desviados de empresas que quebraram e deveriam ser usados para o pagamento do Fisco, trabalhadores e credores.
A CPI foi encerrada antes do relatório por decisão da Justiça, mas Fábio e alguns deputados continuaram a investigar, com audiências públicas pelo interior do Estado, onde a máfia deixou rastro. Uma dessas audiências foi em Guarapuava, cidade da GVA. Marlus representou a família Simão.
Cobrado por não ter pago os trabalhadores, o advogado fez uma acusação séria. Disse que o sindicato tinha recebido honorários no valor de R$ 1,1 milhão, como adiantamento por honorários devidos — 10% sobre o valor da dívida total.
“Era mentira. O sindicato teria, sim, direito a honorários, mas assim que todas as verbas fossem quitadas, ou seja, 10% do total de R$ 11 milhões”, disse ao DCM.
Alguns meses depois de instalada, a CPI foi proibida de continuar funcionando pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a pedido da Associação dos Magistrados do Estado. Na ação, a AMAPAR afirmou que agia em nome dos juízes de sua base, que estariam se sentidos ameaçados pelos parlamentares.
A AMAPAR não apresentou os nomes desses juízes. Ainda assim, como entidade de classe, teve o pedido de encerrar a CPI aceito pelo tribunal.
O argumento da associação é que a CPI foi criada sem que houvesse fato determinado que justificasse sua instalação. Para o presidente da Comissão, Fábio de Souza Camargo, era um pretexto. A CPI, segundo ele, estava chegando ao coração de uma verdadeira máfia.
Filho de um ex-presidente do Tribunal, desembargador Clayton Camargo, e irmão de uma juíza que atuava na vara de falências, Fábio disse que, ao contrário do que imaginava no início, a máfia não estava fora do Judiciário.
“Não era um esquema qualquer. Fosse um esquema montado com o fim exclusivo de fraudar os juízes e o Judiciário, um esquema ‘de fora para dentro’, ele já teria sido desmantelado. Ficou claro para mim, cada vez mais, que o esquema é de ‘dentro para fora’, ou seja, os operadores reais estão dentro das entranhas do TJPR”, escreveu ele, no livro “Poder, Dinheiro e Corrupção – Os Bastidores da CPI das Falências”.
Fábio diz que o livro, escrito e editado por ele, foi a alternativa que encontrou para revelar o que havia apurado na CPI. A obra chegou a ser proibida pela Justiça, e recolhida das livrarias, mas ainda assim é possível encontrar exemplares em alguns estabelecimentos.
Para esta reportagem, comprou-se um exemplar numa livraria da Universidade Federal do Paraná.
Rosângela Moro aparece como advogada da massa falida da GVA em pelo menos seis ações trabalhistas. Segundo o deputado Fábio, a contratação de advogados, com honorários a peso de ouro, era uma das formas utilizadas pela máfia para desviar recursos das massas falidas.
Não se pode afirmar que este tenha sido o caso de Rosângela.
“Nós chegamos a bloquear alguns pagamentos de honorários”, recordou o presidente do sindicato dos trabalhadores, que se lembra de Marlus, mas não de Rosângela.
“Era o Marlus que comandava toda a assessoria jurídica da família Simão, informou o sindicalista. Segundo a CPI, Marlus respondia ao mesmo tempo pela assistência jurídica da massa falida da GVA e também da Gran Comp Insumos e Compensações, uma das empresas que celebraram contrato de arrendamento da massa falida, a preço vil, segundo o deputado.
O conflito de interesses era evidente.
O então deputado Fábio Camargo autografa seu livro, recolhido pela Justiça 
Marlus estava no dois lados do balcão e, mais tarde, a polícia civil descobriu que a arrendatária representada por Marlus nos negócios jurídicos tinha como proprietário um motorista, possivelmente laranja da família Simão. Massa falida, arrendatária e advogado formavam um bolo só.
Massa falida, arrendatária e advogado formavam um bolo só.
Rosângela advogar para uma quadrilha que fraudava a administração de massas falidas não é, em si, crime. Advogados costumam trabalhar para pessoas acusadas de ultrapassar a linha da legalidade.
O problema está na sua relação com Marlus Arns. Criminalista, Marlus se tornou um dos principais advogados das delações premiadas homologadas por Sergio Moro, na Justiça Federal.
Ele entrou para esse ramo mesmo depois de criticar, publicamente, o expediente.
Segundo a Folha de S.Paulo, Arns criticava o instituto da delação premiada nas aulas que dava na Academia Brasileira de Direito Constitucional.
