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domingo, 26 de fevereiro de 2012

ATENDIMENTO NO INSS NO MA DEVE TER PRAZO DEFINIDO

Ações civis públicas impetradas pela Defensoria Pública da União no Maranhão visam garantir que os atendimentos agendados nas agências do INSS no Maranhão sejam realizados no prazo máximo de 30 dias.

Uma boa notícia para quem está cansado de esperar por meses para conseguir ser atendido no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS): agora as agências no Maranhão deverão ter prazo certo para efetuar os atendimentos agendados.

Isso tudo por conta de ações civis públicas impetradas pela Defensoria Pública da União no Maranhão (DPU/MA), que visam garantir que os atendimentos agendados nas agências do INSS no Maranhão sejam realizados no prazo máximo de 30 dias.

Os dois órgãos, tanto a Defensoria quanto o INSS (este por meio de sua Procuradoria) entraram em acordo para suspender as ações ajuizadas pela DPU, por um prazo de 60 dias. O pedido de suspensão foi concedido no dia 8 de fevereiro. Entretanto, a suspensão só foi acordada mediante um comprometimento das partes em sanar o problema da demora do atendimento das agências do Maranhão. Caso contrário, o processo voltará para apreciação judicial, na 6ª Vara Federal de São Luís.

Os servidores do INSS no Maranhão deverão se reunir no próximo dia 05 de março para traçar estratégias de atendimento. Segundo informações, servidores de outros estados do nordeste deverão se juntar aos servidores locais para a realização de um mutirão para regularizar a situação.

AS AÇÕES
As Ações Civis Públicas, de números 3906-68.2012.4.01.3700 e 3907-53.2012.4.01.3700, contra a Gerência Executiva do INSS no Maranhão, foram propostas pela DPU/MA em 24 de janeiro, deste ano.

De acordo com o Defensor Público Federal Yuri Costa, que é titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/MA e foi o subscritor nos processos, as ações buscam “buscam sanear o que a Defensoria Pública entende serem graves problemas existentes no Sistema de Agendamento Eletrônico de atendimentos do INSS e no Sistema de Agendamento de Perícias Médicas do Instituto”.

“O sistema eletrônico de marcação de atendimentos agenda atendimentos aos cidadãos apenas meses adiante da data de solicitação. Tal impropriedade, em geral, independe da Agência da Previdência Social escolhida para atendimento. Apesar disso, não raras vezes os cidadãos, na tentativa de serem atendidos mais rapidamente, agendam atendimentos em APS distantes de sua residência, em flagrante prejuízo aos mesmos” afirmou o Defensor Público.

Fonte: O Imparcial