O colunista
Reinaldo Azevedo, direita raivosa, que tem adotado uma postura crítica em
relação à Lava Jato, diz que o juiz Sergio Moro pode usar a delação de Léo
Pinheiro para decretar a prisão do ex-presidente Lula, alegando obstrução
judicial; no entanto, ele questiona a estratégia; "De certo modo, Sérgio
Moro também está num impasse. A pressão de seu imenso público para que mande
prender Lula é grande. Por outro lado, sabe que existe o risco de a decisão ser
revista em instância superior — talvez não no TRF4 — o que não seria,
certamente, positivo para a narrativa que a Lava Jato vem construindo".
O colunista
Reinaldo Azevedo, que tem adotado uma postura crítica em relação à Lava Jato,
diz que o juiz Sergio Moro pode usar a delação de Léo Pinheiro para decretar a
prisão do ex-presidente Lula, alegando obstrução judicial.
No entanto,
ele questiona a estratégia; "De certo modo, Sérgio Moro também está num
impasse. A pressão de seu imenso público para que mande prender Lula é grande.
Por outro lado, sabe que existe o risco de a decisão ser revista em instância
superior — talvez não no TRF4 — o que não seria, certamente, positivo para a
narrativa que a Lava Jato vem construindo".
Surge a chance da preventiva de Lula,
como exige torcida de Moro, Reinaldo Azevedo
Léo Pinheiro diz que Lula mandou
destruir provas; juiz já decretou prisão preventiva em situação semelhante. Mas
o magistrado também está num impasse.
Sim, meu
caros, agora sim! Dadas as escolhas do juiz Sérgio Moro e o modo como ele
entende e aplica os fundamentos do direito, surgiu a possibilidade de ele
decretar a prisão preventiva de Lula, uma reivindicação conhecida de seus — do
juiz — admiradores. Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e tido como um dos
amigões de Lula entre os empreiteiros, fez até agora a mais grave acusação
contra ele. Já chego ao ponto. Antes, algumas considerações.
Escrevi um
post hoje de manhã afirmando que Lula havia se encalacrado um pouco mais na
história do sítio. Cinco delatores da Odebrecht asseguraram: era a família Lula
da Silva quem cuidava da coisa. Notei, no texto,
que documentos de fé pública dão conta de que o apartamento de Guarujá pertence
à OAS e de que o sítio de Atibaia é propriedade de dois sócios de Lulinha,
filho do ex-presidente. Quase ninguém acredita nisso. Nem eu.
E afirmei o
que sabe qualquer operador do direito, que tenha um mínimo de compromisso com a
verdade: apenas testemunhos e circunstâncias não seriam suficientes para manter
uma condenação num tribunal superior — STJ ou STF a depender do andamento. Será
preciso que o MPF produza outras provas.
Muito bem!
Um desses sites obcecados por mim — no caso, é de extrema-direita; há os de
esquerda — resolveu me atribuir uma torcida. Eu estaria dizendo, vejam que
espetáculo!, que Lula “deve” ser absolvido justamente por ter lavado bens,
oriundos da corrupção… Santo Deus! E aquele tipo de bobagem que nem errada
consegue ser…
Não! Eu
estava dizendo, e estou, ancorado no direito, que a prova de que Lula é dono
dos imóveis terá de ser apresentada. Pode ser condenado em primeira instância;
pode ser em segunda, mas não costuma bastar a um tribunal superior. Os senhores
procuradores sabem disso.
A coisa ficou feia
Assim, ainda
que a afirmação de Leó Pinheiro de que Lula era mesmo o proprietário possa
fazer um mal imenso à sua reputação, do ponto de vista do direito, é um
testemunho a mais. A prova provada, reitero, terá de ser produzida. A coisa
grave do dia não está aí.
O risco da
decretação da prisão preventiva está na afirmação de Léo Pinheiro, segundo quem
Lula o teria orientado a destruir as provas de que a empreiteira pagava propina
para o PT.
Não se
esqueçam do bilhete que deu a Moro, e a outros tribunais, a justificativa para
manter a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht: “Destruir e-mail sondas”. Os
defensores do empreiteiro ainda tentaram argumentar que a mensagem fora passada
a um policial para que este entregasse aos advogados, que o acusado sabia que
as mensagens passavam por um filtro e que, pois, não haveria lá a orientação
para destruir provas; o empreiteiro estaria falando de outra coisa. Ninguém
acreditou.
Com o que
seria, no direito, o correspondente à licença poética na literatura, Moro pode
entender que estão dados os motivos para a preventiva de Lula? Pode! A
destruição de provas caracteriza “ameaça à ordem pública” e prejuízo “à
instrução criminal”, dois requisitos para a decretação da prisão cautelar.
Mais: se
pediu para destruir provas de casos que estão em curso, por que não estaria
ainda empenhado em tal prática?
“Ah, mas Léo
Pinheiro não precisa apresentar provas de que isso aconteceu?” Nessa fase, não!
Basta que o juiz, com base nas circunstâncias e nos dados de que dispõe até
agora, esteja convencido da necessidade. Afinal, existem as outras instâncias,
não?
O passado
Léo Pinheiro
já tinha dado início à sua delação premiada, vocês se lembram. Foi anulada por
Rodrigo Janot. Ninguém sabe, até agora, por quê. Outra está em curso.
Cristiano
Zanin, advogado de Lula, diz que Pinheiro está mentindo e faz tais
afirmações só para ter aceita a sua delação premiada. Afinal, ele está
condenado a imodestos 26 anos de cadeia. Os que fizeram delação arcam, no
máximo, com uns três. Seria uma troca e tanto!
Moro em um impasse
De certo
modo, Sérgio Moro também está num impasse. A pressão de seu imenso público para
que mande prender Lula é grande. Por outro lado, sabe que existe o risco de a decisão
ser revista em instância superior — talvez não no TRF4 — o que não seria,
certamente, positivo para a narrativa que a Lava Jato vem construindo.
Está claro?
Síntese das
sínteses? Pois não!
1: nos dois
casos em tela, apartamento e sítio, o MPF ainda tem de produzir a prova
inequívoca. A minha convicção? É tudo dos Lula da Silva. Mas nem a minha
convicção nem a de outros sites e blogs quaisquer condenam ou absolvem pessoas.
2: Moro tem
em mãos um trunfo que, segundo os critérios que seguiu em outros casos, lhe
permite decretar a prisão preventiva de Luiz Inácio Lula da Silva.
A questão
agora é saber se ele terá essa coragem e se aceita correr o risco de ter a sua
decisão revista.
Do 247