Arns se tornou especialista em delação sem ter conhecimento específico nesse tipo de negociação — como, de resto, ninguém tem —, assim como foi advogado de administradores de massa falida mesmo tendo como especialidade o direito criminal.
O que pode explicar o destaque de Arns tanto em uma quanto em outra especialidade é as relações que possui.
Marlus defende as APAEs em diversas ações no Tribunal de Justiça de Justiça. Não custa lembrar: a responsável pela procuradoria jurídica da Federação da APAE, presidida por Flávio Arns, é Rosângela.
O elo não termina aí. O irmão de Marlus, Luiz Carlos, é dono de um curso de especialidade em direito à distância, onde pelo menos um integrante da Força Tarefa da Lava Jato deu aula.
Com a revelação de que Marlus atuou na linha de frente da defesa de integrantes da Máfia das Falências e Rosângela Moro foi um das advogadas contratadas, o juiz Sergio Moro fica numa situação, no mínimo, incômoda.
O que o deputado Fábio Camargo descobriu e publicou em seu livro é que a Máfia das Falências teve origem na prática de indicar sempre os mesmos advogados para gerir as massas falidas — com ações que, segundo ele, consistiam em lesar credores, trabalhadores e o Fisco.
O deputado apontou cinco escritórios que controlavam a maior parte das massas falidas em todo o Estado — a família Simão, à qual Marlus era ligado, tinha o maior número.
Com as delações premiadas, acontece a mesma coisa.
Basta olhar para o quadro de advogados que têm sido bem sucedidos nas delações em Curitiba para descobrir que eles se contam nos dedos de uma única mão.
Marlus estava fora desse clube fechado até que Beatriz Catta Preta, de São Paulo, desistiu da Lava Jato depois de costurar a maior parte dos acordos.
Alegando ameaças, disse que deixaria o Brasil. Chegou a anunciar Miami como seu novo endereço, mas é vista em São Paulo e, segundo advogados, até atende alguns clientes.
O clube restrito de especialistas em delação lembra o das falências, mas isso não significa que, na Justiça Federal, haja práticas criminosas.
Para afastar esse risco, advogados entendem que seria prudente abrir a caixa preta das delações e definir um protocolo de acordos, com regras claras e transparência, para que amanhã não se descubra que o instituto foi excelente para advogados que buscam fortuna e péssimo para a Justiça.
Depois de aparecer na Máfia das Falências, os Simão protagonizaram outro escândalo. Fábio Zanon Simão, irmão de Marcelo, era alto funcionário do Ministério da Agricultura desde 2015, por indicação do PMDB, e foi preso na operação Carne Fraca.
A acusação contra ele: cobrar propina para conseguir facilidades no Ministério da Agricultura.
Em 2015, quando foram divulgadas por blogs uma suposta ligação de Rosângela Moro com o PSDB, ela foi ao Twitter para dizer, em mais de um post:
Atenção tuiteiros. Não sou, nunca fui advogada de partido político algum, seja do pt, psdb, pdt, pqp. Tampouco sou filiada a partido politico. Não sou, nunca fui advogada de qualquer político. Fui, em meados de 2009-2010, advogada da uma massa falida na área trabalhista, cujos síndicos, aliás, me passaram o calote, nunca pagaram os honorários, razão pela qual pedi renúncia em TODOS os processos.
Na época, ficou sem sentido a referência à massa falida. O que tem a ver massa falida com os partidos?
Mas agora se sabe: ela estava falando da GVA.
Rosângela disse que renunciou à defesa das ações trabalhistas da massa falida, mas Marlus continuou, firme, na defesa dos Simão.
Marlus e Rosângela ainda se encontraram profissionalmente nos caminhos jurídicos da APAE e agora, de uma forma indireta, na Vara de Sergio Moro.
Quando se olha para a família Simão, vê-se Marlus na sombra. Quando se olha para Marlus, é impossível não enxergar pelo menos o vulto de Rosângela Moro. No cenário onde os dois atuam, destacam-se os pilares da Justiça.
.x.x.x.x.

PS: Encaminhei e-mail para Rosângela Moro com perguntas para esta reportagem. Até agora, ela não respondeu.
DCM

domingo, 19 de novembro de 2017

Lava Jato omitiu contas no exterior dos marqueteiros João Santana e Mônica em que o advogado é irmão do procurador

Esta é uma nova reportagem da série sobre a indústria da delação premiada na Lava Jato, fruto de um crowdfunding feito em parceria entre o DCM e o Jornal GGN. As demais estão aqui.
