A Justiça
proibiu a Prefeitura de São Paulo de remover compulsoriamente as pessoas da
região da Cracolândia e de interditar ou demolir imóveis ocupados. Em caso de
descumprimento, a pena é uma multa de R$ 10 mil diários; desde domingo (21), a
Prefeitura vem tomando ações no sentido de expulsar os dependentes químicos da
Cracolândia; prefeito João Doria quis, via decreto, tomar ações excessivas sob
o argumento de que o local é perigoso.
A
Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de remover compulsoriamente as
pessoas da região da Cracolândia e de interditar ou demolir imóveis ocupados.
Em caso de descumprimento, a pena é uma multa de R$ 10 mil diários. Desde
domingo (21), a Prefeitura vem tomando ações no sentido de expulsar os
dependentes químicos da Cracolândia.
Na ocasião,
uma operação contra o tráfico de drogas prendeu 38 pessoas no centro de São
Paulo. Já na terça, aconteceu a demolição de um edifício ainda ocupado e três
pessoas ficaram feridas.
Na liminar
expedida nesta quarta-feira (24), o juiz Fausto Seabra, da 3ª Vara da Fazenda
Pública, argumenta que "não cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas
públicas desejadas pela sociedade, porém compete-lhe o controle da legalidade
dos atos administrativos". A decisão liminar foi obtida após ação cautelar
ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo.
Segundo nota
divulgada pela Defensoria, o objetivo da ação cautelar é de "impedir as
remoções compulsórias e as demolições, bem como garantir atendimento
habitacional e assistencial prévios a qualquer remoção”.
Já a
Prefeitura, em nota, se defende e diz que “concorda com a decisão do juiz Luis
Manuel Fonseca Pires”. “Nunca foi intenção da administração municipal fazer
intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de
seus habitantes. O cadastramento das famílias já está sendo feito”, afirmou.
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