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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Os dois golpes de 2018. Por Mauro Santayana

De Mauro Santayana, na Revista do Brasil e em seu blog:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anunciou o dia 24 de janeiro como data para a apresentação do resultado do julgamento dos recursos impetrados pela defesa de Lula contra a sua condenação no caso do tríplex do Guarujá. Lula foi condenado, kafkianamente, por ter supostamente “recebido” R$ 3,7 milhões na forma de um apartamento que nunca foi dele – a propriedade está em nome de um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal – e de obras nesse apartamento. Segundo seus acusadores, seriam “recursos oriundos” de propinas da Petrobras, quando todo mundo sabe, incluídos os funcionários da empresa, que ele nunca se envolveu diretamente com a gestão da companhia.
Em qualquer lugar do planeta, ninguém poderia ser condenado por ter recebido algo que nunca foi seu.
No país arbitrário, hipócrita e surreal em que estamos vivendo, com o descarado uso político da “justiça” por grupelhos partidários de juízes de primeira instância e procuradores do Ministério Público, isso não é apenas possível, como a parte mais poderosa da mídia endossa e aplaude tal absurdo como se fosse a coisa mais natural do mundo.
Apenas para efeito de comparação, a mesma “justiça” que se adianta para condenar Lula em segunda instância, no tempo recorde de seis meses, com objetivo de impedir que ele concorra à presidência da República, em uma eleição em que é franco favorito, levou 12 anos para julgar um ex-governador tucano – Eduardo Azeredo, também ex-presidente do PSDB – em primeira instância e mais dois para julgá-lo na segunda, sem confirmar sua prisão e reduzindo, no final, a sua pena.
Mas para uma imprensa que se diz isenta e afirma defender o direito e a liberdade, isso também não vem ao caso e é a coisa mais comum do mundo.
Tivessem um mínimo de pudor, aqueles que querem condenar Lula esperariam outro, entre os muitos processos que estão sendo movidos contra ele, que tivesse um mínimo de provas ou verossimilhança.
Mas isso exigiria, diante de seu constante crescimento nas pesquisas, um precioso tempo.
A mesma justiça que quer homologar a condenação de Lula em tempo recorde, nega à sua defesa o acesso a supostas provas contra ele.
Mas para certa imprensa que se diz isenta e afirma defender o direito e a liberdade, isso também não vem ao caso e é merecedor, apenas, de se fazer cara de paisagem e também a coisa mais banal do mundo.
O povo brasileiro tem o direito de escolher, sem interferência de quem quer que seja, o candidato – qualquer que seja ele – que mais lhe aprouver nas próximas eleições. E de ver subir a rampa do Palácio do Planalto aquele que tiver mais votos.
Há dois golpes em andamento para 2018.
O primeiro, já anunciado, será dado, diante do mundo inteiro, no dia 24 de janeiro: impedir – com uma condenação furada, feita com base em delação premiada e em uma armação jurídica – que o principal candidato concorra às eleições. Isso equivale a um golpe de Estado aqui como em qualquer lugar do globo. É interferir descarada e diretamente na história de um país que conta com a quinta população e o quinto maior território do planeta, como se isso aqui fosse uma República de Banana. (Ou melhor dizendo, alô, alô, sociedade civil organizada; alô, alô, defensores do Estado de Direito e da Democracia: de “bananas”.)
Uma coisa leva à outra.
O segundo golpe – depois não adianta dizer que a cigana não avisou – também já está sobejamente anunciado.
Ele também é filho torto da “justiça” e tão hediondo e temerário quanto o primeiro. E equivalerá a promover, historicamente, a deliberada, assumida e desavergonhada entrega do país ao fascismo, pela “justiça” brasileira – tente-se ou não tapar o sol com a peneira, caso se confirme a decisão já claramente sinalizada por juízes, desembargadores, e até mesmo ministros da Suprema Corte.
E não me venham disfarçar ou mascarar isso com especulações fantasiosas ou a edificação de improváveis e imponderáveis, oníricas, quimeras eleitorais – no dia 30 de outubro de 2018.
 Do Tijolaço

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Fernando Brito: A Caixa, ao negar, confessa que é proprietária do triplex do Guarujá


Num evidente uso político da instituição, a Caixa, ontem, correu a  “desmentir” a defesa de Lula e dizer que não é  “dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá.”

Diz, na nota publicada no UOL: “”em 2009, o FGTS adquiriu debêntures [títulos de dívida] da OAS Empreendimentos garantidas, entre outros, pela hipoteca do empreendimento Solaris (de propriedade da OAS Empreendimentos). Tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”.

Hoje, a defesa de Lula rebateu a Caixa, dizendo que não é verdade que a Caixa não seja a dona do imóvel. E que isso não quer dizer que o imóvel não pudesse ser vendido.

Vou tentar explicar de maneira fácil para entender-se o que há nisso.

Se o apartamento fosse dado em hipoteca, ele poderia ser vendido ou doado, sim, desde que a hipoteca fosse transferida para o comprador.

É por isso que qualquer um que vá comprar um imóvel tem de pedir aquela certidão negativa de ônus e alienações, senão vai comprar um receber em doação o imóvel com a dívida junto.

“Vou te dar o apartamento, Lula, sem te cobrar  nada, você só vai ter de pagar o valor dele à Caixa”.

Mas não é hipoteca, segundo a defesa de Lula, é “cessão fiduciária”:
A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.

Não é uma convicção, são documentos, registrados em cartório, que envolvem todas as unidades do empreendimento “Mar Cantábrico”, que virou o tal Edifício Solaris.

E então, com cessão fiduciária, é possível dizer, sim, que a Caixa é a proprietária do apartamento. Não sou eu quem o diz, mas o  especialista  em Direito Empresarial, mestre e doutor no tema e professor Jean Carlos Fernandes, em artigo no Jusbrasil:

É inquestionável, portanto, que a alienação fiduciária e a cessão fiduciária são modalidades de negócio fiduciário de constituição de propriedade fiduciária, preferindo-se, por técnica jurídica, quando se tratar de cessão fiduciária de direitos, falar-se em titularidade de direitos, deixando o termo propriedade para quando a garantia incidir sobre bens móveis ou imóveis. (…)

O Código Civil, portanto, se refere às espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária, que compõem, por sua vez, a propriedade fiduciária em sentido lato. A primeira – propriedade fiduciária em sentido estrito – incidente sobre coisa (bem móvel ou imóvel); e a segunda – titularidade fiduciária – incidente sobre direitos/créditos.

O mais triste é que a imprensa brasileira, diante do fato de um ex-presidente da República estar na iminência de ser condenado por receber como propina de uma empreiteira um apartamento que a empreiteira alienou à Caixa e que só pode ser transferido com a dívida ou se a dívida for paga, o que nunca o foi.

Mas, claro, como para o Dr. Sérgio Moro, isso não vem ao caso.

Do Tijolaço