Na Lava Jato, a indústria da delação premiada consagrou um novo tipo de especialidade advocatícia, muito bem remunerada, tendo algumas características bastante específicas: o advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da Lava Jato.
Tudo isso se deveu à falta de regulação do instrumento, que acabou conferindo um poder excepcional ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores, sem nenhuma contrapartida em accountability.
Aliás, a Lava Jato tem obrigado – meritoriamente – as empresas condenadas a aceitar regras de compliance. Mas a própria operação não passaria em nenhum teste de transparência.
Juiz e procuradores definem o que é relevante ou não na delação, para ter direito à redução de pena e de multa, à liberação de recursos bloqueados e até a fazer vista grossa a contas mantidas no exterior. E, qualquer tentativa de submeter esse poder a um mínimo de controle é tratada com alarido e como tentativa de atrapalhar a luta contra a corrupção.
De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro. E sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato.
Peça 1 – o caso João Santana – Mônica Moura
Um dos casos mais emblemáticos foi a delação de João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas do PT. 
João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.
A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.
No livro de Tacla Durán – o advogado que se recusou a fazer o acordo de delação -, e no resultado final das delações da Odebrecht, percebe-se que Santana e esposa respondiam diretamente à empreiteira em todas suas investidas políticas em outros países e continentes.
Eles faziam parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente.
A Odebrecht se aproximava dos candidatos, preferencialmente aqueles com afinidades com o governo Lula, e lhes oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento da campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A maneira como a Lava Jato conseguiu reescrever essa relação foi simples. Bastou que mudassem o foco e trouxessem declarações contra Dilma Rousseff e Lula – ainda que desacompanhadas de provas ou indícios – para conseguir os benefícios.
Peça 2 – os benefícios extraordinários aos marqueteiros
Em seu acordo de delação, os benefícios conquistados por João Santana e Mônica Moura foram excepcionais. Além da redução radical da pena, houve benesses extraoficiais, com a Lava Jato fechando os olhos a contas do casal no exterior.
Segundo declarações da Tacla Durán, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa
Quando a informação veio a público, João Santana correu para desmentir a notícia. Contou uma meia verdade: a conta não estava em nome dele, mas do filho. Com o semi-desmentido, confirmou a informação sobre a existência da conta ignorada pela Lava Jato. O que significa, também, que a Odebrecht não informou sobre ela.
O nome da offshore seria Deltora Enterprises Group. A conta 3544-026286-001 era no St. Georges Bank & Trust Company (Cayman) Ltd. Foi paga em dólar nas Ilhas Cayman. 
As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift.
A mera referência a Lula nas planilhas bastou para que fosse investigado e denunciado. No caso do casal Santana, nada foi feito.
Quais os motivos desse tratamento privilegiado?
Peça 3 – o enfoque político-partidário
Uma das hipóteses é a motivação política da Lava Jato.
No dia 06/03/2017 João Santana e Mônica Moura prestam depoimento na Lava Jato, trazendo um conjunto de afirmações inéditas.
Nele, Mônica declara – sem provas – versões inverossímeis. Como a história de que Dilma sugeriu que João Santana migrasse a conta que tinha na Suíça para Singapura, temendo que os pagamentos da Odebrecht fossem descobertos.
Além de não apresentar nenhuma prova, no decorrer de toda a Lava Jato ficou claro a incompatibilidade entre Dilma e Marcelo Odebrecht e a ausência total de envolvimento dela com esquemas de financiamento de campanha.
A essas afirmações Mônica juntou alguns factoides de impacto meramente midiático, seguindo a estratégia padrão da Lava Jato, como a história de que pagava R$ 4 mil para uma mulher que trabalhava como cabeleireira e governanta para Dilma.
Segundo Mônica, Dilma a teria chamado no Palácio, preocupada com rumos da Lava Jato. E teria combinado com ela conversar “de modo seguro”. Segundo Mônica, na presença de Giles, seu assessor de confiança, ela pegou o computador e criou a conta 2606iolanda@gmail.com e o iolanda2606@gmail.com.
Mônica afirmou que Dilma queria contato frequente, daí a razão da comunicação segura. Mas não havia nenhuma prova da tal comunicação.
(1) a ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail, 
(2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília,
(3) a agenda onde constou reunião com a “tia” e
(4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes, ressaltou a própria delatora).
Delatores e procuradores não tiveram nenhuma preocupação com a verossimilhança das informações, lembrando em muito as matérias da Veja na fase áurea de parceria com Carlinhos Cachoeira. Segundo a delação, Dilma teria recomendado a Santana mudar sua conta da Suíça. E aí Santana, que recebeu financiamento de caixa dois para campanhas por toda a América Latina e África, que tinha contas em nome de laranjas, trabalhando diretamente com o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria negado, argumentando que “isso seria admitir o crime”.
Peça 4 – o enfoque profissional
Na Peça 3 se poderiam invocar direcionamento político-ideológico da Lava Jato para manipular a delação. Mas é histórico o uso de campanhas macarthistas para esconder outros propósitos. Foi o caso de Joseph McCarthy, John Edgard Hoover, dos brasileiríssimos Amaral Peixoto e Demóstenes Torres. E de Roberto Civita, da Editora Abril, que se aliou ao bicheiro Carlinhos Cachoeira e ao ex-senador Demóstenes para sua cruzada pseudomoralista que visava, em última instância, afastar concorrentes do mercado de livros didáticos e intimidar instituições.
E aqui se lembra outro aspecto da Lava Jato, especialmente no caso João Santana.
Seu advogado é Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.
Questionado pela imprensa sobre o parentesco, a assessoria do Ministério Público Federal, em Curitiba, limitou-se a declarar que Diogo não atuou em nenhum caso envolvendo o publicitário. Também informou que a delação foi fechada em 8 de março de 2017, antes da Delivar de Mattos e Castor Advogados assumir a defesa do empresário, em 17 de abril.
Havia evidências de que o escritório Delivar e Matos e Castos Advogados já trabalhava para os Santana. A evidência surgiu em documento usado como prova da delação de Mônica Moura contra Dilma Rousseff. 
O documento é uma ata notarial lavrada em 13/07/2016, a pedido da defesa de Mônica, e entregue ao Ministério Público Federal para embasar o que foi delatado após a empresária ser presa, em fevereiro de 2016. Menos de 15 dias após esse registro em cartório, Mônica e João Santana foram soltos por determinação de Sergio Moro.  ​
Na ata, consta que quem foi ao cartório, representando Mônica Moura, foi o “universitário” Felipe Pedrotti Cadori. Ele excluiu a informação de sua página pessoal no Facebook, mas a Revista Fórum conseguiu capturar imagem que atesta que o estudante de Direito da PUCPR era estagiário do escritório Delivar de Mattos Advogados Associados.
Na mesma ocasião, o GGN mostrou que o mesmo estagiário Felipe Pedrotti Cadori foi a um cartório de Curitiba registrar, em julho de 2016, uma conta de Gmail atribuída à Dilma Rousseff, trabalhando a serviço do mesmo Delivar de Mattos Advogados Associados (clique aqui)
O registro em cartório feito pelo estagiário, cerca de um ano antes, comprovava a atuação informal e por baixo dos panos, já que quem assina a delação dos marqueteiros são os advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes.
Qual a intenção de Rodrigo Castor de Mattos de esconder sua atuação? Qual a intenção da Lava Jato de faltar com a verdade?
Esse mesmo procedimento ocorreu quando o escritório de Rodrigo representou o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, que, em 2014, confirmou elo entre o doleiro com o mensalão e petrolão.
Na ocasião, procurada pelo imprensa, que questionou o laço familiar entre procurador e advogado do réu, a força-tarefa de Curitiba sustentou que “o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016”.
Mas há reportagens sobre as revelações feitas pelo delator ao juiz Moro e à Polícia Federal desde 2014. No processo sobre a Labogen, por exemplo, Youssef ficou em silêncio diante de Moro, orientado pelo defensor Antônio Figueiredo Bastos, enquanto Carlos Alberto Pereira da Costa decidiu, segundo Rodrigo de Mattos, fazer uma “colaboração espontânea”.
Não foi a única vitória do advogado Diogo Castor de Mattos. No dia 17 de agosto de 2017, conseguiu o que parecia impossível: convencer o juiz Sérgio Moro a liberar R$ 10 milhões para o casal Santana, com um despacho em que Moro mostrava seu lado humano.
Decido. 
A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 
A repatriação dos valores mantidos na Suíça ficou a cargo da Procuradoria-Geral da República e ainda tramita, em cooperação jurídica internacional. 
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração. Não seria, porém, prudente liberar todo o numerário, enquanto a repatriação não for ultimada. Podem ainda ser necessárias intervenções dos acusados nos procedimentos em curso na Suíça. 
Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.
Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.
A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro.
Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.
Relativamente ao pleito no processo 5025087-74.2017.4.04.7000 assiste razão a Fazenda na reclamação, pois este Juízo, por lapso e diante do grande número de processos perante este Juízo, autorizou a liberação do numerário sem antes ter apreciado o requerido. Mas isso será feito em breve no processo próprio.
Como assim? No despacho de liberação, havia um nítido juízo de valor
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.
Voltou rapidamente atrás porque, no acordo, apareceu um terceiro ente público – a Procuradoria da Fazenda – que rompeu o acordo tácito entre o juiz e o MPF, informando que os passivos fiscais tinham prioridade.
Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.
Peça 5 – sobre a delação premiada
Em um primeiro momento, o instituto da delação premiada permitiu avanços no combate ao crime organizado. Sem regulamentação, contudo, acabou se tornando um instrumento político nas mãos de procuradores da Lava Jato e do juiz de instrução Sérgio Moro.
Os abusos foram ostensivos.
O caso mais explícito – o do ex-ministro Antônio Palocci – se tornou paradigmático inclusive para um dos mais reputados penalistas da atualidade, o italiano Luigi Ferrajoli. Palocci anunciou a intenção de delatar instituições financeiras e grupos de mídia. A proposta foi recusada pela Lava Jato. A nova proposta, agora, visa incriminar Lula e Dilma Rousseff.
Com o álibi de perseguir o inimigo comum – Lula e o PT – a Lava Jato incorre na Peça 3. Mas ao livrar instituições financeiras e grupos de mídia poderosos, estaria cedendo à Peça 4? Política ou negócios?
Haveria relação entre essa estratégia e as palestras contratadas de procuradores da Lava Jato pelo mercado? Pode ser que sim, pode ser que não. Mas é evidente que se criou uma situação em que a definição do que é lícito ou não passou a ser exclusivamente de uma decisão individual ou de grupo.
Por tudo isso, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, devolvendo à Procuradoria Geral da República o acordo de delação assinado com o marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, é um divisor de águas.
Na fase de implantação da delação premiada, o Ministério Público Federal definiu seus limites, restringindo a negociação aos pontos submetidos à sua alçada:
III- PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Cláusula 5ª – Considerando os antecedentes e a personalidade do COLABORADOR, bem como diante a presença da hipótese do art. 4º, § 3º, da Lei nº 12.850/13, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a, uma
vez cumpridas integralmente as condições impostas neste acordo para o recebimento dos benefícios e desde que efetivamente sejam obtidos os resultados previstos nos incisos I, I I , III e IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 12.850/2013:
a)    Propor em todas as ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, em desfavor do COLABORADOR, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a redução de sua pena na proporção de dois terços;
b)   Propor em todas às ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito;
c)   Abstenção no oferecimento de representações por prisões cautelares nas ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo;
d)    Preservar o nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais do agente colaborador;
e)    Quando for o caso, conduzir o agente colaborador separadamente dos demais coautores ou partícipes;
f)     Requerer, quando das audiências em juízo, ou assegurar em audiências nas dependências do Ministério Público Federal, a oitiva sem contato visual com os outros acusados/suspeitos.
Na delação da JBS avançou além das chinelas, e passou a assumir o papel de magistrado, definindo penas e benefícios.
No seu voto (clique aqui), Lewandowski enumera inúmeros abusos legais no caso do marqueteiro do PMDB
“[…] o perdão judicial de todos os crimes, à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o Governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2014,
Lembrou Lewandowski que
somente por meio de sentença penal condenatória, proferida por magistrado competente, afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado.
Validar tal aspecto do acordo, continua Lewandowski,
seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico.
Não apenas isso. O acordo estabelecia hipóteses de suspensão do processo criminal, fixando prazos e marcos legais não previstos em lei.
Anotou ainda os vazamentos que ocorreram, antes mesmo do conteúdo do acordo ter chegado ao STF. Aliás, uma das estratégias dos vazadores era, justamente, a de vazar depois do documento ter chegado ao STF, para dificultar a identificação do vazador.
Peça 6 – conclusão
Obedecer à lei não é apenas uma questão de reconhecimento dos direitos individuais de pessoas investigadas. Visa colocar limites ao poder dos investigadores, juízes, procuradores e delegados, sabendo-se que todo caso de poder absoluto induz a atos de corrupção.
A maneira como avançou o instituto da delação acabou com qualquer pretensão a freios e contrapesos. E conferiu um poder ao pacto procuradores-juiz inadmissível em qualquer circunstância.
Não são os homens que devem ser virtuosos, mas as instituições – é uma das lições mais antigas e mais presentes nas análises sobre o Estado.
DCM